Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar
trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
2. Inadmitido o recurso especial diante do óbice contido na Súmula 83/STJ,
cabe à parte agravante demonstrar que o entendimento jurisprudencial não
está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que os
precedentes indicados não se aplicariam ao caso dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 311.649/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
DJe 28/8/2017 - grifos nossos).
Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida.").g
Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela Corte
Especial do STJ, na assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar o EAREsp
701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/
acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não
conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Relator
Confirma a exclusão?