Movimentação do processo ADC 41 do dia 19/05/2017

    • Estado
    • Brasil
    • Tipo
    • AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.
    • Seção
    • PRESIDÊNCIA
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Conteúdo da movimentação

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADC - 41 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando
procedente a ação, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, o julgamento foi suspenso.
Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente,
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Marcus
Vinícius Furtado Coelho; pelo Presidente da República e pelo Congresso
Nacional, a Drª Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União;
pelo
amicus curiae  EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes
e Carentes, o Dr. Daniel Sarmento; pelo
amicus curiae  Instituto de Advocacia
Racial e Ambiental – IARA, o Dr. Humberto Adami Santos Júnior; e, pela
Procuradoria-Geral da República, o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada,
Vice-Procurador-Geral da República. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 11.5.2017.

SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata da 16ª (décima sexta) sessão extraordinária, realizada em 11 de
maio de 2017.

Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão
os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e
Alexandre de Moraes.

Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli.
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de
Andrada.

Secretária, Doralúcia das Neves Santos.

Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da
sessão anterior.

JULGAMENTOS


Origem: ADC - 41 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando
procedente a ação, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, o julgamento foi suspenso.
Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente,
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Marcus
Vinícius Furtado Coelho; pelo Presidente da República e pelo Congresso
Nacional, a Drª Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União;
pelo
amicus curiae  EDUCAFRO - Educação e Cidadania de Afrodescendentes
e Carentes, o Dr. Daniel Sarmento; pelo
amicus curiae  Instituto de Advocacia
Racial e Ambiental – IARA, o Dr. Humberto Adami Santos Júnior; e, pela
Procuradoria-Geral da República, o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada,
Vice-Procurador-Geral da República. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 11.5.2017.

Brasília, 11 de maio de 2017.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Septuagésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.