Diário Oficial do Município de São Paulo 03/03/2021 | DOMSP-SP
Padrão
Despacho deferido
Interessado: MCDONALD’S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DESPACHO: DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do CADAN, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06.
6051.2020/0002909-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio
Despacho deferido
Interessado: DROGARIA SAO PAULO S.A
DESPACHO: DEFIRO o pedido de CANCELAMENTO do CADAN, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-040
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2017-0.127.191-1 FERNANDA FERRARESI FERNANDES INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2019- 0.035.284-9 JULIO PAPA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2020- 0.009.971-4 CARLOS HENRIQUE DE MORAES REGO
DEFERIDO
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2020-0.012.577-4 JOELSON DE OLIVEIRA SANTOS DEFERIDO
LEI 16672/17 E DECRETO 57776/17
2020-0.012.579-0 JOELSON DE OLIVEIRA SANTOS DEFERIDO
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2020-0.013.538-9 TGSP-66 EMPREENDIMENTOS IMO-BILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 825
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6059.2020/0007026-0
INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI S/A
DESPACHO: INDEFERIDO
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Vistor, da Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa n°. 10-341.520-3, por falta de fundamentação legal do pedido;
2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.
DIOGO BATISTA SOARES
Subprefeito Vila Mariana
A vista do contido no 6059.2021/0001813-8 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001814-6 - SE-VERINO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001815-4 - FELIPE TAVEIRA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001816-2 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001817-0 - MILTON PEREIRA GOMES DOCES E SALGADOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0001818-9 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..6059.2021/0001827-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
DEFERIDO
A empresa LIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40184436000100 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001828-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS EIRELI CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001829-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS EIRELI CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001830-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS EIRELI CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001831-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS EIRELI CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001832-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSPIRE SERVICOS MEDICOS EIRELI CNPJ 25401056000189 teve sua licença deferida.
6059.201/0001530-9 - Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: André Alves Ribeiro
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.180.0004-0, nos termos da Lei 14.141/06.
LUIS FELIPE MIYABARA
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2021/0001835-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001836-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001837-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001531-7 - Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: Marcos Renato Denadai
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.243.0020-4, nos termos da Lei 14.141/06.
LUIS FELIPE MIYABARA
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2021/0001529-5 - Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: André Alves Ribeiro
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.180.0003-2, nos termos da Lei 14.141/06.
LUIS FELIPE MIYABARA
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2021/0001836-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001838-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001840-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001842-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001844-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACTIVE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO LTDA. CNPJ 23903127000116 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001582-1 - Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: André Alves Ribeiro
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 045.083.0021-9, nos termos da Lei 14.141/06.
LUIS FELIPE MIYABARA
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2021/0001581-3 - Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: André Alves Ribeiro
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 045.083.0019-7, nos termos da Lei 14.141/06.
LUIS FELIPE MIYABARA
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2021/0001853-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RW ARTIGOS TEXTEIS E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 30076073000128 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RW ARTIGOS TEXTEIS E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 30076073000128 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RW ARTIGOS TEXTEIS E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 30076073000128 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001804-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001805-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001806-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001807-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001808-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001810-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001811-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0001812-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TRICOTS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41000798000159 teve sua licença deferida.
Ata da 78° Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, realizada no auditório da Subpre-feitura Vila Mariana no dia 18/02/2020 às 18:30h. Publicação por omissão.
Estiveram presentes os conselheiros:
Joel Pagan, Ellen Baraldi, Durval Tabach e Carlos Felicíssimo - Moema
Laís Galhardi, Tatiana Pimentel e Victor Zacharias - Saúde
Denise Delfim, Eliana Conquista e Patrícia Albuquerque -Vila Mariana
Conselheiros ausentes:
Ângela Quintanilha (justificou) - Moema
Heitor Vieira Neto - Vila Mariana
Pauta:
- Eleição dos secretários e coordenadores
- Calendário das reuniões
- Plano de Ação
- Ofício à SMDS e coordenadorias
- Informes dos conselheiros e da Subprefeitura
- Espaço Munícipe
- Encerramento
Foi realizada a eleição do primeiro secretário - Denise Delfim; segundo secretário - Joel Pagan, Coordenador - Laís Galhardi, e Vice- coordenador - Durval Tabach. Ficou decidido que as reuniões do CPM-VM serão realizadas todas segundas terças-feiras do mês.
