Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECLAMAÇÃO N° 38913 - RJ (2019/0276082-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECLAMANTE : AFONSO GUEDES RODRIGUES
ADVOGADOS : MÁRCIA MORAIS SOARES DE ANDRADE - RJ055092
PHILIPPE QUINTANILHA RAMOS - RJ170403
PABLO FILIPE MORAIS SOARES DE ANDRADE - RJ163322
RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES. : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : EDUARDO FRANCISCO VAZ - RJ126409
ANDERSON VILLA REAL MARTINS - RJ126013
DECISÃO
Trata-se de reclamação com pedido de liminar, ajuizada por AFONSO
GUEDES RODRIGUES na forma prevista pelo art. 988 do CPC/2015, por meio da qual
é noticiada suposta contrariedade ao entendimento firmado no julgamento, sob o rito
dos recursos repetitivos, dos REsps n. 1.197.929/PR e 1.199.782/PR, com as seguintes
ementas:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS
CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO
EMPREENDIMENTO.
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem
objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por
terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de
empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -,
porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento,
caracterizando-se como fortuito interno.
2. Recurso especial provido.
(REsp N. 1.197.929/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2011, DJe 12/9/2011.)
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS
CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO
EMPREENDIMENTO.
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem
objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por
terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de
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2019/0276082-8Confirma a exclusão?