Origem: 01145810620128190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO DE JANEIRO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 793, Recurso Extraordinário n. 855.178: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; b) Tema 6, Recurso Extraordinário n. 566.471: repercussão geral reconhecida; e c) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto ao Tema 793, observar o procedimento previsto no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, b) quanto ao Tema 6, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. III , do Código de Processo Civil, c) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 2 de maio de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente