Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1722011 - GO (2020/0158680-0)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : NASA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO : MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA - GO013740
AGRAVADO : WALDIVINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO : CINTHYA FERNANDES FERREIRA - GO044799
INTERES. : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADOS : ANA CAROLINA DE VUONO RICCI - SP206539
ANDREIA GOMES DOS SANTOS - SP276173
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da
controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos
fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da
incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Processos na página
2020/0158680-0Confirma a exclusão?