Patrícia Marques, coordenadora da supervisão para Assuntos do Governo Aberto, falou sobre o Plano de Ação da Subpre-feitura da Vila Mariana. O conselheiro Joel indagou por que o Plano de Ação não foi apresentado antes, aos antigos conselheiros em final de mandato. Ele ressaltou que embora tenha sido uma imposição da secretaria, a apresentação foi bem-feita, mas a devolução das sugestões ficou obscura. Patrícia explicou que o processo foi um alinhamento entre secretarias da prefeitura: Secretaria Especial das Relações Sociais, Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, citando o Decreto 57.537/2016. Patrícia explicou que todo esse processo foi para garantir os compromissos do Governo Aberto para 2020.
A conselheira Laís Galhardi destacou que não conseguiu achar a publicação no Diário Oficial do Plano de Metas do governo Bruno Covas. Patrícia explicou que o prefeito assinou o Plano de Metas - que foi refeito - em 2019 e as secretarias alinhadas se debruçaram no que é o Plano de Ação das Sub-prefeituras.
Laís ressaltou que a Prefeitura não cumpriu o prazo previsto no art. 10° do Decreto 57.537/2016 e que o que SERS colocou como Audiência Pública, juntamente com a posse dos conselheiros e a Reunião Ordinária dos mesmos, deveria ser a oficina participativa que consta no inciso II do § 2° do Dec. supra mencionado. Ressaltou também que somente tiveram acesso ao material do Plano de Ação no dia 14/02/2020, ou seja, após a “Audiência Pública" assim denominada por SERS, porque a Juliana, da Subprefeitua, encaminhou para todos. A própria Patrícia encaminhou o material no dia 17/02/2020. A não publicidade do Plano de Ação fere veementemente o art. 13 do dec. 57.537/16. Patrícia alegou que, se houve algum erro, isso seria “consertado" em 2021 e que a metodologia elaborada foi em caráter de audiência.
O conselheiro Victor Zacarias afirmou que todo o processo foi impositivo, pois como os conselheiros novatos poderiam opinar naquilo que não conheciam?
Patrícia Marques explicou que elaboraram todo o material apresentado em pouco tempo e confessou que há falhas. O subprefeito Fabrício Cobra Arbex disse que o processo deveria ter sido mais aberto e que os conselheiros da VM fazem uma crítica construtiva para que seja levada ao governo. Patrícia Marques explicou que o trabalho do Governo Aberto é compilar as contribuições para executá-las em 2021.
O conselheiro Carlos Felicissimo disse que, querendo ou não, o plano de Ação já está sendo executado. Patrícia Marques concordou, dizendo que todo Plano de Ação será executado e que o Plano de Ação tem que ser compatível com o Plano de Metas e que essa discussão será aberta. Carlos perguntou o que tem neste Plano de Ação que impacta tanto? Juliana Saad, supervisora de planejamento e desenvolvimento urbano da sub-prefeitura VM, explicou que os conselheiros precisam analisar o Plano Regional e propor alterações, priorizando o que será feito e os seus perímetros validados. Ela explicou que foram cruzadas as informações do Plano Regional com as do Plano de Metas e que a secretaria fez uma priorização do que é melhor para a Vila Mariana. Patrícia Marques emendou que a secretaria categorizou essas informações cruzadas.
Joel perguntou então o porquê da pressa, já que todo o processo está atrasado. E Patrícia Marques respondeu que houve uma cobrança do Ministério Público. Ela explicou que os trabalhos começaram no segundo semestre de 2019 e demorou 180 dias para ser elaborado o Núcleo Regional de Planejamento, com prazo para agosto, para depois apresentarmos o Plano de Ação do Governo Aberto junto às subprefeituras.
Laís Galhardi enfatizou que nenhum prazo foi respeitado, conforme colocado acima e que se todos concordassem, votariam para a impugnação da “Audiência Pública". Por unanimidade este Conselho optou pela impugnação da Audiência Pública. Os ofícios serão elaborados e encaminhados às respectivas Secretarias. Neste momento foram levantadas várias sugestões acolhidas no Plano Regional e que não foram contempladas no Plano de Ação. E Patrícia Marques disse que isso só seria revisto no final do processo, em 2021.
O subprefeito afirmou que ninguém envolveu a Subpre-feitura e que todo o processo foi protocolar. Patrícia Marques alegou que a secretaria aceitou o prazo de 10 dias a partir desta reunião extraordinária para enviar as colaborações. Explicou também que ficou de colocar todas informações em uma plataforma eletrônica, mas não conseguiu, sendo assim, as colaborações deverão ser enviadas para o e-mail pmarques@ prefeitura.sp.gov.br. E disse que poderia chamar um técnico para expor sobre os perímetros.
O suplente Luciano de Paula Bernardi disse que o Plano é para um mandato e isso é frustrante já que ele acaba este ano. E, se o orçamento foi aprovado em 2019, o processo deixa dúvidas.
A ex-conselheira de Moema Claudia Vacilian M. Cahali explicou que tanto Moema como a Vila Mariana em nada foram contemplados e que só é possível ver no Plano de Ação a instalação de ciclovias. A ex-conselheira também de Moema e presidente da Associação de Moradores Viva Moema, Simone Boac-nin, leu um ofício enviado ao CPM VM, indagando o seguinte:
Dito isto, a Associação Viva Moema questiona os seguintes pontos:
1- por qual motivo uma audiência pública foi incluída como item de pauta de uma convocação para reunião ordinária de posse de conselho participativo;
2- por que uma audiência pública, aliada à importância do assunto em questão, não foi realizada em espaço permitindo a ampla participação popular e em data exclusivamente designada a ela;
3- por que a Secretaria Municipal das Subprefeituras impôs pauta ao Conselho Participativo uma vez que este é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade civil;
4- por qual motivo a Secretaria de Governo Municipal, a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano querem coletar a contribuição do cidadão sem a ampla e devida divulgação e sem o importante debate do Plano de Ação, que claramente retira do escopo as ações previamente definidas pela prefeitura de São Paulo no Programa de Metas, que é parte do compromisso assumido com a Cidade no início dessa gestão e que foram aprovadas pela Câmara Municipal e previstas no PPA, LDO e LOA;
De acordo com a Lei n° 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto N° 59.023/2019, o Conselho Participativo representa a sociedade civil e faz controle social do poder público, zela para que os direitos da população e os interesses públicos sejam respeitados e comunica oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento.
Sendo assim, a Associação Viva Moema solicita ao Conselho Participativo Municipal de Vila Mariana medidas que protejam e favoreçam a participação social ampla e irrestrita e que respeitem a autonomia deste conselho, nosso representante. Não aceitamos a metodologia adotada pelas secretarias que cerceiam a participação popular bem como não concordamos com o fato de que, no nosso distrito, as ações previstas de
melhorias sejam reduzidas à revitalização de ciclofaixas quando temos, por exemplo, um importante e conhecido problema de drenagem que gera 19 pontos de alagamento e que impactam no bairro, nas atividades de trabalho e na vida das pessoas que nele moram ou trabalham, melhoria que ESTÁ prevista no Plano Regional e no Programa de Metas de 2019-2020 e que simplesmente foi excluída sem maiores explicações pelas secretarias responsáveis pela repactuação.
O presidente da Associação de Moradores da Vila Mariana, Giuliano Saraceni Issa Cossolin, validou o ofício apresentado pela Viva Moema, destacando que a Vila Mariana também não foi contemplada.
