Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2868

Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 148/2017. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca de Pinhais - PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA sob o n.º 1673-15.2017.8.16.0033 em que figura como requerente ADRIANO DE MELO MORAES, LUCINEIA OLIVIO ALVES MORAES, MARILDA GARCIA RAMOS, MARLI GARCIA RAMOS DIAS, LUIZ FRANCISCO DIAS, NIVALDO DOS SANTOS FERREIRA, RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, ROSÂNGELA RIBEIRO DOS SANTOS, ELIAS ALVES DOS SANTOS, ROSELI APARECIDA DA SILVA, AMARILDO DOMINGUES DE OLIVEIRA e requeridos ORLKANDO CABRAL e OLGA CABRAL, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias , que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, leva ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS , para que tomem conhecimento da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: "Lote de terreno nº 09 (nove), da quadra nº 76 (setenta e seis), da Planta Weissópolis, de forma retangular, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Rio Solimões, por 60,00 metros de extensão de frente aos fundos em ambos os lados; confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com o lote nº 10; do lado esquerdo confronta com o lote nº 08, e na linha de fundos mede 20,00 metros, onde confronta com o lote nº 21; perfazendo a área total de 1.200,00m²". Tudo conforme o respeitável despacho constante do movimento 39 . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL N.º 143/2017 EDITAL DE CITAÇÃO DE UMBERTO SCARPA e ELEONORA ADELAIDE ISOLDE ELLY WEISS SCARPA . A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais - Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIO sob o n.º 8737-13.2016.8.16.0033 em que figura como requerente CLECI CORREA DE LIMA e requeridos UMBERTO SCARPA e ELEONORA ADELAIDE ISOLDE ELLY WEISS SCARPA , constando dos autos que os requeridos se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias , que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, vem CITAR, UMBERTO SCARPA e ELEONORA ADELAIDE ISOLDE ELLY WEISS SCARPA , para que, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias , apresentem contestação. Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando defesa, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, (Art. 344 do NCPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC), tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: " Lote do terreno n.º 13 , da quadra n.º 69, da Planta Weissopolis, situado no Município e Comarca de Pinhais/PR, medindo 20,00m de frente para a Rua Rio São Luiz, por 60,00m de extensão de frente aos fundos em ambos os lados; do lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, confronta com o lote nº14; do lado direito confronta com a Rua Rio Javari; na linha de fundos mede 20,00m, onde confronta o lote "D", 2 perfazendo a área total de 1.200,00m . - Lote do terreno n.º 14 , da quadra n.º 69, da Planta Weissopolis, situado no Município e Comarca de Pinhais/PR, medindo 20,00m de frente para a Rua Rio São Luiz, por 60,00m de extensão de frente aos fundos em ambos os lados; do lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, confronta com o lote nº15; do lado direito confronta com o lote nº13; na linha de fundos mede 20,00m, onde confronta com os lotes "E" e "D", perfazendo a área total de 2 1.200,00m ." Tudo conforme A Portaria 01/2017 constante do mov. 55". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS . EDITAL n.º 147/2017. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca de Pinhais - PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA sob o n.º 973-39.2017.8.16.0033 em que figura como requerente LOURDES GANTO MARÇAL e SIMÃO GANTO MARÇAL e requerido ALCIDES EDGARD SENFF, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias , que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, leva ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS , para que tomem conhecimento da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: "Lote 01, QUADRA I da PLANTA KARLA, situado no bairro JARDIM KARLA, mede 15 metros de testada para a Rua Flamboyant; 40 metros da frente ao fundo no lado esquerdo, confrontando com o LOTE 02; 40 metros da frente ao fundo no lado direito, confrontando com a Rua das Rosas; 15 metros nos fundos, confrontando com a FAZENDA PALMITAL; fechando o perímetro, perfazendo uma área total de 600 metros quadrados. Sendo que a Área Usucapienda, localizada dentro do referido lote apresenta: 12,29 metros de frente para a Rua das Rosas; 13,27 metros da frente aos fundos do lado esquerdo; 13,33 metros da frente ao fundo no lado direito; 12,16 metros nos fundos, totalizando uma área de ocupação de 162,62 metros quadrados . " Tudo conforme o respeitável despacho constante do movimento 18 . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS . EDITAL n.º 144/2017. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca de Pinhais - PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIA sob o n.º 13559-16.2014.8.16.0033 em que figura como requerente OTÍLIA SPEGIORIN e requeridos ANTONIO DOS SANTOS, JOSÉ MARIA DOS SANTOS e LEÔNCIO DOS SANTOS, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias , que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, leva ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS , para que tomem conhecimento da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: "imóvel localizado à rua Antônio Gonçalves Dias nº. 1196, Bairro Vargem Grande, Pinhais - PR, CEP 83.321-070, contendo as seguintes características: Lote de terreno no. 574/D de planta Núcleo Colonial de Pinhais, situada no município de Pinhais, antes Piraquara, nesta comarca, de forma retangular, sem benfeitorias, com a área de 468,7m2 , medindo 12,50m de frente para rua Oito, por 37,50m de fundos, com as demais confrontações constantes da mencionada planta; havido em maior quantia de pela transcrição no. 8.229 no livro 3-G da 6ª. Circunscrição Imobiliária desta comarca." Tudo conforme o respeitável despacho constante do movimento 112 . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL n.º 141/2017 EDITAL DE CITAÇÃO DE UNIVERSO LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES, na pessoa de seu representante legal. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais - Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais - Paraná, respectiva, tramitam os autos de EMBARGOS DE TERCEIRO sob o n.º 10481-14.2014.8.16.0033 em que figura como embargante BRUNA CAETANO COMÉRCIO DE VEÍCULOS e embargado UNIVERSO LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES , constando dos autos que o embargado encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias , que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, UNIVERSO LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES (CNPJ n.º 02.886.068/0001-45)
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO TRINTA (30) DIAS ANDREA DIRLEI DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 709.737.179-04) ; RÉUS EM LUGAR INCERTO E DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM OU HERDEIROS OU SUCESSORES; Para que tome(m) conhecimento da presente ação nº 0001619-03.2004.8.16.0034 e os termos da petição inicial e, caso queira(m), apresente(m) resposta no prazo legal de quinze (30) dias, contados da data de juntada do presente mandado aos autos, através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 285 e 319 do CPC); E ainda, deverá(ão) indicar, expressa e detalhadamente, as provas que intenciona(m) produzir, sob pena de preclusão (art. 300, CPC) referente à ação que tramita na Secretaria do Cível e Anexo do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, situada no Edifício do Fórum, Rua Alexandre Gugelmim, 92, Vila Juliana - Piraquara/PR CEP: 83306-090, requerida pelos requerentes, sob pena de revelia. O(s) requerente(s) alega(m) que " "Que através do Decreto n.°1948, de 05/04/2001, publicado no Diário Oficial em anexo, de Constituição Servidão Administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, a área de terras medindo 24,00 metros quadrados dentro do lote n.°02, da quadra 04, da planta Vila São Cristóvão, município de Piraquara, constante da certidão do LV° 08 - d Auxiliar, Fls.478 do Cartório de Registro de Imóveis da 6° Circunscrição da Comarca de Curitiba; Que área de terras declarada de utilidade pública destinada à implantação de parte da rede coletora de esgoto sanitário do sistema da região encontra-se descrita no Decreto supra referido, memorial descritivo e planta em anexo; Que a obra atenderá grande parte da popula- ção deste município, proporcionando uma melhor qualidade de vida, o que, sem dúvida alguma, evidencia o interesse público. Que a expropriante necessita, em caráter urgente, ser imitida na posse da área servienda, a fim de evitar que a obra sofra solução de continuidade; Que a expropriante apurou o valor do depósito prévio, através da contratação de uma empresa idônea, especializada na elaboração de avaliações de áreas; Que o valor do depósito prévio apurado através de planilha em anexo, importa em R$124,00 e corresponde a uma parte da terra nua, por se tratar de servidão administrativa, cuja obra será implantada no subsolo c não haverá transferência do domínio para a expropriante, apenas haverá imposição de algumas limitações quanto ao uso, conforme disposto no art.4° do Decreto supra referido, bem como em virtude das características do terreno; Que considerando a urgência da expropriante em entrar na área para iniciar a obra, requer, Inninartnente, a imissão de posse da área servienda, independentemente da citação do requerido, com fulcro no artigo 15 do Decreto Lei 3365/41, bem como requer autorização para efetuar o depósito prévio no valor de R$124,00; Que após a concessão liminar de imissão na posse da área de terras, requer a citação do expropriado, através edital, para que, conteste a presente ação, sob pena de revelia, prosseguindo o feito até ulterior sentença; Que requer seja ação julgada procedente e valha como título hábil para registro da área no oficio competente; Que requer, por derradeiro, provar o alegado, por todos os meios admitidos em lei, especialmente através de prova pericial; Que da- se à causa valor de R$124,00 (cento e vinte e quatro reais) " (...). CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Piraquara, Estado do Paraná, 22 de Fevereiro de 2017 às 13:16:14. Eu,___________________ (Guilherme de Almeida Ruela), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. EDITAL DE INTERDIÇÃO Autos de INTERDIÇAO nº 0000892-74.2014.8.16.0137 Edital de Interdição - artigo 755, § 3º, do NCPC Requerente : MARIA HELENA DE PAIVA PANUSSI representada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ Interditado: JULIANA DA SILVA PAIVA Data de nascimento: 23/11/1984 Endereço: Rua Rio Grande do Sul, Nº 1.650, Bairro Alto da Boa Vista, Porecatu/PR. Data da sentença: 13/06/2016. Causa da Interdição: Anormalidade psíquica de caráter permanente. Limites da curatela: Representar a Interditada na prática de atos da vida civil relacionados ao direito de natureza patrimonial e negocial (CC, art. 4º, III). Curadora nomeada:MARIA HELENA DE PAIVA PANUSSI , brasileira, viúva, aposentada, nascida aos 02/06/1956, inscrita no CPF/MF sob nº 020.875.319-27, portadora da cédula de identidade RG. nº 32.573.981-X SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Sul, Nº 1.650, Bairro Alto da Boa Vista, Porecatu/ PR. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados que neste Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de JULIANA DA SILVA PAIVA, e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, na forma da Lei, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Certifico que o conteúdo deste Edital atende rigorosamente à decisão judicial que ordenou sua expedição, bem como atesto que o seu conteúdo confere exatamente com as peças integrantes dos respectivos autos. Porecatu, 10 de maio de 2017. Eu, ___ (Izaias Leonardo, Técnico Judicial, mat. 50.966), digitei e subscrevo. MÁRCIO TRINDADE DANTAS Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE RIBEIRÀO DO PINHAL ANDRESSA E. G. FERREIRA REGALIO JONAS REGALIO Escrivã do Cível Escrevente JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 755, § 3?, DO NCPC. PROCESSO: Autos nº 0000582-73.2016.8.16.0145 de INTERDIÇÃO REQUERENTE: DIVINA APARECIDA DE PAIVA OLIVEIRA INTERDITADO: JULIANO DE OLIVEIRA DATA DA SENTENÇA: 14/02/2017 CAUSA: Retardo Mental Grave Permanente, CID F72.8 LIMITES DA CURATELA: Praticar todos os atos da vida civil. CURADORA NOMEADA: DIVINA APARECIDA DE PAIVA OLIVEIRA E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância de futuro, passou-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no órgão oficial, na forma da lei, pôr três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão do Pinhal - PR., aos 25 de julho de 2017. Eu _____________, Estela Cristina dos Santos - Escrevente Autorizada - Port. 21/2016, que o digitei e subscrevi. Júlio Cezar Vicentini Juiz de Direito Edital Geral - Cível EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias Justiça Gratuita O Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio Cezar Vicentini, Juiz de Direito desta Única Vara Cível e Anexos da Comarca de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, a todos quanto este edital de citação, expedido nos autos de USUCAPIÃO, autuado neste Juízo sob nº: 0001100-68.2013.8.16.0145 em que figura como requerente em que figuram como requerente RAULINO DOS REIS, brasileiro, divorciado, pensionista, filho de Francisco José dos Reis e de Celestina Reis, portador da cédula de identidade RG. n° 1.713.560, inscrito no CPF n°. 366.368.009-68, residente e domiciliado à Rua Nicola Volpe. n°. 631, Residencial Carvalho de Mello, na Cidade de Abatiá - PR, virem ou dele tomarem conhecimento, principalmente o confrontante do imóvel usucapiendo, qual seja ALFREDO CUNHA PEREIRA, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, terceiros ausentes e incertos e desconhecidos, sucessores e herdeiros, e ainda os herdeiros e sucessores, que ficam os mesmos CITADOS para querendo contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de processo Civil. Tendo o imóvel usucapiendo a seguinte descrição: "Um lote de terreno urbano: com área de 225,00 metros quadrados, situado na Rua Nicola Volpe, 631, parte integrante da data A, da quadra D, do Residencial denominado Carvalho de Mello, nesta cidade de Abatiá/PR, contendo benfeitorias, sendo uma de materiais mistos, coberta de telhas com área de 110,39m2, com o seguinte roteiro: Inicia- se o caminhamento pelo lado direito da parte integrante da Data "A", da quadra D, marco inicial 01 localizado entre as esquinas das Ruas Ver. Pedro Rodrigues de Carvalho com a Rua Nicola Volpe, com medidas, divisas e confrontações como seguem: a partir do marco 01, segue-se confrontando com o alinhamento da Rua Ver. Pedro Rodrigues de Carvalho, a extensão de 15,00 (quinze metros), até encontrar o marco 02, deflete-se em um ângulo de 90° a direita e segue-se confrontando com o alinhamento do Lote L propriedade de José Carlos Carvalho de Mello, numa distância de 15,00 (quinze metros), até encontrar o marco 03, deflete-se em um ângulo de 90° a direita e segue-se confrontando com os fundos do Lote L propriedade de José Carlos Carvalho de Mello, numa distância de 15,00 (quinze metros), até encontrar o marco 04, deflete-se em um Ângulo de 90° a direita segue-se com o alinhamento da Rua Nicola Volpe, até encontrar o marco 01, onde se deu o inicio do caminhamento. Dessa forma fecha o polígono com área de 225,00 m2. Imóvel este havido pela matrícula n°. 6524 do CRI desta Comarca". Tudo de conformidade com a inicial e despacho judicial nos autos. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir- se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu- se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca de Ribeirão do Pinhal 20 de julho de 2017. Eu __________, Estela Cristina dos Santos - Auxiliar de Cartório (Autorizada pela Portaria 21/2016) que o digitei. Júlio Cezar Vicentini Juiz de Direito
Edital de Citação JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DE AMAURI VAZ DOS SANTOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Através do presente, CITA-SE o(a) executado(a) AMAURI VAZ DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e desconhecido, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 5875-52.2015.8.16.0147, em que figura como exequente MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR e executado AMAURI VAZ DOS SANTOS, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor principal de R$ 402,08 (quatrocentos e dois reais e oito centavos), a ser atualizado e acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, 2011, 2012, 2013 e 2014, conforme Certidão de Dívida Ativa 2350/2015, com data de expedição em 28.10.2015, ou garanta a execução com nomeação de bens à penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem para a garantia da dívida, ficando ciente de que poderá apresentar embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da penhora ou da conversão do arresto em penhora, sob pena de revelia, isto é, não sendo apresentado embargados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente. E, para que não se alegue ignorância futura, expediu- se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume. Rio Branco do Sul, aos 13 de julho de 2017, eu, Jefferson Luiz Andrade - Escrivão do Cível, digitei. -assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DO FORO REGIONAL DE RIO BRANCO DO SUL-PR EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CAL LTDA - CPF 08.326.163/0001-70 e RODRIGO GONÇALVES DA SILVA - CPF 050.447.269-07 PRAZO: DE TRINTA (30) DIAS. Através do presente CITA-SE os executados INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CAL LTDA - CPF 08.326.163/0001-70 e RODRIGO GONÇALVES DA SILVA - CPF 050.447.269-07, atualmente em lugar incerto e desconhecido, para os termos da EXECUÇÃO FISCAL nº0002520-15.2007.8.16.0147 em que é exequente GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e executados INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE CAL LTDA - CPF 08.326.163/0001-70 e RODRIGO GONÇALVES DA SILVA - CPF 050.447.269-07, referente a Certidão de Dívida Ativa nº 02857989-6, Livro nº. 005716, 03/08/2007, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados após 30 (trinta) dias da primeira publicação do presente edital, pague a dívida no valor de R$ 8.906,62 (oito mil, novecentos e seis reais e sessenta e dois centavos) cujo valor deverá ser atualizado e corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, devendo ainda, serem acrescidas as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou, no mesmo prazo nomeie bens a penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem para a garantia da dívida, ficando ciente de que poderá apresentar embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora ou da conversão do arresto em penhora, sob pena de revelia, isto é, não sendo apresentado embargados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente. E, para que não se alegue ignorância futura, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul, aos 20 de julho de 2017 - GIOVANE RYMSZA - Juiz Substituto JUÍZO DE DIREITO DO FORO REGIONAL DE RIO BRANCO DO SUL-PR EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO FRANCISCO DISNEI CARNEIRO - CPF Nº. 059.029.329-04 PRAZO: DE TRINTA (30) DIAS. Através do presente CITA- SE o requerido FRANCISCO DISNEI CARNEIRO - CPF Nº. 059.029.329-04, atualmente em lugar incerto e desconhecido, para os termos da AÇÃO DE MONITÓRIA nº 0000579-54.2012.8.16.0147 em que é requerente SERVOPA ADMINISTRATORA DE CONSÓRCIOS LTDA e requerido FRANCISCO DISNEI CARNEIRO, para que, no prazo de quinze (15) dias apresentar resposta ao pedido formulado pela REQUERENTE na petição inicial. Resumo da petição inicial: "...O REQUERIDO mediante Termo de Cessão e Transferência de Cotas anexo, aderiu ao Consórcio SERVOPA no Contrato n.º SERV10810, relativo à cota de consórcio n.º 117-3 do grupo de consórcio n.º 8401 e Contrato n.º SERV8442 , relativo à cota de consórcio n.º 176-9 do grupo de consórcio n.º 8401, correspondente, respectivamente ao pagamento de noventa e oito (98) e cem (100) quotas de consórcio reajustáveis. Em razão da adesão e da contemplação das referidas cotas de consórcio, o REQUERIDO recebeu os veículos marca: SCANIA; modelo: R124 G4X2NZ 360; ano de fabricação: 1.999; modelo: 2.000; cor: VERMELHA; chassi n.º 9BSR4X2A0Y3514389; placa: IJH-0280; RENAVAM: 72.97262-7 e marca: VOLVO; modelo: NL10 340 4X2; ano de fabricação/modelo: 1.993; cor: BRANCA; chassi n.º 9BVN2B2A0PE637396; placa: ADY-3846; RENAVAM: 61.211489-9; sobre o qual foi instituída a alienação fiduciária em garantia. O veículo objeto da alienação fiduciária em questão ficou sob a guarda e responsabilidade do REQUERIDO. O REQUERIDO não pagou as parcelas que venceram a partir da quota de consórcio n.º 006 (8401-117- 3) e da cota n.