Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1722011 - GO (2020/0158680-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : NASA VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA - GO013740

AGRAVADO : WALDIVINO GOMES DA SILVA

ADVOGADO : CINTHYA FERNANDES FERREIRA - GO044799

INTERES. : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADOS : ANA CAROLINA DE VUONO RICCI - SP206539

ANDREIA GOMES DOS SANTOS - SP276173

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da
controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

2. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos
fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da
incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Processos na página

2020/0158680-0