Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2868

E D I T A L D E C I T A Ç Ã O expedido nos autos de Ação Penal Nº 0004711-21.2015.8.16.0028 "PRAZO DE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos supracitados, em que é réu MAURICIO PENASSO , natural de Curitiba/PR, nascido em 08.02.1958, filho de Nair Marchioli Penasso, e, como consta dos referidos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, para CITAÇÃO de MAURICIO PENASSO , de que foi denunciado nos autos supracitados como incurso na sanção do artigo 217-A, caput, c.c 226, inciso II, na forma do artigo 71 todos do Código Penal, em razão dos fato ocorridos em 02.02.2015, neste Município de Colombo/PR. 2. INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Colombo. 3. CIENTIFICÁ-LO de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca da Colombo, Estado do Paraná, no dia vinte e cinco de julho de dois mil e dezessete (25/07/2017). Eu___ (Marta Carolina de Melo), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DE DIREITO E D I T A L D E C I T A Ç Ã O expedido nos autos de Ação Penal Nº 0004111-63.2016.8.16.0028 "PRAZO DE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos supracitados, em que é réu CLAUDIO ROBERTO DOS MONTES natural de Curitiba/PR, nascido em 04.10.1981, filho de Vera do Rocio Gonçalves dos Montes e Carlos Jorge dos Montes, e, como consta dos referidos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente, na forma do artigo 361 do Código Processo Penal, para CITAÇÃO de CLAUDIO ROBERTO DOS MONTES , de que foi denunciado nos autos supracitados como incurso na sanção do artigo 180, caput, do Código Penal, em razão dos fato ocorridos em 23.05.2016, neste Município de Colombo/PR. 2. INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Colombo. 3. CIENTIFICÁ-LO de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca da Colombo, Estado do Paraná, no dia vinte e quatro de julho de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu___ (Marta Carolina de Melo), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DE DIREITO E D I T A L D E C I T A Ç Ã O expedido nos autos de Ação Penal Nº 0005012-65.2015.8.16.0028 "PRAZO DE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos supracitados, em que é réu MILTON CESAR GONSALVES , natural de Curitiba/PR, nascido em 21.09.1971, filho de Ataíde Gonceição Gonsalves e Irene de Brito Gonsalves, e, como consta dos referidos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para CITAÇÃO de MILTON CESAR GONSALVES , de que foi denunciado nos autos supracitados como incurso na sanção do artigo 129, §9º do Código Penal, c.c os artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006, em razão dos fato ocorridos em 17.11.2014, neste Município de Colombo/PR. 2. INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Colombo. 3. CIENTIFICÁ-LO de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca da Colombo, Estado do Paraná, no dia vinte e quatro de julho de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu___ (Marta Carolina de Melo), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DE DIREITO E D I T A L D E C I T A Ç Ã O expedido nos autos de Ação Penal Nº 0014782-53.2013.8.16.0028 "PRAZO DE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos supracitados, em que é réu THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS , natural de Curitiba/PR, nascido em 01.05.1987, filho de Sandra Mara de Oliveira Ramos, e, como consta dos referidos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente, nos termos do Artigo 361 e 365 do Código de Processo Penal, para CITAÇÃO de THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS , de que foi denunciado nos autos supracitados como incurso na sanção do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10826/2006, em razão dos fato ocorridos em 23.12.2013, neste Município de Colombo/PR. 2. INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Colombo. 3. CIENTIFICÁ-LO de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca da Colombo, Estado do Paraná, no dia 24 de julho de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu___ (Marta Carolina de Melo), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. HERMES DA FONSECA NETOJUIZ DE DIREITO E D I T A L D E CITAÇÃO expedido nos autos de Ação Penal Nº 0002141-91.2017.8.16.0028 "PRAZO DE 15 DIAS" O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO- JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191, Centro, os autos de Medidas Protetivas de Urgência supracitados, em que é réu LUCAS RIPCKA DE ALMEIDA , filho de Adilson Carlos Ripcka de Almeida e Berenice dos Santos Ripcka de Almeida, e, como consta dos referidos autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de LUCAS RIPCKA DE ALMEIDA, com o prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 361, 365, 370 e 392, todos do CPP, a fim de que seja INTIMADO DOS TERMOS DA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA proferida nos autos que seguem parcialmente transcritas: " [...] Portanto, determina-se ao agressora, fixando-se a proibição de aproximação da ofendida o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre estes, bem como a proibição do contato, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas com a ofendida por qualquer meio de comunicação'a' e 'b', da lei acima mencionada. Nesse ponto, considerando que se trata de medida cautelar, fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias . CITAR o réu, para que, querendo, apresente contestação , no prazo de 15 dias, por meio de advogado. Fica desde já autorizado o uso da força policial para o cumprimento da presente decisão (artigo 22, §3º da Lei nº 11.340/2006). Intime-se o noticiado de que o descumprimento das medidas protetivas acima impostas poderá ensejar a aplicação de outras medidas cautelares, inclusive sua prisão preventiva, bem como implicar na prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal." E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo, Estado do Paraná, no dia vinte e quatro de julho de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu, _____________________ (Marta Carolina de Melo), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. HERMES DA FONSECA NETOJUÍZ DE DIREITO JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCOPIO-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S)
Edital de Intimação "JUSTIÇA GRATUITA" EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTIMAÇÃO DE JOSÉ CZUSZ JUNIOR O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DESTA COMARCA. FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a JOSÉ CZUSZ JUNIOR que por este Juízo e Cartório tramitam os Autos nº 0007863-34.2016.8.16.0031 de Execução de Alimentos, em que são exequentes R.S.C representada por R.V.S. , que pelo presente fica citado dos termos da ação proposta, a qual aduz o seguinte: inadimplemento de prestação alimentar nos meses de março, abril e maio de 2016, tendo como pedidos: a) a concessão à exequente dos benefícios da justiça gratuita; b) intimação do representante do Ministério Público para manifestação e acompanhamento; c) atualização monetária dos valores devidos até o momento do recebimento; d) citação do executado para que efetue o pagamento devido; e) seja condenado o executado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa; f) realização de buscas nos bancos de dados disponíveis (Bacenjud, Infoseg, Copel, Receita Estadual e Sanepar). Pelo presente edital fica o executado intimado: A) Para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, por meio de advogado ou de defensor público, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de decretação da sua prisão em regime fechado pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, com a advertência de que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos dos parágrafos do artigo 528 do Código de Processo Civil, sendo que, verificada conduta procrastinatória, será dada ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material, nos moldes preconizados pelo artigo 532 do mesmo código; B) Que em caso de realização de pagamento total ou parcial, deverá realizar a comprovação por meio de advogado ou defensor público, que deverá, em sua manifestação, além de apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s), indicar precisamente o mês e o ano a que cada documento se refere, apresentando, ainda, cálculo atualizado do valor que porventura não foi pago na hipótese de alegação ou reconhecimento de adimplemento parcial; C) Que com fundamento nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil, foram arbitrados os honorários advocatícios devidos na execução em 10% (dez por cento) do crédito , cujo valor será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo de três dias previstos no artigo 528 do mesmo código, mas, como o crédito de honorários advocatícios não autoriza a decretação da prisão civil, o não adimplemento dessa prestação não acarretará a segregação, cuja cobrança deverá ser promovida posteriormente ou em ação própria, observando-se o rito processual adequado; D) Não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fica nomeado para a função de curador especial do executado a Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e da Lei Complementar nº 132/2009. E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópias de igual teor e forma que serão publicadas conforme a lei, para INTIMAÇÃO DE JOSÉ CZUSZ JUNIOR acerca dos termos da ação sob nº 0007863-34.2016.8.16.0031 , de Execução de Alimentos em trâmite neste juízo . Guarapuava, 25 de julho de 2017. Eu, Adiles da Silva Vargas Siebeneichler, técnica __ ju _ d _ i _ c _ iá _ ria, digitei. LETÍCIA DO NASCIMENTO E SILVA Chefe de Secretaria (Autorizada pelo M.M. Juiz de Direito por meio da portaria 03/2012)
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Doutora MARISA DE FREITAS - MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de ação penal nº 0003412-86.2016.8.16.0088 em trâmite perante a Vara Criminal de Guaratuba não tendo sido possível citar pessoalmente VANESSA CRISTINA DE MATOS (brasileiro(a), RG 80932383 SSP/PR, nascido(a) aos 25/03/1988, filho(a) de Nome da Mãe: VANI ANTONIO DE MATOS Nome do Pai: ISRAEL ANTONIO DE MATOS, natural de CURITIBA/PR) e MARCOS VINICIUS KRUGER (brasileiro(a), RG 137548798 SSP/PR , nascido(a) aos 01/06/1998 , filho(a) de Nome da Mãe: LAURA VEIGA DE LEÃO KRUGER Nome do Pai: ALVIN KRUGER , natural de CURITIBA/PR), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL CITA-OS(AS) para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem à acusação (Art. 28, da Lei nº 11.343/2006 - ré Vanessa - e art. 233 do Código Penal - réu MARCOS) por escrito, advertindo-o(a), ainda, de que, se a resposta não for apresentada no prazo acima fixado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para que o faça (art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal). DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 24 de Julho de 2017 às 17:55:44. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que o digitei. LORIZETE APARECIDA MACHADO LEAL Chefe de Secretaria Autorizada pela Portaria 02/2016
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO CRIMINAL PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 23 - FONE/FAX (43) 3546-1205 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ FÓRUM DESEMBARGADOR "HUGO SIMAS" JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI-PR / EDITAL COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO RÉU: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0003690-60.2011.8.16.0089. A Doutora FABIANA CHRISTINA FERRARI, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA , brasileiro, convivente, autônomo, portador do Rg nº 10.980.516-5/PR, filho de Francisco José de Oliveira e Eliete Amália de Oliveiras, atualmente em local ignorado, edital este, com o prazo de 60-(sessenta) dias e, como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, nos autos de Processo Crime nº 0003690-60.2011.8.16.0089, da sentença proferida em data de 09.10.2015, que O CONDENOU como incurso nos artigos 12, da Lei nº 10.826/03, bem como as custas e despesas processuais, submetendo-o, nos termos do artigo 59 e seguintes do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias- multa, a ser cumprida em REGIME ABERTO, devendo, todavia, cumprir as seguintes condições: a)-Recolher-se em sua residência nos finais de semana e feriados, bem como nos dias úteis das 20:00 às 06:00 horas do dia seguinte. Deixo de determinar o recolhimento em casa de albergado em razão de inexistir este estabelecimento penal na Comarca, não se prestando a cadeia pública para suprir-lhe a falta (LEP, artigo 102); b)-exercer trabalho lícito e honesto; c)-não frequentar bares, casas noturnas, salões de jogos, boates e estabelecimentos congêneres; d)- não portar armas e nem se apresentar em público em estado de embriaguez; e)- não se ausentar dos limites territoriais da comarca do cumprimento da pena por mais de 08 (oito) dias, sem prévia e expressa autorização do respectivo Juízo; f)- comparecer mensalmente a Juízo para informar e justificar suas atividades g)- prestar serviços gratuitos à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, atividades estas a serem definifas pelo Conselhor da Comunidade ou Prefeitura Municipal. E, para conhecimento de todos, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume do Fórum e publicado na forma da lei. Dada e passada nesta Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de julho, do ano de dois mil e dezessete (2.017). Eu __________________ Carolina Mendes da Costa, técnica de secretaria que digitei e subscrevi. FABIANA CHRISTINA FERRARI JUÍZA DE DIREITO
PORTARIA DE FORMALIZAÇÃO DO AFASTAMENTO DO TITULAR/ DESIGNADO - ITEM 1.6.14, XVIII, DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL E ART. 58 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ - PR PORTARIA N.º 029/2017 - DF A Doutora Marina Martins Bardou Zunino, Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação de afastamento encaminhada pelo(a) Sr.(a) RAQUEL FABIANE FIOR, Tabeliã de Notas, arquivada na Secretaria desta Direção, CONSIDERANDO o disposto no item 1.6.14, XVIII, do Código de Normas do Foro Judicial e art. 58 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral 9 da Justiça . RESOLVE FORMALIZAR o afastamento do(a) Sr.(a) RAQUEL FABIANE FIOR, Tabeliã de Notas, pelo período de 31 de julho de 2017 a 09 de agosto de 2017, durante o qual responderá pela serventia o(a) escrevente substituto(a) Sr.(a) ALAN FERNANDES ALVARENGA, cuja homologação deu-se através da Portaria nº 19/2017, datada de 20/04/2017, conforme comunicação arquivada na Secretaria desta Direção. Registre-se. Cumpra-se. Comunique-se à douta Corregedoria-Geral da Justiça. Dada e passada nesta Cidade e comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Marina Martins Bardou Zunino Juíza de Direito Diretora do Fórum ___________________________ 9 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum: [...]; XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e formalizar os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência. Art 58 - O afastamento do notário ou do registrador, assim como o substituto, deverá ser comunicado ao Juiz Diretor do Fórum, que o formalizará por meio de portaria, bem como ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca.
