Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 3068 - EX (2019/0157224-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : E C G R

ADVOGADOS : FERNANDA APARECIDA PEREIRA - SP229796

SIMONE MENDES EURIN - SP251376

REQUERENTE : R DE A R

ADVOGADOS : FERNANDA APARECIDA PEREIRA - SP229796

SIMONE MENDES EURIN - SP251376

REQUERIDO : U I

DESPACHO

Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal Regional de Bissau, Guiné-Bissau, que deferiu a E. C. G. R. e R. de A. R.,
ambos brasileiros, a adoção restrita do menor guineense N. I.

Após a devida instrução, os autos foram remetidos ao Ministério Público
Federal, que opinou pela homologação do título judicial estrangeiro, sem restrições (fls.
77-81).

A fim de verificar possível ofensa à ordem pública nacional, o Ministro João
Otávio de Noronha, então Presidente do STJ, determinou a realização do estudo
psicossocial previsto no art. 46, §§ 3°-A e 4°, da Lei n. 8.069/1990.

A determinação foi cumprida pela Justiça estadual que elaborou relatório de
avaliação psicossocial do grupo familiar (fls. 110-120).

Em seguida, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Ofício
n. 161/2020, retransmitiu a esta Corte o Ofício MRE n. 09165.002163/2020-
71, noticiando o seguinte (fls. 122-123):

Em aditamento ao Ofício DCJI n°. 09165.002115/2020-82, de
19/10/2020, informo que, segundo relatado pela Embaixada do Brasil
em Bissau, o Governo da Guiné-Bissau fez publicar decisão do
Conselho de Ministros - XVI Reunião Ordinária - de suspender todos os
atos administrativos relativos à adoção internacional de crianças e
jovens guineenses.

A Ministra da Mulher, Família e Solidariedade Social da Guiné-
Bissau, Senhora Conceição Évora, em entrevista publicada no dia
20/10, declarou que "o Governo da Guiné-Bissau não tem uma casa de
acolhimento de Estado, existem casas de acolhimento que recebem
essas crianças órfãs e tem havido essas adoções de forma ilegal e que às
vezes conduzem ao tráfico de seres humanos, neste caso, de crianças", e

Processos na página

2019/0157224-1