Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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que " o processo se estar a tornar num negócio" (sic).
[...]
Segundo esclareceu a Embaixada, a decisão do Conselho de
Ministros será transformada, oportunamente, em decreto ou decreto lei,
embora a decisão já tenha entrado em vigor e já está sendo aplicada em
todo território da Guiné-Bissau.
Diante dos fatos acima narrados, proferi a Decisão Administrativa n. 2215912,
que ordenou a juntada de cópia dos aludidos expedientes nos processos de adoção
oriundos da Guiné-Bissau que tramitam nesta Corte e determinei a expedição de ofícios
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério das Relações Exteriores.
A medida é necessária, pois as informações são relevantes e a controvérsia
tornou-se sensível, sendo prudente aguardar as providências que serão tomadas pelas
autoridades oficiadas.
Ante o exposto, aguarde-se por 90 dias na Coordenadoria da Corte Especial
resposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério das Relações
Exteriores aos ofícios a eles encaminhados e informações quanto às providências
adotadas acerca da questão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova avaliação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Confirma a exclusão?