Considerando que até a presente data não houve pagamento das custas apontadas pelo contador judicial (fls. 214), que importam em R$ 401,50, devidas a esta serventia, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 39,04, Oficial de Justiça R$ 81,02 e Funjus R $ 29,96, intime-se a parte requerida, para que promova o pagamento das custas devidas, sob pena de expedição de mandado. -