Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Presidente da Comissão Gestora de Precedentes mediante a Portaria STJ/GP n.
299, de 19 de julho de 2017.
Ante o exposto, com fundamento no inciso II do art. 256-B do RISTJ, c/c o
inciso I do art. 2° da Portaria STJ/GP n. 299/2017, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito da
admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, com a
informação de que já foram selecionados mais dois recursos para tramitarem nesta
condição no STJ: REsp n. 1.894.637/ES e REsp n. 1.904.567/SP.
Intimem-se as partes recorrente e recorrida para que, se entenderem pertinente,
apresentem, em prazo comum ao do Ministério Público Federal, manifestações
escritas sobre a possível seleção deste recurso como representativo da controvérsia,
candidato à afetação ao rito dos repetitivos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Paulo de Tarso Sanseverino
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - Portaria STJ 299/2017
Confirma a exclusão?