Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil
de 2015 e 253, I, do RISTJ,
NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial,
porquanto não atacado especificamente o fundamento da decisão agravada.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

REGINA HELENA COSTA

Relatora