Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

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CIDADE DE SÃO PAULO

Contrato 030/SME/2008 R$ 6.945.000,00 - TAs 114/SME/2008 R$ 726.377,64 (acréscimo ao valor mensal inicial contratado), 20/SME/2008 R$ 39.913,80/mês (alteração do valor do contrato) e 82/SME/2009 R$ 713.680,78/mês (red. de R$ 3.586,34 -redução do valor contratual e prorrogação de prazo) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica -Lote 01 8) TC 798/10-53 - Secretaria Municipal de Educação e Empresa Nacional de Segurança Ltda. - Acompanhamento -Execução contratual - Verificar se o Contrato 030/SME/2008 (R$ 6.945.000,00 - TAs 114/SME/2008 R$ 726.377,64, 20/ SME/2008 R$ 39.913,80/mês e 82/SME/2009 R$ 713.680,78/ mês [red. de R$ 3.586,34]), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização do Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 01, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 9) TC 2.774/08-41 - Secretaria Municipal de Educação e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - Contrato 32/ SME/2008 R$ 4.794.000,00 - TAs 77/SME/2008 R$ 274.817,38 (acréscimo de 8,3% ao valor contratual), 22/SME/2009 R$ 62.042,35/mês (alteração do valor contratual), 84/SME/2009 R$ 491.154,09 (red. de R$ 2.468,11/mês - redução do valor contratual e prorrogação de prazo) e 44/SME/2010 R$ 564.290,86 (prorrogação de prazo) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 03 10) TC 2.702/10-55 - Secretaria Municipal de Educação e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - Acompanhamento -Execução contratual - Verificar se o Contrato 32/SME/2008 (R$ 4.794.000,00 - TAs 77/SME/2008 R$ 274.817,38, 22/ SME/2009 R$ 62.042,35/mês, 84/SME/2009 R$ 491.154,09 [red. de R$ 2.468,11/mês] e 44/SME/2010 R$ 564.290,86), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Se-

com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 11) TC 2.785/08-68 - Secretaria Municipal de Educação e Copseg Segurança e Vigilância Ltda. - Contrato 033/SME/2008 R$ 2.628.000,00 - TAs 122/ SME/2008 R$ 158.814,00 (acréscimo do valor contratual), 23/ SME/2009 R$ 22.015,50/mês (inclusão de dois postos para prestação de serviços de vigilância), 85/SME/2009 R$ 267.212,72/mês (red. de R$ 1.342,78/mês - redução do valor contratual e prorrogação de prazo) e 45/SME/2010 R$ 267.212,82/mês (prorrogação de prazo) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 04 12) TC 1.449/10-40 - Secretaria Municipal de Educação e Copseg Segurança e Vigilância Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 033/SME/2008 (R$ 2.628.000,00 - TAs 122/SME/2008 R$ 1 58.814,00, 23/ SME/2009 R$ 22.015,50/mês, 85/SME/2009 R$ 267.212,72/ mês [red. de R$ 1.342,78/mês] e 45/SME/2010 R$ 267.212,82/ mês), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 04, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 13) TC 2.757/08-22

- Secretaria Municipal de Educação e Treze Listas Segurança e Vigilância Ltda. - Contrato 034/SME/2008 R$ 2.748.000,00 -TAs 43/SME/2009 R$ 49.782,50/mês (alteração do valor contratual) e 086/SME/2009 R$ 16.939.577,00 (red. de R$ 1.393,91 - redução do valor contratual, prorrogação de prazo e reajuste) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 05 14) TC 530/10-20 - Secretaria Municipal de Educação e Treze Listas Segurança e Vigilância Ltda.

- Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 034/SME/2008 (R$ 2.748.000,00 - TAs 43/SME/2009 R$ 49.782,50/mês e 086/SME/2009 R$ 16.939.577,00, [red. de R$ 1.393,91]), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 05, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 15) TC 2.759/08-58 - Secretaria Municipal de Educação e Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. - Contrato 035/SME/2008 R$ 2.748.000,00 - TAs 078/SME/2008 R$ 235.138,05 (acréscimo do valor contratual), 024/SME/2009 R$ 27.633,30 (inclusão de 03 postos para prestação de serviços de vigilância), 087/ SME/2009 (red. de R$ 1.421,63 - redução do valor contratual e prorrogação de prazo) e 047/SME/2010 R$ 282.904,97 (prorrogação de prazo) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 06 16) TC 1.331/10-30 - Secretaria Municipal de Educação e Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 035/SME/2008 (R$ 2.748.000,00 - TAs 078/SME/2008 R$ 235.138,05, 024/SME/2009 R$ 27.633,30, 087/SME/2009 red. de R$ 1.421,63 e 047/SME/2010 R$ 282.904,97), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 06, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 17) TC 2.762/08-62 - Secretaria Municipal de Educação e Servi - Segurança e Vigilância de Instalações Ltda. - Contrato 037/ SME/2008 R$ 1.917.600,00 - TAs 026/SME/2009 R$ 19.975,00/mês (alteração do valor contratual), 044/SME/2009 R$ 19.975,00/mês (alteração do valor contratual) e 089/ SME/2009 R$ 198.751,25/mês (red. de R$ 998,75 - redução do valor contratual e prorrogação de prazo) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unida-

des Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 08 18) TC 686/10-20 - Secretaria Municipal de Educação e Servi -Segurança e Vigilância de Instalações Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 037/ SME/2008 (R$ 1.917.600,00 - TAs 026/SME/2009 R$ 19.975,00/mês, 044/SME/2009 R$ 19.975,00/mês e 089/ SME/2009 R$ 198.751,25/mês [red. de R$ 998,75]), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 08, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 19) TC 1.271/10-00 - Secretaria Municipal de Educação e Evik Segurança e Vigilância Ltda. -Contrato 177/SME/2008 R$ 1.556.400,00 - TAs 28/SME/2009 R$ 19.953,84/mês (alteração do valor contratual), 127/ SME/2009 (red. de R$ 748,27/mês - redução do valor contratual), 190/SME/2009 R$ 148.905,58/mês (prorrogação de prazo) e 232/SME/2009 R$ 9.927,04/mês (alteração do valor contratual) - Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 11 20) TC 906/10-24 - Secretaria Municipal de Educação - SME e Evik Segurança e Vigilância Ltda. -Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 177/SME/2008 (R$ 1.556.400,00 - TAs 28/SME/2009 R$ 19.953,84/mês, 127/SME/2009 (red. de R$ 748,27/mês), 190/ SME/2009 R$ 148.905,58/mês, 232/SME/2009 R$ 9.927,04/ mês), cujo objeto é a contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as Unidades Educacionais da rede física da Secretaria, com utilização de Sistema Integrado de Segurança Eletrônica - Lote 11, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. "O Conselheiro João Antonio - Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) - PROCESSOS DE REIN-

- 1) TC 1.274/14-21 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria das Prefeituras Regionais)

- Auditoria Extraplano - Verificar, por amostragem, a execução dos serviços de conservação de pavimentos viários, denominada tapa-buracos, decorrente de contratos firmados pela Secretaria, com base nas Atas de Registro de Preços provenientes do Pregão Eletrônico 12/SMSP/Cogel/2014. "O Conselheiro Maurício Faria - Revisor requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver o citado processo, o que foi deferido." (Certidão) - CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO -1) TC 3.307/11-07 - Secretaria Municipal de Cultura e Coma-tic Comércio e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 01/2011/CSMB (R$ 2.399.999,88 est.), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de atendimento para empréstimo de livros e revistas aos usuários nos Ônibus-Biblioteca, visando aprimorar a qualidade do serviço prestado, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 2) TC 794/14-26 - Recurso "ex officio" interposto em face da R. Decisão de Juízo Singular de 4/2/2016 - Julgador Conselheiro Maurício Faria - Autarquia Hospitalar Municipal e Lino Giava-rotti Filho - Prestação de contas de adiantamento bancário -janeiro e fevereiro/2012 (R$ 22.637,25). "O Conselheiro João Antonio - Revisor requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver os citados processos, o que foi deferido." (Certidões) Na sequência, os Conselheiros requereram ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver os processos remanescentes da pauta de reinclusão, o que foi deferido. A seguir, o Presidente concedeu a palavra aos Senhores Conselheiros e à Procuradoria da Fazenda, para as Considerações Finais. Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a Sessão Ordinária 2.932a, a realizar-se no próximo dia 19 do corrente mês, às 9h30min. Nada mais havendo a tratar, às 12h15min, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira, Secretário-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pelo Procurador.

NOTAS:

(1) Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

(2) Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

(3) Art. 38. “O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite”.

(4) Art. 40. “(...). § 1o. O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados”.

(5) Art. 3°. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.

(6) Art. 8°. “A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada: II - mediante publicação de aviso no Diário Oficial da Cidade, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local, regional ou nacional, conforme o caso, quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)”.

(7) Art. 18. “As modificações no edital exigem divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido”.

(8) Art. 4°. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2°”.

(9) Capítulo III - “Das Informações e Esclarecimentos”: 3.1. (...). 3.1.1. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas ao Pregoeira da SPTrans, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a sessão pública do pregão. 3.1.1.1. (...). 3.1.2. A SPTrans responderá, oficialmente, às consultas de esclarecimento sem indicar, porém, a interessada que formulou a consulta. 3.1.3. Serão publicados “Boletins de Esclarecimentos” no Diário Oficial da Cidade de ções” e no site www.licitacoes-e.com.br, sendo-lhes atribuídos números sequenciais, a partir do número 01”.

(10) Art. 116. “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração”.

(11) Art. 2°. “O processo de licitação, devidamente autuado, deverá ser instruído, conforme o caso, com os seguintes elementos: I - requisição de material ou justificativas para contratação”.

(12) Art. 5°. Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas Secretarias Municipais, visando despertar interesse de parcerias para eventos específicos, no âmbito de suas competências.

(13) Art. 6°. As parcerias serão formalizadas por termo, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

(14) Art. 26. (...) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: III -justificativa do preço.

(15) Item 23. “Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento”.

(16) Art. 61. “Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”.

(17) Art. 8°. A distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, dar--se-á, entre o governo estadual e os de seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo desta Lei. § 2o. As instituições a que se refere o § 1o deste artigo deverão obrigatória e cumulativamente: II - comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação na etapa ou modalidade previstas nos §§ 1o, 3o e 4o deste artigo; III - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional com atuação na etapa ou modalidade previstas nos §§ 1o, 3o e 4o deste artigo ou ao poder público no caso do encerramento de suas atividades;

(18) Art. 195. (...) “§ 3°. A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

(19) Art. 1°. (...) § 1°. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal.

(20) Art. 208. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

(21) Para maiores informações, conferir em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option = com_ content&id=12579:educacao-infantil&Itemid=859

(22) A matéria relativa ao item 3 deste Relatório foi por mim examinada nos autos do TC n° 72.002.514.10-45, que analisou o Convênio n° 038/SME/2010-RI, acolhido à unanimidade, relevando-se as falhas constatadas, ocasião em que procedi a minucioso estudo sobre os Convênios realizados com entidades do chamado Terceiro Setor, como as Organizações Sociais e da Sociedade Civil de Interesse Público. No tocante ao item 3 (Inexistência de estudo sobre o custa da educação infantil), havia concordado com as explicações da Secretaria, no sentido de que, por se tratar de Convênio, não se falava em contraprestação de serviços e sim na busca de um interesse comum.

(23) A questão concernente a não comprovação por parte da Entidade de aplicação de seu excedente financeiro na educação (item 6) foi analisada no TC n° 72.002.824.11-13, que cuidou do Convênio n° 075/SME/2011-RI, acolhido à unanimidade. Lá entendi que não constam elementos nos autos

que comprovem, de forma inequívoca, ter havido prejuízo decorrente de “renúncia de receita” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em razão do alegado descumprimento. Não me parece razoável se decretar a irregularidade do presente Convênio, de forma pontual, com fulcro na Lei Federal regulamentadora do FUNDEB, levando em conta que não restou constatado se a Entidade realmente faz ou não tal comprovação.

O Conselheiro Presidente Roberto Braguim, em sessão de 02 de agosto de 2017, deu conhecimento ao Egrégio Plenário do relatório a seguir transcrito, referente à movimentação/julgamentos de processos do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria, no mês de julho de 2017.

Movimentação

Entradas 472

Saídas 603

Julgamentos

Pleno 32

Juízo Singular 294

O Conselheiro Presidente Roberto Braguim, em sessão de 02 de agosto de 2017, deu conhecimento ao Egrégio Plenário do relatório mensal a seguir transcrito, referente à movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Edson Simões :

Durante o mês de julho de 2017, tramitaram neste Gabinete 483 entradas e 539 saídas de processos entre os quais estão incluídos 158 julgamentos.

Dos Julgamentos:

N° de Processos %

1) Juizo Singular 154 97,47

2) 1a Câmara 1 0,63

3) Sessões Ordinárias do Pleno 2 1,27

4) Sessões Extraordinárias do Pleno 1 0,63

TOTAL 158 100

Foram analisados e encaminhados aos Órgãos Técnicos deste Tribunal, para maiores esclarecimentos e instruções, 220 processos, assim distribuídos:

02) SFC

03) PFM

04) UTAP

05) AJCE

06) UTPA

07) CARTORIO

08) SG

09) GAB. RB

(Média do número de processos saída/dia útil = 25,67)

O Conselheiro Presidente Roberto Braguim, em sessão de 02 de agosto de 2017, deu conhecimento ao Egrégio Plenário do relatório a seguir transcrito, referente ao resumo da movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro João Antonio, no mês de julho de 2017, indicando a entrada de 630 e a saída de 913 processos, entre os quais estão incluídos 324 julgamentos

DESPACHOS DO EXMO. SR.

CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO N° 1192/2017

: Representante legal da empresa Nutril Nutrimentos Industriais S.A.

Processo TC n° 72.004.736.99-60

Interessados: Secretaria Municipal de Gestão e Nutril Nutrimentos Industriais S.A.

Assunto: Aquisição de Leite em pó integral para atendimento do Programa “Leve Leite”- Contrato n° 057/Semab-CAS/99

- ATA de RP 20/Semab-CAS/97.

Fica o(a) Senhor(a) intimado(a), na qualidade de representante legal da Nutril Nutrimentos Industriais S.A, para conhecer do v. Acórdão prolatado na Sessão Ordinária realizada em 22/02/17, cujo teor foi publicado no DOC de 01/04/17.

Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal, estando autorizada vista das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. (a) Roseli de Morais Chaves -Subsecretária-Geral.

INTIMAÇÃO N° 1193/2017

: Representante legal da empresa Nutril Nutrimentos Industriais S.A.

Processo TC n° 72.004.772.99-24

Interessados: Secretaria Municipal de Gestão e Nutril Nutrimentos Industriais S.A.

Assunto: Aquisição de Leite em pó integral para atendimento do Programa “Leve Leite”- Contrato n° 97/Semab-CAS/98

- ATA de RP 20/Semab-CAS/97.

Fica o(a) Senhor(a) intimado(a), na qualidade de representante legal da Nutril Nutrimentos Industriais S.A., para conhecer do v. Acórdão prolatado na Sessão Ordinária realizada em 22/02/17, cujo teor foi publicado no DOC de 01/04/17.

Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal, estando autorizada vista das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. (a) Roseli de Morais Chaves -Subsecretária-Geral.

INTIMAÇÃO N° 1194/2017

: Representante legal da empresa Nutril Nutrimentos Industriais S.A.

Processo TC n° 72.004.859.99-00

Interessados: Secretaria Municipal de Gestão e Nutril Nutrimentos Industriais S.A.

Assunto: Aquisição de Leite em pó integral para atendimento do Programa “Leve Leite”- Contrato n° 105/Semab-CAS/99

- ATA de RP 20/Semab-CAS/97.

Fica o(a) Senhor(a) intimado(a), na qualidade de representante legal da Nutril Nutrimentos Industriais S.A, para conhecer do v. Acórdão prolatado na Sessão Ordinária realizada em 22/02/17, cujo teor foi publicado no DOC de 01/04/17.

Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal, estando autorizada vista das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. (a) Roseli de Morais Chaves -Subsecretária-Geral.

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:27:05.