Diário Oficial do Município de Campinas 06/03/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
PYL3374 L156149287 74550 15/01/2017
PYL4625 L156609087 74550 19/01/2017
PYL9060 L156227277 74550 15/01/2017
130,16 PYL4320 M106447114 55500 20/01/2017
130,16 PYL4874 L155839207 74550 12/01/2017
130,16 PYM2232 L156565637 74550 18/01/2017
130,16 Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 66/2017
130,16 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
PYM9837 L155976707 74550
PYN0243 L155933247 74550
PYN3059 M106607494 73662
PYN5256 L156600397 74550
PYO2661 L156180417 74550
PYO2661 M106583734 55412
PYO5293 L156285907 74550
PYO8255 L155853277 74550
PYQ5067 L156046767 74550
PYR5306 L155819067 74550
PYR5386 L156012557 74550
13/01/2017
13/01/2017
20/01/2017
19/01/2017
15/01/2017
20/01/2017
16/01/2017
12/01/2017
14/01/2017
12/01/2017
14/01/2017
130,16 PYM9837
130,16 PYN0488
130,16 PYN5256
130,16 PYN6348
130,16 PYO2661
195,23 PYO2661
130,16 PYO5900
130,16 PYP8873
130,16 PYQ7693
130,16 PYR5386
130,16 PYR6575
L156187127 74550
L156606117 74550
L156483247 74550
L156000787 74550
L156180527 60503
M106758634 76332
M106817704 55417
L156577847 74550
L156234097 74550
L156012337 74550
L155860977 74550
15/01/2017
19/01/2017
18/01/2017
13/01/2017
15/01/2017
23/01/2017
23/01/2017
18/01/2017
15/01/2017
14/01/2017
12/01/2017
130,16
130,16
130,16
130,16
293,47
293,47
88,38
130,16
130,16
130,16
130,16
PYR8132 M106412804 73662
PYS0575 L156543857 74550
PYS1874 L156031807 74550
PYS2778 L156008157 74550
PYT3878 L156188227 74550
PYT8722 L155751197 74550
PYT9238 L156451567 74550
PYU3429 L156423077 74550
PYU6272 L156174917 74550
PYU7445 L156333647 74550
PYV2139 L156251707 74550
PYV2205 L156381497 74550
PYV8805 M106432814 75870
PYV8836 M106726404 76331
19/01/2017
18/01/2017
14/01/2017
14/01/2017
15/01/2017
11/01/2017
17/01/2017
17/01/2017
15/01/2017
16/01/2017
15/01/2017
16/01/2017
16/01/2017
24/01/2017
130,16 PYS0208 L156157867 74550
130,16 PYS0643 L156309007 74550
130,16 PYS2242 L156493807 74550
130,16 PYT1197 M106386834 54521
130,16 PYT3902 L155878467 74550
130,16 PYT9235 L156279307 74550
130,16 PYU1299 M106487924 55500
130,16 PYU4822 M105477134 75870
130,16 PYU7271 L156057327 74550
130,16 PYU7651 L155922577 74550
130,16 PYV2205 L156502827 74550
130,16 PYV2208 L156658257 74550
293,47 PYV8836 M106502114 76251
293,47 PYV9232 L155943147 74550
15/01/2017
16/01/2017
18/01/2017
18/01/2017
13/01/2017
16/01/2017
19/01/2017
18/01/2017
14/01/2017
13/01/2017
16/01/2017
19/01/2017
20/01/2017
13/01/2017
130,16
130,16
130,16
195,23
130,16
130,16
130,16
293,47
130,16
130,16
130,16
130,16
293,47
130,16
QAE4845 L156130477 74550
QBN5821 L156331557 60503
QBN9394 L156243337 74550
QDG6297 L156655067 60503
QHB6333 L156261047 74550
QHZ9807 L155958107 74550
QIU1911 L156514267 74550
14/01/2017 130,16 QBA1398 L156559917 74550
16/01/2017 293,47 QBN9394 L156191527 74550
15/01/2017 130,16 QBT2980 L156674207 74550
19/01/2017 293,47 QET5990 L155990667 74550
15/01/2017 130,16 QHZ5127 L156031697 74550
13/01/2017 130,16 QIK0098 L155818957 74550
08/01/2017 130,16
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal De Transportes
18/01/2017
15/01/2017
19/01/2017
13/01/2017
14/01/2017
12/01/2017
130,16
130,16
130,16
130,16
130,16
130,16
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo 2012/10/37393
Interessado: Quixadá Indústria e Comércio LTDA EPP
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 64/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-
pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por deixar
de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela au-
toridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou
adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 1260 (um mil duzentos e sessenta) UFIC. A
empresa deverá regularizar-se perante a sistemática de licenciamento ambiental em trinta
dias, sob pena de sofrer as demais sanções previstas em lei.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso
administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta
notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de
recebimento."
Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo:2015/10/3864
AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadede Multa n° 65/2017
Interessado: Márcio Antonini ME
Autuado: Orlei Seiler Barbosa
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-
pinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por realizar
movimentação de 5.000 m3 de terra sem possuir Autorização, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 5.000 UFIC.
Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento oportuno
para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."
Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo:2016/10/36934
Interessado: Setor de Fiscalização Ambiental
Notificado: Colmeia Mansões Santo Antônio Empreendimentos Imobiliários LTDA
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Cam-
pinas, através da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, NOTIFICA Colmeia Mansões
Santo Antônio Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 13.651.976/0001/76, Rua Pa-
dre Almeida, 335 - Cambuí, a apresentar, no prazo de trinta dias a contar do recebimento
desta, a autorização para supressão de sete árvores isoladas do terreno situado à Rua Her-
mantino Coelho, 296.
Dúvidas entrar em contato através do telefone 19-2116-0419.
Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/10/35746
Interessado: Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autuado: Maria Helena Camaratti
lançar rejeitos em via pública, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de multa no valor de 1612 UFIC.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2015/10/49284
Interessado: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Autuado: Luiza Sartori
AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 67/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
por realizar supressão de três indivíduos arbóreos sem a devida autorização, com a
seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 combinado com o artigo 15, inciso II da Lei 11.571/03 a penalidade de MULTA no
valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIC por árvore abatida, totalizando 1350 UFIC.
Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."
Protocolo: 2015/10/49284
Interessado: Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Autuado: Luiza Sartori
AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 68/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado,
por realizar intervenção em 250 m2 de área de preservação permanente - APP sem a
devida autorização, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 penalidade de MULTA no valor de 4329 UFIC.
Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."
Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/000/839
Interessado:Somattos Engenharia e Comércio Ltda
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna pública a emissão do boleto n°143.938.130, referente ao Auto de In-
fração Imposição Penalidade de Multa n° 51/2017.
O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-
tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via.
Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.
Campinas, 02 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/10/13.750
Interessado:Arpoador Transportes EIRELI ME
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna pública a emissão do boleto n°143.941.081, referente ao Auto de In-
fração Imposição Penalidade de Multa n° 130/2016.
O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-
tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via.
Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.
Campinas, 03 de março de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
Confirma a exclusão?