Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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CIDADE DE SÃO PAULO

Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento para melhores estudos, o que foi deferido.” (Certidões) Prosseguindo, o Presidente em exercício, Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria, devolveu a direção dos trabalhos ao Conselheiro Roberto Braguim. Reassumindo a direção dos trabalhos, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim concedeu a palavra ao Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria para relatar o processo constante de sua pauta. -PROCESSO RELATADO PELO CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO FARIA - 1) TC 8.932/16-13 - Tribunal de Contas do

contabilização dos depósitos judiciais, considerando a legislação aplicável e as novas normas de contabilidade pública, levando em conta o espírito da Lei Complementar 151/2015 e outros eventuais normativos, consoante determinado no TC 2.347/16-09 (Contas PMSP/2015). Após o relato da matéria, “o Conselheiro Maurício Faria conheceu das conclusões alcançadas pelos Órgãos Técnicos desta Casa, acerca da questão destacada no julgamento para emissão do Parecer Prévio das Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 (subitem 4.7.1 do Relatório Anual de Fiscalização do Exercício), relacionada à eventual inconsistência da forma de contabilização dos 70% dos depósitos judiciais, classificando o atributo de superávit financeiro em contas de passivo, determinando a exclusão em definitivo da proposta de determinação constante do subitem 16.5.2 do Relatório Anual de Fiscalização da PMSP, relativo ao exercício de 2015, cuja análise aguardava o desfecho deste julgamento, assim como consignou que as demais questões abordadas nos itens “b”, “c” e “d” das conclusões alcançadas, também relevantes, por trazerem outros aspectos da contabilização dos depósitos judiciais, deixam de ser apreciado nesta oportunidade, por extrapolarem o conteúdo destacado do Relatório Anual de Fiscalização da PMSP, relativo ao exercício de 2015 - processo TC 2.347/16-09) -, ressaltando que os mesmos deverão ser

Exercício de 2016, conforme auditoria parcial realizada no âmbito do processo TC 507/17-85. Ainda, o Nobre Conselheiro Maurício Faria - Relator determinou o envio de cópia do Acórdão a ser alcançado pelo Egrégio Plenário, nos termos regimentais, aos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal

se, após, estes autos. Ademais, o Conselheiro Domingos Dissei

- Revisor, consoante declaração de voto apresentada, entendeu que esta matéria ainda não poderá ser definitivamente decidida por este Tribunal, antes que seja editada a Instrução de Procedimentos Contábeis sobre o informações adequadas e fidedignas aos gestores municipais, bem como entendeu, ainda, que este Tribunal de Contas não

a ser adotado pela Municipalidade na elaboração de seu Balanço, conforme o Decreto Municipal 54.498/2013, ao contrário, os limites de sua atuação se restringem à apreciação

previsto no artigo 71, inciso I, da Constituição Federal e conforme regras e dispositivos legais vigentes. Outrossim, Sua

que acompanhe a discussão do tema em andamento na Secretaria do Tesouro Nacional, mantendo-o informado sobre

pública prevista para o dia 31/07/2017. Afinal, na fase de o que foi deferido.” (Certidão) - PROCESSOS DO Municipal da Saúde e Célia Aparecida Mangini & Cia Ltda. -EPP - Contrato 112/SMS.G/2006 R$ 4.788.041,64 - Prestação de serviços de análise e processamento de exames diagnóstico-laboratoriais, incluindo o fornecimento de mão de obra, transporte do material para análise e fornecimento de equipamentos de informática com software gerencial, insumos para coleta de exames e materiais de consumo, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS (Tramita em conjunto com os TCs 201/07-93 e 203/07-19) 2) TC 201/07-93

- Secretaria Municipal da Saúde e Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia - Contrato 104/SMS.G/2006 R$ 29.732.165,92 - Prestação de serviços de análise e processamento de exames diagnóstico-laboratoriais, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos de informática com software gerencial, insumos para coleta de exames e materiais de consumo, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS (Tramita em conjunto com os TCs 197/07-18 e 203/07-19) 3) TC 203/07-19 - Secretaria Municipal da Saúde e Científica Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda. - Contrato 103/SMS.G/2006 R$ 31.490.158,68

- Prestação de serviços de análise e processamento de exames diagnóstico-laboratoriais, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos de informática com software gerencial, insumos para coleta de exames e materiais de consumo, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS (Tramita em conjunto com os TCs 197/07-18 e 201/07-93). “O Conselheiro Edson Simões - Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido.” (Certidões) - PROCESSOS DO CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI - a) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria

- 1) TC 1.228/04-32 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Roberto Luiz Bortolotto e da Delta Construções S.A. interpostos em face do V. Acórdão de 18/7/2012 - Relator Conselheiro Edson Simões - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (atual Secretaria Municipal de Serviços e Obras) e Delta Construções S.A. - Concorrência 05/2002/Siurb - Contrato 059/Siurb/2003 (R$ 4.452.661,70 -Termo de Retirratificação 165/2004) - Execução de obras de recuperação e reforço do Viaduto Diário Popular 2) TC 916/10-88 - Subprefeitura Ipiranga (atual Prefeitura Regional Ipiranga) e Hanattec Comércio de Tecnologia Ambiental Ltda.

- Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 005/SP-IP/2009 (R$ 825.600,00), cujo objeto é a

prestação de serviços de limpeza mecânica do sistema de hidrojato/sugador, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste 3) TC 2.301/08-90 -Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Sociedade Santos Mártires - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 486/SAS/2003 (R$ 1.830.472,89) e TAs decorrentes, cujo objeto é a prestação de serviços denominados de Núcleo Socioeducativo de 06 a 12 anos, Núcleo Socioeducativo para Adolescentes de 12 a 15

2.904/07-74 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Trabalho e Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 53/Smads/SME/SMTrab/ Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (R$ 26.431.920,00), cujo objeto é a execução das atividades de formação escolar e de qualificação profissional para 30.000 jovens entre 18 a 24 anos, previstos no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, está sendo executado conforme o pactuado 5) TC 2.446/08-72 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Sociedade Santos Mártires - Acompanhamento - Execução do convênio -Verificar se o Convênio 074/Smads/2006 (R$ 1.298.315,66 -TAs 001/2006, 001/2007, 002/2007, 003/2007 e 001/2008), cujo objeto é a prestação de serviço denominado Centro de Referência da Criança e do Adolescente - Creca, da Capela do Socorro, com abrangência macro regional nos distritos que compõe as Subprefeituras: Capela do Socorro, Parelheiros, Santo Amaro, Campo Limpo, Cidade Ademar e M'Boi Mirim, está sendo executado conforme o pactuado. b) Revisor Conselheiro Corregedor João Antonio - 6) TC 1.102/09-09 -Agravo Retido da Procuradoria da Fazenda Municipal e Recursos "ex officio", da Procuradoria da Fazenda Municipal e

Decisão de Primeira Câmara de 26/11/2014 - Relator Conselheiro Maurício Faria - Secretaria Municipal da Saúde e Dez Serviços e Emergências Ltda. - Contratação de serviços de locação de veículos para transporte de pessoas para realização de hemodiálise, com fornecimento de motoristas, combustível

Regional de Saúde Sul, pelo prazo de 180 dias 7) TC 4.133/16-78 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 14/SVMA/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de plantio e manutenção de mudas de árvores no

formalidade e mérito (Tramita em conjunto com os TCs 4.686/16-67 e 4.738/16-69) 8) TC 4.686/16-67 - Associação

Relator Conselheiro João Antonio - Serviço Funerário do

n° 12/CRSCO/2008 - TAs n°s 12, 60 a 62/CRS-CO/2008, 41,43

Leilão 1/1997 (R$ 42.300,00) - Venda de 17 veículos com inclusão de motorista, combustível, lubrificantes, equipa-inservíveis, devidamente baixados do Patrimônio 6) TC 684/07- mentos de segurança e manutenção - PA n° 2008-0.038.632-5 07 - Secretaria Municipal de Educação e Max Paper Comercial Prezado Senhor

e Distribuidora Ltda. - Contrato 189/SME/2006 R$ 602.854,80 Dirijo-me a Vossa Senhoria para encaminhar, objetivando o - Aquisição de complementos de kits de material escolar para conhecimento do deliberado, cópia do v. Acórdão prolatado em EMEF EJA II - Lote 06 7) TC 8.452/99-25 - Companhia 15/03/17 (DOC de 01/04/17 - página 110).

Metropolitana de Habitação e Associação de Construção por Ao ensejo, renovo protestos de elevado apreço e distinta Mutirão Imaculada Conceição - TA 513/2004 (convalidação do consideração. (a) ROBERT° BRAGUIM - Presidente.

prazo de vigência do contrato, prorrogação de prazo e Interessado: - Representante legal da Cooperativa de

Trabalho dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Passageiros

execução do Convênio 290/1999 (R$ 1.320.000,00 - TA Assunto: Secretaria Municipal da Saúde (Coordenadoria 146/2003) conforme determinado no V. Acórdão de 22/2/2006R, egional de Saúde Centro-Oeste) e Cooperativa de Trabalho cujo objeto é a construção de até 100 unidades habitacionaisdos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e em regime de mutirão sob administração e responsabilidadePassageiros - Execução Contratual - Acompanhamento do da Associação, através de financiamento com recursos d(Contrato n° 12/CRSCO/2008 - Verificar .se o contrat°, cujo ob-Fundo Municipal de Habitação, destinadas a seus associadosjeto é a contratação de empresa especializada em locação de mutirantes, a serem cadastrados na Cohab-SP, obedecendoveículos, com inclusão de motorista, combustível, lubrifican-normatização específica 8) TC 160/16-07 - Secretariâes, equipamentos de segurança e manutenção, está sendo Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Mendes e xecutado de acordo com as normas legais pertinentes e em Freitas Logística Ltda. - Acompanhamento - Execuçãoconformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste - PA contratual - Verificar se o Contrato 017/SMDHC/2013 (R!?° 2008-0.038.632-5

2.126.158,08), cujo objeto é a contratação de empresa Prezado Senhor

especializada na prestação de serviços de locação de veículos Dirijo-me a Vossa Senhoria para encaminhar, objetivando o dos tipos B, C e D1, com e sem motorista, com fornecimentoconhecimento do deliberado, cópia do v Acórdão prolatado em de combustível e quilometragem livre, está sendo executad(í5/03/17 (DOC e 01/04/17 pági^a 110).

de acordo com as normas legais pertinentes e em Ao ensejo; protestos de elevado e distinta

conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. “(fonsideração. (a) Roberto Braguim - Presidente.

Conselheiro João Antonio - Relator requereu ao Egrégio

Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento

Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos,

para melhores estudos, o que foi deferido.” (Certidões) - INTIMAÇÃO N° 849/2017

PROCESSOS DE REINCLUSÃO - CONSELHEIRO VICE- Intimado(a): Representante legal da Unidade Ecográfica

PRESIDENTE MAURÍCIO FARIA - 1) TC 1.274/14-21 - Paulista S/C Ltda.

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras Processo TC n°: 72.008.813.87-18

Extraplano - Verificar, por amostragem, a execução dos serviços de conservação de pavimentos viários, denominada tapa-buracos, decorrente de contratos firmados pela Secretaria, com base nas Atas de Registro de Preços provenientes do Pregão Eletrônico 12/SMSP/Cogel/2014. “O

Plenário, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver o citado processo, o que foi deferido.” (Certidão) Na sequência, os Conselheiros requereram ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172,

Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver os processos remanescentes da pauta de reinclusão, o que foi

Ecográfica Paulista S/C Ltda.

PA n°: 1477/1987

Assunto: Prestação de serviços especializados em exames cardiológicos, especificamente, ecocardiograma (Convite n° 82/1987 e Contrato n° 26/1987).

legal da Unidade Ecográfica Paulista S/C Ltda. para conhecer do v. Acórdão prolatado na Sessão Ordinária realizada em 23/11/2016, cujo teor foi publicado no DOC de 10/02/17, e oferecer Recurso, se assim o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada desta aos autos,

Interno deste Tribunal.

Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório,

Ambiente - Representação em face do Pregão Eletrônico 14/ SVMA/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de plantio e manutenção de mudas de

os TCs 4.133/16-78 e 4.738/16-69) 9) TC 4.738/16-69 - Plena Terceirização de Serviços Eirelli - Secretaria Municipal do

Pregão Eletrônico 14/SVMA/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de plantio e

(Tramita em conjunto com os TCs 4.133/16-78 e 4.686/16-67) interposto em face do V. Acórdão de 11/3/2015 - Relator Whiteness Consultoria e Serviços Ltda. - Acompanhamento -Execução contratual - Verificar se o Contrato CCN/GCO 129/08 (R$ 1.217.400,00), cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à realização do 37a Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 - 2008, para o Autódromo Municipal "José Carlos Pace" - Interlagos, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. “O Conselheiro Domingos Dissei - Relator requereu ao Egrégio Plenário, nos termos do artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido.” (Certidões) -PROCESSOS DO CONSELHEIRO CORREGEDOR JOÃO ANTONIO

- 1) TC 3.265/03-59 - Recurso de Luiz Heitor de Freitas Panutti interposto em face da R. Decisão da Segunda Câmara de 25/8/2004 - Relator Conselheiro Maurício Faria - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) e MHS Engenharia Consultoria S.C. Ltda. - Serviços de engenharia consultiva para elaboração de análise técnica e verificação de implantação de melhorias viárias vinculadas a polos geradores de tráfego 2) TC 485/06-91 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Claer Serviços Gerais Ltda. interpostos em face do V. Acórdão de 14/5/2014 - Relator Conselheiro Edson Simões - Secretaria Municipal de Cultura e Claer Serviços Gerais Ltda. - Pregão Presencial 15/SMC/2005 - Contrato 15/SMC/2005 (R$ 500.400,00) - Serviços de limpeza, conservação, manutenção, desinsetização e desratização nas dependências do Teatro Municipal 3) TC 724/06-30 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do V. Acórdão de 14/5/2014 - Relator Conselheiro Edson Simões - Nova Era Conservação e Serviços Ltda. - EPP - Secretaria Municipal de Cultura - Representação em face de possíveis irregularidades no procedimento licitatório do Pregão Presencial 15/2005, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, desinsetização e desratização nas dependências do Teatro Municipal 4) TC 1.956/12-08 -Recurso "ex officio" interposto em face da R. Decisão de Juízo Singular de 30/3/2015 - Julgador Conselheiro Maurício Faria

- Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Dalmo Luiz Coelho Álamo - Prestação de contas de adiantamento bancário - novembro/2010 (R$ 6.678,40) 5) TC 7.646/99-86 -Embargos de Declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal opostos em face do V. Acórdão de 14/5/2014 -

Considerações Finais. Com a palavra, o Presidente pronunciou-se como segue: “Antes de encerrar a presente sessão, quero parabenizar o Conselheiro Maurício Faria - esqueci-me pela

muitas felicidades, muita saúde e tudo de bom.” O Conselheiro

r,

este Presidente encerra a presente Sessão, convocando os Senhores Conselheiros para as próximas Sessões dia 28 de junho às 9 horas, destinadas à apreciação do

respectivamente. Nada mais havendo a tratar, às 13h05min, o ata, que vai subscrita por mim, Roseli de Morais Chaves, Secretária-Geral "ad hoc", e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pelo Procurador.

DESPACHOS DO EXMO. SR. CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO N° 1272/2017

Intimada: Luciana Andrea Accorsi Berardi

Processo TC n°: 72.000.464.16-93

Interessados: Companhia de Engenharia de Tráfego e NTC Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática

Assunto: Serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de sistema de gestão operacional da CET e Solução de sala de situação (Contrato n° 146/15)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Edson Simões, em despacho exarado à fl. 207 do processo em referência, pela presente fica a Senhora intimada, na qualidade de Chefe de Gabinete da Presidência, da Companhia de Engenharia de Tráfego, à época, para conhecer das conclusões alcançadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte e apresentar defesa, se assim o desejar, sobre as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada desta aos autos, nos termos do disposto na Lei Municipal n° 9.167/80 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município) e no artigo 118, inciso I, c.c. o artigo 119, § 2°, ambos do Regimento Interno desta Corte, assegurada a ampla defesa prevista no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal.

Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal, estando autorizada vista e extração de cópias reprográficas das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. (a) Roseli de Morais Chaves - Subse-cretária-Geral.

OFÍCIO SSG-GAB N° 10218/2017

Processo TC n° 72.003.162.10-45

Interessado: Representante legal da Cooperativa de Trabalho dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Passageiros.

Assunto: Secretaria Municipal da Saúde (Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste) e Cooperativa de Trabalho dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Passageiros - Acompanhamento - Pregão n° 02/2008 - Contrato

Subsecretária-Geral.

INTIMAÇÃO: N° 1277/2017

Ltda - ME

Processo TC n° 72.000.772.08-45

e DL Máquinas e Peças Ltda - ME

P.A. n°: 2007-0.341.116-7

objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva sendo executado conforme o pactuado.

sentante legal da empresa DL Máquinas e Peças Ltda - ME, para conhecer do Acórdão prolatado na Sessão Ordinária realizada em 05/04/17, publicado no DOC de 27/04/1 7, que manteve a Decisão da Primeira Câmara prolatada em 27/02/13, cujo inteiro teor já lhe foi transmitido por meio da Intimação n° 1037/2013. Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal, estando autorizada vista e extração de cópias reprográficas das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. (a) Roseli de Morais Chaves

- SuOsróOáríSGGGAB . N° 8879/2017

Processo TC 72.000.035.16-07

Interessado: Rosangela de Oliveira Santana - Represen

tante legal da empresa JLE Locações e Transportes Ltda. - ME

Assunto: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e JLE Locações e Transportes Ltda. - ME - Representação em face do Pregão n° 15/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos adaptados “tipo escritório” para atendimento móvel ao público em geral com fornecimento de motorista, quilometragem livre, seguro, combustível, equipamentos e demais serviços especificados, para operar na cidade de São Paulo

- PA 2015-0.253.654-0

Prezada Senhora

Dirijo-me a Vossa Senhoria para encaminhar, objetivando o conhecimento do deliberado, cópia do v. Acórdão prolatado em 19/10/16 (DOC de 09/12/16 - página 174).

Ao ensejo, renovo protestos de elevado apreço e distinta consideração. (a) Roberto Braguim - Presidente.

INTIMAÇÃO N° 1343/2017

Intimado(a): Representante legal do Consórcio Unisul

Processo TC n°: 72.005.100.03-30

Interessados: Secretaria Municipal de Transportes e Consórcio Unisul

Assunto: Concessão dos serviços de transporte coletivo público de passageiros, na área 6 (Contrato n° 706/2003)

Fica o(a) Senhor(a) intimado(a) , na qualidade de representante legal do Consórcio Unisul, para conhecer do Acórdão prolatado na Sessão Ordinária realizada em 29/03/17, cujo teor foi publicado no DOC de 21/04/17.

Os autos encontram-se na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal, estando autorizada vista das 8h às 12h e das 13h30 às 17h. (a) Roseli de Morais Chaves -Subsecretária-Geral.

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:59:45.