Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2752

PORTARIA Nº 457/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0047546-82.2017, resolve o servidor ANDRÉ ROBERTO ABS DE LIMA, Analista Judiciário - Área de Psicologia do Grupo Ocupacional Superior do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotado na Comarca de Medianeira, para atuar nos autos de Ação Penal de nº 0002125-35.2017.8.16.0159 na Comarca de São Miguel do Iguaçu, a fim de realizar a colheita do depoimento da vítima infante e posterior elaboração de parecer técnico. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 456/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0045450-94.2017, resolve temporariamente o servidor IGOR DIMITRI FREIBERGER FREITAS PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Direção do Fórum da Comarca de Campina da Lagoa, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato, a fim de que cumpra mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com distribuição do Diretor do Fórum, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 597/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 184/2017 do Órgão Especial e a Lei nº 19.053/2017, DECRETA: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação. Curitiba, 24 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº CARGOS VALOR Cargos em comissão simbologia DAS-1 a DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado e Assessoria Militar R$ 406,46 Cargos em comissão simbologia 1 - C e 3 - C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça R$ 335,75 Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico R$ 282,75 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 602/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de remoção (Edital nº 01/2014), tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0043190-44.2017, resolve a Agente Delegada MARIA CHRISTINA DOS SANTOS do Tabelionato de Protesto de Títulos de Almirante Tamandaré para o 13º Tabelionato de Notas e 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 601/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que estabelece o artigo 10 da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016 - Lei Orçamentaria Anual - LOA, visando alteração para atender despesas com - Obras e Instalações, objeto dos protocolos SEI Nºs. 0043462-38.2017.8.16.6000 e 0046076-16.2017.8.16.6000, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o quadro do Programa de Trabalho do FUNDO JUDICIÁRIO , constante da Lei Orçamentária nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, no valor de R$ 7.208.160,00 (sete milhões, duzentos e oito mil, cento e sessenta reais). de acordo com os Anexos I e II deste Decreto Judiciário. Art. 2º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 601/2017 P/A - 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO CANCELAMENTO DE OBRAS R$ 1,00 MUNICÍPIO OBRA Nº ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 280 001 MESOREGIÃO GEOGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Complementar valor para construção do Centro Judiciário de Curitiba - Fórum Criminal e Juizados Especiais. Em Execução- 35.000 m² 250 7.208.160 TOTAL 7.208.160 ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 601/2017 P/A - 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO SUPLEMENTAÇÃO DE DE OBRAS R$ 1,00 MUNICÍPIO OBRA Nº ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 280 002 MESOREGIÃO GEOGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Elaborar projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para a obra de construção do CENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - 2ª FASE . Em Execução- 152.032 m² 250 5.561.160 280 003 MESOREGIÃO GEOGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Contratar empresa para certificação e assessoramento técnico na elaboração de projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para a obra de construção do CENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - 2ª FASE . Em Execução- 152.032 m² 250 1.647.000 TOTAL 7.208.160 PORTARIA Nº 451/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104759, originado em razão do protocolizado sob nº 45667-40.2017, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a lotação de ELIANA TEIXEIRA MACHADO na Escrivania da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, colocando-a à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 453/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104822, originado em razão do protocolizado sob nº 41369-05.2017, resolve para fins de regularização funcional, a servidora JORDANA MARCELLE FERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel do Iguaçu, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 450/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104733, originado em razão do protocolizado sob nº 45657-93.2017, resolve
PORTARIA Nº 752/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105127, originado em razão do protocolizado sob nº 46077-98.2017, resolve a) REJANE SALOMAO DE GOIS FERREIRA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Atendimento a Usuários do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular MARIA ESTHER AGUIRRA DE MORAES, no período de 10 de julho de 2017 a 16 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) REYNALDO BASSO FILHO, ocupante do cargo de Analista de Sistemas do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Atendimento a Usuários do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular MARIA ESTHER AGUIRRA DE MORAES, no período de 17 de julho de 2017 a 27 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 751/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104647, originado em razão do protocolizado sob nº 48427-59.2017, resolve ROBERTO HUNDZINSKI CENOVICZ, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer, como substituto, a função de Secretário de Sessão de Julgamento, da 16ª Câmara Cível Isolada e em Composição Integral, símbolo FC-11, durante o afastamento da titular MANUELA ABRAHAO RIBAS, no período de 31 de julho de 2017 a 10 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 755/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105120, originado em razão do protocolado sob nº 0049273-76.2017 SEI, resolve a) LISLE FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Fernando Ferreira de Moraes; b) THIAGO JOSE DA SILVA MARTINS do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Fernando Ferreira de Moraes; II - N O M E A R a) LISLE FERREIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) THIAGO JOSE DA SILVA MARTINS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 756/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 48810-37.2017, resolve ao servidor GUILHERME BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 16654, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 17/07/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 22/07/2017, a referida licença. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0023948-02.2017.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa ITACA EIRELI - ME (CNPJ 24.845.457/0001-65) em decorrência de descumprimento contratual; II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 216/2017, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa ITACA EIRELI - ME, com fulcro 12.2, alínea "b" c/c item 12.5.3, do Pregão Eletrônico nº 51/2016, e nos artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor da nota de empenho nº 05600000700216-2, multiplicado por 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais , no valor de R$ 70,17 (setenta reais e dezessete centavos), conforme cálculo apresentado pelo Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 2072710 ) ; III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando-lhe a guia de recolhimento (doc. 2072794 ) para pagamento da multa devida. V- Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 24 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0033162-17.2017.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa COMERCIAL RIELLY LTDA (CNPJ Nº 06.030.735/0001-44), em decorrência do eventual descumprimento das normas da Carta Proposta nº 03/2017. II - Acolho o parecer nº 259/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2117850 ), para, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 151 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa COMERCIAL RIELLY LTDA a penalidade de advertência , em razão do descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, quando do processamento do pagamento da nota de empenho nº 05000000700633-2, conforme o previsto no item 9.1., "a", da Carta Proposta nº 03/2017. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa licitante e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Curitiba, 24 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0012398-10.2017.8.16.6000 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA (CNPJ Nº 13.345.161/0001-69), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 292/2014, originário do edital de Pregão Presencial nº 23/2014. II - Acolho o parecer nº 256/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2115099 ), o qual concluiu pela impossibilidade de aplicação de sanções à empresa CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA em razão da ilegalidade constatada no Edital de Pregão Presencial nº 23/2014, consistente na ausência de definição prévia do prazo de execução dos serviços, conforme exigido pelo artigo 55, IV, da Lei nº 8.666/1993 e pelo artigo 49, V, da Lei Estadual nº 15.608/2007, de modo que determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa CONTRATADA e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Após, arquivem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 096-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de julho do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob 43825-25.2017, resolve PROMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE , o Doutor RAFAEL DE CARVALHO PAES LEME , Juiz de Direito da Comarca de entrância inicial de São João, ao cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Capanema. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 097-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de julho do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob 43826-10.2017, resolve PROMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE , a Doutora THAIS TERUMI OTO , Juíza de Direito da Comarca de entrância inicial de Cambará, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Cornélio Procópio. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 098-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de julho do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob 44954-65.2017, resolve REMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE , a Doutora VIVIANE CRISTINA DIETRICH , Juíza de Direito da Comarca de entrância inicial de Nova Aurora, ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de mesma entrância de Siqueira Campos. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 099-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de julho do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 46742-17.2017, resolve REMOVER o Doutor ANTONIO JOSÉ SILVA RODRIGUES , Juiz Substituto da 61ª Seção Judiciária com sede na Comarca de entrância intermediária de Jandaia do Sul, ao cargo de Juiz Substituto da 67ª Seção Judiciária com sede na Comarca de mesma entrância de São Mateus do Sul. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 100-D.M Dispõe sobre o regime de exceção no âmbito das 11ª e 12ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o protocolizado no procedimento SEI! nº 0073444-68.2015.8.16.6000; CONSIDERANDO o princípio insculpido no art. 5º, inciso LXXVII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO que a média de recebimento de distribuições pela 11ª e 12ª Câmaras Cíveis tem se mostrado superior à dos demais órgãos fracionários desta Corte; CONSIDERANDO a premente necessidade de equalização da distribuição; CONSIDERANDO a necessidade de complementação das medidas adotadas por esta Presidência nos procedimentos SEI! nº 002924152.2017.8.16.6000 e SEI! nº 0028527-90.2017.8.16.6000; CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital SEI! Nº 0047781-49.2017.8.16.6000; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, a partir de 31 de julho de 2017, regime de exceção no âmbito das 11ª e 12ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo único. O regime de exceção perdurará até o dia 1º de setembro de 2017, possibilitando-se a sua prorrogação à critério da Presdiência. Art. 2º Serão designados para atuar no regime instituído pelo art. 1º deste Decreto, os Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Francisco Cardozo Oliveira e Sérgio Luiz Patitucci, atuando o primeiro junto à 12ª Câmara Cível, e o segundo junto à 11ª Câmara Cível. Parágrafo único: A designação a que se refere o caput deste artigo não comprometerá o desempenho das funções dos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau com atuação fixa junto às 11ª e 12ª Câmaras Cíveis . Art. 3º O regime de exceção compreenderá todos os processos distribuídos com fundamento nos arts. 90, inciso V e 91, caput , do Regimento Interno. Parágrafo único: Não serão incluídos no regime de exceção os processos já distribuídos. Art. 4º A distribuição dos processos e ações originárias aos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau designados observará, em cada órgão fracionário, a seguinte sistemática: § 1º O regime de exceção começará pelo Desembargador mais antigo no respectivo órgão fracionário. § 2º Por até cinco (05) dias úteis, prorrogáveis uma única vez a critério da Presidência, os processos distribuídos aos Desembargadores com fundamento nos arts. 90, inciso V, e 91, caput, do Regimento Interno, serão encaminhados aos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau designados para atuar no regime de exceção. § 3º Transcorrido o período inicial de cinco (05) dias úteis, o Juiz de Direito Substituto em 2º Grau passará a auxiliar o segundo Desembargador mais antigo. § 4º Prosseguir-se-á com a rotatividade até que todos os Desembargadores que compõem o órgão fracionário tenham sido auxiliados pelo período mínimo de cinco (05) dias úteis. Art. 5º Os recursos distribuídos durante o regime de exceção não integrarão o acervo do Desembargador auxiliado e farão parte de relatório separado para fins de acervo e controle de prazos. Parágrafo único: O Juiz de Direito Substituto em 2º Grau ficará vinculado a todos os processos recebidos durante o regime de exceção, inclusive para eventual juízo de retratação e demais questões posteriores, vedando-se a disponibilização da estrutura do gabinete por parte do Desembargador auxiliado. Art. 6º Durante os afastamentos eventuais dos Desembargadores serão chamados a substituir os Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau com atuação fixa junto ao respectivo órgão fracionário , observando-se, nesses casos, as normas regimentais ordinariamente aplicáveis às substituições. Art. 7º Dúvidas e casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5854-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00081870, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA, membro da 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir vinte e nove (29) dias restantes de férias alusivos ao 2º período de 2015, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 3595/2015-D.M., a partir do dia 11 de setembro de 2017. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias EDISON DE OLIVEIRA MACEDO FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 11/09/2017 09/10/2017 29 Curitiba, 24 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832176 PORTARIA Nº 5855-D.M
