Edital de Intimação JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que em atendimento a despacho designando a sessão, e com base nos artigos 431, 420 e 457 caput do CPP, fica INTIMADO o pronunciado FRED LENON WATANABE PILLER - filho de Francileia Watanabe Piller, para comparecer perante este Juízo no dia 31 de AGOSTO de 2017, às 08:30 horas , para ser levado a Julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, bem como ser interrogado sobre os fatos narrados na denuncia, Autos nº. 0017785-44.2016.16.0017, incurso no artigo 121 §2º do CP. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de julho de 2017. Eu Renato Carlos Gomes-tecnico de secretaria, o digitei. CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JURI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado MAYCON MARQUES DOS SANTOS, filho de JAQUELINA PEREIRA DOS SANTOS, nascido aos 11/06/1984, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE QUE SEJA RESTITUIDO UM APARELHO CELULAR, APREENDIDO NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 0005164-49.2015.8.16.0017, consignando- se as advertências de estilo, face o disposto no artigo 392, § 1º, do Código de Processo PenaL. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá- Pr, 25 de julho de 2017. Eu,________________________ Rafael Bertacchini Luiz, Estagiário, o digitei, e eu, Renato Carlos Gomes, o subscrevi. CLAUDIO CAMARGO DOS S Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ- PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré LENICE MARIANO PEREIRA, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica a mesma INTIMADA de que foi designado o dia 29/08/2017 as 08:30horas, para a sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, nos autos 0010471-13.2017 DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, 24 de julho de 2017. Eu,_______________FATIMA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO- Técnica de Secretaria, que o digitei e o subscrevi. SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUIZA DE DIREITO SUSTTITUTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDIAvenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP:87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.brEDITAL PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS GIVALDO APARECIDO DA SILVA E GIVALDO APARECIDO DA SILVA - PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIASO Exmo Sr.Dr.AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos sob nº0019603-65.2015.8.16.0017, Ação de COBRANÇA, em que é requerente: COMPIORI - PRODUTOS MOVELEIRO LTDA e requeridos: GIVALDO APARECIDO DA SILVA eGIVALDO APARECIDO DA SILVA. É o presente edital expedido para CITAÇÃO dos requeridos GIVALDO APARECIDO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ nº 20.218.977/0001-97, e GIVALDO APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF 047.343.639-60, os quais encontram-se em lugar incerto, para que tome(m)conhecimento da ação, do inteiro teor a petição inicial abaixo descrita, e para, querendo, apresentar resposta a presente ação no prazo de 15 (QUINZE) DIAS.ADVERTÊNCIA: Ciente de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Art.344 PETIÇÃO INICIAL: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE MARINGÁ - PR. COMPIORI - COMÉRCIO DE MADEIRAS Edo CPC.COMPENSADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.475.856/0001-13, com endereço na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, n.1246, Zona 7, Maringá- Pr., CEP 87030-010, representada por LINDOLFO MASKE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 332.973.989-49, residente edomiciliado Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, nº 857, Cidade Monções, Maringá-Pr., CEP 87.060-230, ou JOSÉ EDUARDO IORE, brasileiro, casado, empresário, inscritono CPF sob o nº 695.649.149-49, residente e domiciliado Rua Floriano Peixoto, nº 351, Apto. 1102, Zona 7, Maringá-Pr, CEP 87.030-030, por intermédio de seuadvogado que esta subscreve (instrumento procuratório anexo), com escritório profissional na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1561, Zona 2, CEP87.010-440, Maringá - Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DECOBRANÇA em face de GIVALDO APARECIDO DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 20.218.977/0001-97, e em face de seu sócio individualGIVALDO APARECIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CNPJ 047.343.639-60, ambos com endereço na Avenida Pintassilgo, n. 110, Conjunto NeyBraga, CEP 87075-110, Maringá-Pr., Telefone (44) 9893-5714. Pelas Razões de fato e de direito a seguir expostos: 1 - DOS FATOS A Requerente atua no ramo decomércio de madeiras beneficiadas e artefatos de madeiras (madeira serrada, folheada, compensada, aglomerada, tábuas, tacos, portas, etc.), artigos para marcenariae ferragens em geral. Assim sendo, no ano de 2014, especificamente no dia 18 do mês de dezembro, a Requerente realizou operações comerciais de compra e vendade produtos (Especificados nos documentos em anexo) com a Requerida. Para tanto, emitiu a Nota Fiscal eletrônica de n° 73536, série 003, no valor total de R$5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), correspondente à operação mercantil realizada, (documento anexo, acompanhada dorespectivo comprovante de recebimento de mercadorias. No ato da compra, o Requerido repassou 02 (dois) cheques próprios e 01 (um) de terceiro, cheques estes queretornaram sem o devido pagamento pelos motivos 11, 12 e 35, conforme se observa no verso dos mesmos, títulos esses que foram entregues como entrada e orestante para o dia 20/12/2014 Em que pese as várias tentativas de contato, infelizmente, o Requerido não honrou com a obrigação que lhe competia, tornando-seinadimplente no cumprimento da obrigação assumida. O Requerido não se dispôs a quitar a dívida existente com a Requerente, até agora, quedou-se inerte comrelação ao pagamento. Diante disso, a Requerente não viu outra opção senão socorrer ao Poder Judiciário para obter o a satisfação do crédito que lhe é devido. Dessaforma, a Requerente é credora do Requerido da importância originária de R$ 5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos),representada pela Nota Fiscal e Comprovante de entrega de Mercadorias, correspondentes a Relação Jurídica Subjacente havida entre as partes. Como já mencionado,a Requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com Ele para satisfazer o seu crédito, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas, bem como oRequerido se nega a atendê-la. Como aludido, o Requerido deixou de cumprir com sua obrigação nas datas avençadas, a Ele fora dada todas as garantias e condiçõespossíveis para adimplir com a obrigação assumida. Dessa forma, resta demonstrada a idoneidade dos documentos em questão, estando presentes todos os requisitoslegais que autorizam a utilização da via judiciária para receber o que é devido. 2 - DO DIREIT A Ação de Cobrança é cabível sempre que alguém, cumprindo a sua parteno contrato, depara-se com o inadimplemento do outro. 3 - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto, com fundamento no Código de Processo Civilé a presente para requerer se digne Vossa Excelência em determinar: a) A citação do Requerido, para, querendo, contestar a presente Demanda sob pena de confesso,conforme estabelece o CPC em seu art. 302. b) Ao final, seja julgada procedente a presente demanda, condenando o Requerido a pagar a importância devida R$5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), mais juros e correção monetária; c) Protesta- se provar o alegado por todos os meiosde provas permitidas em direito (arts. 332 a 443 do CPC), inclusive o depoimento pessoal do Representante legal do Requerido, sob pena de confissão, inquirição detestemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos. d) Requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito da Requerente. Dá-se àCausa o valor R$ 5.796,43 (cinco mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos). Nesses termos, Pede deferimento. Maringá-Pr., 13 de agosto de2015. André Luís Rodrigues Afonso Advogado - OAB/PR 53.944 Fernando Aparecido Serra Advogado - OAB/ PR 60.681. DESPACHO: Processo0019603-65.2015.8.16.0017. 1- Defiro o pedido. Cite-se o réu por edital, com prazo de quinze dias, conforme requerido. 2- Intime- se o autor para que, no prazo dequinze dias contados da data da retirada do edital do cartório, comprove a publicação do edital sob pena de nulidade do ato. Intimem- se. Maringá, 24 de Fevereiro de2017. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado naforma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 17 maio de 2017.Eu__________ (LUIZ AFFONSO FRANZONIFILHO/CLAUDIA HELENA S.FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE), Escrivão Titular/Emp. juramentadas, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A) CESARIO MARQUES PAULA FRANCA (RG: 148340226 SSP/PR) - com o prazo de 15 dias - Processo Criminal nº 0004569-79.2017.8.16.0017 . A Dra. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, - MM. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR/ INTIMAR pessoalmente "CESARIO MARQUES PAULA FRANCA (RG: 148340226 SSP/PR)", brasileiro, vulgo "Paulista", solteiro, encarregado, RG 14.834.022-6-PR, nascido aos 05.04.1992, filho de Angelica Benedita de Paula Silva, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO, pelo presente, CITA-O de que nos autos de Processo Criminal n° 0004569-79.2017.8.16.0017 , por despacho datado de 07.10.2016, foi RECEBIDA A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11343/2006, bem como pelo presente INTIMA-O para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita, através de advogado, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme prescrevem os artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo que caso não seja apresentada a resposta, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá. Maringá, 24 de Julho de 2017. Eu______________(nmo), Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EDITAL DE CITAÇÃO DOS DENUNCIADOS ANDRÉ LUIZ BISPO RODRIGUES (RG: 24261697 SSP/PR) e JONATHAN HENRIQUE REZENDE BOTELHO DA SILVA (RG: 128926054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.109.409-46) - com o prazo de 15 dias - Processo Criminal nº 0012437-11.2017.8.16.0017 . A Dra. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, - MM. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR/ INTIMAR pessoalmente "ANDRÉ LUIZ BISPO RODRIGUES (RG: 24261697 SSP/ PR) e JONATHAN HENRIQUE REZENDE BOTELHO DA SILVA (RG: 128926054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.109.409-46)", este é brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Maringá-PR, nascido aos 04.10.1995, filho de Valdirene Rezende da Silva e Claudiney Botelho da Silva, enquanto que aquele é brasileiro, vulgo "Andrezão", sem profissão definida, natural de Foz do Iguaçu-PR, nascido aos 13.02.1980, filho de Sueli de Fatima Bispo Rodrigues, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGARES IGNORADOS, pelo presente, CITA-OS de que nos autos de Processo Criminal n° 0012437-11.2017.8.16.0017 , por despacho datado de 14.06.2017, foi RECEBIDA A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, imputando-lhes a prática do crime descrito no artigo 157, § 2°, I e II, c.c. art. 70, in fine, ambos do Código Penal, bem como pelo presente INTIMA-OS para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta escrita, através de advogado, podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas p