Origem: AREsp - 10061658320148260704 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n. 584.536, Tema n. 143; Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371, Tema n. 660; e Recurso Extraordinário n. 956.302, Tema n. 895): ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 26 de abril de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente