Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO ESPECIAL N° 1904561 - SP (2020/0292105-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA

DE PRECEDENTES

RECORRENTE : JOSE MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DESPACHO

Vistos etc.

O art. 46-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece
que cabe à Comissão Gestora de Precedentes o desenvolvimento de trabalho de
inteligência, a fim de identificar matérias com “potencial de repetitividade ou com
relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem
submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos
repetitivos” (inciso IV), inclusive no acompanhamento de processos com essa
característica antes mesmo da sua distribuição aos ministros.

Uma das estratégias desse trabalho consiste na identificação de questões
jurídicas já pacificadas pela jurisprudência do STJ que, no entanto, por diversas
razões, ainda ensejam a interposição de recursos especiais ou agravos em recursos
especiais para este Tribunal.

Para subsidiar essa atividade, a Secretaria de Jurisprudência realiza, com o
suporte operacional disponibilizado pelo sistema Athos, o acompanhamento diário
dos processos que chegam ao STJ, em que há possível indicação de uniformidade
de entendimento da Corte.

Após análise técnica, as informações são disponibilizadas à Presidência da
Comissão Gestora de Precedentes, que poderá adotar aos processos o rito do
recurso indicado como representativo da controvérsia, candidato à afetação (RISTJ,
arte. 256 ao 256-D).