Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
anos ou termo de guarda ou tutela legal e respectiva carteira de vacinação (original e xerox), 3 fotos 3x4 recentes, Declaração de Bens e Valores (original e xerox).
ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO (Hematologista): Residência Médica completa em Hematologia e/ou Título de Especialista em Hematologia.
O não comparecimento na data e horário estipulado implicará na eliminação dos classificados do Processo Seletivo.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO para PREENCHIMENTO de VAGAS na para especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do artigo 4°, da Lei n° 13.766, de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 45.216, de 2004; e
CONSIDERANDO:
- As disposições contidas no artigo 1°, inciso VI combina-subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908, de 1992,
- A necessidade de prover em caráter emergencial e tempo-
Analista de Saúde - Médico, na especialidade de Clínico Geral
- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários;
- O esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro, realizado por esta Autarquia.
COMUNICA:
função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro, conforme discriminado a seguir:
a) Período de Inscrição: 17, 18, 19, 20 e 21 de julho de 2017;
b) Horário: das 8h30 às 15h30;
c) Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito
2. A inscrição deve ser efetuada pelo(a) interessado(a) ou procurador(a) devidamente habilitado(a), GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado - Ficha de Inscrição.
3. Número de vagas: 1 (uma).
4. O(s) candidato(s) contratado(s) fica(m) sujeito(s) à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Analista de Saúde - Médico e à Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais (J-20), a critério da Administração;
4.1. Remuneração: J-20: R$ 6.000,00.
I - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado:
1.1. Se estrangeiro(a) deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp);
8. Possuir comprovante de conclusão de Residência Médica;
9. Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
9. Não ter sido demitido(a) por justa causa na Administração Indireta, demitido(a) a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado(a) no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos últimos dois anos;
10. Estar ciente que será submetido(a) a exame médico no momento da contratação;
11. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.
12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.
13. Para inscrever-se o(a) interessado(a) deverá apresentar:
a) Currículo;
b) Comprovante de conclusão de Residência Médica (original e cópia);
c) Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
.14. Por ocasião da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo HSPM, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.
II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA
1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos na contagem do tempo da experiência.
2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 (meio) ponto por semestre, que deverá ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida por órgão competente, apresentar original e cópia no momento da inscrição.
3. Não são aceitos protocolos de documentos, assim, devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo(a) receptor(a).
4. Na hipótese de ocorrência de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
5. Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação final e encaminhados para entrevista com o Diretor Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS) ou quem ele designar, sob a coordenação da Comissão de Concursos
6. Para fins de avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:
a) Analise do Currículo Vitae;
b) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade de Trabalho do HSPM;
c) Disponibilidade de horário para trabalhar, compatível com as necessidades de serviço do HSPM e a respectiva Unidade para qual será contratado(a).
7. Disposições gerais:
a) O tempo de experiência profissional concomitante, não é considerado;
b) É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos;
c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório;
d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do Pro-
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO TÉCNICA DE CONCURSO E INGRESSO - CRH.1
Nos termos da orientação estabelecida por JUD às folhas 50, em cumprimento provisório da decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança - Autos n° 1050009-
artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, c/c artigo
1. O P"o<esso Seletivo passarâ por Etaca Examinadora 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo
constituída pela Cooidenadwa da Seção de Apoh Técnko em artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19/98, do estabelecido
Ingresso. Cargos, Salários e «(^o, do Düpartamento tanto na Lei n° 11.410/93, considerando o resultado final do Concurso
de Gestão de Talentos, e pela Gerência Técnica de Prática Assis- Público realizado, consoante Lista de Classificação apresentada:
tencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde. PROCESSO 2013-0.124.603-0:
IV - DA CONTRATAÇÃO ANALISTA DE SAÚDE - QUÍMICA
1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação CLASSIF R.G. NOME
obtida pelo(a) candidato(a) que será integrante da lista final 0004 00000345253092 MARIANE SANTOS DO CARMO
. D visão Técnica de Concurso e Ingresso - CRH.1, da Secretaria
1.1. A convocação para a formalização da contratação será ,
andar, para escolha de vaga e agendamento do exame médico
1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio .
Após a expedição do laudo de aptidão médica pelo DESS,
tação, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a)
CRH.1/SMS no prazo máximo de 15 dias contados a partir
referente ao Processo Seletivo. desta publicação, para providências de POSSE, munida de xerox
1.3. Será considerado(a) desistente, o(a) candidato(a) que acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determina- -LAUDO MÉDICO DE "APTO" a ser expedido pelo Departa-
dos, munido de toda documentação. mento de Saúde do Servtàw-DES^
2. A contratação do(a) candidato(a) decorrerá da assinatura -RG - Cédula de Merrttáate;
de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado 12 -CPF;
(doze) meses, com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogati- -PIS/PASEP (para quem já for inscrito - p|S: taxa Écran
vas constantes da Lei n° 10.793, de 1989, e não gera, portanto, ca Federal / PASEP: Banco do Brasil);
3. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à ÚLTIMA ELEIÇÃO (1° e 2° Turno) OU ATESTADO DE QUITAÇÃO
classificação final no processo seletivo e à apresentação dos EMITIDO PELO TSE (somente o possuir os comprovantes); seguintesdocumentos originais: -COMPROVANTE DE RESIDENCIA COM CEP;
3.1.3 (três) fotos 3x4 recentes; -DUAS FOTOS 3X4; ....
3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social; -ComProvaçaodo motiv°da demissão, d^ ou exo-
3 3 Cédula de Identidade- neração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual
ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do
3.4. Registro no Conselho de Classe de SP;
-> r m' -i nir/nírrn u _i r- _i . _i , exercício de função pública;
3.5. Número do PIS/PASEP e Consulta de Cadastro do PIS/
PASEP;
' d as e horas trabalhadas", (Somente se Possuir Outro Vínculo
.. _ _ . . Público Ativo);
de .tacnçTO e de Situação Cadastral no Cátedra de Pessoas K cASAmenTO (Somente se houee Alteração
Físicas (CPF); ... no Nome);
3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última -CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO OU VISTO
eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; PERMANENTE;
3.8. Certtaêta de Iteenrista (se do sexo masculino); ’ .carta De IGUALDADE DE DIREITOS (para candidato
3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, luz, gás ou Português).
telefone); - Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL,
3.10. Diploma; cartão magnético ou demonstrativo de pagamento - se servidor;
3.11. Comprovante de conclusão de Residência Médica; recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de
3.12. Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos solicitação de formulário próprio pela Unidade de Recursos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA Humanos - se não widw.
ENTREVISTA); - Preenchimento do formulário de declaração de bens e va-
3.13. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento lores ou apresentação da xerocópia da declaração do imposto
ou Averbação Judicial; de renda, conforme o Decreto n°36.472/96/SGM de 25/10/96.
3.14. Documento que comprove o motivo de demissão, - Deverá ser preenchido declaração nos termos do pará-dispensa ou exoneração (somente para Ex-servidor da esfera gafo 1° e 2°, inciso I do artigo 3° do Decreto 53.177, de 04 de Federal, Estadual ou Municipal (São Paulo ou outro município) junho de 2012.
3.15. Atestado de horário em papel timbrado com os DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
seguintes dados: local, nome completo (sem abreviaturas), en- -CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO ACOMPANHA-dereço e telefone da unidade de trabalho; função exercida pelo DO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR (COM DATA DE servidor e categoria profissional; data de inicio de exercício do COLAÇÃO DE GRAU) OU DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR DE cargo; carga horária semanal bem como a distribuição da jorna- BACHARELADO EM QUÍMICA, OU CURSO SUPERIOR EQUI-da de trabalho: data, carimbo legível e assinatura da chefia com VALENTE COMPROVADO POR CERTIDÃO EMITIDA PELO CRQ, a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa; provimento EXPED|DO POR ESCOLA OF|CIAL OU OHQALIZADA. DEV|DA-do cargo - deverá constar o provimento solicitado para o exer-MENTE REG|STRADO NO ORGÃO COMPETENTE;
cício do cargo. (Somente se possuir outro vínculo público ativo) -REGISTRO DEFINITIVO ou pR0V|SÓR|0 (COMO QUÍMICO),
3.16. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou cidadão(ã) DeNTRO do prazo de validade, no conselho regional português(a), deve ser comprovada a residência permanente De química de são PAULO/CRQ-SP;
no território brasileiro, cabendo ainda, ao(a) estrangeiro(a) OBS.2)Conforme os artigos 23 (alterado ^a ta 13.686/03)
apresentar: e 228 da Lei 8989, a candidata terá o prazo máximo de 15 dias,
a) Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto perma-contados a I** desta p*^' para providências de posse
nente. OBS.3)A candidata ora nomeada sem vínculo com a PMSP
b) Documentos de escolaridade convalidados pela autori-^ formalizar posse e não a ™ dentro do prazo le-
dade educacional brasileira competente, devidamente traduzido gil' após a exoneraíão peto ““ de ™' terá o prazo por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto n° de 5 dias para retirar a.s :ópas dos documentos pessoais' findo 42 803 de 2003 o prazo os mesmos serão inutilizados.