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Judicial - Vara de Família da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, a todos quantos este edital de citação, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, autuado neste Juízo sob nº 0000992-69.2016.8.16.0101, em que figura como requerente DAVID DANIEL DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO E OUTRA e requerido REGINALDO ALMEIDA CONCEIÇÃO, virem, e principalmente o réu REGINALDO ALMEIDA CONCEIÇÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que fica o mesmo CITADO para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo do edital, efetue o pagamento da dívida, acrescido das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando o mesmo ciente de que em caso de pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito e que, não efetuado o pagamento voluntário, será expedido de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §2°, CPC). Tudo de conformidade com a inicial e despacho judicial nos autos. Advertência: Não sendo contestado o feito, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, 24 de julho de 2017. Eu, Juliana Akemi Kodami Gregório, Analista Judiciária, que o digitei e subscrevi.
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LAPA - PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE TRINTA DIAS, REFERENTE AO RÉU MARCIO RODRIGUES MOREIRA o Doutor MARCOS TAKAO TODA, Juiza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente ao(à) réu(é) MARCIO RODRIGUES MOREIRA , brasileira, nascido(a) 18/07/1977, filho(a) de Claudio Rodrigues MOreira e de Maria de Lourdes Oliveira Moreira, , que nos autos de Ação Penal nº0003753-38.2014.8.16.0103 , incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, por sentença datada de 03/05 /2017 foi EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e, constando dos autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de trinta dias pelo qual fica mencionado réu intimado da sentença deste Juízo e bem assim cientificado de que findo este prazo, que será contado a partir da publicação deste no local de costume, terá o de cinco dias, para, em querendo, interpor recurso a superior instância. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandei expedir o presente edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lapa, Estado do Paraná. Eu, Carla Ramalho Hirt, Técnica de Secretaria que digitei e subscrevo. Lapa, 24 de julho de 2017 Marcos Takao Toda Juiz de Direito
Edital de Intimação A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, nº 3040, São Francisco - CEP 85.303-130 - Laranjeiras do Sul/PR O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca de Laranjeiras do Sul/PR, na forma da Lei etc... FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que na Vara Cível, será levada a venda em arrematação pública (hasta), nas datas, local e condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s), nos autos abaixo descritos. LEILOEIRO: SADI LUIZ SIMON Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, com site www.simonleiloes.com.br , fone (46) 3225-2268, sendo fixada sua comissão de 4% para arrematação, de 2% em caso de remição e de 0,5% em caso de acordo. DATAS: 1º Leilão/Praça: 16 de Agosto de 2017, com início às 13:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão/Praça: 30 de Agosto de 2017, com início às 13:00 horas, pelo maior lance, desde que não seja vil, assim considerado o inferior a 60% da avaliação corrigida; LOCAL: Edifício do Fórum (endereço supra mencionado). AUTOS: 0000961-79.2012.8.16.0104 (242012) de Execução Fiscal, em que é exequente UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL e executado(s) WANDERLEI CARRILHO - CPF: 643.418.959-15 e WANDERLEI CARRILHO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 04.357.176/0001-56. BEM(NS):Os direitos que o executado possui sobre o veículo: Uma caminhonete, Marca/Modelo: NISSAN/FRONTIER 4X2 SE; Placa: AMF-8315; Renavam: 0084.077526-1; Chassi: 94DCMGD225J539359; Ano de fabricação/ modelo: 2004/2005; Combustível: DIESEL; Cor: PRATA. AVALIAÇÃO: R$ 36.585,00 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), em 17/04/2017, valor sujeito à atualização. DEPÓSITO: Em mãos do executado WANDERLEI CARRILHO, encontrando no endereço: Rua Prefeito Silvério de Araújo, 75, Jardim Santana - Laranjeiras do Sul/ PR. DÍVIDA: R$ 99.328,47 (noventa e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), em 18/04/2017, valor(es) sujeito(s) à atualização mais as custas processuais. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s), cônjuge(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 da Lei 13.105/2015, se por ventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, sendo que o presente edital será publicado na forma da lei, e afixado no local de costume. OBS: Caso uma das datas for feriado, fica designado o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local e que a avaliação poderá ser atualizada por ocasião dos atos (leiloes-praças), em caso de haver interessado(s)-licitantes(s). ONUS: Alienação Fiduciária em favor: Financeira: ITAU UNIBANCO SA. O presente é expedido, será publicado e afixado na forma da lei e local de costume. Dado e passado nesta cidade de Laranjeiras do Sul PR, aos 25/07/2017. Eu, _______________________, ANIELI CRISTIANE ARRUDA, Funcionária Juramentada.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LONDRINA-PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DO(S) RÉU(S): WILLIAN GOMES DOS SANTOS COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O(A) DOUTOR(A) ELISABETH KHATER, JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 15 (quinze) dias que por este Juízo tramitam os termos dos autos de Processo Crime de nº 0078107-39.2016.8.16.0014 e, não tendo sido possível intimar pessoalmente a WILLIAN GOMES DOS SANTOS, PORTADOR(A) DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE R.G. 6222209 SSP/GO, NASCIDO(A) AOS 03/09/1981, FILHO(A) DE VERA LUCIA DOS SANTOS GOMES E EDNALDO DE ALMEIDA SANTOS, NATURAL DE ITABUNA/BA; o qual atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido e, conforme despacho datado de 24/07/2017 foi DESIGNADA A DATA DE 04.09.2017 - 13:00HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017. Eu (Isabela Ueda Munhoz Ohara), Técnica Judiciária, que digitei e assinei. ELISABETH KHATER Juíz(a) DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0028019-65.2014.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JEFFERSON DA SILVA Prazo: 10 (quinze) DIAS O Dr. JULIANO NANUNCIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o JEFFERSON DA SILVA, brasileiro, filho de ROSANA DA SILVA e PEDRO JOAQUIM DA SILVA, nascido em 18/01/1992, natural de LONDRINA/PR, vem, através do presente, INTIMÁ-LO a efetuar o pagamento da pena de multa a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, se não o fizer no prazo assinalado, ser-lhe- á procedido os trâmites de acordo com o ofício 64/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 25 de julho de 2017. Eu ____________ Denis Moimas, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. DEBORAH PENNA Juiza de Direito JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0000025-91.2016.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA Prazo: 15 (quinze) DIAS O Dr. DEBORAH PENNA, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, desempregado, filho de Sirlene Pereira de Oliveira e Izael Leonel Ferreira, nascido em 25/02/1993, natural de Londrina, portador do RG. 10.354.040-2/PR vem, através do presente, INTIMÁ-LO para constituir novo defensor no a efetuar o pagamento da pena de multa a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, se não o fizer no prazo assinalado, ser-lhe-á procedido os trâmites de acordo com o ofício 64/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 19 de julho de 2017. Eu ____________ Ricardo Guidini Sonni, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. DEBORAH PENNA Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0031547-39.2016.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ALESSANDRO JEFERSON FERREIRA MARÇAL Prazo: 15 (quinze) DIAS O Dr. DEBORAH PENNA, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ALESSANDRO JEFERSON FERREIRA MARÇAL, brasileiro, desempregado, portador do RG. 13.746.083-1/ PR, filho de Maria de Lourdes Ferreira e Marcelo Feitosa Marçal, nascido em 18/01/1996, natural de Londrina, vem, através do presente, INTIMÁ-LO a efetuar o pagamento da pena de multa a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, se não o fizer no prazo assinalado, ser-lhe-á procedido os trâmites de acordo com o ofício 64/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 20 de julho de 2017. Eu ____________ Ricardo Guidini Sonni, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. DEBORAH PENNA Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0032662-03.2013.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ROBERTO DE JESUS CORREIA DE FREITAS Prazo: 90 (noventa) dias. A Drª. DEBORAH PENNA, Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ROBERTO DE JESUS CORREIA DE FREITAS, brasileiro, solteiro, natural de Rio Negro (PR), nascido a 16/12/1989, portador do RG nº 99725222, filho de Marilda de Jesus Correia de Freitas e Gumercindo Correia de Freitas vem, através do presente, INTIMÁ- LO que, por sentença datada de 04/03/2015, foi CONDENADO nas sanções dos artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, e PENA DEFINITIVA em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 780 (SETECENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. O Réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Por fim, a ré, se desejar, poderá interpor recurso da r. sentença no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 25 de julho de 2017. Eu ____________ Denis Moimas, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. DEBORAH PENNA Juíza de Direito Substituta Adicionar um(a) Conteúdo JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PR. EDITAL DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 1.184 DO CPC (EXTRATO) (AUTOS Nº 0071527-90.2016.8.16.0014). FAZ SABER - a todos os interessados, que através de sentença datada de 02/06/2017 , que transitou em julgado, nos autos nº 0071527-90.2016.8.16.0014 , a requerimento de KATIA REGINA DE OLIVEIRA foi decretada a interdição de FABIA REGINA DE OLIVEIRA - CPF n. 013.799.619-55, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (retardo mental moderado, CID 10 F71), podendo sua curadora nomeada, Sra. KATIA REGINA DE OLIVEIRA - CPF n. 043.177.209-65, praticar em seu nome, todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância de futuro, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela Imprensa Oficial, por três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 25/07/2017. EU, Elza Martins Oliveira, Analista Judiciário , o digitei. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina - Paraná Processo-crime nº 0022304-08.2015.8.16.0014 EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU JOEFERSON FRANCISCO DA SILVA Prazo: 15 dias . O Dr. Paulo Cesar Roldão, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER através do presente edital, com o prazo de quinze dias, que não tendo sido possível citar o réu JOEFERSON FRANCISCO DA SILVA, RG nº 125877702/PR, nascido em 23/10/1979, natural de São Paulo/SP, filho de Maria da Conceição e Antônio Francisco da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido , pelo presente cita-o(s) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do Código de Processo Penal, com as modificações introduzidas no art. 396, pela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime a que responde(m) como incurso(s) nas sanções do artigo147 do Código Penal (fato 02), art. 129, caput, do Código Penal (fato 03), art. 129, caput, do Código Penal (fato 04), em concurso material . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 25 de julho de 2017. Eu, __________ Renata Scardazzi Bruniere, técnica judiciária, digitei e subscrevi. PAULO CESAR ROLDÃO Juiz de Direito JUSTIÇA GRATUITA P O D E R J U D I C I Á R I O JUIZO DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DO SÉTIMO OFÍCIO CÍVEL E ANEXOS DE LONDRINA Av. Duque de Caxias, nº. 689 - Centro Administrativo - CEP.- 86.015-902 EDITAL DEINTIMAÇÃO DOS CREDORES BANCO BRADESCO S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CASAS BAHIA, LOJAS PERNAMBUCANAS, PARANÁBANCO e PARANÁ PREVIDÊNCIA E EVENTUAIS CREDORES INTERESSADOS E DESCONHECIDOS , nestes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL da requerente
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI CARTÓRIO CRIMINAL - Walter Antunes Pereira Junior - Escrivão e-mail: wapjr@uol.com.br Forum - Praça dos Três Poderes, nº 280 - CEP-86975-000 - Fone: PABX - (044) 2122-0600 EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) A DOUTORA ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se procede por este Juízo e Cartório Criminal, nos termos Ação Penal nº 2002.91-0 , em que figura como réus AIRTON FERNANDES DE OLIVEIRA, Rg. 36.396.402-8/SP , filho de Antenor Fernandes de Oliveira e Odila Maria Fernandes , e CELSO APARECIDO DE OLIVEIRA , Rg. 5.931.003-8/Pr, filho de Arlindo José de Oliveira e Dirce Gonçalves de Oliveira, e estando o(s) mesmo(s) em lugar incerto e não sabido, pelo presente, ficam os mesmos devidamente INTIMADOS para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça neste juízo a fim de levantar a quantia depositada nos autos, sob pena de perda da referida quantia ao Funrejus. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Mandaguari, 24(vinte e quatro) dias do mês julho de 2017. Eu ____ (Guilherme Bindewald), técnico judiciário que o digitei. Walter Antunes Pereira Junior Escrivão - Portaria 01/2013 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL RIBAS ESTADO DO PARANÁ VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DAR CONTINUIDADE ÀS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO A DOUTORA AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN, MMª. JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANOEL RIBAS, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os autos de EXECUÇÃO PENAL Nº 0001181-22.2013.8.16.0111, especialmente ao réu JOSE ADILSON NUNES FONSECA, filho Casturina Nunes de Lima e Antonio de Paula Fonseca, nascido aos 23/08/1982, em Manoel Ribas-PR, atualmente em LUGAR INCERTO, ficando pelo mesmo intimado para que compareça perante este Juízo, sito à Av. Brasil, nº 1101, Prédio do Forum, no prazo de 10 (dez) dias, para dar continuidade às condições do REGIME ABERTO sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Manoel Ribas, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Ana Maria de Paula Xavier, Escrivã Criminal que o digitei e subscrevi. Ana Maria de Paula Xavier Escrivã Criminal (Ass. Por autor., conf. Portaria 20/2003) Edital Geral - Cível EDITAL DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 755 DO CPC.PROCESSO: 1090-24.2016.8.16.0111 de INTERDIÇÃO.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁINTERDITANDO(A): MARIA APARECIDA DE FREITASDATA DA SENTENÇA: 20.05.2017CAUSA: Demência Frontotemporal - Demência SemânticaLIMITES DA CURATELA: deverá assisti-la em todos os atos da vida civil, mormente na gerência dopatrimônio e na prática de atos que importem disposições de bens/direitos de natureza patrimonial enegocial; compras, vendas e trocas rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor medianteautorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c.c art. 1774, todos do Código Civil),contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso decartão bancário ou cheque; administração de bens, ante a capacidade civil da curatelada para os demaisatos da vida civil sem qualquer prejuízo, devendo, ainda, o curador proceder anualmente à prestação dasrespectivas contas.CURADOR(A) NOMEADO(A): ANTONIO NOVACKE para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância,expediu- se o presente edital que será afixado no Pátio do Fórum local, publicado na imprensa local por umavez e no órgão oficial, na forma da lei, pôr três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nestacidade e Comarca de Manoel Ribas - PR, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil edezessete. Eu, Noelma Ferreira Soster, escrivã, que o digitei e subscrevi.Amanda Vaz Cortesi von BahtenJuíza de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 755 DO CPC.PROCESSO: 189-42.2005.8.16.0111 de INTERDIÇÃO.REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁINTERDITANDO(A): ALESSADRA CHOMADATA DA SENTENÇA: 05.11.2016CAUSA: Transtorno Global do Desenvolvimento LIMITES DA CURATELA: restrito o exercício da curatela aos atos à gestão dos bens daCuratelada.CURADOR(A) NOMEADO(A): ALEXSANDRO CHOMAE para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será afixado no Pátrio do Fórum local, publicado na imprensa local por umavez e no órgão oficial, na forma da lei, pôr três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Manoel Ribas - PR, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Eu,Noelma Ferreira Soster, escrivã, que o digitei e subscrevi.Amanda Vaz Cortesi von BahtenJuíza de DireitoDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTJV H3WVH WJLRW EXAAAPROJUDI - Processo: 0000189-42.2005.8.16.0111 - Ref. mov. 54.1 - Assinado digitalmente por Amanda Vaz Cortesi:1771828/03/2017: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE (30) TRINTA DIASA Doutora Amanda Vaz Cortesi von Bahten, Juíza de Direito da Vara Cível, Família e Anexos da Comarca deManoel Ribas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, , a todos os que o presenteFAZ SABERedital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Ofício, encontra-se em tramitação os autossupra e estando o executado(a) EURICO PEREIRA SIQUEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, enão sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente , para pagar, em 05 (cinco) dias, após oCITA-O(A)prazo do edital, a quantia de R$ 892,77 (oitocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos),acrescida das cominações legais e atualizações ou nomeie(em) bem(ns) à penhora, sob pena de não ofazendo, lhe(s) ser penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Fica o(a)executado(a) intimado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos E, para que.chegue ao conhecimento de todos, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado na forma legal e afixado no local de costume. Dado e passado nestacidade e Comarca de Manoel Ribas, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias de junho de dois mil edezessete. Eu, Noelma Ferreira Soster, Escrivã, que o digitei, subscrevi e assino através da portaria 18/05.Noelma Ferreira SosterEscrivã PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ESTADO DO PARANÁ Rua Paraíba, n. 541 - CEP 85.960-000 - fone/fax (45)3284-1769. Sonia Cristina Pratas Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A): MARIANO SMANIOTTO, sob CPF nº 057.737.090-15, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de citação do(a) executado(a), acima qualificado(a), bem como de seu cônjuge se casado for, atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito exequendo, acrescido das demais cominações legais ou garanta a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. TÍTULO: Certidão de Divida Ativa sob nº 28492015, 28442015, 28462015, 28482015, 28502015, 28452015, 28512015, 28472015. PROCESSO: AUTOS nº 0009043-70.2015.8.16.0112 de MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR e executado MARIANO SMANIOTTO. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), e demais acréscimos legais. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ , devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Serventia Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete. Eu, ....... , Maria Araújo, Auxiliar de Cartório, o digitei e subscrevi. LUIZ FERNANDO MONTINI Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL-PR. SECRETARIA CÍVEL E CRIMINAL "EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS" "RÉU: RODRIGO COELHO DE MIRANDA" A Dra. STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA , MMa. Juíza de Direito da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, que nos autos de Execução de Medidas Sócio-Educativas nº 0000629-14.2014.8.16.0114 , em que é autora a Justiça Pública, e requerido RODRIGO COELHO DE MIRANDA, brasileiro, filho de Aristeu de Miranda e Maria Lucia Coelho, nascido aos 23/12/1996, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi mandado que se baixe o presente Edital a fim de: INTIMAR, da sentença proferida nos autos de processo em epígrafe, notadamente acerca de sua Extinção e determinação de Arquivamento nos seguintes termos "... Diante do exposto, e julgo extinto o processo pela perda do objeto, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil ". E, para que ninguém possa alegar ignorância, manda que se afixe o presente Edital no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de maio de 2017. Do que para constar, eu, (Régis Ferdinando de Oliveira), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.- -(STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA)- -(JUÍZA DE DIREITO)- JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL-PR. SECRETARIA CÍVEL E CRIMINAL "EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS" "RÉU: DIEGO PEREIRA DE CARVALHO" A Dra. STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA , MMa. Juíza de Direito da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, que nos autos de PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL nº 0000912-71.2013.8.16.0114 , em que é autora a Justiça Pública, e requerido DIEGO PEREIRA DE CARVALHO, brasileiro, filho de IZAURA PEREIRA BORGES e ORLANDO VILASBOAS DE CARVALHO, nascido aos 23/01/1996, natural de Apucarana - PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi mandado que se baixe o presente Edital a fim de: INTIMAR, da sentença proferida nos autos de processo em epígrafe, notadamente acerca de sua Extinção e determinação de Arquivamento nos seguintes termos "... Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo pela perda do objeto, o que faço com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil .". E, para que ninguém possa alegar ignorância, manda que se afixe o presente Edital no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Do que para constar, eu, (Régis Ferdinando de Oliveira), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.- -(STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA)- -(JUÍZA DE DIREITO)-
Edital de Intimação JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que em atendimento a despacho designando a sessão, e com base nos artigos 431, 420 e 457 caput do CPP, fica INTIMADO o pronunciado FRED LENON WATANABE PILLER - filho de Francileia Watanabe Piller, para comparecer perante este Juízo no dia 31 de AGOSTO de 2017, às 08:30 horas , para ser levado a Julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, bem como ser interrogado sobre os fatos narrados na denuncia, Autos nº. 0017785-44.2016.16.0017, incurso no artigo 121 §2º do CP. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de julho de 2017. Eu Renato Carlos Gomes-tecnico de secretaria, o digitei. CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JURI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado MAYCON MARQUES DOS SANTOS, filho de JAQUELINA PEREIRA DOS SANTOS, nascido aos 11/06/1984, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE QUE SEJA RESTITUIDO UM APARELHO CELULAR, APREENDIDO NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0005164-49.2015.8.16.0017, consignando- se as advertências de estilo, face o disposto no artigo 392, § 1º, do Código de Processo PenaL. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá- Pr, 25 de julho de 2017. Eu,________________________ Rafael Bertacchini Luiz, Estagiário, o digitei, e eu, Renato Carlos Gomes, o subscrevi. CLAUDIO CAMARGO DOS S Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ- PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré LENICE MARIANO PEREIRA, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica a mesma INTIMADA de que foi designado o dia 29/08/2017 as 08:30horas, para a sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, nos autos 0010471-13.2017 DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, 24 de julho de 2017. Eu,_______________FATIMA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO- Técnica de Secretaria, que o digitei e o subscrevi. SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUIZA DE DIREITO SUSTTITUTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAvenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.brEDITAL PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS GIVALDO APARECIDO DA SILVA E GIVALDO APARECIDO DA SILVA - PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIASO Exmo Sr.Dr.AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos sob nº0019603-65.2015.8.16.0017, Ação de COBRANÇA, em que é requerente: COMPIORI - PRODUTOS MOVELEIRO LTDA e requeridos: GIVALDO APARECIDO DA SILVA eGIVALDO APARECIDO DA SILVA. É o presente edital expedido para CITAÇÃO dos requeridos GIVALDO APARECIDO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ nº 20.218.977/0001-97, e GIVALDO APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF 047.343.639-60, os quais encontram-se em lugar incerto, para que tome(m)conhecimento da ação, do inteiro teor a petição inicial abaixo descrita, e para, querendo, apresentar resposta a presente ação no prazo de 15 (QUINZE) DIAS.ADVERTÊNCIA: Ciente de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Art.344 PETIÇÃO INICIAL: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE MARINGÁ - PR. COMPIORI - COMÉRCIO DE MADEIRAS Edo CPC.COMPENSADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.475.856/0001-13, com endereço na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, n.1246, Zona 7, Maringá- Pr., CEP 87030-010, representada por LINDOLFO MASKE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 332.973.989-49, residente edomiciliado Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, nº 857, Cidade Monções, Maringá-Pr., CEP 87.060-230, ou JOSÉ EDUARDO IORE, brasileiro, casado, empresário, inscritono CPF sob o nº 695.649.149-49, residente e domiciliado Rua Floriano Peixoto, nº 351, Apto. 1102, Zona 7, Maringá-Pr, CEP 87.030-030, por intermédio de seuadvogado que esta subscreve (instrumento procuratório anexo), com escritório profissional na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1561, Zona 2, CEP87.010-440, Maringá - Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DECOBRANÇA em face de GIVALDO APARECIDO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 20.218.977/0001-97, e em face de seu sócio individualGIVALDO APARECIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CNPJ 047.343.639-60, ambos com endereço na Avenida Pintassilgo, n. 110, Conjunto NeyBraga, CEP 87075-110, Maringá-Pr., Telefone (44) 9893-5714. Pelas Razões de fato e de direito a seguir expostos: 1 - DOS FATOS A Requerente atua no ramo decomércio de madeiras beneficiadas e artefatos de madeiras (madeira serrada, folheada, compensada, aglomerada, tábuas, tacos, portas, etc.), artigos para marcenariae ferragens em geral. Assim sendo, no ano de 2014, especificamente no dia 18 do mês de dezembro, a Requerente realizou operações comerciais de compra e vendade produtos (Especificados nos documentos em anexo) com a Requerida. Para tanto, emitiu a Nota Fiscal eletrônica de n° 73536, série 003, no valor total de R$5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), correspondente à operação mercantil realizada, (documento anexo, acompanhada dorespectivo comprovante de recebimento de mercadorias. No ato da compra, o Requerido repassou 02 (dois) cheques próprios e 01 (um) de terceiro, cheques estes queretornaram sem o devido pagamento pelos motivos 11, 12 e 35, conforme se observa no verso dos mesmos, títulos esses que foram entregues como entrada e orestante para o dia 20/12/2014 Em que pese as várias tentativas de contato, infelizmente, o Requerido não honrou com a obrigação que lhe competia, tornando-seinadimplente no cumprimento da obrigação assumida. O Requerido não se dispôs a quitar a dívida existente com a Requerente, até agora, quedou-se inerte comrelação ao pagamento. Diante disso, a Requerente não viu outra opção senão socorrer ao Poder Judiciário para obter o a satisfação do crédito que lhe é devido. Dessaforma, a Requerente é credora do Requerido da importância originária de R$ 5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos),representada pela Nota Fiscal e Comprovante de entrega de Mercadorias, correspondentes a Relação Jurídica Subjacente havida entre as partes. Como já mencionado,a Requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com Ele para satisfazer o seu crédito, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas, bem como oRequerido se nega a atendê-la. Como aludido, o Requerido deixou de cumprir com sua obrigação nas datas avençadas, a Ele fora dada todas as garantias e condiçõespossíveis para adimplir com a obrigação assumida. Dessa forma, resta demonstrada a idoneidade dos documentos em questão, estando presentes todos os requisitoslegais que autorizam a utilização da via judiciária para receber o que é devido. 2 - DO DIREIT A Ação de Cobrança é cabível sempre que alguém, cumprindo a sua parteno contrato, depara-se com o inadimplemento do outro. 3 - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto, com fundamento no Código de Processo Civilé a presente para requerer se digne Vossa Excelência em determinar: a) A citação do Requerido, para, querendo, contestar a presente Demanda sob pena de confesso,conforme estabelece o CPC em seu art. 302. b) Ao final, seja julgada procedente a presente demanda, condenando o Requerido a pagar a importância devida R$5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), mais juros e correção monetária; c) Protesta- se provar o alegado por todos os meiosde provas permitidas em direito (arts. 332 a 443 do CPC), inclusive o depoimento pessoal do Representante legal do Requerido, sob pena de confissão, inquirição detestemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos. d) Requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito da Requerente. Dá-se àCausa o valor R$ 5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos). Nesses termos, Pede deferimento. Maringá-Pr., 13 de agosto de2015. André Luís Rodrigues Afonso Advogado - OAB/PR 53.944 Fernando Aparecido Serra Advogado - OAB/ PR 60.681. DESPACHO: Processo0019603-65.2015.8.16.0017. 1- Defiro o pedido. Cite-se o réu por edital, com prazo de quinze dias, conforme requerido. 2- Intime- se o autor para que, no prazo dequinze dias contados da data da retirada do edital do cartório, comprove a publicação do edital sob pena de nulidade do ato. Intimem- se. Maringá, 24 de Fevereiro de2017. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado naforma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 17 maio de 2017.Eu__________ (LUIZ AFFONSO FRANZONIFILHO/CLAUDIA HELENA S.FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE), Escrivão Titular/Emp. juramentadas, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A) CESARIO MARQUES PAULA FRANCA (RG: 148340226 SSP/PR) - com o prazo de 15 dias - Processo Criminal nº 0004569-79.2017.8.16.0017 . A Dra. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, - MM. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR/ INTIMAR pessoalmente "CESARIO MARQUES PAULA FRANCA (RG: 148340226 SSP/PR)", brasileiro, vulgo "Paulista", solteiro, encarregado, RG 14.834.022-6-PR, nascido aos 05.04.1992, filho de Angelica Benedita de Paula Silva, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO, pelo presente, CITA-O de que nos autos de Processo Criminal n° 0004569-79.2017.8.16.0017 , por despacho datado de 07.10.2016, foi RECEBIDA A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11343/2006, bem como pelo presente INTIMA-O para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita, através de advogado, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme prescrevem os artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo que caso não seja apresentada a resposta, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá. Maringá, 24 de Julho de 2017. Eu______________(nmo), Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EDITAL DE CITAÇÃO DOS DENUNCIADOS ANDRÉ LUIZ BISPO RODRIGUES (RG: 24261697 SSP/PR) e JONATHAN HENRIQUE REZENDE BOTELHO DA SILVA (RG: 128926054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.109.409-46) - com o prazo de 15 dias - Processo Criminal nº 0012437-11.2017.8.16.0017 . A Dra. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, - MM. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR/ INTIMAR pessoalmente "ANDRÉ LUIZ BISPO RODRIGUES (RG: 24261697 SSP/ PR) e JONATHAN HENRIQUE REZENDE BOTELHO DA SILVA (RG: 128926054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.109.409-46)", este é brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Maringá-PR, nascido aos 04.10.1995, filho de Valdirene Rezende da Silva e Claudiney Botelho da Silva, enquanto que aquele é brasileiro, vulgo "Andrezão", sem profissão definida, natural de Foz do Iguaçu-PR, nascido aos 13.02.1980, filho de Sueli de Fatima Bispo Rodrigues, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGARES IGNORADOS, pelo presente, CITA-OS de que nos autos de Processo Criminal n° 0012437-11.2017.8.16.0017 , por despacho datado de 14.06.2017, foi RECEBIDA A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, imputando-lhes a prática do crime descrito no artigo 157, § 2°, I e II, c.c. art. 70, in fine, ambos do Código Penal, bem como pelo presente INTIMA-OS para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta escrita, através de advogado, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas p
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FOROCENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail:sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS, DE RODOMUNKINDÚSTRIA, COMÉRCIO E REFORMA DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ/ MF Nº 04.335.764/0001-99)E RODOGUINDASTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REFORMA DE MÁQUINAS LTDA.-EIRELI(CNPJ/MF Nº 08.377.667/0001-10), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR LORIL LEOCÁDIO BUENO JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DASEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI...FAZ SABER, pelo presente edital, expedido nos autos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL nº0007530-90.2017.8.16.0017, proposta em 04/04/2017, por RODOMUNK INDÚSTRIA, COMÉRCIO EREFORMA DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ/MF nº 04.335.764/0001-99) e RODOGUINDASTEINDÚSTRIA, COMÉRCIO E REFORMA DE MÁQUINAS LTDA-EIRELI ( CNPJ/MF nº08.377.667/0001-10), que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desteJuízo, com a finalidade de proceder à INTIMAÇÃO dos CREDORES E INTERESSADOS, para quetenham ciência de que o Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no movimento 134 dos autossupramencionados, em consonância como artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, e para, noPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, contados na forma prevista no artigo 55 e seu parágrafo único da Lei11.101/2005, apresentar eventuais objeções. E para que chegue ao conhecimento de todos e ningUémpossa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicadona forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 14/07/2017.Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM.Juiz de Direito.PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃOPOR ORDEM DO MM JUIZ(ASSINADO DIGITALMENTE) JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam- se os autos deINTERDIÇÃO sob nº 0024832-69.2016.8.16.0017, em que são: Catia Povill Morais de Carvalhorequerente -e- Antonietta de Lima Povill requerido. É o presente Edital expedido paraCONHECIMENTO dos mesmos, decretação da interdição da requerida Antonietta de Lima Povill, porsentença , na forma do artigo 5º, II do Código Civil e de acordo com o artigo 454 parágrafo primeiro doreferido "CODEX" tendo sido nomeada para o "munus" da curatela requerente. E para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expediçãodo presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Maringá, Estado do Paraná, aos 10/07/2017. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fizdigitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam- se os autos deINTERDIÇÃO sob nº 0000285-28.2017.8.16.0017, em que são: Terezinha Maria Pamplona requerente -e- MARIA SANCHES GARCIA requerido. É o presente Edital expedido para CONHECIMENTO dosmesmos, decretação da interdição da requerida MARIA SANCHES GARCIA, por sentença , na forma doartigo 5º, II do Código Civil e de acordo com o artigo 454 parágrafo primeiro do referido "CODEX"tendo sido nomeada para o "munus" da curatela requerente. E para que chegue ao conhecimento de todose ninguém possa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, queserá fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado doParaná, aos 10/07/2017. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo ea s s i n o p o r o r d e m d o M M . J u i z d e D i r e i t o .PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam- se os autos deINTERDIÇÃO sob nº 0004405-22.2014.8.16.0017, em que são: Terezinha Aparecida Gabriel requerente -e- Helena Ferreira de Jesus requerido. É o presente Edital expedido para CONHECIMENTO dosmesmos, decretação da interdição da requerida Helena Ferreira de Jesus, por sentença , na forma do artigo5º, II do Código Civil e de acordo com o artigo 454 parágrafo primeiro do referido "CODEX" tendo sidonomeada para o "munus" da curatela requerente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémpossa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixadoe publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos10/07/2017. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordemd o M M . J u i z d e D i r e i t o .PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os autos de LUIZCARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA sob nº 0009959-06.2012.8.16.0017, em que são: REGINALDOOLIVEIRA requerente -e- REGINALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA requerido. É o presente Editalexpedido para CONHECIMENTO dos mesmos, decretação da interdição da requerida REGINALDOGONÇALVES DE OLIVEIRA, por sentença , na forma do artigo 5º, II do Código Civil e de acordo como artigo 454 parágrafo primeiro do referido "CODEX" tendo sido nomeada para o "munus" da curatela requerente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância,determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 10/07/2017. Eu (Sérgio RobertoCabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR LORIL LEOCÁDIO BUENO JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DASEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os autos deINTERDIÇÃO sob nº 0008282-62.2017.8.16.0017, em que são: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PARANÁ requerente -e- MABIANE DA SILVA requerido. É o presente Edital expedido paraCONHECIMENTO dos mesmos, dos termos da r. decisão a seguir: "A sentença proferida nos autosdecretou a interdição da requerida, nomeando como curadora a presidente do Lar Estrela da Manhã, Sra.Aparecida da Silva Guilherme (seq. 49). Noticiada a alteração do local onde a interditada se encontravaabrigada, o Ministério Público pugnou pela substituição da curatela (seq. 65), indicando para o a Sra.Aparecida munus Moreno Panhossi da Silva, servidora pública municipal que labora nos ServiçosResidenciais Terapêuticos desta cidade (seq. 73). Ante o exposto, a Sra. Aparecida da Silva Guilherme dode curadora de destituo munus Mabiane da Silva, nomeando, em seu lugar, a Sra. Aparecida MorenoPanhossi da Silva. Lavre-se termo de compromisso e intime-se a curadora para assiná-lo neste Juízo, noprazo máximo de 30 dias. Comunique-se o serviço de registro civil e arquivem-se em seguida.Intimem-se. Maringá, 10 de Maio de 2017. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto. E paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, determinou o MM.Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nestacidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 10/07/2017. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss),Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam- se os autos deINTERDIÇÃO sob nº 012816-88.2013.8.16.0017, em que são: MARIA APARECIDA DA SILVAVIANA requerente -e- GENI DA SILVA requerido. É o presente Edital expedido paraCONHECIMENTO dos mesmos, decretação da interdição da requerida GENI DA SILVA, por sentença ,na forma do artigo 5º, II do Código Civil e de acordo com o artigo 454 parágrafo primeiro do referido"CODEX" tendo sido nomeada para o "munus" da curatela requerente. E para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expediçãodo presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Maringá, Estado do Paraná, aos 10/07/2017. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fizdigitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ - DO ESTADODO PARANÁSérgio Roberto Cabral Krauss - EscrivãoSilvia F. de Castro C. Krauss - E. JuramentadaElaine de Oliveira - E. JuramentadaFórum Des. Euzébio Silveira da MottaAv. Tiradentes nº 380 - Centro, 2ª andarFone (044) 223-0955 - CEP 87.013-900EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS AUSENTES,DESCONHECIDOS E SUCESSORES DO AUSENTE ANTONIO SHOZI ABICO, COM PRAZO DE60 DIAS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, ao interessados e sucessores do ausente ANTONIO SHOZI ABICO, atualmente em lugarincerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os autos de AUSÊNCIAsob nº 0016000-23.2011.8.16.0017, em que são: CATARINA TOMIKO ABICO requerente(s) -e-ANTONIO SHOZI ABICO requerido(s). É o presente Edital expedido para CONHECIMENTO DETERCEIROS AUSENTES DESCONHECIDOS, E SUCESSORES DO AUSENTE ANTONIO SHOZIABICO, Dos termos da decisão a seguir transcrito: . Vistos e examinados estes autos nº 914/2011 deAÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA. Considerando as informações obtidas com a oitiva dastestemunhas arroladas pela parte autora e pelo Júizo, e não havendo oposição do Ministério Público,declaro a ausência de ANTONIO SHOZI ABICO. Nomeio a requerente, Sra. CATARINA TOMIKOABICO, como curadora provisória. intime-se para assinar o termo de compromisso. lavre-se o termo.Expeça-se mandado para registro da ausência no cartório de Registro Civil das pessoas Naturais deMaringá, nos termos dos artigos 29, VI, c/c 94, ambos da Lei 6.015/85. lavre-se auto de arrecadação dosbens arrolados pela requerente na inicial, vez que a diligência in loco mostra-se inviável na espécie , hajavista o ausente residir no Japão quando do desaparecimento. Intimem-se o Ministério Público e asFazendas Públicas Estadual e Municipal, conforme dispõe o artigo 1.145, 2º do CPC. Intimados e, nãohavendo oposição, expeçam-se os editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses,anunciando a arrecadação e chamando o ausentea entrar na posse de seus bens, na forma prescrita noartigo 1.161 do CPC. P.R.I. Maringá, 30 de janeiro de 2.015. E nos termos do artigo 745 do CPC, ficacientificado o ausente ANTONIO SHOZI ABICO, para entrar na posse do único bem arrecado nospresentes autos ou seja: IMÓVEL: data de terras sob o nº 16 (dezesseis), da quadra nº 67 (sessenta e sete),situado na Zona 05 (cinco), desta cidade. ÁREA: 596,17 m2, DIVISAS METRAGENS ECONFRONTAÇÕES: "Divide-se com a Rua Saint Hilaire no Raio de 593,00 metros, ao N.E numa frentede 15,00 metros; com a data nº 17 ao S.E na distância de 38,50 metros, com parte das datas nº 6 e 7 noRaio de 631,50 metros ao S.O co 15,97 metrose, finalmente, com a data nº 15 ao N.O numa extensão de38,50 metros. sendo as datas mencionadas pertencentes a quadra nº 67, da Zona 05, da cidade de Maringá,Paraná. MATRICULA nº 09177 do Cartório de REgistro de Imóveis do 2º Oficio de Maringá, Paraná. Epara que chegue ao conhecimento de todos e ningém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz aexpedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 28/09/2016. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão,que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO(ASSINADO DIGITALMENTE) JUSTIÇA GRATUITAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAv. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.brEDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS AUSENTES E INTERESSADOS.O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam- se os autos deINTERDIÇÃO sob nº 0008282-62.2017.8.16.0017, em que são: Eva Maria Matheus requerente -e-ERIKA MAGDA FUGGI requerido. É o presente Edital expedido para CONHECIMENTO dos mesmos,decretação da interdição da requerida ERIKA MAGDA FUGGI, por sentença , na forma do artigo 5º, IIdo Código Civil e de acordo com o artigo 454 parágrafo primeiro do referido "CODEX" tendo sidonomeada para o "munus" da curatela requerente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémpossa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixadoe publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos10/07/2017. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordemd o M M . J u i z d e D i r e i t o .PORTARIA 002/2000SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSSESCRIVÃO
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DA ÚNICA VARA CRIMINAL MATELÂNDIA - PR _____________________________________________________________ Av. Borges de Medeiros, 1111 - Matelândia - PR - CEP: 85.887-000 - Fone (45) 3262-1231 EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) GILBERTO ALVES DE LIMA , com prazo de quinze (15) dias. O Dr. RODRIGO DUFAU E SILVA, MMº Juiz de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de quinze dias, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a GILBERTO ALVES DE LIMA, brasileiro, filho de Jucelino de Lima e Elizabete Alves de Lima, nascido aos 22/09/1980, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, pelo presente CITA-O, da denúncia oferecida pelo Ministério Público, nos autos de Ação Penal nº 0004032-51.2015.8.16.0115, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), bem como responder à acusação, por escrito, por intermédio de Advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A e seguintes do Código de Processo Penal, cientificando- o de que poderá arguir preliminar e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, e arrolar testemunhas, e que se a resposta não for ofertada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,_________Eliane Aparecida Andrade, Escrivã, digitei e subscrevi. RODRIGO DUFAU E SILVA JUIZ DE DIREITO
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados, seus herdeiros e/ ou sucessores, para todos os atos da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO autuado sob n.º 0004066-86.2016.8.16.0116 , proposta por CLAUDENICE GARCIA LEAL DA COSTA e ANTONIO DA COSTA em face de IVO ANDRÉ SALESBRAM e SARITA MARIA KUZMA SALESBRAM , sobre o bem ao final descrito, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta à presente ação. "ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC)." MINUTA DA INICIAL: "ANTONIO DA COSTA e s/s CLAUDENICE LEAL DA COSTA, brasileiros, casados entre si, ele pedreiro, portador do RG sob nº 4.476.937-4 PR, inscrito no CPF/MF sob nº 541.908.439-20, ela doméstica, portadora do RG n° 6.811.557-4 PR, inscrita no CPF sob n° 019.268.989-40, residentes e domiciliados na Rua América do Norte n° 12, Balneário Jardim Albatroz, Matinhos/PR, por sua advogada adiante assinada, conforme incluso instrumento particular de mandato, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos Artigos 1238 e ss do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Em face de IVO ANDRE SALESBRAM e s/s MARIA KUSMA SALESBRAM , brasileiros, casados entre si, ele comerciante, portador do RG n°844349, inscrito no CPF/MF sob nº 072.537.709-78, residente e domiciliados na Rua Ouro Verde, n° 143, Bairro Capão Raso, Curitiba/PR , e que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. DOS FATOS: Os Autores são legítimos possuidores de um terreno urbano, situado no Município e Comarca de Matinhos/PR, loteamento 12 da quadra 02 Planta de Caio Camargo Neves, com as seguintes medidas e confrontações: "Medindo 12,00 metros de frente para a Rua América do Norte,e de quem da rua olha o imóvel na lateral direita mede 30,00 metros, confrontando com a Rua João Pessoa; na lateral esquerda mede 30,00 metros, confrontando com o lote 11, de propriedade do Sr. Lairton Moreira; na linha da linha dos fundos mede 1200 metros, confrontando cm o lote 13, de propriedade da Sra. Maria Eva da Cruz Santos; perfazendo desta forma a área total de 360,00m². Sendo o lote de esquina com a Rua João Pessoa, contendo uma edificação com área de 120,00m², com o numero predial n°12". A referida área está devidamente identificada, individualizada, com divisas certas e respeitadas, sempre com posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição. Em diligências junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, Paranaguá e Guaratuba, foi encontrado o registro original na Circunscrição Imobiliária de Paranaguá, não possuindo ainda em Matinhos e nem em Guaratuba, conforme certidões negativas. Os Autores está na posse do imóvel desde 2012, tendo adquirido a posse de Claudio Aparecido de Almeida, que por sua vez já exercia a posse há mais de 20 anos sobre o terreno, conforme consta na cessão de direitos. Os Autores mantém a posse sobre o imóvel por si e seu antecessor há mais de 20 anos, preenchendo os requisitos exigidos, ou seja, a posse mansa e pacífica por mais de 15 anos sobre o imóvel ou dez anos se fizer do local sua moradia habitual. Os requisitos da Usucapião Extraordinária são demonstrados pelos Autores. A tranqüilidade da posse é decorrente da ausência de qualquer oposição exterior. A continuidade é decorrente da ocupação ininterrupta pelos mais de 15 anos, necessária a prescrição. Já o ânimo de dono, é demonstrando pela manutenção do local e pagamento de todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. O Sr. Ivo já entrou com uma ação de reivindicatória em face do requerido, afirmando em ser o legitimo possuidor e proprietário do imóvel, Excelentíssima Juíza do Direito em outro procedimento relatou obscuridade da parte do Sr. Ivo por faltas de clareza e provas sobre a posse do imóvel que lhe dizer seu. Autos n° 321-06.2013.8..16.0116. Desta forma, a posse não precisa ser fundada em justo título e na boa fé, que se presumem, apesar de não ser o caso do presente, pois os autores sempre agiu de boa fé. III. DO DIREITO :O Artigo 1238 do novo Código Civil assim estabelece: "Artigo 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Assim, o objetivo da presente é senão, uma vez comprovada a posse mansa e pacífica e ininterrupta com a consciência de senhor da coisa, animus domini , do imóvel particular pelo período de QUINZE ANOS, obter judicialmente o seu domínio com o conseqüente mandado de matrícula no ofício imobiliário competente. O Artigo 1243 do Código Civil reza ainda que "O POSSUIDOR PODE, PARA O FIM DE CONTAR O TEMPO EXIGIDO PELOS ARTIGOS ANTESCEDENTES, ACRESCENTAR À SUA POSSE A DOS SEUS ANTECESSORES, CONTANTO QUE TODAS SEJAM CONTÍNUAS, PACÍFICAS E NOS CASOS DO ARTIGO 1242, COM JUSTO TÍTULO E BOA FÉ" . Indubitável o direito da autora, já que por si e seu antecessor preenche o tempo necessário para obter o domínio do imóvel pela Usucapião, razão pela qual, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, propõe a presente ação, cuja sentença se constituirá hábil para registro no ofício imobiliário." DESPACHO:"Em festejo ao princípio da economia processual, determino que somente após a efetivação da citação de todos os réus e confrontantes, seja expedido edital com o prazo de trinta (30) dias, para a citação dos eventuais interessados, seus herdeiros e/ou sucessores, para que respondam aos termos da presente ação, querendo, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia. " Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017 . Leandro Ferreira do Nascimento - Funcionário Juramentado o digitei. Eu,___________________(AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular da Serventia, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da Serventia Por Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias, o requerido EUGENIO THEODORO BARTHELMESS , os eventuais interessados, seus herdeiros e/ou sucessores, para todos os atos da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO autuado sob n.º 0007245-96.2014.8.16.0116 , proposta por ARISTEU JOÃO SETTI em face de CIDADE BALNEÁRIA CAIUBÁ e EUGENIO THEODORO BARTHELMESS , sobre o bem ao final descrito, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta à presente ação. "ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC) E QUE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (ART. 257, IV, DO CPC." MINUTA DA INICIAL: "Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, proposta por ARISTEU JOÃO SETTI, em face de EUGÊNIO THEODORO BARTHELMESS, e CIDADE BALNEÁRIA CAIUBÁ LTDA, na qual alega ter a posse mansa, pacifica, de boa fé, pública e notória, sem qualquer tipo de oposição e com animus domini durante mais de vinte anos de uma área de terra medindo 25,60 metros, de frente para a Rua Existente no local, que dá acesso a Rua Martinhos Ramos, e de quem da rua olha o imóvel na late¬ ral direita mede 25,40 metros, confrontando com parte do lote 04 e 05 da propriedade do Sr. Marcos Antônio Podbevesek, na lateral esquerda me em duas linhas, a 1° com 14,50 metros, confrontando com o lote 03, ocupado pelo Sr. Tiago Ferreira Martins, e a 2º com 4,40 metros, confrontando com a Rua existente no local; na linha da linha dos fundos mede 26,70 metros, confrontando com parte dos lotes 03 e 04, de propriedade do Sr. Marcos Antônio Podbevesek; perfazendo desta forma a área total de 581,20 m². Estando a 29,00 metros da esquina com a Rua Martinho Ramos, contendo uma edificação com 70,00 m². O Requerente adquiriram os direitos possessórios da propriedade de AECIO FLÁVIO COSTA JÚNIOR e LUCIMARA BERNARDO DE MOURA COSTA, que antes ocupavam o lote, conforme documentação acostada. Apresenta documentação comprobatória da posse e requerem a produção de todas as provas admitidas em direito, dando à causa o valor de R$30.000,00." DESPACHO:"Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017 . Leandro Ferreira do Nascimento - Funcionário Juramentado o digitei. Eu,___________________(AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular da Serventia, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da Serventia Por Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus ausentes e terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para todos os atos da ação de USUCAPIÃO autuado sob n.º 0005178-27.2015.8.16.0116 , proposta por CRISTIANE PACHECO em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA PAULA SOL LTDA , sobre o bem ao final descrito, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta à presente ação. "ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC)." MINUTA DA INICIAL: "Ação de USUCAPIÃO, proposta por CRISTIANE PACHECO, em face de Empreendimentos Imobiliários Santa Paula Sol Ltda, na qual alega ter a posse mansa, pacifica, de boa fé, pública e notória, sem qualquer tipo de oposição, durante mais de vinte e seis anos de um terreno urbano, situado na cidade e comarca de Matinhos/PR, determinado como "Lote de terreno n° 07, Quadra n° 14, da Planta Jardim Inajá, localizado no lugar denominado Balneário Inajá, situado no Município e Comarca de Matinhos - PR. Medindo 10,24 metros de frente para a Rua Ipê; do lado direito de quem da mencionada rua olha o imóvel, mede 28,90 metros e confronta com o lote n° 08 de propriedade do Sr. Nogueira e de Suzana Nogueira; do lado esquerdo de quem da mencionada rua olha o imóvel, mede 28,95 metros e confronta com lote n° 06 de propriedade do Sr. Arivaldo Vaz; no travessão dos fundos mede 10,24 metros e confronta com o lote n° 29 da mesma planta e quadra, de propriedade de a quem de direito, perfazendo desta forma uma área total de 296,19m²; contendo uma casa mista de 60,00m², situada do lado esquerdo do arruamento numa distância de 40,60 metros da esquina mais próxima, Rua do Canal." A Requerente apresenta documentação comprobatória da posse e requer a produção de todas as provas admitidas em direito." DESPACHO:"Cite(m)-se, pessoalmente, a pessoa em nome de quem o imóvel se encontra registrado bem como os confrontantes e, por edital, com prazo de trinta dias, os réus ausentes e terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para que, querendo, ofereçam resposta aos termos do pedido, sob pena de serem reputados com verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (CPC, artigos 285 e 319)." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017 . Leandro Ferreira do Nascimento - Funcionário Juramentado o digitei. Eu,___________________(AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular da Serventia, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da Serventia Por Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem especialmente a parte requerida TALITA CRISTINA DE LIMA , que tramita por este Juízo e Cartório Cível e Anexos, os autos de BUSCA E APREENSÃO sob n.º 0000603-44.2013.8.16.0116 , em que é requerente BANCO PAN S.A. e requerido TALITA CRISTINA DE LIMA
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO Réu: MARCO AURÉLIO DIAS CASTRO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu MARCO AURÉLIO DIAS CASTRO, brasileiro, solteiro, saqueiro, nascido aos 09/09/1988, natural de Paranaguá/PR; filho de Oscar Fernandes Castro e Regina Célia Neves Dias, portador do CI/RG. nº 9.680.854/SESP/Pr; o qual residia na Rua Athenas, nº 1993, Bairro Parque Agari, Paranaguá/PR; Atualmente em Lugar Ignorado, pelo presente fica C I T A D O acusado acima mencionado de que o Ministério Público do Estado do Paraná desta Comarca foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, dando como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º (duas vezes) do Código Penal, e de acordo com a Lei nº 11.719/2008, INTIME-SE, no endereço acima ou onde for encontrado, para que no prazo de 10 (dez) dias constitua Defensore responda a acusação por escrito, bem como se ver processar nos autos de Ação Penal nº 0003791-84.2009.8.16.0116 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu _______________, Ângela de Oliveira, Técnica de Secretaria, a digitei e subscrevi. RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Réu: ED WILSON MOREIRA LEITE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu ED WILSON MOREIRA LEITE, brasileiro, pintor, casado, nascido aos 19/03/1967, natural de Terra Rica/PR; filha de Evanira Moreira Varela de Andrade e Pedro Pereira Leite, portador do CI/RG. nº 13.906.277-9/SESP/Pr; o qual residia na Rua Arapoti, nº 09, Bairro Rio da Onça, Matinhos/PR; Atualmente em Lugar Ignorado, pelo presente fica C I T A D O acusado acima mencionado de que o Ministério Público do Estado do Paraná desta Comarca foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, dando como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, (1º fato) e artigo 147 (2º fato), ambos c/ c artigo 61, inciso II, alínea "e" e "f", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e de acordo com a Lei nº 11.719/2008, INTIME-SE, no endereço acima ou onde for encontrado, para que no prazo de 10 (dez) dias constitua Defensore responda a acusação por escrito, bem como se ver processar nos autos de Ação Penal nº 0002580-03.2015.8.16.0116 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu _______________, Ângela de Oliveira, Técnica de Secretaria, a digitei e subscrevi. RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Réu: ANA CAROLINE CORDEIRO BEXIGA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu ANA CAROLINE CORDEIRO BEXIGA, brasileira, nascido aos 03/02/1982, natural de Curitiba/PR; filha de Maria Angelica da Cruz e Daily Cordeiro Bexiga, portadora do CI/ RG. nº 9.699.293-9/SESP/Pr; o qual residia na Rua Castro, nº 21, Bairro Bom Retiro, Curitiba/PR; Atualmente em Lugar Ignorado, pelo presente fica C I T A D O acusado acima mencionado de que o Ministério Público do Estado do Paraná desta Comarca foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, dando como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, e de acordo com a Lei nº 11.719/2008, INTIME- SE, no endereço acima ou onde for encontrado, para que no prazo de 10 (dez) dias constitua Defensore responda a acusação por escrito, bem como se ver processar nos autos de Ação Penal nº 0001273-14.2015.8.16.0116 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu _______________, Ângela de Oliveira, Técnica de Secretaria, a digitei e subscrevi. RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Réu: HENDERSON CARLOS DO NASCIMENTO CUNHA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu HENDERSON CARLOS DO NASCIMENTO CUNHA, brasileiro, nascido aos 29/12/1975, natural de Matinhos/PR; filha de Josefa Nascimento da Cunha e João Ferreira da Cunha, portador do CI/RG. nº 9.900.038-4/SESP/Pr; o qual residia na Rua da Fonte, s/nº, Bairro Centro, Matinhos/PR; Atualmente em Lugar Ignorado, pelo presente fica C I T A D O acusado acima mencionado de que o Ministério Público do Estado do Paraná desta Comarca foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, dando como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º e § 4º, inciso I, do Código Penal, e de acordo com a Lei nº 11.719/2008, INTIME-SE, no endereço acima ou onde for encontrado, para que no prazo de 10 (dez) dias constitua Defensore responda a acusação por escrito, bem como se ver processar nos autos de Ação Penal nº 0002221-53.2015.8.16.0116 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu _______________, Ângela de Oliveira, Técnica de Secretaria, a digitei e subscrevi. RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Réu: CLEVERSON XAVIER DA SILVA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos desta Comarca de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu CLEVERSON XAVIER DA SILVA, brasileiro, nascido aos 12/3/1978, natural de Cascavel/PR; filho de Jair Augusto da Silva e Suely Xavier da Silva, portador do CI/RG. nº 7.813.152-7/SESP/Pr; o qual residia na Rua Carlos de Laet, nº 4433, Favela Meia Lua, Bairro Boqueirão, Curitiba/PR; Atualmente em Lugar Ignorado, pelo presente fica C I T A D O acusado acima mencionado de que o Ministério Público do Estado do Paraná desta Comarca foi oferecida denúncia crime contra o mesmo, dando como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, artigo 329, "caput", do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal e artigo 307 do Código Penal, e de acordo com a Lei nº 11.719/2008, INTIME- SE, no endereço acima ou onde for encontrado, para que no prazo de 10 (dez) dias constitua Defensore responda a acusação por escrito, bem como se ver processar nos autos de Ação Penal nº 0016017-87.2010.8.16.0116 . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu _______________, Ângela de Oliveira, Técnica de Secretaria, a digitei e subscrevi. RICARDO JOSÉ LOPES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA ESCRIVANIA CÍVEL Avenida Severino Pedro Troian, 601, CEP 87.970-000 Fone: 44.3432.1266 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias PROCESSO Nº 0000948-87.2016.8.16.0121 AÇÃO DE USUCAPIÃO Requerente: ALEXANDRA DE SANTANA Requerido: LEIDIANE SOUZA CARDOSO CITAÇÃO DOS RÉUS INCERTOS, TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS , na pessoa de seu Representante Legal, em sendo o caso. FINALIDADE : Citar os réus incertos, terceiros e eventuais interessados, para ficarem cientes da presente ação e para contestá-la, querendo, via advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este que fluirá da data do esgotamento do prazo assinalado no presente edital, ficando ciente/s de que não sendo contestada a ação, presumir- se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado na forma da Lei. RESUMO DA INICIAL : A Requerente adquiriu o lote 06, da quadra 21-B, subdivisão da quadra 21, com área de 313,91 m2 do quadro urbano da cidade de Marilena-PR, contendo casa residencial, domicílio da autora, a aquisição se deu por transação feita com seu ex-marido, Sr. Marcio Paulo Dams, o qual havia recebido referido imóvel como pagamento dos direitos trabalhistas da então empregadora, CERÂMJICA NOSSA SENHORA APARECIDA, onde laborou por mais de seis anos, a posse remonta há aproximadamente 12 (doze) anos, a qual seu então companheiro lhe repassou os direitos que possuía sobre o imóvel que adquiriu como pagamento dos seus haveres trabalhistas, da referida empresa o titular que repassou a casa em pagamento, se chama ALECI. O titular do imóvel na época da venda, alegou que o imóvel seu há muitos anos, inda não tinha escritura definitiva, tal situação perdura, mesmo a autora estando na posse uso e gozo do bem, há mais de 12(doze) anos, sem contudo receber título definitivo. A autora desde aquela data mantém mansa e pacificamente referida propriedade com casa residencial, sem interrupção nem oposição constituída pelo lote 06 (seis), da Quadra 21-B, subdivisão da quadra 21, com área de 313,19m² onde é a residência da autora. Importante lembrar que a autora mora no imóvel reivindicado desde 17.06.2004, desde então como proprietária, portanto há mais de 12 anos vem mantendo tratativa com então proprietário, visando regularizar a propriedade, cuja resposta, sempre foi de que assim que conseguisse regularizar a área, lhe conferiria escritura definitiva e tal imóvel seria registrado e ou averbando no C.R.I. sem obter sucesso até a presente data. Desde então pela posse, uso e gozo sem oposição por prazo muito superior ao exigido pela lei que regula o Usucapião, a autora possui o imóvel como seu, ali residindo na companhia do então companheiro e o filho comum LUAN VINIVIUS SANTANA DAMS, mantendo e dando manutenção na nas edificações sobre o imóvel. Agora, inesperada e injustamente 20.04.16, recebeu notificação Extrajudicial, em nome de LEIDIANE SOUZA CARDOSO, se dizendo proprietária do imóvel, pleiteando a desocupação do imóvel objeto deste processo, no qual, referida pessoa, agora identificada como neta do titular ALECI, da conhecida antiga proprietária da área, Cerâmica Nossa Senhora aparecida. Por isso, estranhamente verifica que o imóvel em questão, foi regularizado e aberto matrícula APENAS E
Edital de Intimação - Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ FOGLIA JUNIOR, Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Criminal da comarca de Paranavaí-PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, no prazo de 60 (sessenta) dias, que não sendo possível intimar pessoalmente os sentenciados VITOR FELIPE CAMPOS BRANDÃO, brasileiro, solteiro, nascido a 13/05/1995, em OSASCO/SP, filho de Luciana Siqueira Campos e Jose Ribamar Brandão, último endereço conhecido à Rua Ladislau Morovis, 330 - Jardim São Jorge - PARANAVAÍ/PR, nesta cidade atualmente em lugar ignorado , ficam, pelo presente, INTIMADOS da sentença judicial condenatória proferida nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo sob o nº 21055-62.2015.8.16.0130 , em que foram condenados, como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06, a)à pena de advertência, b) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 03 (três) meses, junto à entidade assistencial a ser designada por ocasião da realização de audiência admonitória, durante (04) quatro horas semanais; c) comparecimento a programa ou curso educativo sobre tratamento e prevenção contra uso de substâncias entorpecentes, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, assim como ao pagamento das custas processuais. Advertência. O não comparecimento implicará na aplicação de multa, nos termos do art. 28, § 6º, II e art. 29, da Lei 11.343/06. Paranavaí, 11 de Maio de 2016. Eu, _________________(Roger Daniel Stecca Milani) Supervisor de Secretaria, o digitei e o subscrevi. J. FOGLIA JUNIOR Juiz de Direito Supervisor EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ FOGLIA JUNIOR, Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Criminal da comarca de Paranavaí-PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, no prazo de 60 (sessenta) dias, que não sendo possível intimar pessoalmente o(a) sentenciado(a) DIEGO VICOSI SANTANA, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) a 21/09/1985, em São Caetano do Sul - SP, filho(a) de Andrelina Viscosi e Carlos da Silva Santana, residente à Rua José Maria Pinheiros, 462 - Jardim Simone II - PARANAVAÍ/PR, nesta cidade, atualmente em lugar ignorado , fica, pelo presente, INTIMADO(A) da audiência admonitória designada para o dia 29 de Setembro de 2017 às 14h40min, a ser realizada na Sala de Audiência do Juizado Especial Criminal de Paranavaí-Pr, referente aos autos de Execução de Pena sob o nº 16100-51.2016.8.16.0130, Advertência. O não comparecimento implicará na regressão para o regime semi-aberto com imediata expedição de mandado de prisão. Paranavaí, 24 de julho de 2017. Eu, _________________(Roger D. S. Milani) Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi. J. FOGLIA JUNIOR Juiz de Direito Supervisor Edital de Citação Com o Prazo de 30 (trinta) dias Citação do(a)(s) Executado(a)(s) ZUCAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA CNPJ 02.699.162/001-95 E LUIZ AVELINO ZUCHELLO CPF 332.738.639-00 A Excelentíssima Senhora Doutora FLAVIA MOLFI DE LIMA, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, Expedido nos autos sob n.º 001685-31.2014.8.16.0131 de Ação de Execução Fiscal em que é Exeqüente ESTADO DO PARANA e Executado(a)(s) ZUCAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA E LUIZ AVELINO ZUCHELLO, que pelo presente edital, fica(m) CITADO(A)(S) o(a)(s) Executado(a)(s) NATHANY WINHASKI AGOSTINI - CPF nº 065.325.329-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, EM 05 (CINCO) DIAS, pagar a importância de R$ 400.279,81 (quatrocentos mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) , atualizada até 26/02/2014 (correspondentes aos valores das dívidas ativas, mais os acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito. Peça inicial em resumo: "ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Curitiba/PR, por seu representante legal, vem propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra o(s) devedor(es) adiante qualificado(s), a fim de cobrar a(s) dívidas representada(s) pela(s) certidão(ões) inclusa(s), sob o(s) número(s): 30639367 30518268 30588045 30663390 30494911 30566700 30613457 30540689 que representa(m) o valor total atualizado de R$ 16.532,17 (dezesseis mil quinhentos e trinta e dois reais e dezessete centavos). 02.699.162/0001-95 ZUCAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA 90166098/00 n/d ROD PRT 158 KM 151, SN, , , 85.520-000, Vitorino, PR CNPJ: ICMS: NOME FANTASIA: Assim, requer a citação do(s) devedor(es) por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com juros, multa e outros encargos indicados na(s) certidão(ões) de Dívida Ativa, acrescido das custas judiciais e honorários de sucumbência, ou garantir a execução com nomeação de bens à penhora, advertindo- o(s) do teor do art. 600, IV do CPC. Para o pagamento, requer que o devedor seja informado a comparecer à Procuradoria Geral do Estado, sito a Rua Tapajós, 152, Pato Branco/PR onde serão geradas guias de recolhimento para cada dívida ativa e outra para os honorários. Ocorrendo devolução da carta sem citação, requer, desde logo, expedição de mandado de citação e penhora de bens, respeitada a ordem do artigo 11 da Lei 6830/80. Citado o executado, não ocorrendo o pagamento nem a garantia de execução, requer seja determinada a indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do art. 185-A, do CTN, e imediata constrição de valores disponíveis em instituição bancária através do sistema BACEN-JUD. Dá-se à causa o valor total acima citado. Termos em que pede deferimento; Pato Branco, 26 de Fevereiro de 2014 André Gustavo Vallim Sartorelli Procurador(a) do Estado". Despacho, a seguir transcrito: "1. Compulsando os autos, percebe-se que já se esgotou todos os meios de citação do réu, restando todas as tentativas frustradas (ev. 47, 59, 63 e 77). Assim, com fundamento do art. 256, I, do NCPC, defiro o pedido de citação por edital conforme requerido no ev. 80.2. 2. Desde já nomeio como Curador à parte citada por edital o(a) advogado(a) Diego Luiz Portela Fontana OAB/PR nº 58587, sob a fé e compromisso de seu grau. Com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94, fixo seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), segundo item "2.1" da tabela prevista de honorários da OAB Paraná[1] a serem arcados pelo Estado do Paraná 3. Certificado o decurso do prazo do edital sem manifestação da parte ré, intime- se o(a) curador(a) nomeado(a) para apresentar defesa. 4. Diligências Necessárias. Pato Branco, 07 de Junho de 2016. Elisa Matiotti Polli Juíza de Direito Substituta". E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu,___________________(Paulo Cesar Caruso), Titular da 2ª Serventia Cível que o digitei e subscrevi. Paulo César Caruso/Titular Por determinação do MM. Juiz (Portaria 01/2004) Edital de Citação Com o Prazo de 20 (vinte) dias Citação do(a)(s) Executado(a)(s) C RUFATO & RUFATO LTDA'ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 03.285.790/0001-97 E ETORE JOÃO RAFATO inscrito no CPF/MF sob nº 036.748.279-72. A Excelentíssima Senhora Doutora FLAVIA MOLFI DE LIMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da lei... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedi nos autos sob n.º 0006029-60.2011.8.16.0131 de Ação de Execução de Titilo Extrajudicial em que é Exeqüente SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e Executado(a)(s) C RUFATO & RUFATO LTDA, fica(m) CITADO(A) (S) o(a)(s) Executado(a)(s) C RUFATO & RUFATO LTDA'ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 03.285.790/0001-97, com endereço na Rua Guilhemle Lebkuchen, nº 88, bairro: Anchieta, na Comarca de Pato Branco - Paraná, atualmente em lugar incerto e não sabido , Para, EM 03 (TRÊS) DIAS, pagar a importância de R$ 84.418,86 (Oitenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), atualizada até 26/01/2010 e demais cominações legais, fixados no patamar de 10%, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito (dando preferência aos bens nomeados pelo Exeqüente). Recaindo a penhora em bens imóveis seja, também intimado(a) o(a) cônjuge do(a) devedor(a), se casado for(em). (art. 829 do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre- se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Tudo conforme peça inicial, a seguir transcrita: "SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, instituição financeira privada, com sede social em Poá - SP, na Av. Brasil, 78, inscrita no CNPJ sob o n. 62.063.177/0001-94, por seus procuradores c advogados, (procuração em anexo), com escritório situado à Av. Brasil, 5964, sala 114 - Centro, na comarca de Cascavel, Estado do Paraná, perante V. Exa., propor a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO Em face de C RUFATO & RUFATO LTDA'ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 03.285.790/0001-97, com endereço na Rua Guilhemle Lebkuchen, nº 88, bairro: Anchieta, na Comarca de Pato Branco - Paraná, o que faz com fundamento nos motivos de fato e de direito abaixo expostos: l - DOS FATOS 1. O exeqüente é credor dos executados pela importância de R$ 84.418,86 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais c oitenta c seis centavos), conforme demonstrativos de débito em anexo, proveniente de Contrato de Arrendamento mercantil de nº 75.109.137-5, firmado em 29/12/2005, na qual foi concedido empréstimo no importe de R$ 185.198,40 (Cento e oitenta e cinco mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), sendo pactuado o pagamento de forma parcelada, em 48 parcelas no valor de R $ 5.421,38 (Cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) cada, tendo vencimento inicial em 12/0212006 c vencimento final em 12/01/2010. 2. Ocorre que a parcela de nº 36 não foi paga, bem com as demais que vieram a vencer, vencendo-se, antecipadamente, o contrato integral, conforme cláusula 20 do contrato em anexo, estando os executados em débito até a presente data no valor acima mencionado. 3. Todas as tentativas amigáveis de cobrança do débito restaram infrutíferas, não restando outro caminho senão a propositura da presente ação. 4.. Os documentos acostados a presente execução e constituem Título Líquido, Certo e Exigível, conforme legislação federal e julgados dos nossos Tribunais. 5. A mora encontra-se caracterizada pelo não pagamento do valor devido no vencimento. 11- DO PEDIDO Pelo exposto, requer a Vossa Excelência: a) a expedição de mandado judicial para citação dos executados, no endereço constante no preâmbulo desta exordial, para que, no prazo de 4t"t3 (três) dias (art. 652, CPC), paguem o débito acima, no valor de R$ 84.418,86 (Oitenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de correção monetária, juros de mora, demais cominações estabelecidas pelo título, honorários advocatícios na base de 20% ou o valor a ser arbitrado por Vossa Excelência e custas judiciais; b) não efetuado o pagamento no prazo legal, o ilustre oficial de justiça, munido da segunda via do mandado judicial, deverá proceder à imediata penhora dos bens em nome dos devedores, avaliando-os e lavrando-se o respectivo auto, intimando os executados no mesmo ato; c) seja oficiado o BACEN, via correio eletrônico para bloquear/ penhorar os valores existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou aplicações financeiras dos executados (art. 655-A, do CPC); d) no mesmo mandado de Citação sejam cientificados do prazo de Embargos, caso queiram apresentar. e) Requer, outrossim, para à Citação dos executados os benefícios do art. 172, parágrafo segundo e art. 227 e seguintes do CPC, para o caso do mesmos não serem encontrados ou houver suspeita de ocultação pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como medida de arrombamento e requisição de força policial, para o caso de resistência" de acordo com o disposto nos arts. 660 e 662 do CPC. f) .'Além das provas documentais trazidas aos autos, se necessário for, requer ,pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, depoimento pessoal dos devedores e representante legal, o que desde já requer sob pena de confissão e revelia, testemunhal, pericial, e demais sem exceção. g) Que todas as intimações a serem publicadas no Diário da Justiça sejam feitas em nome do procurador ALEXANDRE N. FERRAZ, sob pena de arguição de nulidade. Dá-se à causa o valor de R$ 84.418,86 (Oitenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). Nestes termos, Pede e espera deferimento. Cascavel, 26 de janeiro de 2010. Alexandre Nelson Ferraz OABIPR 30.890.", e despacho, a seguir transcrito: " AUTOS N.º 1718-60.2010 . 1. Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. 2. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias. 3. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Intime-se. Dil. Necessárias. Pato Branco, 13 de Julho de 2017. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na fo
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PATO BRANCO - PROJUDI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 080/2017 Autos nº. 0009379-80.2016.8.16.0131 Pelo presente edital, fica INTIMADA a pessoa de LIDIA MARIA AIRES MONTEIRO, RG 84357448, CPF 009.003.949-19, que foi proferida sentença por este Juízo, nos autos em referência, com o seguinte teor final: "... Por conseguinte, julgo extinto o procedimento sem exame do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil....", da qual poderá interpor recurso no prazo de 15 dias. Cópia integral da R. Sentença, poderá ser obtida em secretaria em razão do segredo de justiça. Pato Branco, 24 de julho de 2017. assinatura digital FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PATO BRANCO - PROJUDI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 080/2017 Autos nº. 0010348-95.2016.8.16.0131 Pelo presente edital, fica INTIMADA a pessoa de ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA, RG 12603688, CPF 083.689.119-82, que foi proferida sentença por este Juízo, nos autos em referência, com o seguinte teor final: "... Por conseguinte, julgo extinto o procedimento sem exame do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil....", da qual poderá interpor recurso no prazo de 15 dias. Cópia integral da R. Sentença, poderá ser obtida em secretaria em razão do segredo de justiça. Pato Branco, 24 de julho de 2017. assinaturua digital FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PATO BRANCO - PROJUDI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 079/2017 Autos nº. 0010347-13.2016.8.16.0131 Pelo presente edital, fica INTIMADA a pessoa de MAIARA CRISTINA DE FREITAS, RG 13747116, CPF 106.411.339-79, que foi proferida sentença por este Juízo, nos autos em referência, com o seguinte teor final: "... Por conseguinte, julgo extinto o procedimento sem exame do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil....", da qual poderá interpor recurso no prazo de 15 dias. Cópia integral da R. Sentença, poderá ser obtida em secretaria em razão do segredo de justiça. Pato Branco, 24 de julho de 2017. assinatura digital FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH Juíza de Direito Processo:0002025-98.2016.8.16.0132Classe Processual:Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal:Nota PromissóriaValor da Causa:R $446,93Exequente(s): R. Toaldo Móveis (CPF/CNPJ: 02.372.535/0001-19) - Avenida 29 de Novembro, 360 - Centro - ARARUNA/PR - CEP: 87.260-000Executado(s): Jusmar Aparecido Rosa Maciel (CPF/CNPJ: 093.183.039-71) -Rua Juvenal Portela, 59 - Centro - PEABIRU/PR - CEP: 87.250-000O Dr Paulo Eduardo Marques Pequito, MM Juiz de Direito Supervisor do JuizadoEspecial Cível da Comarca de Peabiru - Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais...FAZ SABER a todos que deste tomarem conhecimento que não sendo possível a sua citação pessoal fica CITADOo executado JUSMAR APARECIDO ROSA MACIEL (brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n.º 093.183.039-71 com endereço na Rua Juvenal Portela, 59 - Peabiru - PR) Para que proceda o pagamento em 3 dias da importância descrita na inicial R$ 446,93 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos). Fica o executado acima nominado citado para o pagamento da importância acima descrita no prazo de 3 dias, sendo que em caso de não pagamento será promovida a penhora de bens necessários à garantia do débito. Ademais, fica o executado ciente de que uma vez realizada a penhora de bens, será intimado para comparecer à audiência de conciliação, consoante data a definir-se após o aperfeiçoamento da penhora, quando poderá oferecer embargos (conforme artigo 53, parágrafo 1º da Lei n.º 9.099/95). Nas causas de valor superior a 20 salários mínimos é obrigatória a assistência de advogado (artigo 9º, lei 9099/95). O que CUMPRA-SE. Peabiru, 25 de julho de 2017. Eu, Gustavo Augusto Felisberto - Estagiário de Direito o digitei e subscrevi.Paulo Eduardo Marques Pequito - Juiz de Direito