Foi votada a impugnação da Audiência Pública. Os 11 conselheiros presentes foram a favor da impugnação e decidiram enviar as colaborações à SMDU como Sociedade Civil, determinando que o Conselho Participativo da Vila Mariana, em 18/02/2020, em reunião na Subprefeitura da Vila Mariana, impugna por unanimidade a audiência pública do Plano de Ação da Subprefeitura da Vila Mariana por não cumprir os prazos previstos no art. 10° do Decreto 57.537/2016 e o processo de apresentação do Plano à população para colher sugestões de quem mora na região. E, ainda, por que o Plano de Metas do governo Covas não foi publicado no Diário Oficial. Portanto, não cumpriu essa etapa essencial para validar as novas propostas do prefeito.
Foi acordado que um ofício será enviado para os conselhos Tutelar e da Saúde e as Coordenadorias da Subprefeitura para que participem da próxima reunião do CPM VM, que será realizada no dia 10 de março no auditório da Subprefeitura com início às 18:30h
Sem informes do conselho e da subprefeitura, a reunião foi encerrada.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-040
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VP/CPDU/SFISC/F
2016-0.183.417-5 BBI SERVICOS DE INSPECAO VEICULAR
DEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR EM (FLS. 29), DEFIRO O RECURSO APRESENTADO, CANCELANDO-SE O A.M 06-231.149-2, POSTO QUE A EMPRESA AUTUADA E UMA MICRO EMPRESA E, NOS TERMOS DO ARTIGO 176 DA LEI 16.402/16 E ARTIGO 20 DO DECRETO 57443/16, ANTES A AUTUACAO OBJETO DESTE RECURSO DEVERIA TER SIDO ENCAMINHADO TERMO DE ORIENTACAO; BEM COMO AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO ATRAVES DO PROCESSO 2010/09630-00, COM FULCRO NA SUMULA 473 DO STF.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 825
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
A vista do contido no 6060.2021/0000597-0 - DARLAN MARQUES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..A vista do contido no 6060.2021/0000598-8 - LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto n° 58.831/2019..6060.2021/0000560-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica
Despacho deferido
Interessados: RNG CONSTRUÇOES EIRELI EPP
DESPACHO: Contratação de empresa especializada para serviços na PRAÇA SIDNEY MARCONDES RABELLO Revitalização de praça pública com manutenção da quadra poliesportiva, alambrado, recuperação do piso da pista de skate e paisagismo com fornecimento de materiais de 1a. Linha e mão de obra especializada, período 03/12/2020 a 31/12/2020, LOCAL: RUA SOLAR DOS PINHEIROS X RUA TORRE AZUL- SÃO LUCAS
6060.2021/0000561-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica
Despacho deferido
Interessados: RNG CONSTRUÇOES EIRELI EPP
DESPACHO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PUBLICA TRÊS DE SETEMBRO, COM ADEQUAÇÃO E EXECUÇÃO DE PASSEIO, INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO, BANCOS, MESAS PARA JOGOS E PAISAGISMO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE 1° LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PERIODOD 18.11.2020 30/11/2020 - LOCAL: RUA BARÃO DE ITAPOÁ X RUA BARÃO DE TRAMANDAÍ - VILA PRUDENTE
6061.2021/0000147-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA
Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3° da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio, DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-236.9725, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 1 5.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13. Os demais AM's não serão cancelados posto que não há comprovação de que o passeio fora regularizado no prazo legal; Lei 15442/11 alterada pela Lei 15733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13
6060.2020/0002742-4 - Comunicações Administrativas: Ofício
Despacho deferido
Interessados: METRO
Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3° da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio, DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-235.628-3, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.
6060.2021/0000604-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DANILO BARANAUSKAS CNPJ 20076298000120 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000605-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DANILO BARANAUSKAS CNPJ 20076298000120 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NEXOSP SERVICOS DE CONSTRUCAO, MAO DE OBRA E ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 25155347000134 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000577-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:22:29
Confirma a exclusão?