Supremo Tribunal Federal 20/06/2016 | STF

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Número de movimentações: 789

Origem: AP - 616120147070007 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Procedência: PERNAMBUCO Decisão : Após o voto da Relatora, que denegava a ordem, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma , 16.09.2014. Decisão : Adiado o julgamento do feito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma , 05.05.2015. Decisão : Após o voto do Ministro Teori Zavascki, concedendo a ordem, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 26.05.2015. Decisão : Adiado o julgamento do feito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 27.10.2015. Decisão : A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, que retificou seu voto para acompanhar o voto divergente. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 17.11.2015. EMENTA: HABEAS CORPUS . CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PERÍODO DE PROVA. EQUIPARAÇÃO À PENA CUMPRIDA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDULTO NATALINO. ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO N. 8.172/2013. REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA NÃO ATENDIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O adimplemento do período de prova do sursis  não se equipara à pena cumprida: Precedentes. 2. Inexistindo efetivo cumprimento de pena, incabível a concessão do indulto coletivo do art. 1º, inc. XIII, do Decreto n. 8.172/2013 por falta de atendimento ao requisito de ordem objetiva. 3. Ordem denegada.