PORTARIA Nº 680/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105169, originado em razão do protocolizado sob nº 46870-37.2017, resolve a) KELLY COLUSSI VICARI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Coronel Vivida, durante o afastamento da titular JACQUELINE VERA DE ÁVILA DE SOUSA, no período de 17 de julho de 2017 a 20 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) KELLY COLUSSI VICARI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Coronel Vivida, durante o afastamento da titular JACQUELINE VERA DE ÁVILA DE SOUSA, no período de 24 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 665/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00102999, originado em razão do protocolizado sob nº 48319-30.2017, resolve VIRGILIO STROZZI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular BRUNA ANDRADE NODARI MAIA, no período de 10 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 673/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104209, originado em razão do protocolizado sob nº 47677-57.2017, resolve JOYCE CAVALARI ORTIZ FERACINI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, durante o afastamento da titular CELIA PAULIS DE PAULA, no período de 17 de julho de 2017 a 27 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 676/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104695, originado em razão do protocolizado sob nº 48093-25.2017, resolve DAIANE APARECIDA VALE CALDAS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivã da Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões da Comarca de Lapa, durante a Licença Especial da titular GRACIA KRAINSKI PINTO, a partir de 20 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 677/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00104741, originado em razão do protocolizado sob nº 48131-37.2017, resolve CRISTIANA MACHADO DE CARVALHO FRAGA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular RAQUEL CRISTINA ALVES, no período de 18 de julho de 2017 a 23 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 452/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 41986-62.2017, resolve o item "II" da Portaria nº 1716/2013, que lotou a servidora EMILINE GRANDO FRIEDRICH, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, na Escrivania do Crime da Comarca de Francisco Beltrão, para que passe a constar a lotação, para fins de regularização funcional, a partir de 17 de dezembro de 2010, mantendo-se os demais itens incólumes. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 657/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00103873, originado em razão do protocolizado sob nº 46609-72.2017, resolve LORIN PAULA MORI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário do 6º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular ANA ROBERTA SOUTO MAIOR DA SILVA, no período de 10 de julho de 2017 a 20 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 785/2017 PROTOCOLO SEI 0041115-32.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. Classificação Graduação (Tecnologia em Design Gráfico ou Design Digital) : POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA 1 1749348-3 Gustavo Esteves Fernandes 7 Curitiba, 25 de Julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5833925 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO N° 689/2017 PROTOCOLO SEI 0032739-57.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. Classificação Pós-Graduação: POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA 1 1732127-6 THANMARA ESPÍNOLA AMARAL PETTINGER 8,4 2 1714310-0 GISLAINE APARECIDA OLIVEIRA 8 3 1713538-8 FERNANDA PACHECO LOURES 7,85 4 1714593-8 RAFAEL ANDRADE KOLODA
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 196 PROTOCOLO: SEI n° 0050537-02.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 95/2016 , celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa CAPRI BUFFET LTDA. , cujo objeto consiste na concessão de uso da área de 329,66 m2, parte integrante da Esplanada do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, para exploração das atividades de restaurante e lanchonete. II - A contratada formulou pedido de reajuste do preço da refeição e dos itens de cardápio, previstos no Anexo D do Contrato nº 95/2016, com lastro na variação do IPCA/IBGE (2047854 - XVI). O aludido contrato prevê o seguinte acerca do reajuste: " CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS REAJUSTES : É admitido o reajuste dos preços das refeições e dos lanches, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato. Parágrafo Primeiro : Para o reajuste dos preços da refeição e dos lanches, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Parágrafo Segundo : Em relação ao cálculo do reajuste mencionado no parágrafo anterior, compete à CONCESSIONÁRIA a iniciativa e o encargo de elaboração dos cálculos e da juntada de documentos comprobatórios, a ser aprovado pelo CONCEDENTE". A Lei nº 8.666/93 (art. 55, III) e a Lei Estadual nº 15.608/2007 (art. 113) estabelecem a possibilidade de reajustamento em contratos administrativos. Ademais, o período exigido para a concessão fora observado, tendo em vista o transcurso de 12 (doze) meses do início da vigência contratual (20.06.2016). Nesse contexto, a Divisão de Arrecadação e Fiscalização do FUNREJUS elaborou os cálculos necessários, atualizando a tabela de preços prevista no Anexo D do instrumento contratual (2054202 - XVII) Dessa forma, sendo o reajuste dos insumos um direito decorrente de previsão legal e contratual, inexiste óbice para sua concessão, nos termos calculados pelo FUNREJUS . III -Diante do exposto , nos termos da informação nº 2054202 - XVII da Divisão de Arrecadação e Fiscalização do FUNREJUS e do Parecer nº 401/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, que acolho, DEFIRO o pedido de reajuste, com base na variação do IPCA/ IBGE, apurada no período de junho/2016 a maio/2017 (3,5971300%), atualizando-se os preços contidos no Anexo D do Contrato nº 95/2016, a partir da assinatura do respectivo termo aditivo, com fulcro no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, no art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/07 e na Cláusula 17ª do instrumento contratual. IV - À Comissão de Fiscalização do Restaurante para ciência e demais providências que eventualmente se fizerem necessárias. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. VI - Publique-se. Em 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 02 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: CAPRI BUFFET LTDA Protocolo Nº0050537-02.2015.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Reajuste da tabela de preços CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DA TABELA DE PREÇOS: Com base na variação do IPCA/IBGE, apurada no período de junho/2016 a maio/2017 (3,5971300%), os preços máximos a serem praticados no restaurante e na lanchonete, previstos no Anexo D, passam a ser os seguintes (Informação 2054202 - FUNREJUS): ITEM UNIDADE PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R $) Refeição no self service 1 Kg 30,59 Bolos (pedaço - mínimo de 100 g): fubá, cenoura, chocolate, laranja, aipim, etc. Unidade 3,24
Pão de queijo (mínimo de 80 g) Unidade 2,59 Salgados assados: empadas, esfirras, pastéis, etc. (mínimo de 100 g) Unidade 3,50 Salgados fritos: pastéis, coxinhas, quibes, enroladinhos, rissoles, etc. (mínimo de 100 g) Unidade 3,37 Pão com manteiga (mínimo de 60 g) Unidade 1,55 Queijo quente (mínimo de 75 g) Unidade 2,86 Misto quente (mínimo de 90 g) Unidade 3,24 Pão com ovo (mínimo de 80 g) Unidade 2,33 Bauru (mínimo 100 g) Unidade 3,76 Salada de frutas (embalagem individual de 250 g) Unidade 3,76 Sanduíches naturais (composições variadas com frango desfiado, cenoura, saladas, atum, ovos, ricota, ameixa, peito de peru defumado, presunto, salame, queijos variados - mínimo de 120 g) Unidade 4,66 Hambúrguer (mínimo de 120 g) Unidade 4,28 Cheeseburguer (mínimo 140 g) Unidade 4,66 Empadão/Torta de frango, palmito ou camarão (pedaço de no mínimo 100g) Unidade 4,41 Tortas doces (pedaço de no mínimo de 100 g) Unidade 4,61 Água mineral sem gás garrafa de 500 ml Unidade 2,15 Água mineral com gás garrafa de 500 ml Unidade 2,20 Água mineral sem gás copo de 200 ml Unidade 1,24 Água mineral sem gás copo 310 ml Unidade 1,45 Leite (copo de 300 ml) Unidade 2,47 Chocolate gelado (copo de 300 ml) Unidade 2,98 Chocolate quente (xícara de 160 ml) Unidade 2,33 Café (xícara de 50 ml) Unidade 1,55 Café (xícara 160 ml) Unidade 2,33 Café com leite (xícara de 160 ml) Unidade 2,72 Café expresso (xícara de 160 ml) Unidade 3,11 Cappuccino (xicara de 160 ml) Unidade 4,14 Chá mate gelado (natural, limão ou diet - embalagem de no mínimo 300 ml) Unidade 2,72 Refrigerantes (lata de 350 ml) Unidade 2,93 Sucos naturais (copo de 300 ml) Unidade 3,35 Suco industrializado (embalagem de 200 ml) Unidade 2,47 Suco industrializado (embalagem 350 ml) Unidade 2,86 Refrescos (copo 300 ml) Unidade 2,47 Vitaminas (copo 300 ml) Unidade 3,76 Milk Shake (copo 300 ml) Unidade 4,28 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 51/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS DE AÇO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Data início acolhimento das propostas : 28/07/2017 Data limite acolhimento propostas :10/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 10/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 10/08/2017 às 13:45h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS Data início acolhimento das propostas : 28/07/2017 Data limite acolhimento propostas :10/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 10/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 10/08/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS Data início acolhimento das propostas : 31/07/2017 Data limite acolhimento propostas :11/08/2017 às 13:45h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 11/08/2017 às 13:45h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 11/08/2017 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 26 de julho de 2017. DENISE DE OLIVEIRA Diretora do Departamento do Patrimônio, em exercício DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0012976-07.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº09/2017 3. CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, passo a decidir: I - CONHEÇO do recurso interposto pela licitante ZOOM TECNOLOGIA LTDA., mas NEGO-LHE PROVIMENTO , visto que a proposta não foi acompanhada dos documentos necessários à comprovação de que os produtos ofertados preenchiam todos os requisitos do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2017; II - HOMOLOGO o julgamento materializado no edital do Pregão Eletrônico nº 09/2017 e ADJUDICO o objeto do presente procedimento, observadas as disposições legais, à sociedade empresária REDISUL INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 78.931.474/0001-44), nos termos da proposta (doc. 2006039), de acordo com a permissiva do item 9.11 do edital, pelo valor total de R$ 2.899.