Origem: 201324552243 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO DE JANEIRO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral ( Recurso Extraordinário com Agravo n. 639.228, Tema n. 424): ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) . Publique-se. Brasília, 2 de maio de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente