Diário Oficial do Município de São Paulo 03/03/2021 | DOMSP-SP

Padrão

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000578-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000579-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000580-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000581-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000582-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000151-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

INTERESSADO: VIRGINIA PELEGRINO NAVARRO ASSUNTO: Comunicação de Regularização de MPL OBJETIVO: Cancelamento de Auto de Multa DESPACHO

Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3° da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza no prazo estabelecido no artigo 12§3° da Lei 15442/11, DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

6060.2021/0000583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000584-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000585-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000586-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA CNPJ 32004166000172 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA CNPJ 32004166000172 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000589-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000590-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000130-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: JOÃO DIOGO

Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3° da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza no prazo estabelecido no artigo 12§3° da Lei 15442/11, DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-237.131-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

6060.2021/0000592-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000593-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000594-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6060.2021/0000595-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

6031.2021/0000174-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: C. C. H INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3° da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio, DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-236.778-1, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

6060.2021/0000596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.

SAPOPEMBA

COORDENADORIA DE PROJETOS E

OBRAS NOVAS

SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/ TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA:

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e Decreto 26.535/88 que a regulamenta, a Lei Municipal 10.919/90 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Sapopemba.

SISGAU Referência Endereço Espécie Serviços

Laudo 006/Particular área interna Rua Roger Ducasse, 190 Goiabeira remoção

Laudo Técnico Passeio público Avenida Professor Ignacio alfeneiro remoção

035/2021 de Anhaia Mello,9092

Laudo Técnico Passeio público Avenida Doutor Frederico Jambolão remoção

036/2021 Martins da Costa Carva-

lho,1161

Laudo Técnico Passeio público Rua Piquitinga,194 Sibipiruna remoção 037/2021

Laudo Técnico Passeio público Rua Batista Fergusio,1555 Não Identificada remoção 038/2021

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N° 01/SMC-G/2020

Alexandre de Almeida Youssef, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

CONSIDERANDO o disposto no item 06 do EDITAL CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO e

RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS NOS APARTAMENTOS DO POLO CULTURAL MUNICIPAL E CRIATIVO VILA ITORORÓ N°01/2020

RESOLVE:

Art. 1° Compor Comissão que tem por objetivo a seleção dos projetos apresentados para o Edital de Chamamento para Ocupação e Residências Artísticas nos Apartamentos do Polo Cultural Municipal e Criativo Vila n° 01/2020, conforme segue:

Membros

Higor Henrique Advenssude Teixeira, RF: 853.344-5

Diretor do Polo Cultural e Criativo Vila Itororó

William Silva de Moraes, RF: 782.778.4

Servidor da Secretaria Municipal de Cultura

Juliana Gervaes Barbosa, RF: 823.043-9

Notório saber

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Processo 6025.2020/0014563-9

No exercício da competência dada pelo art. 7°, inc 1°, do Decreto n. 41.297, de 26 de outubro de 2001, ACOLHO o parecer 040076402 pela REGULARIDADE da prestação de contas da contribuição ao Museu de Arte Moderna de São Paulo -MAM, referente ao exercício 2019.

PORTARIA N° 19/2021 - SMC/G

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4°, da Lei Federal n° 8.666/1993, artigo 3°, IV, da Lei Federal n° 10.520/2002 e artigo 3°, IV do Decreto Municipal n° 46.662/2003,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:

Presidentes/Pregoeiros

Nathan Trindade Santos, RF 857.982.2

Fabio Medeiros Rocha Mattos, RF 881.097.4

Lucia Biasi Muller, RF 791.037.1

José Carlos Alessandro de Castro, RF 775.326.8

Osvaldo de Paula Silva, RF 797.396.9

Comissários/Equipe de Apoio

Antenor Carolino de Oliveira, RF 691.158.7

Estevão Sabatier Simões Ferreira, RF 878-548-1

Ana Paula Aparecida da Silva, RF 735.987.0

Ana Paula Galdino Santos, RF 811.301.7

Carlos Eduardo dos Santos, RF 648.482.4

Célia Regina Nicodemo, RF 527.570.9

Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian, RF 648.781.5

Claudio Roberto da Silva, RF 826.379.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF 603.864.6

Flávia Cavalcante de Angelo, 813.756.1

Laércio Venâncio da Silva, RF 795.130.2

Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6

Maria Eugênia Almeida Silva, RF 644.594.2

Roberto Aparecido Duarte Junior, RF 853.972.3

Thiago Cintra de Souza, RF 805.557.2

Uilian Ferreira da Silva, R.F. 859.605-1

II - Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.

III - Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 85/SMC-G/2020, publicada no DOC de 29/09/2020, p. 11 e as disposições em contrário.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-040

GABINETE DO SECRETARIO

ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP

2012-0.229.828-8 SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DOCUMENTAL

COM BASE NAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE PROCESSO, EM ESPECIAL O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 P. 21 (FL. 202), REFERENTE A ANULACAO DA APLICACAO DE PENALIDADE DE MULTA PARA

OS PROPRIETARIOS DA RUA MONTE ALEGRE N 298, ASSUNTO TRATADO NO SEI N 6021.2020/0008345-3, ARQUIVE-SE.

2017- 0.182.820-7 FATIMA MIRIAM CORREA COUTI-NHO

INDEFERIDO

EM SUA 726 REUNIAO ORDINARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PA-TRIMONIO HISTORICO - DPH E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE PATRIMONIO IMATERIAL PARA A PRATICA DENOMINADA DIVINO ENCONTRO & HISTORIA DIVINA, OU FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTOS DA COMUNIDADE ACORIANA NOS BAIRROS BELA VISTA E CONSOLACAO, TENDO EM VISTA QUE NAO HA ELEMENTOS OU FATOS QUE POSSAM FUNDAMENTAR A ACEITACAO DO PEDIDO.INFORMAMOS QUE FICA ABERTO PRAZO LEGAL DE Q UINZE DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL, PARA EVENTUAL INTERPOSICAO DE RECURSO DIRIGIDO AO CONPRESP. EXCEPCION ALMENTE DURANTE O PERIODO DE EMERGENCIA NA CIDADE DE SAO PAULO EM DECORRENCIA DA PANDEMIA PELO CORONAVIRUS, A DOCUMENTACAO DO RECURSO PODE-RA SER ENVIADA PARA O E-MAIL CONPRESP@PREFEITURA. SP.GOV.BR.

2018- 0.053.205-5 MAZAL EMPREENDIMENTOS & PAR-TICIPACOES IMOB. LTDA

INDEFERIDO

EM SUA 726 REUNIAO ORDINARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO - DPH E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DE REFORMA COM MUDANCA DE USO DO IMOVEL SITUADO NA RUA JOSE BONIFACIO, NS 227 A 233 CENTRO, POR NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.INFOR-MAMOS QUE FICA ABERTO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL, PARA EVENTUAL INTERPOSICAO DE RECURSO DIRIGIDO AO CONPRESP.EXCEPCIONALMENTE DURANTE O PER IODO DE EMERGENCIA NA CIDADE DE SAO PAULO EM DECORRENCIA DA PANDEMIA PELO CORONAVIRUS, A DOCUMENTACAO DO RECURSO PODERA SER ENVIADA PARA O E-MAIL CONPRESP@ PREFEITURA.SP.GOV.BR.I. PUBLIQUE-SE.II. A SEGUIR, TOME-SE PROVIDENCIAS VISANDO INFORMAR O INTERESSADO DA DECISAO, E POSTERIOR ACOES QUE SE FIZEREM NECESSARIAS.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SME N° 1.323, DE 02 DE MARÇO DE 2021

6016.2020/0021463-1

CONSTITUI A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 13.398, DE 31 DE JULHO DE 2002.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei n° 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Ingresso destinado ao provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, com as atribuições do referido cargo:

I - representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SME

a) Tatiana do Nascimento Fonseca, RF n° .790.665.0;

b) Gina Laís Abenza, RF n° 538.423.1.

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, integrantes do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, Auxiliar Técnico de Educação

a) Deise dos Santos Almeida, RF n°: 795.025.0;

b) Natache Caroline Sousa Monteiro, RF n,° 825.977.1.

III - representantes da Secretaria Executiva de Gestão - Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor/ COGESS

a) Teresa Cristina Finotto Visani (titular), RF: n° 612.874.2;

b) Rodrigo Bornstein Martinelli. (titular), RF n° . 834.053.6;

c) Claudio Dimer Magrini (suplente), RF n° 6675387;

d) Helio Mitsuru Iha (suplente), RF n° 575.829.7.

