Diário Oficial do Município de Campinas 08/05/2017 | DOMCPS-SP

Padrão

2.1. USUÁRIOS/SINDICATO
a) Titulares

Boris Scimanscki Vainickas

tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justificar o requerimento
de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos
do
PROTOCOLADO N° 2016/215/705, nos termos da norma corrente disposta no

Alexandre Possi

com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUI-

José Carlos Calori

Syzila Silveira de Andrade

Raquel de Cássia Ferreira

Helen Rodrigues da Conceição Hiroshima

b) Suplentes

Maria Cecília Candia Pimentel Veiga

Grace Altmann Lorey

2.3. GESTORES

a) Titulares

Alexandra Sevilha Meleschco Ganev

Campinas, 24 de abril de 2017
DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

REF. PROTOCOLADO: 2014/215/1316

MANDADO DE INTIMAÇÃO

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Muni-
cipal de Campinas, designada pela
Portaria n° 008/2012 do Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei
13.351/2008, Intima V.S.a
Dr. Luís Ricardo Bernardes dos Santos OAB 175.761 com
escritório em Av. Francisco Glicério - sala 74,297 , Centro - Campinas/SP - CEP
13.026-501
a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 18/05/2017 com
início às 09h:30m
na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda
Municipal localizado na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de
Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão
Processante e pela Defesa onde figura como processado(a) o(a)
servidor(a) matrícula
27.880-7,
lotado (a) na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Co-
operação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do
Processo Administrativo n°
3/2015 CGMC instaurada pela Portaria n° 4/2015 SMCASP.

Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Obs.: V.Sa. devera providenciar o comparecimento da testemunha arrolada
pela defesa, GM Reginaldo Lima Vasconcelos, matricula 27.880-7, para o dia
03/05/2017 as 10h30min.

Campinas, 04 de maio de 2017
JULIANO PORT
Presidente de Comissão Processante

PORTARIA 015/2017 - GS/SMCASP

Concessão de Diploma Categoria "Distinção"

Em conformidade com a portaria 002/2014, de 17/01/2014, em seu artigo 1°, pará-
grafo 2°, o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pela Lei Municipal n° 8.824
de 30 de Abril de 1996, resolve:

Conceder Diploma Categoria "Distinção" pela ocorrência de relevância social, ocorri-
da no mês de
Outubro de 2016, aos Guardas Municipais:

GMF 3a Classe - Karina de Andrade, matrícula 129.249-8;

GM 3a Classe - Raphael Araújo, matrícula 129.198-0;

Campinas, 27 de abril de 2017
LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

PORTARIA 016/2017 - GS/SMCASP

Concessão de Diploma Categoria "Distinção".

Em conformidade com a portaria 002/2014, de 17/01/2014, em seu artigo 1°, pará-
grafo 2°, o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pela Lei Municipal n° 8.824
de 30 de Abril de 1996, resolve:

Conceder Diploma Categoria "Distinção" pela ocorrência de relevância social, ocorri-
da no mês de
Outubro de 2016, aos Guardas Municipais:

GM CD Inspetor - Valdir da Silva Tuckmantel, matrícula 34.381-1;

GM 3a Classe - Christopher Alan Tuckmantel, matrícula 129.282-0;
GM 3a Classe - Daniel Dantas Batista, matrícula 129.266-8.

Campinas, 27 de abril de 2017
LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

PORTARIA 017/2017 - GS/SMCASP

Concessão de Diploma Categoria "Destaque do Mês"

Em conformidade com a portaria 002/2014, de 17/01/2014, em seu artigo 1°, pará-
grafo 2°, o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pela Lei Municipal n° 8.824
de 30 de Abril de 1996, Resolve:

Conceder Diploma Categoria "Destaque do Mês" pela ocorrência de maior destaque,
no mês de
Outubro de 2016, aos Guardas Municipais:

GM CD - Ademir dos Santos Arruda, matrícula 29.509-4;

GM CE - Niumar Coelho Dias, matrícula 44.542-8;

GM 2a Classe - Thiago Fiori, matrícula 111.726-2.

Campinas, 27 de abril de 2017
LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

APURAÇÃO PRELIMINAR

A Ilustríssima Senhora Corregedora Adjunta da Guarda Municipal de Campinas, Lara
Vanessa Millon
, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°,
IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008,

RESOLVE:

Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-

APURAÇÃO PRELIMINAR

Vanessa Millon, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III, 8°,
IV, e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008,

RESOLVE:

Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis-
tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justificar o requerimento
de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do
PROTOCOLO N° 2017/215/20, relacionado aos servidores de matrículas n° 34.405-
2 e 105.839-8,
nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica
do Município de Campinas,
DETERMINAR, em analogia com a norma do artigo
144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o
ARQUIVAMENTO do feito,
tornando, por meio desta publicação, o ato público.

Campinas, 05 de maio de 2017
LARA VANESSA MILLON

CORREGEDORA ADJUNTA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
Protocolo: 2015/156/3291

Interessado: Cofit/Luciano Marcos da Silva

DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa - AIM n° 12775/2015.

Protocolo: 2015/156/1155

Interessado: Cofit/Empresa Investimentos Campinas Ltda.

DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM's n°s
13569/2015 e 13770/2015.

E com base no mesmo parecer exarado, quanto aos AIM's n°s 12130/2015, 12412/2015,
12928/2015, 12929/2015 e 13498/2015, INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-
-se as exigências quanto ao cumprimento das obrigações previstas em Lei , com a
consequente manutenção dos débitos.

Campinas, 26 de abril de 2017

ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA
DE TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado
que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as
notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos
prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados
conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito,
no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do
valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“WILMA LOPES MACHADO” 3444.13.03.0248 15713 “JD SAO VICENTE” 5 2015/156/1366

Campinas, 03 de maio de 2017

ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente
aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na
Lei n° 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-
-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento
da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previs-
tas no citado diploma legal.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“PAULO CESAR FACTOR” 3412.33.55.0572 35418 GUANABARA 40SUB 2016/156/5932

Campinas, 03 de maio de 2017

ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da
obrigação constituida na Lei Complementar n° 09/03, estabelecendo que devam exe-
cutar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção
das medidas previstas nos citados diplomas legais.

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“JOSE DESIDERIO” 3431.43.33.0343 35398 ^^A^nD^C^ 10 2016/156/8817

VILA UNIAO”

Campinas, 03 de maio de 2017

ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS