Diário Oficial do Município de Campinas 06/03/2017 | DOMCPS-SP

Padrão

PYL3374 L156149287 74550 15/01/2017

PYL4625 L156609087 74550 19/01/2017

PYL9060 L156227277 74550 15/01/2017

130,16 PYL4320 M106447114 55500 20/01/2017

130,16 PYL4874 L155839207 74550 12/01/2017

130,16 PYM2232 L156565637 74550 18/01/2017

130,16 Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 66/2017

130,16 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de

PYM9837 L155976707 74550

PYN0243 L155933247 74550

PYN3059 M106607494 73662

PYN5256 L156600397 74550

PYO2661 L156180417 74550

PYO2661 M106583734 55412

PYO5293 L156285907 74550

PYO8255 L155853277 74550

PYQ5067 L156046767 74550

PYR5306 L155819067 74550

PYR5386 L156012557 74550

13/01/2017

13/01/2017

20/01/2017

19/01/2017

15/01/2017

20/01/2017

16/01/2017

12/01/2017

14/01/2017

12/01/2017

14/01/2017

130,16 PYM9837

130,16 PYN0488

130,16 PYN5256

130,16 PYN6348

130,16 PYO2661

195,23 PYO2661

130,16 PYO5900

130,16 PYP8873

130,16 PYQ7693

130,16 PYR5386

130,16 PYR6575

L156187127 74550

L156606117 74550

L156483247 74550

L156000787 74550

L156180527 60503

M106758634 76332

M106817704 55417

L156577847 74550

L156234097 74550

L156012337 74550

L155860977 74550

15/01/2017

19/01/2017

18/01/2017

13/01/2017

15/01/2017

23/01/2017

23/01/2017

18/01/2017

15/01/2017

14/01/2017

12/01/2017

130,16

130,16

130,16

130,16

293,47

293,47

88,38

130,16

130,16

130,16

130,16

PYR8132 M106412804 73662

PYS0575 L156543857 74550

PYS1874 L156031807 74550

PYS2778 L156008157 74550

PYT3878 L156188227 74550

PYT8722 L155751197 74550

PYT9238 L156451567 74550

PYU3429 L156423077 74550

PYU6272 L156174917 74550

PYU7445 L156333647 74550

PYV2139 L156251707 74550

PYV2205 L156381497 74550

PYV8805 M106432814 75870

PYV8836 M106726404 76331

19/01/2017

18/01/2017

14/01/2017

14/01/2017

15/01/2017

11/01/2017

17/01/2017

17/01/2017

15/01/2017

16/01/2017

15/01/2017

16/01/2017

16/01/2017

24/01/2017

130,16 PYS0208 L156157867 74550

130,16 PYS0643 L156309007 74550

130,16 PYS2242 L156493807 74550

130,16 PYT1197 M106386834 54521

130,16 PYT3902 L155878467 74550

130,16 PYT9235 L156279307 74550

130,16 PYU1299 M106487924 55500

130,16 PYU4822 M105477134 75870

130,16 PYU7271 L156057327 74550

130,16 PYU7651 L155922577 74550

130,16 PYV2205 L156502827 74550

130,16 PYV2208 L156658257 74550

293,47 PYV8836 M106502114 76251

293,47 PYV9232 L155943147 74550

15/01/2017

16/01/2017

18/01/2017

18/01/2017

13/01/2017

16/01/2017

19/01/2017

18/01/2017

14/01/2017

13/01/2017

16/01/2017

19/01/2017

20/01/2017

13/01/2017

130,16

130,16

130,16

195,23

130,16

130,16

130,16

293,47

130,16

130,16

130,16

130,16

293,47

130,16

QAE4845 L156130477 74550

QBN5821 L156331557 60503

QBN9394 L156243337 74550

QDG6297 L156655067 60503

QHB6333 L156261047 74550

QHZ9807 L155958107 74550

QIU1911 L156514267 74550

14/01/2017 130,16 QBA1398 L156559917 74550

16/01/2017 293,47 QBN9394 L156191527 74550

15/01/2017 130,16 QBT2980 L156674207 74550

19/01/2017 293,47 QET5990 L155990667 74550

15/01/2017 130,16 QHZ5127 L156031697 74550

13/01/2017 130,16 QIK0098 L155818957 74550

08/01/2017 130,16

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal De Transportes

18/01/2017

15/01/2017

19/01/2017

13/01/2017

14/01/2017

12/01/2017

130,16

130,16

130,16

130,16

130,16

130,16

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo 2012/10/37393

Interessado: Quixadá Indústria e Comércio LTDA EPP

Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 64/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-
pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por deixar
de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela au-
toridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou
adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 1260 (um mil duzentos e sessenta) UFIC. A
empresa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta
dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso
administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta
notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de
recebimento."

Campinas, 03 de março de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo:2015/10/3864

AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadede Multa n° 65/2017

Interessado: Márcio Antonini ME

Autuado: Orlei Seiler Barbosa

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-
pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por realizar
movimentação de 5.000 m3 de terra sem possuir Autorização, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 5.000 UFIC.

Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno
para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."

Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo:2016/10/36934

Interessado: Setor de Fiscalização Ambiental

Notificado: Colmeia Mansões Santo Antônio Empreendimentos Imobiliários LTDA

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-
pinas, através da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, NOTIFICA Colmeia Mansões
Santo Antônio Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 13.651.976/0001/76, Rua Pa-
dre Almeida, 335 - Cambuí, a apresentar, no prazo de trinta dias a contar do recebimento
desta, a autorização para supressão de sete árvores isoladas do terreno situado à Rua Her-
mantino Coelho, 296.

Dúvidas entrar em contato através do telefone 19-2116-0419.

Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2016/10/35746

Interessado: Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autuado: Maria Helena Camaratti

lançar rejeitos em via pública, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de multa no valor de 1612 UFIC.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2015/10/49284

Interessado: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

Autuado: Luiza Sartori

AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 67/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
por realizar supressão de três indivíduos arbóreos sem a devida autorização, com a
seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 combinado com o artigo 15, inciso II da Lei 11.571/03 a penalidade de MULTA no
valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIC por árvore abatida, totalizando 1350 UFIC.

Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."

Protocolo: 2015/10/49284

Interessado: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

Autuado: Luiza Sartori

AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 68/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado,
por realizar intervenção em 250 m2 de área de preservação permanente - APP sem a
devida autorização, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 penalidade de MULTA no valor de 4329 UFIC.

Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."

Campinas, 03 de março de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2016/000/839

Interessado:Somattos Engenharia e Comércio Ltda

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna pública a emissão do boleto n°143.938.130, referente ao Auto de In-
fração Imposição Penalidade de Multa n° 51/2017.

O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-
tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via.
Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.

Campinas, 02 de março de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2016/10/13.750

Interessado:Arpoador Transportes EIRELI ME

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna pública a emissão do boleto n°143.941.081, referente ao Auto de In-
fração Imposição Penalidade de Multa n° 130/2016.

O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-
tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via.
Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.

Campinas, 03 de março de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0