Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 26.078,59 (vinte e seis mil, setenta e oito reais e cinquenta
e nove centavos) com base no art. 18, da Resolução n° 05/07
da ACFOR; c) Sejam adotadas as providências de anotação no
livro de registro de multa contida no Auto de Infração; d) Seja
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da
SIONÁRIA:, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO
DO CEARÁ - CAGECE. “DECISÃO em consonância com a
decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a)
Pela aplicação dos efeitos da revelia, face à interposição de
recurso administrativo intempestivo a esta Presidência; b) Con-
sequentemente, seja mantido o Auto de Infração n° 053/2012,
no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de
ACFOR.
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CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
ESTADO DO CEARÁ - CAGECE. “DECISÃO em consonância
com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que:
a) Pela aplicação dos efeitos da revelia, face à interposição de
recurso administrativo intempestivo a esta Presidência; b) Con-
sequentemente, seja mantido o Auto de Infração n° 60/11, no
sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 26.529,71 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais
e setenta e um centavos) com base no art. 18, da Resolução n°
05/07 da ACFOR; c) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração;
d) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art.
DENTE DA ACFOR.
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CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
ESTADO DO CEARÁ - CAGECE. “DECISÃO em consonância
com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que:
a) Pela aplicação dos efeitos da revelia, face à não interposição
de recurso administrativo a esta Presidência; b) Consequente-
mente, seja mantido o Auto de Infração n° 126/12, no sentido
de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 29.480,55
(vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e
cinco centavos) com base no art. 18, da Resolução n° 05/07 da
ACFOR; c) Sejam adotadas as providências de anotação no
livro de registro de multa contida no Auto de Infração; d) Seja
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da
ACFOR.
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PODER LEGISLATIVO
Confirma a exclusão?