º 008 (8401-176-9), inclusive (vencidas em 20/12/2007), ensejando desta maneira o vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais. Em decorrência do não pagamento das referidas quotas ocorreu a mora do REQUERIDO, comprovada por meio de Notificações Extrajudiciais. Requerida a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 1.102-B, facultando ao requerido para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito no montante de R$ 272.109,97 (duzentos e setenta e dois mil, cento e nove reais e noventa e sete centavos). Valor da causa: R$ 272.109,97..." E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 18 de julho de 2017. Eu Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi. - GIOVANE RYMSZA - Juiz Substituto JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOÃO CARLOS SANTOS DE ABREU - CPF/MF nº 054.604.616-93, COM PRAZO DE VINTE DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu JOÃO CARLOS SANTOS DE ABREU, para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO 0001260-24.2012.8.16.0147, onde figura como requerente UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA - CNPJ/MF nº 81.269.516/0001-38, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts.344 do CPC), onde foi alegado em síntese o seguinte: "...O consórcio autor firmou com o requerido contrato de adesão e transferência, pelo qual o requerido ingressou no grupo consorcial 1519, como titular da cota 134, tendo recebido o crédito de R$ 16.598,25, por ter sido contemplada a cota, em 21/09/2010. Como garantia da dívida assumida, foi alienado fiduciariamente, à autora, ficando o requerido como depositário do seguinte bem: Um automóvel, marca FIAT, modelo Uno Mille, ano de fabricação e modelo 1996, cor preta, placa AFY-3781, chassi n.º 9BD146097T5722443. ..." E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 18 de julho de 2017. Eu Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi. - assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 259). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃO ORDINÁRIA registrado e autuado sob nº 2907-15.2016.8.16.0147 em que figuram como requerentes ALCIONI SÁVIO e EVELISE MARGNO SÁVIO, e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335 caput ), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: "... Os requerentes e seus antecessores mantém a posse há mais de 15 (quinze) anos sobre o imóvel de maneira mansa , pacífica e ininterrupta, sempre respeitados pelos vizinhos confrontantes, sobre imóvel de ma área de 231.928,53 m2, situada na Localidade de Santaria, neste Município e Comarca de Rio Branco do Sul, havida por cessão de direitos de José Dirceu Baido E Benardina Da Silva Baido, e Italia Teixeira Baido, Adenilson Baido e Fabiana Geremias Dos Santos Baido, Eliseu Baido e Michele Cristina Faria Novakowski Baido, Ezequiel Baido e Luciane Cristina Pereira Baido, José Adilson Baido e Santina Portes Araujo Baido, Luiz Cesar Donato e Vera Lucia Baido Donato e Louri Baido Sobre o imóvel não existe qualquer demanda, discussão ou pendência que possa impedir a declaração de domínio em favor da requerente. A posse do imóvel vem sendo conservada, mansa pacificamente, atendendo assim os requisitos legais para a declaração de domínio em favor da autora...". E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 27 de abril de 2017. Eu Jefferson Luiz Andrade, Escrivão do Cível, digitei e subscrevi. -assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DE JOÃO DOS SANTOS MACHADO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Através do presente, CITA-SE o(a) executado(a) JOÃO DOS SANTOS MACHADO, atualmente em lugar incerto e desconhecido, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 721-19.2016.8.16.0147, em que figura como exequente MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR e executado JOÃO DOS SANTOS MACHADO, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor principal de R$ 213,59 (duzentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), a ser atualizado e acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, referente de natureza tributária correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, a taxa de iluminação pública e a taxa de expediente dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, conforme Certidão de Dívida Ativa 35/2016, com data de expedição em 29.02.2016, ou garanta a execução com nomeação de bens à penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem para a garantia da dívida, ficando ciente de que poderá apresentar embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da penhora ou da conversão do arresto em penhora, sob pena de revelia, isto é, não sendo apresentado embargados, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente. E, para que não se alegue ignorância futura, expediu- se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume. Rio Branco do Sul, aos 13 de julho de 2017, eu, Jefferson Luiz Andrade - Escrivão do Cível, digitei. -assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), CAR AUTOPARTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ/MF nº. 10.877.390/0001-36, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu CAR AUTOPARTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF º. 10.877.390/0001-36, para os termos dos autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO registrado e autuado sob nº 853-47.2014.8.16.0147 onde figura como requerente CELIO MARCONDES RIBAS e requeridos BANCO SAFRA S/A e CAR AUTOPARTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 231, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, aos 17 de julho de 2017. -assinatura digital - Marcelo Teixeira Augusto - Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 259, I). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO registrado e autuado numeração única: 0000782-11.2015.8.16.0147 onde figuram como requerente JESUS FRANÇA, para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335, caput), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: "JESUS FRANÇA, brasileiro, viúvo, agricultor, ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado lote 851 - Área: 6,5019 há, da Gleba Alto Florestal - Encantilado - Rio Branco do Sul/Pr alegando posse mansa e pacífica. Alegando ainda que cultiva a terra a terra e utiliza para a sua moradia..". E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 17 de julho de 2017. Eu, Paulo Edilson Albach, Empregado Juramentado, digitei e subscrevi. -assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 259, I). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO registrado e autuado numeração única: 0000072-20.2017.8.16.0147 onde figuram como requerente Jandira dos Santos Medeiros e Romildo Santos Medeiros, para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335, caput), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se- ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: "Os requerentes mantém a posse há mais de 20 (vinte) anos sobre o imóvel de maneira mansa , pacífica e ininterrupta, sempre respeitados pelos vizinhos confrontantes, o imóvel rural de 1.251,14m2,5,6111ha, situado na localidade de Boqueirão da Serra. Sobre o imóvel não existe qualquer demanda, discussão ou pendência que possa impedir a declaração de domínio em favor da requerente. A posse do imóvel vem sendo conservada, mansa pacificamente, atendendo assim os requisitos legais para a declaração de domínio em favor da autora. O imóvel usucapiendo tem como confrontantes Antonio Florencio dos Santos e s/m Zanita da Silva Santos, Mitra Arquidiocese de Curitiba e Município de Rio Branco do Sul.". E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Rio Branco do Sul, 17 de julho de 2017. Eu, Paulo Edilson Albach, Empregado Juramentado, digitei e subscrevi. -assinatura digital - MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO - Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 259). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, para os termos dos autos de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA registrado e autuado sob nº 0000144-07.2017.8.16.0147 em que figura como requerente MINERAÇÃO RIO BRANCO DO SUL, e para querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) d
Edital de Citação EDITAL COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, para a CITAÇÃO dos réus abaixo qualificados, nos autos de Processo Crime nº 0003619-44.2012.8.16.0147. Pelo presente EDITAL, faz saber a todos, em especial os réus ALISSON STOSKI DO NASCIMENTO, filho de Emilia Stoski e José Adilson do Nascimento, nascido em 05.01.1989, atualmente em local incerto e não sabido. E como não tenha sido possível CITÁ-LO pessoalmente, pelo presente edital, CITO-O da DECISÃO proferida na data de 30.05.2016, que recebeu a denúncia nos autos supra, dando-o como incurso nas sanções do art. 129, §9º, do Código Penal c/c art. 5 e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006. Por fim, através do presente edital, fica ciente o requerido que deverá apresentar respostas à acusação, por intermédio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, tudo em conformidade com o que prevê os arts. 396 e 396-A, do CPP. Ficando ainda ciente, de que caso não possua condições de constituir defensor, deverá comparecer perante este Juízo e solicitar que seja nomeado defensor dativo para promover a sua defesa. Eu, (______) Jeferson Castro Teixeira, Técnico Judiciário, em 06.07.2017 que o digitei e subscrevi. Rio Branco do Sul/PR, 06 de julho de 2017. MARINA LORENA PASQUALOTTO Juíza de Direito Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PR EDITAL COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, para a CITAÇÃO do denunciado LEONAS MARTINS DOMINGUES nos autos de Ação Penal nº 0000466-32.2014.8.16.0147 Pelo presente EDITAL, faz saber a todos, em especial ao denunciado LEONAS MARTINS DOMINGUES, brasileiro, filho de Isabel de Matos Martins e José Arnoldo Domingues, nascido aos 17/10/1993, natural de Goioxim/PR, atualmente em local desconhecido. E como não tenha sido possível CITÁ-LO pessoalmente, pelo presente edital, CITA-O para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando- as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts. 396 e 396-A do CPP), nos autos de Processo - Crime n.º 0000466-32.2014, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, como incurso nas penas do artigo 129 do Código Penal, ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até final julgamento, e ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado. Rio Branco do Sul 24 de julho de 2017. Eu,___________(Margaret Regina Wolf Fernandes) Escrivã, que o digitei e subscrevi. MARINA LORENA PASQUALOTTO JUÍZA DE DIREITO Certidão Certifico que afixei cópia do edital no lugar de costume do juízo. Dou fé, 24/07/2017. Oficial de Justiça Edital de Intimação Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PR EDITAL COM PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS, para a INTIMAÇÃO do sentenciado GILMAR DE OLIVEIRA MUNIZ, nos autos de Ação Penal n.º 303-57.2011.8.16.0147 Pelo presente EDITAL, faz saber a todos, em especial ao sentenciado GILMAR DE OLIVEIRA MUNIZ, brasileiro, nascido aos 30/10/1988, filho de Valmir Muniz e Clarice de Oliveira Muniz, atualmente em local desconhecido. E como não tenha sido possível INTIMÁ-LO pessoalmente, pelo presente INTIMA-o da sentença proferida em 15/05/2017, que CONDENOU-O como incurso no artigo 16, da Lei 10.826/2003 e art.180, cc.69, CP, à pena de quatro (04) anos e nove (09) meses de reclusão e quarenta dias-multa, em regime semiaberto, ficando ciente de que terá o prazo de cinco dias, após a publicação para, querendo, interpor recurso. Rio Branco do Sul 24 de julho de 2017. Eu,___________(Margaret Regina Wolf Fernandes) Escrivã, que o digitei e subscrevi. MARINA LORENA PASQUALOTTO JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NEGROEDITAL DE INTERDIÇÃO Pelo presente edital, se faz saber aos que dele tiverem conhecimento, que através da sentença proferida em 28/03/2017, nos autos nº 0000432-55.2017.8.16.0146, foi decretada a interdição de ATILIO BIVIATTI NETO , por ser portador de Síndrome de Down associada a déficit cognitivo moderado, que o incapacita de exercer os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador(a) GLORIS TEREZINHA WEBER , tendo por finalidade a curatela de reger todos os atos da vida civil do(a) interditado(a), restrito aos aspectos patrimoniais e negociais. Publicação do edital: 03 vezes no Órgão Oficial, com intervalos de 10 dias. Obs. A parte requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Rio Negro, 25 de julho de 2017. Eu, Sandra Mara Schlichting Fragoso, Empregada Juramentada, Portaria nº 13/96, digitei e assinado pelo Escrivão, por autorização do MM. Juiz de Direito da Comarca, conforme Portaria nº 24/2013. CARLOS SCHLICHTINGESCRIVÃO DO CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 60 dias A Doutora CHÉLIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN, Juíza de Direito da Secretaria do Crime, desta comarca, na forma da lei, /FAZ SABER a todos quantos o presente edital, nos termos do artigo 392, inciso IV do Código de Processo Penal, com prazo de 60 (sessenta dias), ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo corre os termos do PROCESSO CRIME sob nº 0001302-22.2016.8.16.0151 , figurando como sentenciado, a pessoa abaixo qualificada : LINO RODRIGUES PINTO , RG 40622268/SSP-PR, nascido em 26/02/0965, filho de Francisca Cordeiro de Oliveira e Joaquim Rodrigues Pinto, atualmente em lugar incerto e não sabido. E como não tenha sido possível INTIMÁ-LO pessoalmente, pelo presente INTIME-O , do inteiro teor do dispositivo da sentença, o qual transcrevo a seguir: acolho o parecer da Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de LINO RODRIGUES PINTO, quanto ao crime de ameaça aventado nos presentes autos, o que faço com fundamento no art. 107,v do Código Penal , nesta Cidade e Comarca de Santa Isabel do Ivaí - PR. 24/7/2017. (a) Giuliano de Souza Mazzarino, Chefe de Secretaria. (a) Chélida Roberta Soterroni Heitzmann.
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 0002760-39.2014.8.16.0153, de Execução Fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PR e Executado LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA, pelo presente CITA o executado, LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA inscrito no CPF nº 396.683.989-04 encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da execução, referente as seguintes CDAs: nº 611/2014, 612/2014, 613/2014, 614/2014, 615/2014, 616/2014, 617/2014, 618/2014, 619/2014, 620/2014 e 621/2014, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância de R$ 1.737,66 (Um mil, setecentos e trinta e sete mil reais e sessenta e seis centavos), datada em 20/04/2014, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, sendo que em caso de pronto pagamento, os honorários foram fixados em 05% (cinco) por cento do valor do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Fica advertido que será nomeado o curador especial ao mesmo, em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (21/07/2017). Eu,____________ (Aricely Juliano). Aux. Juramentada, o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO RODRIGO ROSA DA SILVA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 0000729-75.2016.8.16.0153, de Execução Fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PR e Executado RODRIGO ROSA DA SILVA, pelo presente CITA o executado, RODRIGO ROSA DA SILVA inscrito no CPF nº 042.847.869-70 encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da execução, referente às seguintes CDAs: nº 93/2016, 94/2016, 95/2016, 96/2016 e 97/2016, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância de R$ 2.039,15 (dois mil, trinta e nove reais e quinze centavos), datada em 30/05/2017, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, sendo que em caso de pronto pagamento, os honorários foram fixados em 10% (dez) por cento do valor do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Fica advertido que será nomeado o curador especial ao mesmo, em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (25/07/2017). Eu,____________ (Aricely Juliano). Aux. Juramentada, o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO CELSO CREPALDI, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 0001100-39.2016.8.16.0153, de Execução Fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PR e Executado CELSO CREPALDI, pelo presente CITA o executado, CELSO CREPALDI inscrito no CPF nº 673.631.219-15 encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da execução, referente às seguintes CDAs: nº 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância de R$ 992,79 (novecentos de noventa e dois reais e setenta e nove centavos), datada em 06/06/2017, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, sendo que em caso de pronto pagamento, os honorários foram fixados em 10% (dez) por cento do valor do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Fica advertido que será nomeado o curador especial ao mesmo, em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu,____________ (Aricely Juliano). Aux. Juramentada, o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO GILBERTO CESAR MILITÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 2029-09.2015.8.16.0153, de Execução Fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PR e Executado GILBERTO CESAR MILITÃO, pelo presente CITA o executado, GILBERTO CESAR MILITÃO inscrito no CPF nº 957.108.689-49 encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da execução, referente às seguintes CDAs: nº 496/2015, 497/2015, 498/2015, 499/2015, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância de R$ 2.948,36 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), datada em 26/01/2017, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, sendo que em caso de pronto pagamento, os honorários foram fixados em 05% (cinco) por cento do valor do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Fica advertido que será nomeado o curador especial ao mesmo, em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu,____________ (Aricely Juliano). Aux. Juramentada, o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO CLARITO AMÉRICO DA SILVA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 0002382-49.2015.8.16.0153, de Execução Fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR e Executado CLARITO AMÉRICO DA SILVA, pelo presente CITA o executado, CLARITO AMÉRICO DA SILVA inscrito no CPF nº 326.845.339-20 encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da execução, referente às seguintes CDAs: nº 296/2015, 297/2015, 298/2015 e 299/2015, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância de R$ 5.219,28 (Cinco mil, duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), datada em 21/03/2017, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, sendo que em caso de pronto pagamento, os honorários foram fixados em 05% (cinco) por cento do valor do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Fica advertido que será nomeado o curador especial ao mesmo, em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu,____________ (Aricely Juliano). Aux. Juramentada, o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO MIGUEL MARTINS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 0005815-61.2015.8.16.0153, de Execução Fiscal, em que é Exequente MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA PR e Executado MIGUEL MARTINS, pelo presente CITA o executado, MIGUEL MARTINS inscrito no CPF nº 231.453.138-86 encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da execução, referente as seguintes CDAs: nº 1710/2015, 1711/2015, 1712/2015, 1713/2015, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância de R$ 755,90 (setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), datada em 12/11/2015, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, sendo que em caso de pronto pagamento, os honorários foram fixados em 10% (dez) por cento do valor do débito, sob pena de prosseguimento do feito. Fica advertido que será nomeado o curador especial ao mesmo, em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (24/07/2017). Eu,____________ (Aricely Juliano). Aux. Juramentada, o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta Edital Geral EDITAL DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A DOUTORA MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC... FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório Cível se processam os autos nº 0005468.62.2014.816.0153, de Ação de Interdição, em que é requerente Nilzete Nunes de Macedo e requerida Ester Nunes Macedo em cujo feito foi proferida a sentença em data de 23/06/2017 a qual transitou em julgado em 19/07/2017 decretando a interdição de Ester Nunes Macedo, brasileira, viúva, portadora da cédula de Identidade nº 1.800.656-1 e CPF nº 596.623.529-53 data de nascimento 10/06/1931, declarando-a relativamente incapaz para regência dos atos da vida civil, na forma do artigo 755, I, do CPC DE 2015, nomeando-lhe Curadora Nilzete Nunes de Macedo, portadora da cédula de identidade RG nº 10.825.232-4 e CPF nº 895.068.809-30 E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça do Paraná e pela imprensa local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (20.07.2017) Eu,_____________(Aricely Juliano) Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e assino. MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO MANSANO Juíza Substituta
Edital de Citação Processo: 0004337-18.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu(s): RAFAEL AUGUSTO CAVALHEIRO (RG: 470115427 SSP/SP e CPF/CNPJ: 315.323.438-84) Rua Arthur Franco, 363 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 19 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0001830-21.2014.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA SANTOS (RG: 79939358 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.583.849-08) RUA DJALMA DE OLIVEIRA CHUEIRE, 349 - SERRA PELADA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0002943-44.2013.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): CARLOS ALBERTO DE BARROS SILVA (RG: 326470761 SSP/SP e CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) RUA 09, 9188 - BALNEÁRIO MAXLAND - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0002049-97.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): VALDINEI DOS SANTOS RAMOS (RG: 129023678 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado)Rua Abilon de Souza Naves, 509 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0001325-30.2014.8.16.0153 Classe Processual:Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): PAULO ROBERTO DA COSTA (RG: 8249051 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado)Rua João Carlos Valentim, 275 - Bela Manhã - SANTO ANTÔNIO DAPLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - Telefone: 3534-6134 EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0002544-44.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Réu(s): ALTEMIR BARBOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Curitiba, 1130 - Vila Ribeiro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0004124-46.2014.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu(s): ADRIANA PEREIRA NUNES (RG: 81294909 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOÃO DA SILVA MACHADO, 794 CASA - DA ALEGRIA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - Telefone: (43) 3534-3382 EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0000219-14.2006.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): CLAUDEMIR BATISTA DE MORAIS (RG: 54438133 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) rua marechal floriano peixoto, 772 - SÃO JORGE DO IVAÍ/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0005222-32.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): LUIZ FELIPE DOS SANTOS SILVA (RG: 103184240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 096.959.049-04) RUA DR MARIO GIOVANETTI, 238 - VILA RIBEIRO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0005564-09.2016.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): JEAN PABLO GONÇALVES DA COSTA (RG: 123530160 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 078.595.539-96) Rua José Braga, 233 - Americana - ANDIRÁ/PR - CEP: 86.380-000 EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0003470-54.2017.8.16.0153 Classe Processual: Réu(s): LUCAS RODRIGUES DE FARIA (RG: 138931510 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.188.029-89) Rua Rotary Club, 158 Fundos - São Pedro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.420-000 - Telefone: (43) 9902-8984 EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0004124-12.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu(s): Marta Cristina Lima (RG: 97911231 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA FREI HENRIQUE, 61 - VILA RIBEIRO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0003498-56.2016.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu(s): SANDRO CLAYTON GOMES (RG: 77059679 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA 2, 73 - JARDIM GRALHA AZUL - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 18 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0000049-61.2014.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): LUCIANA ROSA CANDIDO (RG: 83147822 SSP/PR e CPF/CNPJ: 067.229.029-43) Rua Honorato José Fernandes, 40 - Aparecidinho II - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Proces
Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOS COMARCA DE TOLEDO PROJUDI AUTOS Nº 006353-20.20178.16.0170 - AÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEGREDO DE JUSTIÇA - JUSTIÇA GRATUITA O EXMO. SR. DR. RODRIGO RODRIGUES DIAS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOS DA COMARCA DE TOLEDO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente MARIA HELENA DA SILVA e MANOEL ROMÃO NETO, que por este Juízo e Cartório da Vara de INFÂNCIA E JUVENTUDE, se processam os autos n.º 0013143-54.2016.8.16.0170, de Ação DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE, em que são requerentes os Srs. G. M. R. S., FÁBIO RIBEIRO BORGES, MARIA HELENA DA SILVA e MANOEL ROMÃO NETO em prol dos interesses dos menores G. M. R. S e B. G. B., tendo este(a)(s), em síntese, alegado o seguinte: "Após a instauração, de ofício pelo Juízo, do pedido de providências Autuado nesta Vara Especializada sob o nº0010585-12.2016.8.16.0170, que dentre outras pessoas, tem o condão de verificar a situação do protegido B. e, via de reflexo, de sua genitora adolescente G., verificou-se que ambos, mas principalmente o infante, encontram-se expostos a risco físico e psicológico. Instados à manifestação alguns órgãos da rede de proteção remeteram relatos de que os beneficiados se encontram expostos a locais insalubres, em que há fortes indícios de comercialização de drogas e outras práticas ilícitas, além de sofrerem constante violência psicológica por parte do ex-companheiro e genitor de B., Fábio, bem como de Roseni, avó paterna da criança. Inicialmente, conforme contido no relatório do CENSE anexo, os relatos da avó paterna são no sentido de que ambos os genitores de B. são usuários contumazes de substâncias psicoativas , razão pela qual fez denúncias ao Conselho Tutelar, que por sua vez, consoante o ofício também anexo, informou que a referida denúncia dava conta de que B.vivia sujo, não recebia alimentação corretamente, muito menos higienização pessoal , sendo que a avó materna tinha que realizar tais procedimentos. Afirmou a avó também que G. e seu filho Fabio não teriam condições de criar B. pois usam drogas, ressaltando que o corréu faz uso de maconha e cocaína diariamente. Fatos estes que a requerida/beneficiada G. desmente parcialmente. Não fosse isso a relação que os requeridos G. e Fábio mantinham era extremamente conflituosa, discutindo inclusive na frente dos agentes públicos que realizavam as visitas de verificação, como exposto no relatório da Secretaria de Saúde, que narra uma briga entre o casal que interrompeu o atendimento. Neste sentido, é de se ressaltar que a morada era precária, não mantendo condições razoáveis de higienização, como expõe o relatório elaborado pelo SAIJ que narra encontrar situação de "precariedade, ausência de higiene, mau cheiro, desorganização" além de contar com acúmulo de lixo, objetos e a presença de diversos jovens e adolescentes desconhecidos. Neste mesmo sentido, a equipe de visita identificou o local como sendo ponto de venda de drogas e outras atividades ilícitas, tendo ocorrido diversas prisões e apreensões no local, como fazem prova as notícias anexas e o parecer. Com efeito, o corréu Fábio foi recentemente preso e ostenta contra si amplo histórico criminal, consoante consulta ao sistema Oráculo, anexa. Os pareceres elaborados pelo SAIJ concluem que os requeridos não possuem condições de proteger o beneficiado Brayan, visto que convivem em ambiente não propício, com possível prática de tráfico e outros crimes, além de evidenciar que os requeridos e avó materna sempre se esquivam das responsabilidades, permitindo que o infante cresça em contexto inadequado, com grave risco as suas integridades. Tais informações foram robustecidas pelo relato do CREAS, anexo, indicando que, além de residirem em ponto de tráfico, com o qual provavelmente têm envolvimento, G. não trabalha, não estuda e é negligente na criação de B. assim como Fabio. Sustenta, ademais, que toda a família é envolvida com ilicitudes e que não aderem aos programas, embora atendidos pela rede sócia assistencial desde o ano de 2010 (aproximadamente). Por fim, o Conselho Tutelar, em recente atendimento, verificou que B. estava com algumas marcas provavelmente hematomas de agressões que embora não confirmados, levando-se em consideração todo o contexto de violência, em que o corréu Fabio ameaça a corré G. inclusive de morte, levantam forte indício de que o favorecido também está em situação de risco pessoal em razão das constantes brigas e agressões que partem tanto dos requeridos quanto da avó Roseni que confirmou agredir Kelli (tia da criança). Em tempo, o Conselho tutelar remeteu, ainda no dia 16 de novembro, relatório informativo no sentido de que os requeridos teriam rompido o relacionamento após discussão e que G. e B. saíram de casa, partindo sem rumo e perambulando pela rua, momento em que solicitaram ajuda na casa de uma amiga, cujo endereço foi indicado em epígrafe, sem ter o que comer, sem ter o que vestir e sem qualquer familiar para ampará-los, de modo que se encontram em grave situação de risco. Com efeito, a celeuma se complica ainda mais, na medida em que os pais de G., também requeridos desta ação civil, partiram para o Alagoas, não deixando contatos ou endereço, abandonando o neto e a filha sem amparo, inclusive