Origem: 10024140746918001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Procedência: MINAS GERAIS Decisão : A Turma conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/ 2015, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. Primeira Turma, 7.2.2017.