Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1772182 - SC (2020/0262155-3)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE : CAPITAL TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E
FILIAL(IS)

ADVOGADOS : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR - SC022332

DOUGLAS HEIDRICH - SC032711

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

AGRAVADO : OS MESMOS

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravos nos próprios autos contra as decisões que inadmitiram
os Recursos Especiais.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos e,
face às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto
dos Recursos Especiais, de rigor a reautuação.

Posto isso, CONHEÇO dos Agravos e determino a CONVERSÃO deles em
Recursos Especiais, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

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2020/0262155-3