alegando que não possuem condições de ajudar, mesmo após saber que ambos estavam na rua, sem ter a quem recorrer, em séria ação negligente. Tais fatos, tanto de forma isolada como no contexto da família, levam à conclusão de que a melhor solução, por ora, é a aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, conforme delineou o parecer elaborado pelo SAIJ, concluindo que a condição a que estão expostos não é favorável, assim como também não o é a colocação dos protegidos junto a senhora Roseni. Por estas razões, vislumbrando-se a explícita situação de risco que se encontram as ora, protegidas, considerando a exposição de risco devido ao abandono, faz-se imperioso o afastamento das protegidas da convivência familiar, com o acolhimento institucional daquelas, como forma de garantir e proteger seus direitos e, visando-se determinar seus acolhimentos, propõe-se a presente medida judicial". Diante do exposto, visando o bem-estar dos protegidos, requer o Ministério Público: a. O recebimento da presente pretensão e dos documentos que a acompanham, determinando-se a citação dos requeridos para que respondam, no prazo legal, caso queiram, pugnando desde já a intimação da protegida/requerida G. para que decline o endereço de seus genitores para que se proceda à citação e intimações futuras, ou, na impossibilidade de fornecer tais dados, citem-se via edital, nos termos da lei; b. O deferimento, inaudita altera pars, da liminar pleiteada, para o fim de afastar os protegidos - em caráter de urgência - do convívio familiar dos requeridos, aplicando-se, consequentemente, a medida protetiva do artigo 101, inciso VII, do ECA, promovendo-se o seu acolhimento institucional; b.1. Caso deferida a liminar, que os executores da determinação judicial esclareçam à requerida G. do que se trata a ordem, bem como lhe convençam a respeitar as regras da instituição de acolhimento; c. Seja, também em caráter urgente e em até cinco dias designada audiência de justificação, com a intimação dos requeridos nos endereços declinados nesta exordial, da avó materna ROSENI DA SILVA , por oficial de justiça, bem como de um Conselheiro Tutelar que atendeu ao caso; d. A total procedência da demanda com a consequente suspensão do convívio familiar até que seja possível seu restabelecimento ou até o ajuizamento de eventual ação de destituição e/ou suspensão do Poder Familiar, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da concessão da liminar; e. Seja a entidade de acolhimento intimada, na pessoa de seu dirigente, para que apresente toda a documentação dos protegidos acompanhados do Plano Individual de Atendimento (PIA), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 101, §§ 4º, 5º e 6º, do ECA; f. Seja MANTIDO o direito de visitas aos acolhidos por parte dos requeridos, observado o disposto nos arts. 92, §4º e 101, §§4º e 7º, da Lei nº 8.069/90, devendo ser o mesmo realizado sob a supervisão/monitorado em tempo integral de equipe técnica, a qual incumbe estimular o contato e fortalecer os vínculos afetivos entre os mesmos existentes, sem prejuízo da imediata comunicação ao Juízo de fatos e situações concretas que tornem tal contato desaconselhável, que devem ser plenamente justificadas, com ressalva do requerido FABIO, dado os indícios de que é pessoa violenta e ameaçou de morte a requerida/protegida G. g. A admissão de todos os meios de prova em direito admitidos para provar o contido nesta ação, especialmente juntada de documentos dos requeridos e dos protegidos, realização de perícias, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos requeridos (inclusive para os fins preconizados pelo art. 100, par. único, incisos XI e XII, da Lei nº 8.069/90) e outras que se fizerem necessárias; h. A necessária intervenção da equipe técnica do SAIJ, com a elaboração de estudo diagnóstico, realizando-se a abordagem da família extensa, em prazo não superior a 30 (trinta) dias; h.1. Seja deprecado estudo técnico na residência dos avós maternos, cujo endereço poderá eventualmente ser obtido junto à GÉSSICA, em prazo razoável, dada a urgência da demanda; i. Seja determinado o apensamento dos autos que originaram está ação (0010585-12.2016.8.16.0170, tanto para fins de prova emprestada, como por versar sobre o assunto ora debatido. j. Requer-se, por fim, seja o presente feito instruído e julgado com a Mais absoluta prioridade, conforme estabelece o art. 227 caput da Constituição Federal, arts. 4º 102, §2º in fine e 152 par. Único do Estatuto da Criança e do Adolescente e itens 2.3.2.1, 2.3.2.2 e 5.2.7, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Termos em que pede deferimento. Toledo, 21 de novembro de 2016. DECISÃO DE SEQUENCIA 8.1: 1. Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA; 2. (...) determinando o ACOLHIMENTO junto a entidade de abrigo sob a responsabilidade do Município de Toledo, cada um na casa abrigo correspondente a idade, ou seja, mesmo tratando-se de mãe e filho não deverão ser acolhidos na mesma entidade de acolhimento pelo menos a princípio, já que a genitora vem expondo o filho a várias situações de risco, demonstrando ser negligente em vários sentidos, até que seja superada a referida situação de perigo. (...) E CITEM-SE os requeridos, para querendo, oferecerem defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos correspondentes, indicando as provas que pretendem produzir (ECA, art. 158). Em caso de inércia, nomeio independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr. Mário Augusto Pimentel para promoção da defesa dos réus. Conste do mandado, a indicação ora feita, com o endereço e o telefone de contato do nobre causídico. Com relação aos genitores de G., DEFIRO, desde logo, citação por edital, com prazo de 20 dias. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, ao (s) 24 de julho de 2017. Eu, (Eziel Biz), digitei. EZIEL BIZ Técnico Judiciário (Autorizado pela Portaria n.º 41/2014) PODER JUDICIÁRIO JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE TOMAZINA-PR. Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira- 34-Cx.Postal 08-CEP 84.935-000-Fone (043) 3536-1404 EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU: LEANDRO FIASCO GONÇALVES DE OLIVEIRA PRAZO 15 DIAS AÇÃO PENAL Nº 0001346-83.2013.8.16.0171 O Doutor Oto Luiz Sponholz Junior, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tomazina, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível CITAR pessoalmente o réu LEANDRO FIASCO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, borracheiro, nascido em 14/02/1993, natural de curitiba/PR, filho de José Gonçalves de Oliveira e Eliana Fiasco Baiek, portador do RG nº 13.284.263-9/PR, , atualmente em lugar incerto e não sabido . CITE-SE e INTIME-SE o mesmo, de que foi denunciado nos autos supramencionados, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, bem como para que, querendo, apresente defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, (art. 396 e 396-A do CPP) . Expedido nesta cidade e Comarca de Tomazina-PR, aos 24 de julho de 2017, pela Técnica de Secretaria, _____________________, Alessandra Boiczuk Rosa. OTO LUIZ SPONHOLZ JUNIOR Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, através dos autos nº. 0002233-95.2012.8.16.0173 de Cumprimento de Sentença onde é exequente Cooperativa de Credito de Livre Admissão Vale do Piquiri ABCD - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP e executados Gilberto Jose Da Silva, Valter Santofosta Maldonado e Transportes Via Sul Ltda, vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procede a INTIMAÇÃO dos executado Gilberto Jose Da Silva, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº. 593.136.929-53, Valter Santofosta Maldonado, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº. 150.047.578-52 e Transportes Via Sul Ltda, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº. 09.138.128/0001-90, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 139.735,20 (cento e trinta e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), sob pena de ser acrescida ao montante da condenação multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, no percentual de 10% (dez por cento). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 29 de junho de 2017. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMACÃO, com prazo de trinta (30) dias, de SÉRGIO ELIAS TERRES, inscrito no CPF sob nº 046.086.709-13, atualmente em lugar ignorado,