Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1772182 - SC (2020/0262155-3)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : CAPITAL TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E
FILIAL(IS)
ADVOGADOS : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR - SC022332
DOUGLAS HEIDRICH - SC032711
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO : OS MESMOS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravos nos próprios autos contra as decisões que inadmitiram
os Recursos Especiais.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos e,
face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto
dos Recursos Especiais, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO dos Agravos e determino a CONVERSÃO deles em
Recursos Especiais, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Processos na página
2020/0262155-3Confirma a exclusão?