Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
Padrão
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
Ma DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Ma ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ERICK BENEVIDES DE VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional I
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
ALEXANDRINO MALVEIRA DIOGENES
Secretário da Regional III
FRANCISCO WELLINGTON S. VITORINO
Secretário da Regional IV
RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTRO
Secretário da Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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CEP: 60.425-680
saúde. Art. 3° - O Poder Executivo terá um prazo de 60 (ses-
senta) dias para regulamentar a presente Lei, após sua publi-
cação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de
2016. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.497, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Modifica o parágrafo único do
art. 80 da Lei n. 9.843/11, que
dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos Conselhos
Tutelares e o Regime Jurídico
dos Conselheiros Tutelares de
Fortaleza e dá outras pro-
vidências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado o parágrafo único do art. 80 da Lei n.
9.843, de 11 de novembro de 2011, passando a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 80.....................................................
Parágrafo Único - O Conselheiro Tutelar que desejar ser candi-
dato a outro cargo eletivo deverá afastar-se do mandato de
Conselheiro Tutelar no prazo de até 3 (três) meses antes da
eleição que o mesmo irá disputar, garantido o direito à percep-
ção dos seus vencimentos integrais, em conformidade com a
Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.” Art.
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2016.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
LEI N° 10.510, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal do Município crédito especial no valor de
R$ 50.091.300,00 para o fim que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Município (Lei n° 10.435, de 28 de dezembro de 2015),
em favor da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), crédito especial no valor de R$ 50.091.300 (cinquenta
milhões, noventa e um mil e trezentos reais), para atendimento de despesas decorrentes da Lei Complementar n° 214, de 22 de de-
zembro de 2015, que dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), conforme especificado no Anexo I desta Lei. Art. 2° - Os recursos orçamentários
para o atendimento do disposto no art. 1° decorrerão das disponibilidades previstas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320
de 1964, através de anulação total e parcial das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Lei. Art. 3° - O ato que abrir o
crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos. Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, por Decreto, em favor de unidades orçamentárias que assumiram atribuição
de limpeza urbana, crédito especial no valor dos saldos das dotações das programações consignadas no orçamento da Empresa
Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), referentes a esta atribuição. Art. 5° - Durante a execução orçamentária, o crédito
autorizado poderá ser alterado, observada a autorização constante do art. 7° da Lei n° 10.435, de 28 de dezembro do 2015. Art. 6° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 10.493, do 15
de junho de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de junho de 2016.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Confirma a exclusão?