Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Especial, julgado em 24/10/2016, DJe de 22/11/2016.

Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo
diploma legal, indefiro liminarmente os embargos de divergência.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente