Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
PROPOSTA DE CARTILHA DOS BLOCOS DO
CARNAVAL DE RUA 2018
6025.2017/0007759-0
1. Disposições Gerais
1.1 Os blocos devem efetuar as inscrições pelo site, a ser divulgado em período que será estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura;
1.2 As inscrições de desfiles se limitam a blocos originários
1.3 Todos os blocos no ato da inscrição aceitam e concordam com o Plano de Apoio ao Carnaval de Rua da Cidade
programa geral e atividades propostas no Programa Geral de patrocinadores;
1.4 Todos os desfiles serão aprovados por comissão interse-cretarial e os respectivos órgãos públicos envolvidos, e ainda de acordo com a observância das leis pertinentes;
1.5 As aprovações de trajetos, datas e horários estão sujeitos à avaliação técnica das condições de zoneamento de cada localidade nas respectivas Prefeituras Regionais;
1.6 Não serão autorizados desfiles com uso de trios elétricos em áreas estritamente residenciais (ZER -Zona Exclusivamente residencial);
sujeitos às Portarias editadas pelas Prefeituras Regionais.
2. Multas / Penalidades
2.1 Serão passíveis de multa os blocos, cordões carnavalescos, bandas ou similares, que desrespeitarem o Artigo 4o, incisos I, II e III do decreto n° 56.690, que disciplina o Carnaval de Rua
2.2 Estão sujeitos a penalidades/multas os blocos, cordões carnavalescos, bandas ou similares, que descumprirem os acordos de datas, horários e trajetos aprovados com os respectivos órgãos competentes e a comissão intersecretarial;
2.3 Estão sujeitos a penalidades/multas os blocos, cordões das obrigações gerais que se seguem:
3. Obrigações Gerais
com previsão de público acima de 5.000 foliões, deve ter em sua equipe obrigatoriamente os seguintes itens durante todo o trajeto: 01 bombeiro civil, 02 seguranças, Equipe de Produção com no mínimo 03 membros;
3.2 Todo bloco, cordão carnavalesco, banda e /ou similares com previsão de público acima de 10.000 foliões, deve ter em sua equipe obrigatoriamente os seguintes itens durante todo o trajeto: 02 bombeiros civis, 04 seguranças, Equipe de Produção com no mínimo 05 membros;
3.3 Todo bloco, cordão carnavalesco, banda e /ou similares com previsão de público acima de 15.000 foliões, deve apresentar plano de operação do desfile com plano de segurança, res-e ficam sujeitos a aprovações dos órgãos competentes ou da comissão intersecretarial;
| Blocos, Cordões Carnavalescos, Bandas ou Similares | 01 bombeiro civil; 02 membros. | |
| + 10.000 pessoas | 02 bombeiros civis; 04 Seguranças; Equipe de produção com no mínimo 06 membros. | |
| + 15.000 pessoas | Apresentar plano operacional para o desfile, considerando segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção, que fica sujeito á aprovação dos órgãos competentes ou da comissão intersecretarial. |
3.4 Todo bloco, cordão carnavalesco, banda e /ou similares com utilização de trio elétrico, caminhão, reboque ou semirreboque adaptado com aparelhos de sonorização para a apresentação de ritmos musicais, através de alto-falantes e com carroceria adaptada para comportar grupos de pessoas, deve apresentar plano de operação do desfile com plano de segurança, resgate, orientação de público e equipe de produção, e ficam sujeitos a aprovações dos órgãos competentes ou da comissão intersecretarial;
3.5 Havendo a proibição de deslocamento de trios elétricos, veículos de apoio ou similares pelo não cumprimento das medidas previstas na presente instrução, caberá a seu organizador providenciar divulgação aos foliões sobre a situação, em tempo hábil, para evitar eventuais transtornos;
3.6 Sempre que houver exigências por parte da equipe de fiscalização para correção de irregularidades, caberá aos organizadores do bloco providenciar as adequações necessárias, em tempo hábil, para garantir a segurança do público;
3.7 As equipes de isolamento deverá manter guardada a distância mínima de 1,0 metros entre os veículos e o público durante todo o deslocamento, conforme indicado nas figuras 1, 2 e 3;
3.8 Cabe ainda às equipes de isolamento impedir o deslocamento de foliões dentro da área de isolamento, e manterá no
mínimo um membro da equipe a cada 2,0 metros no cordão de isolamento, obedecendo à fórmula:
NP = P/2
Onde: NP - Número pessoas na equipe de isolamento;
P - Perímetro (em metros);
3.9 A equipe de isolamento deve ser composta por pessoal especificamente contratado para esse fim, ou por membros da organização do bloco, mas não poderá ser composta por foliões;
3.10 O isolamento será feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta dos veículos;
3.11 Caso haja "carretinhas" ou semirreboques acoplados ao trio elétrico ou veículo de apoio, aqueles poderão ser excluídos da proteção pela equipe de apoio desde que apenas sejam utilizados para transporte de material, sem a presença de pessoas no seu interior;
3.12 Não haja qualquer tipo de motorização, mesmo que elétrica para a manutenção de equipamentos;
3.13 A equipe deverá estar devidamente uniformizada para que se possa diferenciar do público de foliões;
3.14 Durante todo o deslocamento do veículo deve ser guardada uma distância mínima de 1,0 metros entre o público e o veículo, a ser efetuada pela equipe de isolamento, conforme indicado abaixo - Figuras 1,2 e 3;
Figura 01
Figura 02
| ACESSO LATERAL | ||||
| —► | DISTÂNCIA MÍNIMA 1 METRO DO VIA PRINCIPAL CORDÃO DE ISOLAMENTO DISTÂNCIA MÁXIMA 2 METROS ENTRE MEMBROS DA EQU1P E DE ISOLAMENTO CANTEI RQ CENTRAL | |||
| II mil IIIM | ||||
| w » — — — — — —— — —— — — — — — —— — — — — — —— — — — — CORREDOR DE ACESSO | ||||
1. Ativações de Marcas de Patrocinadores de Blocos
tem como objetivo definir e orientar os elementos que poderão ser utilizados para a ativação de marcas de patrocinadores do Carnaval de Rua 2018.
4.2 Baseada na competência atribuída à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU - pela Lei Municipal n° 14.223/2006, a cartilha estabelece as dimensões de cada elemento e critérios para a exibição de marcas dos patrocinadores oficiais e também dos patrocinadores de blocos de rua.
4.3 Para o Carnaval de Rua 20187, a relação de elementos, suas dimensões e propor- ção de área destinada às marcas dos patrocinadores têm como referência a comuni- cação visual de edições anteriores do evento;
Elementos que podem ser utilizados pelos
PLACAS PARA SINALIZAÇÃO DO LOCAL DE CONCENTRAÇÃO DÉCADA BLOCO
- Tamanhoda peça limitadoa l,20mxl,20m;
- Exposição da marca dos patrocinadores em até 10% da área da peça;
- Fixadas em suportepróprio.
ESTANDARTE DO BLOCO
- Tamanhoda peça sugerido: 0,80mxl,20m;
- Exposição da marca dos patrocinadores em até 10% da área da peça ou 0,10m2, o menor.
TRIO ELÉTRICO OU CARRO DE SOM
Exposição de marca dos patrocinadores admi- tida somente nas laterais do trio elétrico, com área máxima, em cada lado, definida pelo comprimento dacarroceria:
Comprimentoda Areadeexposiçãode carroceria logo, em cada lado
L <6 m A=lm2
6m<L<15m m A=2m2
—15m< L----------A=4m2—
*lnserçãodenovoselementos-Carnaval2018
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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:28:19.
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