3.17. Não será fornecido ao(a) candidato(a) qualquer do
cumento comprobatório de classificação no processo seletivo, COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP valendo para esse fim, a publicação da homologação.
4. O(a) candidato(a) obriga-se a manter atualizado seu COMUNICADO 012/22017 - CGP/SMS.G
endereço junto ao HSPM. Dirigido a candidata habilitada no Concurso Público de
5. O(a) candidato(a) que atender à convocação para a Ingresso para provimento de cargos vagos de Analista de contratação e que se recusar ao preenchimento de vaga, será Saúde - Químico.
excluído(a) do cadastro, e fica o fato formalizado em Termo de Assunto: Escolha de vaga
Desistência Em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 1050009
6. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) será sub- 28.2O16.8.26.0°53 - TJ, a Coordenação de Gestão de pess°as -
metido a exame médico e, quando houver necessidade, a exa- CGP, atravéls da, Divisão df- In9resso e Movimentação. convoca a
mes laboratoriais, para avaliação de sua saúde. candidata. habilitada na classificação abaixo mencionada' para
7. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) proceer a esco a e vaga.
que não gozar de boa saúde física e mental. A ®?co'h?jeconforme cronograma abaixo:
M o É J J ~ . Data: 14/07/2017
8. é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que Horário: 11:00 h
para serviços diferentes pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar
j ■ j * * * j cnoj *• -»o j i ■ Cargo Classificação
do término do contrato, nos termos do § 2 do artigo 3 , da Lei Amiir+n cv.rM nním™ /i°
u ~ . Analista de Saúde - Químico 4°
10™aA^r^íS™^™,^ ncc.r. Local: Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sito Rua ’ () () () - General Jardim, 36, 1° andar, Vila Buarque (próximo ao metrô
ENCIA República)
1. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deve de- INSTRUÇÕES
clarar, quando da inscrição, ser portador(a) de deficiência, Da Escolha
bem como especificar na própria fkha e submetera. quando 1. a ^ha de vaga se realizará no dia, horário e local
convocado(a), à perícia médica a ser realizada por profissional acima especificado
de saúde do HSpM, cujo laudo avaliará a qualificação do(a) 2. Para proceder à escolha de vaga, na data e local previsto. candidato(a) como deficiente ou não, se o grau de deficiência o candidato deverá apresentar-se munido de Cédula de Identi-o(a) capacita ou não, para o exercício do emprego. dade (RG) original.
1.1 Nas contratações te^OT^tas. deverá ser reservado o 3. a Escolha de Vaga, por procuração será permitida me-
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% diante a entrega do respectivo Instrumento de Mandato, com (dez por cento) das vagas para a contratação dentre pessoas autorização específica para Escolha de Vaga, com firma reco-com deficiência. nhecida, a qual ficará retida, e apresentação do documento de
1.2 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram identidade original do procurador.
nas categorias no artigo 1°, do Decreto Federal n° 6.949/09 4. A vaga será divulgada na data da escolha.
como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o
artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/02.
2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coorde- EDITAIS nada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador (Gesst/Sesmt) do HSPM.
VI - DOS RECURSOS RRFFFITO
1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, MMDII1IC II Uv rnCiLll v
cabe recurso, o qual deve ser dirigido ao(à) Superintendente do COMUNICADO
HSPM' e protocolado naSeção de Apoto tanto (Ingresso' Car- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/SEIS/2017
gos, Salários e Acesso), do Departamento Tecnico de teta de a ^^são de Processamento de Doações do Secretário
Talentos, sito à Rua tetra Ate, n» 151. üteróate - São Rita, Especial de Investimento Social, constituída pela Portaria n° 01/
aos _ cuidados do(a) Restante da Comissão de cotcutos. no SEIS/2017 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
horário das 8h as 16h. de 21/06/2017, na forma do previsto no seu artigo 2°, alínea
2. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor reciin "c", informa, a quem possa interessar. que recebeu, em decor-
so. no prazo de 1 (um) dia útil. rência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEIS/2017 publi-
3. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo cado em 22/06/2017 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
a(os) recurso(s) eventualmente interposto(s), será homologado as seguintes propostas de doação cujo recebimento mostrou-se
o Processo Seletivo. de interesse para o Município de São Paulo:
SEI 6011.2017/0000492-8 - PROPONENTE: DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S/A , CNPJ n° 61.486.650//0001-83. OBJETO: Doação de bens móveis em comodato destinados à implantação e funcionamento de Centros Temporários de Atendimento - CTAS e implantação dos módulos de dormitórios, banheiros e atendimento - containers.
Fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em prestar serviços similares ou eventual objeção às propostas acima mencionadas, que poderão ser apresentadas, por escrito, no Gabinete do Secretário Especial de Investimento Social, situado no Edifício
SP. No prazo acima assinalado, no mesmo endereço, poderá ser solicitada vista do processo em epígrafe.
NANCI APARECIDA NUNES, Coordenadora da Comissão de Processamento das Doações do SEIS - Portaria 01/SEIS/2017
COMUNICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/SEIS/2017
A Comissão de Processamento de Doações do Secretário Especial de Investimento Social, constituída pela Portaria n° 01/
de 21/06/2017, na forma do previsto no seu artigo 2°, alínea rência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEIS/2017 publi-as seguintes propostas de doação cujo recebimento mostrou-se
SEI 6011.2017/0000496-0 - PROPONENTE: VIA VAREJO S/A , CNPJ n° 33.041.260/0652-90. OBJETO: Doação de eletro-domesticos e notebooks para atender ao Centro Temporário de Acolhimento de Aricanduva. -
Fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em prestar serviços similares ou eventual objeção às propostas acima mencionadas, que poderão ser apresentadas, por escrito, no Gabinete do Secretário Especial de Investimento Social, situado no Edifício
SP. No prazo acima assinalado, no mesmo endereço, poderá ser solicitada vista do processo em epígrafe.
NANCI APARECIDA NUNES, Coordenadora da Comissão de Processamento das Doações do SEIS - Portaria 01/SEIS/2017
DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/SMDP/2017
6071.2017/0000140-3 Foi encaminhado via sistema BEC pela empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA o seguinte questionamento a respeito do Edital de Pregão Eletrônico 009/SMDP/2017, que trata da contratação de Prestação de Serviços de avaliação, modelagem e execução da venda de ativos mobiliários ("Participação Acionária"). Desta forma, apresentamos a resposta pertinente:
Pergunta:
1- Prezados, gostaríamos de saber se é possível a realização de visita técnica. Em caso afirmativo, a melhor opção para nossa empresa seria dia 14/07 - 6f na parte da manhã.
Resposta:
"Sr. Licitante, em atenção ao vosso questionamento, informamos que é possível a visita técnica, devendo, para tanto, encaminhar e-mail de solicitação de visita técnica para o endereço: smdp@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto: Visita Técnica Anhembi.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Edital de Chamamento Público n° 03/2017
As respostas aos pedidos de esclarecimentos recebidos até 07 de julho de 2017 encontram-se publicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatiza-cao/projetos/cemiterios/index.php"
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÃO N° 134/CMDCA/SP/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, comunica a pauta da Reunião Ordinária do dia 17 de julho de 2017, a ser realizada na Rua Libero Badaró,119 - Térreo - Auditorio, das 10H00 às 13H00.
PAUTA
1. Diretoria Executiva
1.1. Informes
1.2. Posse Conselheiros Tutelares
2. CPRI
2.1. Registros
3. CPCI
3.1. Termos de Autorização de Uso de Imagem
3.2. Informes - Oficinas de Trabalho CMESCA/CMDCA/CT
4. CPGDCT
4.1. Informes - Grupo de Trabalho: Plantão dos Conselhos Tutelares
5. CPFO
5.1. Cartas de Anuência
5.2. Orçamento
5.3. Repasse dos Convênios FUMCAD
6. CPPP
6.1. Informes
GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CIENCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
N° 004/2017
O Secretario Municipal de Gestão - SMG, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 006 / 2017, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, a Divisão do Arquivo Municipal de Processos - CGDP-2, eliminará 39 metros lineares de documentos relativos a área verde e lazer, edificação obras particulares, intimação notificação, licitação, multa, obra pública, pagamento, patrimônio, verba, vistoria e diversos, do período de 1985-1996, em conformidade com o Artigo 2° do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002.
A Relação de Eliminação de Documentos ficará disponível no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/processos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante petição contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Secretário Municipal de Gestão - SMG e protocolada no Viaduto do Chá n° 15 - 3° andar, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 18:00 horas.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:50:42.
Confirma a exclusão?