Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
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os documentos apresentados forem considerados insuficientes pela Comissão Eleitoral.
4.6.2 A Comissão Eleitoral deverá justificar por escrito, ______________________________
com publicação no Diário Oficial da Cidade, os motivos para o
indeferimento de candidaturas. ____________________________________________________
4.6.3 Da decisão de indeferimento cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação, dirigido à Comissão Eleitoral, a ser entregue na Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua, entre as 9h e 12h ou entre as 14h e 17h, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
B, ou por meio do endereço eletrônico cecomitepoprua@prefei-tura.sp.gov.br.
4.6.4 Em caso de recurso, os candidatos, candidatas e Organizações poderão apresentar documentação suplementar a ser analisada pela Comissão Eleitoral.
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e indeferidas em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo final para apresentação de recursos.
assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo de inscrição será reaberto uma única vez por 15 (quinze) dias.
4.8 - Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, considerada a somatória de titularidade e suplência, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.
V - DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 - É permitida a todos os candidatos e candidatas inscritos a realização de propaganda visando à indicação de seu nome ou de sua Organização;
5.2 - Após a homologação das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, por meio de cartaz, nos serviços e equipamentos de atendimento à população em situação de rua, lista com os nomes, números e fotos de todos os concorrentes ao
5.3 - No dia da Eleição, não será permitida a boca de urna a partir da entrada de acesso ao local da votação e área previamente delimitada pela Comissão Eleitoral.
VI - TERCEIRA ETAPA: DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ INTERSETORIAL DA POPRUA
6.1 - A terceira etapa consistirá nas Eleições do Comitê Po-pRua, em turno único, sob coordenação da Comissão Eleitoral, com voto por meio de urna e cédula.
6.1.1 - O Ministério Público deverá ser convidado a acompanhar e fiscalizar todo o processo de eleição e apuração das eleições.
6.2 Estão habilitados para votar todos os brasileiros e imigrantes, maiores de 16 anos, independente da sua situação migratória e documental, nos termos da Lei Municipal n° 16.478, de 8 de julho de 2016.
6.2.1 - Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto (RG, CTPS, Reservista, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe.).
6.2.2 No caso do eleitor ou eleitora imigrante aceitos documentos oficiais com fotos, ainda que emitidos em país estrangeiro, ou comprovantes de solicitação da emissão de documentos, tais como passaporte, cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros, Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio e Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que os comprovantes de solicitação possuam fotos para identificação do eleitor.
6.3 - Cada eleitor terá direito a um único voto para o segmento População em Situação de Rua e um único voto para o segmento Organização - associações, coletivos e organizações.
6.4 - No segmento Organização, serão considerados eleitos como titulares as 4 (quatro) primeiras associações, coletivos e organizações mais votadas, observada a ordem de classificação; e para as vagas de suplentes as 4 (quatro) associações, coletivos e organizações mais votadas, após as titulares, observada a ordem de classificação.
6.5 - No segmento População em Situação de Rua, serão considerados eleitos como titulares os 5 (cinco) candidatos e candidatas mais votados, observada a ordem de classificação; e para as vagas de suplentes os 5 (cinco) candidatos e candidatas mais votados, após as titulares, observada a ordem de classificação.
6.6 - Para cumprimento do Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, a composição de paridade dar-se-á da seguinte maneira:
6.6.1 - Para as 2 (duas) organizações com maior número de votos será facultado o direito de determinar a representação titular da maneira que julgar adequada, entre os dois inscritos;
6.6.2 - As outras 2 (duas) organizações com menor número de votos deverão indicar os (as) titulares de modo a preencher e completar, quando for o caso, o mínimo de 50% de presença de mulheres na composição final dos representantes das organizações da sociedade civil.
6.6.3 - A mesma regra deverá ser observada na composição da suplência.
Parágrafo único - O processo de implantação da paridade do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua deverá ser acompanhado pela SMDHC, por meio da Coordenação de Políticas para as Mulheres, bem como os casos omissos para o cumprimento da Lei Municipal n° 15.946/2013.
6.7- No caso do segmento da População em Situação de Rua, que possui número ímpar de representantes, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número arredondada para o número inteiro imediatamente superior, em acordo com o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015.
6.7.1 - Caso entre os cinco mais votados não haja número suficiente para o cumprimento do item 6.9, serão chamadas as mulheres com maior número de votos recebidos fora das 5 (cinco) vagas, na ordem de classificação.
6.7.2 - A mesma regra deverá ser observada na composição da suplência.
6.8- Em caso de empate, será eleito o candidato ou candidata com mais idade, no segmento de População em Situação de Rua; e a associação, coletivo ou organização com mais tempo de atuação, no segmento de Organização.
6.9 - Os eleitores deverão assinar lista de presença no local de votação e receberão comprovante de participação.
6.10 - Terminada a eleição, as urnas deverão ser lacradas e encaminhadas com as atas à central de apuração, local a ser definido pela SMDHC posteriormente à publicação deste edital, logo após o encerramento do processo de votação, aos cuidados da Comissão Eleitoral, na presença dos candidatos ou representantes.
6.10.1 - A ausência do candidato, candidata ou fiscal não impedirá a apuração.
6.11 - O resultado da eleição será publicado em 2 (duas) listas, contendo:
6.11.1 - Na primeira, a classificação dos candidatos e candidatas por ordem de número de votos obtidos;
6.11.2 - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% das vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas, observando o item 4.7.
6.12 - A Comissão Eleitoral lavrará ata sobre a realização do pleito com o resultado final da eleição e registro do rol de eleitos. A ata será encaminhada à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, para publicação no Diário Oficial da Cidade.
6.12.1 - As ocorrências que porventura acontecerem durante as eleições deverão ser notificadas pelo eleitor ou candidato, por escrito, devidamente identificadas e assinadas, e encaminhadas à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término das eleições.
6.12.3 - No ponto de votação haverá um coordenador, devidamente identificado, que será responsável por toda organização do processo eleitoral no local e responsável por todas as questões referentes às eleições.
6.12.4 - Recurso ao resultado preliminar da Eleição deverá ser apresentado no prazo previsto, no item VII deste edital,
6.13 - Caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Cidade
assim distribuídos pelas regiões da cidade:
I - 4 (quatro) no Centro;
II - 2 (dois) na “Leste 1”;
III - 2 (dois) na “Leste 2”;
IV - 1 (um) na Norte;
VI - 1 (um) na Norte 2;
VII - 1 (um) na “Sul 1”;
VIII - 1 (um) na “Sul 2;
IX - 2 (dois) na Oeste.
6.13.2 Os locais de votação deverão ser escolhidos dentre as Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais, os equipamentos das redes municipais de educação e de assistência social geridos de forma direta pelo poder público.
VII- CRONOGRAMA GERAL
7.1 - 01/09 a 20/09/2017 - Processo de Mobilização, Formação e Divulgação;
7.2. - 11/09 a 29/09/2017- Período de inscrições dos
7.3 - 06/10/2017- Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, da lista inicial de candidaturas deferidas e indeferidas;
7.4 - 09/10/ a 13/10/2017 - Prazo para apresentação de recursos;
7.5 - 20/10/2017 - Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, da lista definitiva de candidaturas deferidas e indeferidas;
7.6 - 18/11/2017 - Eleição para as vagas de representantes da População em Situação de Rua e de Organizações;
7.7 - 24/11/2017 - Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, do resultado preliminar da eleição;
7.8 - 27/11 a 01/12/2017 - Apresentação de recursos em relação ao resultado preliminar da eleição;
7.9 - 08/12/2017 - Publicação, no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC, do resultado final da eleição
7.10 - 11/12 a 15/12/2017 - Envio, pelas Organizações classificadas, dos nomes de seus representantes para publicação da Portaria de nomeação dos membros do Comitê PopRua;
7.11 - 20/12/2017 - Posse dos novos membros do Comitê PopRua.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
IX - ANEXOS
9.1 - Anexo A1 - Ficha de Inscrição Candidato Cidadão/ Cidadã - Declaração;
9.2 - Anexo A2 - Ficha de Inscrição Candidatura de Organização - Declaração;
9.3 - Anexo B - Apresentação de Recurso;
9.4 - Anexo C - Declaração Anexo Único do Decreto n° 53.177/12 (Ficha Limpa).
ANEXO A2 - FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATURA DE ORGANIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________
___________________________________________ _______________
, portador (a) do documento de identifica______________________
ção tipo (RG, CTPS etc.), número: ________________________
______________________________________, gênero ( ) feminino ( ) masculino ( ) outros, representante legal do (a) (nome da organização, associação ou coletivo), inscrito no CNPJ/MF sob número:(se devidamente_______________________________ registrada),
DECLARO, nos termos do Decreto n° 53.795, de 25 de março de 2013, a intenção de candidatura à vaga de membro do segmento de Organizações da gestão 2017/19 do Comitê Inter-setorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, com nome de candidatura para constar como divulgação:_______________________________________
__________
Formas de contato:
E-mail:_____________________________________________________
___________
Telefone:Celular:___________
__________
Outra forma:__________________________________________
_____________
DECLARO ainda que conheço o disposto no Decreto n° 53.795/13, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua e estou ciente de todos os itens deste Edital e concordo em autorizar e ceder a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em fotos ou filmes em todas as suas modalidades, em destaque, das seguintes formas: (i) home Page; (ii) cartazes; (iii) divulgação em geral, para ser utilizado no processo de divulgação das Eleições do Comitê Intersetorial da Política Municipal da População em Situação de Rua.
DECLARO ter disponibilidade de tempo e disposição para a execução dos trabalhos afetos à função do Comitê PopRua, representando a referida organização, coletivo ou associação, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado.
DECLARO que a organização trabalha e ou atua com a temática da população em situação de rua e com sede no Município de Cidade de São Paulo.
São Paulo,// 2017
_______________
______
Assinatura do Representante Legal
ANEXO A1- FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO CIDADÃO/ CIDADÃ
DECLARAÇÃO
Eu (nome civil ou social),_____________________________ ________________________________________________________ ______, portador (a) do documento de identificação com foto tipo:_____________________________________________________
_número:, gênero ( ______
) feminino ( ) masculino ( ) outros:.____________________________ DECLARO, nos termos do Decreto n° 53.795, de 25 de março de 2013, a intenção de candidatura à vaga de membro do segmento da População em Situação de Rua da gestão 2017/2019 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, nos termos do Decreto n° 53.795, de 25 de março de 2013, com nome de candidatura para constar como divulgação: ____________________
___________
Formas de contato:
E-mail:_____________________________________________________
Telefone:___________________________________________________
Celular:______________________________________________________
Outra forma de contato:__________________________________
DECLARO ainda que, conheço o Decreto n° 53.795/13, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua e estou ciente
em fotos ou filmes em todas as suas modalidades, em destaque, das seguintes formas: (i) home Page; (ii) cartazes; (iii) divulgação em geral, para ser utilizado no processo de divulgação das Eleições do Comitê Intersetorial da Política Municipal da População em Situação de Rua.
DECLARO ter disponibilidade de tempo e disposição para
tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado.
DECLARO ter trajetória de rua.
_______________
Assinatura do declarante
ANEXO B - APRESENTAÇÃO DE RECURSO
À Comissão Eleitoral do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua
Prezados Senhores,
Eu (nome civil ou social OU Razão Social): __________________
__________________________________________CPF ou
CNPJ_______________________________________________
___________
(e-mail ou telefone)_______________________________________
_____________
Solicitar: ( ) reconsideração do indeferimento da candidatura
( ) indeferimento da candidatura
( ) indeferimento da eleição.
da Sociedade Civil do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, bem como o Decreto n° 53.795/2013, que institui e regulamenta o Comitê PopRua com fundamento no item _________________________
________________
Solicito/solicitamos pelos motivos abaixo expostos:______
_______________
__________
Desta forma, declaro:
a) Ter plena ciência do Edital de Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Comitê PopRua de 2017, bem como o Decreto n° 53.795/2013, que institui e regulamenta o Comitê PopRua;
b) Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos fornecidos (quando houver);
c) Apresentar nos termos do item 4.6.4, a seguinte documentação suplementar:_________________________________
_______________
___
São Paulo,//
______________
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Assinatura do declarante
ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 53.177, de 4 de junho de 2012
D E C L A R A Ç Ã O
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A), EMPREGADO(A) OU INDICADO (A):
NOME:___________________________________
_________________F/RG:__________________________________
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: _____________________
______
SECRETARIA/SUBPREFEITURA: _____________________
______________
TELEFONE: E-MAIL:________ ________________________
_______
2. DECLARAÇÃO:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1° do Decreto n° 53.177, de 4 de junho de 2012, que
estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilida-de previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s)_____do referido artigo
das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
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Assinatura do interessado/servidor
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
COMUNICADO CMPD N° 04/2017 - EDITAL DE DIVULGAÇÃO
GERSONITA PEREIRA DE SOUZA, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, no estrito cumprimento de suas atribuições legais fixadas pela Lei Municipal n° 11.315/92,
INFORMA:
Conforme deliberado na Reunião Plenária Mensal de Junho acontecida no dia 10/06/2017, o Conselho Municipal da Pessoa
candidatos inscritos no período de 10/06 à 10/07/2017 para a vaga de conselheiro (a) para exercício no biênio 2017-2019.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
EULALIA ALVES CORDEIRO
MAIARA FUENTES
MARIANA AYELEN GOMES SOARES DE LIMA
THALUANA DOS SANTOS NOVA
DEFICIÊNCIA FÍSICA
ALEX CESAR DE AZEVEDO
ANDRÉ PINHEIRO TORRES
ANDREIA MAIA
ERIC SACRAMENTO
LUCIANA TRINDADE DE MACEDO
MARLY DOS SANTOS
REGINALDO VAZ SANTOS
SANDRA DOS SANTOS REIS
TONINHO ARAUJO
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
LUCAS SILVA BUENO DE CAMARGO
GIOVANNA BIGNAMI GRECCHI (ROSANA BIGNAMI)
STEPHANIE LIMA FERREIRA
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
CARLOS JORGE WILDHAGEN RODRIGUES
DANIELLE CRISTIANO
VIVIANE APARECIDA DE LIMA
DEFICIÊNCIA VISUAL
DORA SIMÕES
ERICI SOARES HONÓRIO
IVAN PAULO AMORIM
VAGA LIVRE
ANA CLAUDIA DOMINGUES
ANDERSON DOS SANTOS
ELIANA APARECIDA TORRES DE ARAUJO
MAURICIO IGOR DE CARVALHO CASTRO
SANDRA RAMALHOSO
TATIANE CAVALHEIRO MARTINS OTAROLA
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GESTÃO
COORDENADORIA DE BENS, SERVIÇOS E PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR -COBES
SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - DGSS
RELAÇÃO DE EMPRESAS APENADAS N° 11/2017 - ORDEM ALFABÉTICA
INIDÔNEAS
RAZÃO SOCIAL UNIDADE CNPJ
A JORGE & CIA LTDA SGM 61.591.798/0001-88
A.L.D. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA SVMA 04.334.866/0001-90
ALTO NÍVEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA SGM 69.345.890/0001-70
AMINA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA ME SGM 53.795.407/0001-19
APTO ASSESSORIA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA SEME 08.944.642/0001-15
ÁRIES COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA SGM 51.237.733/0001-85
ASSIS DUTRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA SGM 56.721.111/0001-41
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ÁGUAS SME 58.918.301/0001-89
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL PANCAR SME 10.863.183/0001-22
ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO SOL SME 58.920.166/0001-06
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE NOVA SANTANA SME 07.069.893/0001-70
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROSE DO PARQUE DOS GUAIANASES SME 07.062.331/0001-03
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES RITA DE CÁSSIA SME 00.000.145/0001-92
ASSOCIAÇÃO LUZ DO FUTURO SME 07.444.137/0001-84
(*)ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA BETEL SME 10.543.631/0001-00
BASI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA SEME 00.847.722/0001-86
BRASMEDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS SGM 60.889.557/0001-57
BRUNILU CINE VÍDEO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA-ME SMC 09.382.368/0001-36
CAIÇARA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA SGM 02.312.831/0001-24
CARDIOEQUIPO ELETROMEDICINA COMERCIAL LTDA SGM 47.577.523/0001-69
CARMINO GONÇALVES PINTO & CIA LTDA SGM 54.649.439/0001-79
CELCON ENGENHARIA AR CONDICIONADO E CONSTRUÇÕES LTDA SGM 50.176.312/0001-29
CENTRAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA SGM 68.227.818/0001-85
CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ SME 47.100.177/0001-23
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DO IPIRANGA SME 01.336.771/0001-17
COMELSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA SGM 46.095.519/0001-00
COMERCIAL CURIBEM LTDA SGM 55.297.402/0001-91
COMERCIAL E CONSTRUTORA NOVO ASTRAL LTDA SGM 61.774.006/0001-00
COMERCIAL JATUZI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA SGM 01.249.139/0001-36
CONCREPEDRA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA SGM 62.261.102/0001-18
CONSELHO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL DE CANGAÍBA SME 03.074.855/0001-55
CONSEVEL LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA SP/MG 65.454.423/0001-27
CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA CGU 00.725.347/0001-00
CONSTRUTORA GUAIANAZES S/A SGM 60.865.268/0001-18
COSALT COOPERATIVA DE SERVIÇOS, LOCAÇÕES E TRANSPORTES SMRI 04.950.285/0001-82
COTESP TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME SGM 52.496.957/0001-74
DBDL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA AHM 68.081.421/0001-28
DELTA S/A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS SGM 34.263.129/0005-38
DENTAL FAMA LTDA SGM 48.254.486/0001-10
DIMA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA SVMA 45.991.445/0001-19
DIPRO-FAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ACESSÓRIOS LTDA SGP 00.461.550/0001-08
DISALFA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA SGM 52.601.382/0001-02
D'VAI LOCAÇÃO & ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME SP/PE 04.776.543/0001-56
PUBLICAÇÃO NO DOC 16.05.1991 01.12.2009 12.02.1998 12.02.1987 24.12.2014 17.11.1989 12.03.1992 13.05.2014 17.12.2014 26.09.2014 03.02.2017 02.12.2014 18.04.2017 25.03.2016 28.07.2017 12.06.2003 07.04.1993 30.07.2013 21.11.2000 09.05.1990 27.09.1997 16.05.1991 08.02.1996 28.06.2014 23.04.2015 21.01.1987 11.07.1990 12.01.1991 26.10.1999 29.07.1999 04.11.2016 04.09.2007 23.07.2007 16.03.2001 18.03.2004 11.12.1992 25.05.2016 26.10.1991 12.03.1993 24.04.2007 23.06.2004 19.07.1995 27.07.2004
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:22:04.
Confirma a exclusão?