Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
SALDO SALARIAL, 13° SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS EM PECÚNIA
DEFERIDO PARCIALMENTE
RF NOME PROCESSO
2954/1 MARISA MONTEIRO 2017-0.158.995-4
2959/1 KELVIN OLIVEIRA MACEDO 2017-0.158.623-8
2929/1 LANA JENIFFER BATISTA DA CONCEIÇÃO 2017-0.157.124-9
SEÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto no artigo 138 da Lei n° 11.511 de 19/04/94, regulamentada pelo Decreto n° 34.781/94 de 22/12/94, bem como a Ordem Interna n° 04/2015 de 17/04/2015 e Orientação Normativa n° 001/2017, após autorização da Superintendência, relacionamos abaixo, os servidores convocados com atraso, para prestação de horas suplementares no período de 01/04/17 a 30/04/17.
RF NOME CARGO
35192 CARLOS LUIZ DOS S. BARRETO AG. DE APOIO
LICENÇA NOJO
DEFERIDO, nos termos do art. 64 da Lei n° 8989/79.
RF Nome Período Parentesco
3985/2 NELIO DA CONCEIÇÃO ALVES 15/09/17 à 22/09/17 Mãe
VERDE E MEIO AMBIENTE
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF-2)
APOSENTADORIA
DEFERIDA, dos servidores abaixo:
Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005
571.257.2/2 - JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, PROC. 2017-0.153.875-6, TÍTULO 032/2017-SVMA, AGENTE DE APOIO NII - CAT3, B-08, EFETIVO, SVMA.
604.666.5/1 - NORMA ELISANDRA LORIMIER FERNANDES, PROC. 2017-0.155.647-9, TÍTULO 033/2017-SVMA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL N-IV - CAT1, Q-15, EFETIVO, SVMA.
613.173.5/1 - SILMARA RIBEIRO MARQUES, PROC.
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NII - CAT1, M-11, EFETIVO, SVMA.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido 03 (três) dias, nos termos do artigo 143, da Lei n° 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 31, do Decreto n° 46.113, de 2005:
NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE
VICENTE MANOEL SIMÕES DE ALMEIDA PRADO 560.226.2/1 18/10/2017
DESPACHO DA SRA. CHEFE DE GABINETE
PA n° 2017-0.161.952-7 I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto n° 48.743/07, artigo 4° inciso II, e a Portaria 22/ SVMA G/ 2017, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável às fls. 10, considerando ainda a apresentação dos documentos em folhaS 02/09,AUTORIZO o afastamento da servidora LAURA LUCIA VIEIRA CENEVIVA, R.F: 599.168.4, Eng. Arq. Agronomia, Geologia Nivel II - Arquitetura, QEAG14, Efetiva; lotado no SVMA , sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do Evento "15a Reunião Ordinária da Comissão de Avaliação e acompanhamento do PRO-CONVE”, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 31/10 e 01/11/201, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.
II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 5°, do Decreto n° 48.743/07.
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
FÉRIAS DEFERIDAS
RF.619.525.3/1-Edemildes L. de Souza, Coord. de Projetos, DAS-10, 15 dias do exerc.de 2009, a partir de 20/10/17
RF.753.146.0/1-Fernando V. Lemos, Diretor de Div.Técnica, DAS-12, 20 dias do exerc.de 2017, a partir de 6/11/17
RF.812.721.2/1-Elides A. dos Santos, Enc. de Setor II, DAI-05, 15 dias do exerc.de 2017, a partir de 6/11/17
SUBSTITUIÇÃO
DIRCE CARREGÃ BALZAN, Profissional de Engenhari quitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG14, EFETIVO
O não comparecimento na data e horário estipulado implicará na eliminação dos classificados do Processo Seletivo.
DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE DO HSPM:
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, HOMOLOGA o resultado
final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico (Neurocirurgia) para Pronto Socorro Adultos (J24).
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico (Neurocirurgia) para Pronto Socorro Adultos (J24) para comparecer no dia, horário e local abaixo relacionado:
LOCAL: Rua Castro Alves, 151 - fundos, na Seção de Apoio Técnico Ingresso, Cargos, Salários e Acesso.
10/11/2017 às 13h
ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (NEUROCIRURGIA P/ PRONTO SOCORRO ADULTOS)
Total de Vagas: 01
NOME DOCUMENTO CLASS.
CELSO GOMES VILLAFRANCA 121765854 1
DOCUMENTOS:
Carteira de Identidade e carteira de vacinação.
ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (NEUROCIRURGIA P/ PRONTO SOCORRO ADULTOS)): Possuir comprovante de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia e/ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
O não comparecimento na data e horário estipulado implicará na eliminação dos classificados do Processo Seletivo.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do artigo 4°, da Lei n° 13.766, de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 45.216, de 2004; e
CONSIDERANDO:
- As disposições contidas no artigo 1°, inciso VI combinados com o artigo 14 da Lei n° 10793, de 1989, e alterações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908, de 1992, a, Ar
para- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de
2017-0 153 866-7 TÍTULO 031/2017-SVMA ANALISTA DE da Divisão de Pr°jet°s de Pavimentação ' PROJ 1, da WpBo Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro;
ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIII - CAT4, Q-14, tendência de Projetos Viários - PROJ, da Secretaria Municipal de. a urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação EFETIVO, SVMA. ' ' Serviços e Obras - SMSO, em substituição a FERNANDO VILAèrviços de saúde aos usuários;
Observação: LEMOS, RF: 753.146.0, Profissional de Engenharia, Arquitetura-O esgotamento das convocações dos candidatos habilita-
Os Aposentados acima relacionados deverão comparecer a Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-5, EFETIVO, durante o irflps?no concurso público para provimento das vagas na catego-partir do 3° dia útil após esta publicação, em DAF-2 sito à Rua dimento legal por férias, no período de 06/11/17 a 25/11'^^1Profissi°nal de Analis1a d.e /aúde ‘Médico n.a especialidade do Paraíso 387 -1° andar para orientações e para retirar cópia |. i i r . ■ . de Clinico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo
do Paraíso, 38/ i andar, para orientações e para retirar cópia com diploma de Engenheiro ou Arquiteto
Amaro, realizado por esta Autarquia.
UU L/w<- Ud pUUIILd^dU Ud MfJUbcl I LdUUI ld, LUIII Uj cyUIIILco « 1 1
documentos: RG e Demonstrativo de Pagamento. ABONO DE PERMANÊNCIA COMUNICA:
ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO DEFERIDO 1 - Estão abertas as inscrições para candidatos a contra-
DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto REGISTRO FUNCIONAL NOME A PARTIR DE tação emergencial, por um período de 12 (doze) meses, para a
no artigo 4° da Lei n°13.973, de 12 de maio de 2005, nos ter- 535.237.1/1 Reynaldo Vitorio Mendes Ambrosio 30/10/17 função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clí-
mos do Decreto n° 46.860 de 27 de dezembro de 2005, para a Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto nico Geral para o _ Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro, servidora abaixo relacionada: no artigo 4° da Lei 13.973, de 12.05.05, nos termos do Decreto conforme discriminado a seguir:
RF NOME A PARTIR DE 46.860, de 27.12.05, para o servidor acima. a) Período de Inscrição: 06, 07, 08, 09, 10, 13 e 14 de
573.869.5/2 SUMIKO HONDA 31/10/2017 ___________~ novembro de 2017;
INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO b) Horário: das 8h30 às 15h30;
DEFIRO O pagamento de férias em pecúnia dos servidores REGISTRO NOME PROCESSO c) Local: Seção de Arara tanto flngreüto, Cargre, Salárfos
abaixo, nos termos da O.N.002/94-SMA, com as alterações do 510.949.3/4 ARCANGEIA BRAGA proc. 2017-0.160.723-5., e Acesso) do Departamento tanto de G^ta de latentoü, üto
. pagamento das férias relativas aos exercícios de 2003 (30 dias) ■
SMG-G/2006, acrescidas de 1/3: 2010 (30 dias) e 2017 (15 dias restantes), acrescidos de 1/3. 2- A inscrição deve ser efetuada pelo(a) interessado(a) ou
650.627.5/1 IVONETE DERATO MARINO, Proc.2017- procurador(a) devidamente habilitado(a), GRATUITAMENTE,
-0.157.936-3(SVMA), relativa aos exercícios de 20 1 7 - 1 5 528.347.7/3 MARIA ALICE DA SILVA SOUZA proc. 2017-0.160.724-3 mediante o preenchimento de formulário padronizado - Ficha
(QUINZE) dias. Nos termos da O.N. 002/94/SMA e 001/06/SMG, DEFIRO de Inscrição.
INDEFIRO o pagamento do exercício de 2010, por não o pagamento das férias relativas ao exercício de 2017 (15 dias 3. Número de vagas: 1 (uma).
atender ao item 3 da referida Orientação. restantes), acrescidos de 1/3. 4. O(s) candidato(s) contratado(s) fica(m) sujeito(s) à remu
neração correspondente ao padrão inicial da carreira de Analista de Saúde - Médico e à Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais (J-20), a critério da Administração;
AiiTAnmA^r raiiaii^ihai ■ iRAnr^A urraria 4.1. Remuneração: J-20: R$ 6.000,00.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA I - são CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
TADIMCTC nn DDCCincMTC 1. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado:
GABINETE DO PRESIDENTE 1.1. Se estrangeiro(a) deverá comprovar a situação regular
e permanente no território nacional, nos termos e atendido às CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - AMLURB - AUTORIDADE . x.. _ , ' . x
exigências contidas na legislação federal pertinente;
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA. 2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na
A Coordenação de Estágios da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação data do encerramento das inscrições;
de estagiários CONTRATADOS efetuados no período de 01/10/2017 a 31/10/2017. 3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Nome RG Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data de Aditamento 4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço
Luiza Carolina R.R.Bezerra 50.248.052-X 01/10/2017 até 30/09/2018 FMU Direito Militar;
Matheus Gonçales Yuasa 52.737.193-2 25/10/2017 até 24/10/2018 Faculdade Casper Libero Comunicação Social - Jornalismo 5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de
---------------------------------------------------------------- cargos públicos;
6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorga-CONCURSOS OBS- OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO do por entidade oficial ou oficializada;
WNVUnjU.) COM OS dados CONSTANTES DO SOTMA DE CADASTRO DR P7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Me-
SERVID0RES DA PMSP- dicina de São Paulo (Cremesp);
z*rcTÃ A 8. Possuir comprovante de conclusão de Residência Médica;
GESIÃO 9. Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes
HOSPITAL DO SERVIDOR do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
COORDENADORIA DE GESTÃO DE DIIHI O IWIIIIklIfIDAI 9. Não ter sido demitido(a) por justa causa na Administra-
PESSOAS___________________________________ PUBLICO MUNICIPAL ção Indireta, demitido(a) a bem do serviço público na Admi
nistração Direta e/ou reprovado(a) no período de experiência
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GES- GABINETE DO SUPERINTENDENTE na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas
TÃO DE CARREIRAS nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São
TORNANDO SEM EFEITO GESTÃO DETALENTOS Paulo, nos últimos dois anos;
NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE DO 10. Estar ciente que será submetido(a) a exame médico no
14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO DE ACESSO ABAIXO HSPM: momento da contratação;
RELACIONADOS: 11. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita e
SUPERVISOR ESCOLAR CLASS. O Superintendente do Hospital do Servidor Público Munici- integral aceitação das condições estabelecidas no presente
SUPERVISOR ESCOLAR CLASS.
ERIKA COSTA SANTOS 48 pal, HOMOLOGA o resultado Comunicado.
TORNANDO SEM EFEITO NOS TERMOS DO ART1?5 PA final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na 12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos
TORNANDO SEM EFEITO NOS lERMOS D0 ARI.125, PA- categoria profissional de Analista de Saúde - Médico (Neona- documentos apresentados mesmo que verificadas a qualquer n a r' n a rn n r\A i n 4 a rm/nnm r\v titiiiac r\r MAMFArAA r \ UULU11 lt.11 LUo dUl cbcl I LdUU2>f IIIcdIIIU UUc vcllllLdUdo d UUdIUUcl
RAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO
ABAIXO RELACIONADOS: tologia) (J24). tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato,
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Muni- implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1 CLASS. cipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo
cipal convoca o candidato inscrito e classificado no Processo sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ANDREA BASS0 GALUPPI Z/1 Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional ou judicial.
ÍAÍiíA.CABRAL DA _____________ 1051 de Analista de Saúde - Médico (Neonatologia) (J24) para com- 13. Para inscrever-se o(a) interessado(a) deverá apresentar:
CRISTIANE ALVES DE 0LIVEIRA VIEGAS 1093 parecer no dia, horário e local abaixo relacionado: a) Currículo;
CARLA R0DRIGUES DE S0UZA 1161 LOCAL: Rua Castro Alves, 151 - fundos no Departamento b) Comprovante de conclusão de Residência Médica (ori-
ALINE KAREN LACERDA DOS SANTOS 153 Técnico de Gestão de Talentos ginal e cópia);
NEIDIANA PEREIRA DE OS 624 (LEI 15.939/15) 06/11/2017 às 11h c) Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes
AUXILIAR TECNICO EDUCACAO CLASS. ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (NEONATOLOGIA) do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
EVANDR0 S0USA DA SILVA 3368 Total de Vagas: 02 .14. Por ocasião da assinatura do contrato, o(a)
PRISCILA DANIELA DAS NEVES CORREIA MESSI 3639 NOME DOCUMENTO CLASS. candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos
TORNANDO SEM EFEITO N0S TERM0S D0 ITEM 4.22 FERNANDA PALMA CURVELO VILAR SILVA 449585931 1 pelo HSPM, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.
DO EDITAL N° 01/2015 DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE DOCUMENTOS: II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA
CARG0S DE PR0FESS0R DE EDUCAÇÃ0 INFANTIL 0 TITUL0 DE Carteira de Identidade e carteira de vacinação. 1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
NOMEACAO ABAIXO RELACIONADO EXPEDIDO NOS TERMOS ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (NEONATOLOGIA): Pos- utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos DA LEI 13.398/02: suir comprovante de Residência Médica em Pediatria (original e na contagem do tempo da experiência.
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1 CLASS. cópia) ou Experiência em Neonatologia ou Curso de reanima- 2. A avaliação da experiência profissional na especialidade
RENATA OLIVEIRA DE SOUZA REIS 117 ção Neonatal Atualizado últimos 2 anos. será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 (meio) ponto por
semestre, que deverá ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida por órgão competente, apresentar original e cópia no momento da inscrição.
3. Não são aceitos protocolos de documentos, assim, devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo(a) receptor(a).
4. Na hipótese de ocorrência de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
5. Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação final e encaminhados para entrevista com o Diretor Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS) ou quem ele designar, sob a coordenação da Comissão de Concursos
6. Para fins de avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:
a) Analise do Currículo Vitae;
b) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade de Trabalho do HSPM;
c) Disponibilidade de horário para trabalhar, compatível com as necessidades de serviço do HSPM e a respectiva Unidade para qual será contratado(a).
7. Disposições gerais:
a) O tempo de experiência profissional concomitante, não é considerado;
b) É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos;
c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório;
d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados.
III - DA BANCA EXAMINADORA
1. O Processo Seletivo passará por Banca Examinadora constituída pela Coordenadora da Seção de Apoio Técnico em Ingresso, Cargos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, e pela Gerência Técnica de Prática Assis-tencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.
IV - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação
de classificação.
1.1. A convocação para a formalização da contratação será
1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) acompanhar a publicação da convocação no DOC, referente ao Processo Seletivo.
1.3. Será considerado(a) desistente, o(a) candidato(a) que não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.
2. A contratação do(a) candidato(a) decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado 12 (doze) meses, com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogativas constantes da Lei n° 10.793, de 1989, e não gera, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
3. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:
3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes;
3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.3. Cédula de Identidade;
3.5. Número do PIS/PASEP e Consulta de Cadastro do PIS/ PASEP;
3.6. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, luz, gás ou telefone);
3.10. Diploma;
3.11. Comprovante de conclusão de Residência Médica;
3.12. Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
3.13. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Averbação Judicial;
3.14. Documento que comprove o motivo de demissão, dispensa ou exoneração (somente para Ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal (São Paulo ou outro município)
3.15. Atestado de horário em papel timbrado com os seguintes dados: local, nome completo (sem abreviaturas), endereço e telefone da unidade de trabalho; função exercida pelo servidor e categoria profissional; data de inicio de exercício do cargo; carga horária semanal bem como a distribuição da jornada de trabalho: data, carimbo legível e assinatura da chefia com a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa; provimento do cargo - deverá constar o provimento solicitado para o exercício do cargo. (Somente se possuir outro vínculo público ativo)
3.16. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou cidadão(ã) português(a), deve ser comprovada a residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao(a) estrangeiro(a) apresentar:
a) Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;
b) Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto n° 42.803, de 2003.
3.17. Não será fornecido ao(a) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.
4. O(a) candidato(a) obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM.
5. O(a) candidato(a) que atender à convocação para a contratação e que se recusar ao preenchimento de vaga, será excluído(a) do cadastro, e fica o fato formalizado em Termo de Desistência.
6. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação de sua saúde.
7. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não gozar de boa saúde física e mental.
8. É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do término do contrato, nos termos do § 2° do artigo 3°, da Lei 10.793/89 e alterações subsequentes.
V - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA
1. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deve declarar, quando da inscrição, ser portador(a) de deficiência,
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:01:09.
Confirma a exclusão?