IV - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD

a) Marly dos Santos (titular), RG n° 18.000.545-5;

b) Fernando Schramm, (suplente), RG n° 27.425.555-8.

Art. 2° À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 10 da Lei n°13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4° do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PORTARIA SME N° 1.324, DE 02 DE MARÇO DE 2021

6016.2020/0016014-0

CONSTITUI A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 13.398, DE 31 DE JULHO DE 2002.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei n° 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Acesso destinado ao provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do Magistério Municipal, com as atribuições do referido cargo:

I - representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SME

a) Selma Lucia dos Santos, RF n° .819.415.7;

b) Fabrício Eduardo dos Santos Figueiredo, RF n° 749.177.8;

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, integrantes da carreira do Magistério Municipal - Coordenador Pedagógico

a) Ângela de Souza Camargo, RF n°:747.443.1;

b) Simone da Silva , RF n,° 692.816.1;

III - representantes da Secretaria Executiva de Gestão - Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor/ COGESS

a) Teresa Cristina Finotto Visani (titular), RF: n° 612.874.2;

b) Rodrigo Bornstein Martinelli. (titular), RF n° . 834.053.6;

c) Claudio Dimer Magrini (suplente), RF n° 6675387;

d) Helio Mitsuru Iha (suplente), RF n° 575.829.7.

IV - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD

a) Marly dos Santos (titular), RG n° 18.000.545-5 ;

b) Fernando Schramm, (suplente), RG n° 27.425.555-8

Art. 2° À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 10 da Lei n°13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4° do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PORTARIA SME N° 1.326, DE 02 DE MARÇO DE 2021

6016.2021/0018607-9

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Lidia Maria Borges do Val RF 136.649.1/5

- Christina Alexandra Telles da Silva RF 537.8389/2

- Ligia Alves de Lima Guerra RF 680.698.8/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao Processo SEI n° 6016.2021/0018607-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3° Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

6016.2020/0044919-1 - Bens Patrimoniais: transferência -ASSUNTO: Doação de 35 tablets para esta SME/COTIC por parte da empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA - I- Considerando os elementos informativos que instruem este Processo SEI n° 6016.2020/0044919-1, AUTORIZO, com amparo no Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em doação de 35 equipamentos do tipo tablet marca Samsung, modelo P7510, feita pela empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.196.935/0002-27, que representam o valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). - II. A presente doação não envolve encargos ou transferência de recursos.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

6016.2020/0103370-3 - PORTARIA N° 26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa SME n° 9/19 e do que consta no Processo SEI n° 6016.2020/0103370-3 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da UNIDADE CRESCER FELIZ, localizado na Rua Fawcett,705, Bairro Vila Moraes, São Paulo - SP, mantido por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAMINHANDO FELIZ LTDA, CNPJ 37.281.603/0001-19 com a finalidade de atender crianças de 4 (MESES) a 5 (CINCO) anos de idade.

Art. 2° Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3° Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME n° 01/18.

Art. 5° Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1°, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 26, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 06/19, Alterada pela Resolução CME n° 05/20, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Escolar da UNIDADE CRESCER FELIZ, localizado na Rua Fawcett,705, Bairro Vila Moraes, São Paulo - SP, mantido por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAMINHANDO FELIZ LTDA, CNPJ 37.281.603/0001-19, autorizada pela Portaria n° 26 de 25/02/2021, SEI 6016.2020/0103370-3.

Art. 2°. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

6016.2021/0009973-7 - PORTARIA N° 30, DE 01 DE MARÇO DE 2021

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, na Instrução Normativa n° 09/19 e do que consta no SEI 6016.2021/0009973-7, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do CEI MUNDO FELIZ, localizado na Rua Camaragibe, 253 Bairro Barra Funda, São Paulo - SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM, CNPJ 28.675.935/0001-97, com a finalidade de atender crianças da Faixa Etária da Educação Infantil definida no plano de trabalho da instituição previamente aprovado.

Art. 2°. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa n° 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2017/0050701-3

Art. 3°. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição

Art. 4°. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5°. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME n° 01/18.

Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N° 31, DE 01 DE MARÇO DE 2021

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 06/19 ,

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quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:22:29