Origem: 00076302120124025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Procedência: RIO DE JANEIRO Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com fixação de honorários recursais e imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.2.2017.