Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/10/2016 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLII - N°- 190 - PARTE I SEGUNDA-FEIRA - 17 DE OUTUBRO DE 2016
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Ser selecionado e indicado pelo orientador e
- Ter disponível para o trabalho de pesquisa vinte (20) horas semanais.
*O rendimento acumulado mínimo de 8,0 é uma regra específica para este edital, excepcional dentro do PIBi-UENF, e tem o objetivo de privilegiar os estudantes com destacado desempenho acadêmico.
3- VAGAS OFERECIDAS, BOLSA E DURAÇÃO
São oferecidas neste edital doze vagas, sendo três para cada centro, respectivamente: CBB, CCH, CCT e CCTA. O valor da bolsa será de R$ 650,00.
As vagas ociosas serão remanejadas entre os centros, com o objetivo de suprir a demanda existente. O preenchimento das vagas ociosas será feito segundo a classificação da média individual obtida por cada candidato, independente do Centro a que pertence.
A bolsa PIBIC nota 10 terá duração de 12 meses, com a possibilidade de uma renovação por mais 12 meses mediante aprovação do relatório anual e manutenção do CR igual ou superior a 8,0. Após o término do período da bolsa, bolsistas contemplados neste edital poderão passar automaticamente para o Programa normal de bolsas de Iniciação Científica, obedecidas as mesmas condições de aprovação de relatório e manutenção de CR. A Bolsa PIBIC Nota 10 não admite a substituição de bolsistas.
4- ANÁLISE E JULGAMENTO
As propostas serão analisadas e julgadas por uma comissão composta por seis docentes representantes de centro na Comissão do PIBi-UENF, considerando-se os seguintes critérios de seleção:
- Coeficiente de Rendimento Acumulado do estudante (peso 3);
- Viabilidade e mérito do projeto, incluindo a adequação do Plano de Trabalho à carga horária do candidato e ao perfil de Iniciação Científica (peso 2);
- CV do orientador convergente com o projeto submetido (peso 1).
O preenchimento das vagas será feito segundo a classificação da nota média individual obtida por cada candidato, dentro do Centro a que pertence. Em caso de empate na pontuação, entre um ou mais candidatos, serão considerados critérios de desempate, na ordem: maior Coeficiente de Rendimento Acumulado do estudante, maior pontuação no projeto e plano de trabalho, maior CV do orientador.
5- CRONOGRAMA
| Período de inscrição | 10/10/2016 a 20/10/2016 |
| Seleção | 21/10/2016 a 25/10/2016 |
| Divulgação dos resultados | 26/10/2016 |
| Assinatura do termo de outorga e entrega de documentos | 01/11/2016 |
| Início da bolsa | novembro/2016 |
6- INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As inscrições devem ser feitas através do envio da seguinte documentação para o e-mail pibic@uenf.br, especificando no assunto: “inscrição PIBIC/Bolsa Nota 10-nome do orientador”:
- Cadastro do estudante completamente preenchido (formulário disponível em http://uenf.br/projetos/pibic/);
- Extrato escolar do semestre 2015/2, com CR acumulado igual ou superior a 8,0;
- Currículo Lattes do estudante;
- RG e CPF do estudante (pdf);
- Plano de Trabalho: Plano de trabalho individualizado do bolsista, factível para um aluno de iniciação científica e que se encaixa no projeto de pesquisa do orientador, incluindo obrigatoriamente os objetivos, a metodologia, e cronograma de trabalho (pdf), em um total máximo de 7 páginas;
- Projeto de Pesquisa do Orientador (pdf), que apresente mérito téc-nico-científico e viabilidade técnica e econômica, em um total máximo de 20 páginas;
- Currículo Lattes (arquivo pdf) e Declaração de Produtividade (formulário disponível em http://uenf.br/projetos/pibic/) do Orientador;
- Caso o projeto envolva animais, deve-se anexar a sua avaliação positiva pelo Comitê de Ética da UENF ou recibo de submissão nesse órgão, como descrito na Resolução PIBIC-UENF 01/2008;
Obs.: O preenchimento dos formulários e envio da documentação são responsabilidades do candidato à bolsa.
7- ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
- O orientador deverá estar disponível para atuar como assessor ad hoc para o programa, quando for necessário. Ao se negar ou negligenciar essa atividade o orientador será considerado “com pendências” junto ao programa e não poderá submeter propostas neste edital (Resolução PIBIC/UENF 01/2009).
- A não participação do orientador, sem prévia justificativa, no VIII Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica (CONFICT), junto a apresentação dos trabalhos de seu(s) bolsista(s) e em reuniões internas, implicará no impedimento para concorrer a este edital. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do orientador.
- Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, aluno da UENF com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse.
- O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
-É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bol-sista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bol-sa(s) retorna(m) à coordenação do Programa.
-É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
8- ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
- É dever do bolsista apresentar, no evento anual, sua produção científica sob a forma de resumo, a ser apresentado em pôster ou oralmente no Encontro de Iniciação Científica da UENF. O não envio de resumo para o Encontro de Iniciação Científica e/ou a não apresentação deste sem justificativa prévia implicará no cancelamento da bolsa.
- A bolsa não será implementada se o candidato tiver alguma pendência junto ao PIBIC-UENF.
- Os bolsistas devem devolver a UENF, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
- Nas publicações e trabalhos apresentados, os bolsistas devem fazer referência a sua condição de bolsista UENF.
- Os bolsistas devem receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas ou bolsas de outras instituições, com exceção da bolsa “cota”.
- Caso seja bolsista do Programa, deverá apresentar carta de anuência do atual orientador indicando estar ciente que o orientando está pedindo uma nova bolsa com outro pesquisador.
9- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UENF, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10- RECURSOS
O professor responsável pela proposta poderá apresentar recurso ao resultado deste edital em um prazo de até 48 horas úteis após a divulgação do resultado, através de uma Circular Interna (CI), o qual será analisado pela Comissão do PIBIC/UENF.
11- DISPOSIÇÃO GERAIS
Além das disposições apresentadas, este edital segue as normas para concessão de bolsas de Iniciação Científica, disponíveis nas páginas eletrônicas do PIBi-UENF e do CNPq (http://uenf.br/projetos/pibic/; http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo6.htm).
*Omitido no D.O. de 10/10/2016.
Id: 1988771
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2016 R1 - MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Prestação de serviço de vigilância desarmada.
PROCESSO N° E-26/004/758/2016.
DATA: 26/10/2016 às 09:15h (hora de Brasília-DF).
LOCAL: www.compras.rj.gov.br.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.297.853,60 (hum milhão, duzentos e noventa e sete mil oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos).
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos www.compras.rj.gov.br e www.cecierj.edu.br, podendo, alternativamente, serem obtidos mediante o pagamento da importância R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito, conforme item 1.4 do Edital, na Rua da Glória 178 - 9° andar - Glória/RJ, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10 às 16h, até 24 horas antes da data marcada para a realização do certame.
Id: 1988913
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2016 R1- menor preço global. OBJETO: Prestação de serviços de reforma de área interna do Polo de Nova Friburgo - RJ.
DATA: 26/10/2016, às 09:15h (hora de Brasília-DF).
LOCAL: www.compras.rj.gov.br.
VALOR ESTIMADO: R$ 131.708,55 (cento e trinta e um mil setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
PROCESSO N° E-26/004/501/2016.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos www.compras.rj.gov.br e www.cecierj.edu.br, podendo, alternativamente, serem obtidos mediante o pagamento da importância R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito, conforme item 1.4 do Edital, na Rua da Glória, 178 - 9° andar - Glória/RJ, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10 às 16h, até 24 horas antes da data marcada, para a realização do certame.
Id: 1988936
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato n° 001/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-26/38.551/2012.
PARTES: Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC e Hope Recursos Humanos S/A.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão unilateral do Contrato n° 001/2013, prestação de serviços de gestão administrativa e operacional das unidades escolares, com fornecimento de materiais e equipamentos, nos moldes preconizados na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestar junto ao Polo Baixada Fluminense, da Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.
DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2016.
FUNDAMENTO: Parágrafo Único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e inciso I, do art. 79, da Lei n° 8.666/93, combinado com os arts. 77 e 78, em especial o inciso XII, do art. 78 da mesma Lei.
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato n° 006/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-26/39.374/2012.
PARTES: Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC e Hope Recursos Humanos S/A.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão unilateral do Contrato n° 006/2013, prestação de serviços de gestão administrativa e operacional das unidades escolares, com fornecimento de materiais e equipamentos, nos moldes preconizados na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestar junto ao Polo Metropolitana III, da Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC.
DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2016.
FUNDAMENTO: Parágrafo Único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e inciso I, do art. 79, da Lei n° 8.666/93, combinado com os arts. 77 e 78, em especial o inciso XII, do art. 78 da mesma Lei.
Id: 1989714
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP e Instituto Estadual do Ambiente - INEA. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto estabelecer as diretrizes de cooperação técnica e de gestão, a serem realizadas com o apoio recíproco entre os Partícipes, na operação e manutenção da infraestrutura da REDERIO METROPOLITANA, implantada pela RNP, a partir do projeto feito pelas equipes técnicas da RNP e da Rede Rio de computadores / FAPERJ e das premissas da iniciativa Redecomep. VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. ASSINATURA: 11/10/2016 VALOR: O Acordo não contempla repasse de recursos financeiros entre os Partícipes. FUNDAMENTO: Art. 2° da LC n° 102/2002 e Lei n° 8.666/93. PROCESSO N° E-26/003.000261/2016.
Id: 1989556
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Convênio n° 08/2016. PARTES: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro -FAPERJ e o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE/RJ. OBJETO: O objeto do Convênio é a soma de esforços dos partícipes com o objetivo comum de assegurar a representação judicial dos processos nos quais a FAPERJ figure como parte ou interessada, exclusivamente no âmbito no Estado do Rio de Janeiro. VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses. ASSINATURA: 03/10/2016 VALOR: A título de reembolso pelas eventuais despesas oriundas da representação judicial, a FAPERJ cooperará da seguinte forma: 1 - Participação em palestras nas áreas da Ciência, Tecnologia e Inovação, que por ventura a PGE/RJ tenha interesse; 2 - Dispo-nibilização de vagas para servidores da PGE/RJ nas palestras que a FAPERJ venha ministrar; 3 - Acesso aos servidores da PGE/RJ, desde que devidamente credenciados, ao acervo da biblioteca da FA-PERJ, para fins de pesquisa. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto Estadual n° 40.500, de 01 de janeiro de 2007. PROC. N° E-26/003.000250/2016.
Id: 1989552
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 4° Termo Aditivo de Prorrogação do Convênio. PARTES: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ e a Fundação para Infância e Adolescência - FIA. OBJETO: Prorrogação do Convênio, por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2016. VALOR: Dá-se ao presente Termo Aditivo o valor total de R$ 307.320,00 (trezentos e sete mil trezentos e vinte reais). FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93 e alterações. PROCESSO N° E-26/020.676/2012.
Id: 1985584
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, Leiloeiro Público, devidamente matriculado na JUCERJA sob o n° 103, no exercício de suas atribuições e por meio do Contrato n° 012/2012 do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS - DETRO/RJ e nos termos do art. 328, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução do CONTRAN n° 331/2009, bem como a Lei n° 6.657/13 e a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE/DETRAN n° 175, de 04/06/2014, TORNA PÚ
BLICO o presente Edital de Notificação e Leilão, e FAZ SABER a todos os proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aquelas que tenham se sub-rogados nos direitos de propriedade para retirarem os veículos abaixo relacionados no prazo de 30 (trinta) dias. Os veículos, abaixo relacionados, classificados como recuperáveis e irrecuperáveis não retirados no prazo supracitado serão, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 7° da Lei do Estado do Rio de Janeiro n° 6657/2013, por estarem a mais de 61 (sessenta e um) dias corridos na permanência do depósito público, levados a alienação no leilão público DETRO 25.16, no dia 17 de novembro de 2016, às 10:00 horas para veículos classificados como recuperáveis e no mesmo, 17 de novembro de 2016 somente na modalidade presencial para veículos classificados como irrecuperáveis, horário: imediatamente após o encerramento do leilão de veículos recuperáveis. Local: CLUBE DE ENGENHARIA - Av. Rio Branco, 124 - 18° andar - Rio de Janeiro, pelo leiloeiro Público, matrícula JUCERJA n° 103. Os veículos que forem considerados irrecuperáveis, através do laudo pericial, serão vendidos como sucata fer-rosa na modalidade de prensa, unicamente a pessoa jurídica que comprovem capacidade técnica para promover a retirada, descontami-nação, esmagamento total, prensagem ou compactação na sua inte-gralidade estrutural e a destinação final de acordo com a Lei n° 6657/13. Ressaltamos que as quantias auferidas com a alienação do veículo serão destinadas ao pagamento das despesas de reboque, diárias (de estadia), débitos tributários, multas e outros encargos, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do ex-proprietário, na forma da Lei. Ressaltamos que os veículos não leiloados, arrematados e não pagos nos leilões DT01.16, DT02.16, DT03.16, DT04.16, DT05.16, DT06.16, DT07.16, DT08.16, DT09.16, DT11.16, DT12.16, DT13.16, DT14.16, DT15.16 e DT16.16, DT17.16, DT18.16, DT19.16, DT20.16, DT21.16, DT22.16, DT23.16 e DT24.16 devidamente publicados nos DOERJ dos dias 07/12/2015 N°223 e 15/12/2015 N°229, 22/12/2015 N°234, 29/12/2015 N°237, 21/01/2016 N°013, 16/02/2016 N°028, 18/02/2016 N°030, 03/03/2016 N°040, 16/03/2016 N°049, 10/05/2016 N°084, 23/05/2016 N°093, 30/05/2016 N°096, 13/06/2016 N°106, 22/06/2016 N°113, 01/07/2016 N°120, 13/07/2016 N°128, 27/07/2016 N°138, 10/08/2016 N°146, 23/08/2016 N°153, 29/08/2016 N°157, 02/09/2016 N°161, 16/09/2016 N°170, 21/09/2016 N°173, 06/10/2016 N° 184 respectivamente, serão leiloados nesta data. Os veículos estão acautelados no(s) depósito(s) BARRA DO PIRAI - RJ, BR 393, KM 43, SANTO ANTONIO (TREVO DA SAIDA 252), MACAE - RJ, Rod. Amaral Peixoto, S/N, Km181, BARRETO, ARARUAMA - RJ, Rua Ana Nery, 589, Itatiquara Estrada Rio Bonito X Araruama, BARRA MANSA - RJ, AV. PRESIDENTE KENNEDY, 2420, ANO BOM (, 2440 e 2450), ARMACAO DOS BÚZIOS - RJ, Av. José Bento Ribeiro Dantas, 4448, Manguinhos (Lj 01), NOVA FRIBURGO - RJ, Estrada Vereador Eugenio Guilherme Spitz, 135, Mury, NOVA FRIBURGO, NOVA FRIBURGO 2 - Rua Alexandre Bachini, 10, Córrego Dantas, MANILHA - BR 101, Km 23, Manilha -Itaboraí, TANGUA - RJ, Rod. BR 101, KM 275, CHACARAS PINHÃO (LT 2 - QD 10). ENGENHO DA RAINHA - RJ, ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, N° 4910. CAMPO GRANDE - RJ, AVENIDA SANTA CRUZ N° 11220. FAZENDA BOTAFOGO - Rua Senador Mozart Lago, 151 / 290, Quadra E. JARDIM PRIMAVERA - Rodovia Washington Luiz, 4100 Vila São Luis Duque de Caxias. A relação de veículos abaixo obedecerá à seguinte ordem: Nome do proprietário e/ou nome do agente financeiro, arrendatário ou com direitos sobre o veículo, placa, n° chassi, ano e marca do veículo. CONDIÇÕES GERAIS E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será afixado nas dependências do Departamento de Transportes do Estado do Rio de Janeiro - DETRO e em seus depósitos públicos, ficando os interessados NOTIFICADOS para as providências aqui contidas. Cientes que o prazo para pagamento dos débitos e retirada do veículo se estende até a data do Leilão. A retirada do veículo dar-se-á mediante o pagamento dos débitos de IPVA, multas, diárias, reboque e encargos. Pagamento dos débitos (IPVA's / Multas) deverá ser realizado no Banco Bradesco S/A. Retirada para pagamento, nas redes bancárias, das diárias e demais encargos nos Depósitos da Rodando Legal - Serviços e Transporte Rodoviário LTDA. Ficam cientes os interessados de que os débitos de IPVA (e mora), seguro DPVAT, Taxas de DAD e Licenciamento Anual, correspondente ao ano em curso (2016) e os seguintes (quando houver), e os DUDAS necessários para transferência de propriedade, 2a via de CRV/CRLV, alteração de dados ou característica, averbação ou baixa de gravame comercial, emplacamento do veículo, troca de categoria ou outros (quando houver a necessidade) serão por conta dos arrematantes. Em caso de existência de infrações de trânsito aplicadas por integrantes do Sistema Nacional de Trânsito diferente daquele de registro estadual do veículo, denominadas multas RENAINF, caso não haja saldo para quitação dos débitos das multas informadas, o arrematante deverá aguardar a desvinculação por parte do órgão emissor da infração. As outras regras e normas essenciais ao leilão, serão estabelecidas no catálogo e termo de condições de leilão. Informações complementares sobre as condições do leilão poderão ser obtidas site: www.detro.rj.gov.br e www.alexandroleiloeiro.com.br ou telefone (021) 3559-2433, nos dias úteis das 10 às 16 horas. DETRO - Departamento de Transportes do Estado do Rio de Janeiro - Presidência. Rio, 10 de outubro de 2016. ROGER BALDI MACHADO, AEL8081/PR, 3N1AB61D18L603821, 2007/2008, I/NISSAN SENTRA S/A; DANIELLE MOREIRA DA COSTA, BCO ABN AMRO REAL S/A, GERALDO JO-SE MEIES, AGZ1691/RJ, 9BD178237V0256077, 1997/1997, FIAT/PALIO EL; WAGNER DA SILVA AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A, AJI8185/RJ, 9BWGB17XXYP018841, 2000/2000, VW/KOMBI; VLADE-MIR POLESE, JOAO DA COSTA ARAUJO, AJN4692/RJ, 9BGSC80N01C121142, 2000/2001, GM/CORSA RONTAN BOX;JULIA ANTUNES, BANCO ITAUCARD S/A, ALR9260/RJ, 9BGTT69B04B181587, 2004/2004, GM/ASTRA SEDAN;DALVO FERREIRA DE MELLO FILHO, M M TRANSPORTE LTDA CPP, ARH4655/RJ, 93YLSR7GH9J258075, 2009/2009, RENAULT/LOGAN EXP 1016V;LEANDRO BADURIS DE QUEIROZ, AUQ0397/PR, 9C2ND0910BR218125, 2011/2011, HONDA/XRE 300;LEANDRO AZEVEDO PINHEIRO, AYP6650/RJ, 93Y4SRD64FJ481850, 2014/2015, RENAULT/LOGAN EXPR 16 M;ADRIANO CABRAL VALIM, JAMES DA SILVA SANTOS, BKM9909/SP, 9BWZZZ377VP532721, 1997/1997, VW/GOL CL 1.6 MI;RITA ROSANGELA DOS SANTOS NOBRE, BTJ3463/RJ, 9BWZZZ231SP014708, 1995/1995, VW/KOMBI;ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE, JULIAN MATHEUS CARVALHO ERNESTO, CAV2492/RJ, 9BD146000S5517026, 1995/1995, FIAT/UNO ELECTRONIC;MARCELO DE JESUS, CGK5987/RJ,
9C2JC250VTR035229, 1996/1997, HONDA/CG 125 TITAN;ZILDASIO LOPES DE SA, CRO9142/RJ, 9BGJK19H0XB545242, 1999/1999, GM/VECTRA GLS;RENATA MACEDO SOEIRO, HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO, CRP9799/RJ, 9BMMF33E7YA015656,
2000/2000, M.BENZ/A 160;CAROLINA MEDEIROS FERREIRA, CXM6310/SP, 9BD178296Y2120866, 2000/2000, FIAT/PALIO EX;ARIL-SON MACEDO BARBOSA, BANCO ITAULEASING SA, CXY8961/RJ, 9BWGB07X71P014049, 2001/2001, VW/KOMBI;ALEX ALBINO, BV FINANCEIRA S A C F I, CZO8918/SC, 9BMMF33E4XA010073, 1999/1999, M.BENZ/A 160;RODRIGO COSTA DA SILVA, AYMORE CRED FIN INV S/A, DEM3713/RJ, 9BGTB69F01B220961, 2001/2001, GM/ASTRA ADVANTAGE;PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, LEONETE DE LIMA VERAS, DFI8706/SP, 9BGXL80005C245404, 2005/2005, GM/MONTANA CONQUEST;RO-BERTA KELY BRAGA DE PAULA, DJI4911/RJ,
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