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais). III - À 6ª Comissão de Licitação na Modalidade Pregão Presencial/Eletrônico para as providências necessárias. Em 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 164 - PROTOCOLO Nº 0031219-62.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0031219-62.2017.8.16.6000 INTERESSADO: empresa CLASSIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DESPACHO:I - Trata-se de expediente instaurado, via Ofício nº 28479, em que o Chefe da Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio solicita o fornecimento de móveis sob medida para atender à reforma de ampliação do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, da Ata de Registro de Preço nº 46/2016 - Pregão Presencial nº 20/2016. Após os devidos trâmites, a Divisão de Controle Patrimonial informou que, devido ao atraso na conclusão da obra da reforma e da ampliação do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, faz-se necessária a prorrogação do prazo de entrega do Empenho nº 700768-2 para o dia 29/09/2017. II - Nos contratos administrativos, a prorrogação dos prazos de execução, conclusão e entrega somente é permitida em casos excepcionais para não prejudicar, além da continuidade do serviço público, a vinculação ao certame licitatório. Os §§ 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, dispõem sobre a possibilidade da prorrogação da entrega do objeto contratado, senão vejamos: o "Art. 57 - § 1 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo : (...) I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis." (...) § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato . grifei Observa-se dos dispositivos acima transcritos, que a legislação pátria autoriza a prorrogação de execução/entrega do objeto contratado em determinados casos, devendo o procedimento ser autuado em processo e devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente. No presente caso, considerando o contido no "e-mail" nº 2123008, bem como no Requerimento nº 2123019, em que se comunica o atraso na conclusão da obra de reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, o que obsta a execução do objeto do Empenho nº 700768-2, fato este não imputável à beneficiária da ata e reconhecido pela Administração, uma vez que a situação se amolda ao inciso V, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, revela-se possível prorrogação do prazo de entrega dos objetos do Empenho nº 700768-2 para o dia 29/09/2017, data esta já informada à empresa contratada e devidamente anuída. III - Assim, tendo em vista que os fatos apontados se enquadram no dispositivo legal que permite a prorrogação do prazo contratual, e considerando que a prorrogação visa evitar prejuízos ao Poder Público, ADOTO o Parecer nº 534/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e, com arrimo no art. 57, §1º, V, da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a prorrogação do prazo de entrega e instalação do mobiliário sob medida pela empresa CLASSIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, inscrita sob o CNPJ nº 03.654.608/0001-28, no Fórum de Foz do Iguaçu, ficando estabelecido como data final para entrega dos bens o dia 29/09/2017. IV - Publique-se. V - À Divisão de Compras para ciência e anotações. VI - À Divisão de Controle Patrimonial para ciência e encaminhamento de cópia da presente decisão à empresa CLASSIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS. Em 26/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 165 - PROTOCOLO Nº 0029367-37.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0029367-37.2016.8.16.6000 INTERESSADO: "CAMILA MARIA GADENS DOURADO - ME DESPACHO:I - Trata-se de contrato de concessão de uso nº 130/2013 (Documento nº 0915547) firmado em 27 de agosto de 2013 , entre este Tribunal de Justiça e a empresa CAMILA MARIA GADENS GALLAS - ME, que tem por objeto a concessão 2 de uso de uma área de 38,65m (trinta e oito vírgula sessenta e cinco metros quadrados) nas dependências do Fórum da Comarca de Campo Largo, localizado na rua Joanim Stropario, nº 01, Vila Bancária, na cidade de Campo Largo, para fins de exploração de serviços de cantina. A presente contratação foi
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0048383-11.2015.8.16.6000. INTERESSADO: CLARO S.A. DESPACHO: I - Trata o presente expediente do contrato nº 137/2016 (doc. 1148720) firmado em 12/08/2016 com a empresa CLARO S.A., que tem por objeto prestação de serviços de telefonia fixos comutados na modalidade DDG - 0800, no sistema de tarifação reversa para o âmbito nacional (trafego local e longa distância). A Divisão de Sistemas de Comunicação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, Gestora da contratação, manifestou a necessidade de prorrogação da vigência do ajuste e apresentou a Análise de Viabilidade (docs. 1910807 e 1910986). O Departamento do Patrimônio efetuou a pesquisa de mercado, anexou a tabela comparativa de preços nº 2041811 e a Informação nº 1944507, verificando a regularidade cadastral e fiscal da empresa contratada (docs. 1944504, 2046752 e 2051469). O Setor Requisitante manifestou-se no sentido da vantajosidade da manutenção da avença (doc. 2038149) com a redução proposta pela empresa e tomou ciência da tabela de preço. A questão foi objeto do Parecer da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 2052792), que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação nos termos colocados pelo Gestor e de acordo com a proposta de readequação dos valores das tarifas atuais aceitas pela empresa (doc. 2019809). II - Assim, preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados no reajuste contratual a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual, bem como a lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com a Informação nº 2090587 elaborada pela Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro (doc. 2090587). III - Considerando o contido no da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 2052792), na manifestação do Gestor (doc. 1910807) e sua na Análise de Viabilidade (doc. 1910986), com fundamento na cláusula décima sétima do instrumento contratual e no art. 103, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do contrato nº 137/2016, firmado por este Tribunal de Justiça e a empresa CLARO S.A., a partir de 12 de agosto de 2017. Ressalto a necessidade de readequação dos valores das tarifas atuais ofertadas pela contratante, conforme documento nº 2019809, no montante total anual de R$ 1.785,00 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais). IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF para emissão da nota de empenho. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do termo aditivo e demais providências que se fizerem necessárias. VI - Publique-se. Em 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0039395-64.2016.8.16.6000 CONTRATO Nº 140/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ZOOM TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de SOLUÇÃO DE TI COMPOSTA DE SERVIDORES CORPORATIVOS, TREINAMENTO E INSTALAÇÃO, COM GARANTIA DO HARDWARE E SOFTWARE, MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SUPORTE TÉCNICO POR 60 (SESSENTA) MESES , observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2017, o Termo de Referência e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, com fornecimento integral dos equipamentos, e a prestação dos serviços será sob o regime de empreitada por preço global, tudo em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei estadual nº 15.608/2007. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, em específico o período de garantia de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição da solução e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 2.770.000,00 (dois milhões e setecentos e setenta mil reais), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA (doc. 2037924) constante do expediente protocolado sob nº 0039395-64.2016.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/2007. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao Servidor Paulo Alfredo Ribas Toledo (matrícula nº 13.228), a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização do Contrato caberá ao servidor Fábio Leandro Miranda (matrícula nº 14.246), a quem compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do Contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento de sua execução. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 05% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através das rubricas orçamentárias nº 3.3.90.39.05 (Despesa corrente - Outros Serviços de terceiros PJ - Serviços técnicos profissionais), 3.3.90.39.48 (Despesa corrente - Outros Serviços de terceiros PJ - Serviços de seleção e treinamento) e 4.4.90.52.35 (Despesa Capital - Equipamentos e material permanente - Equipamentos de processamento de dados), conforme notas de empenhos nº 05600000700996-2, 05600000700995-2 e 05600000700994-2, emitidas em 12/07/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 126/2015 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: ELOSOFT INFORMÁTICA LTDA Protocolo Nº0006730-92.2016.8.16.6000 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação da vigência do Contrato nº 126/2015 no tocante aos serviços de subscrição de licenças para no mínimo 50 (cinquenta) milhões de visitas de gerência da experiência do usuário, previsto no item 05 da contratação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da data de 12 de agosto de 2017 , o prazo de vigência da subscrição das licenças previstas no item 05 do Contrato nº 126/2015, nos termos do art. 103, inc. III, da Lei Estadual nº 15.608/07, mantendo-se os atuais valores praticados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por conta dos elementos nº 33.90.39.05 e 33.90.39.08, denominadas respectivamente de "Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Serviços Técnicos Profissionais" e "Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Manutenção de Software". CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais condições e cláusulas vigentes não alteradas pelo presente, contidas no Contrato n° 126/2015. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 09/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Relação No. 2017.06273 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível a realizar-se em 09/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acir José da Silva Junior 094 1634772-9 138 1674116-3 Adilson Silva Tabarini 120 1657486-6 Adolfo Viscardi 131 1665804-9 Adonis Galileu dos Santos 013 1637815-1/01 Adriana Zoe Grandinetti 040 1653663-7 Viana Adriane Rain Hoffmann 127 1664211-0 Caxambú Adriano Henrique Göhr 047 1663269-2 Adriano Prota Sannino 106 1648379-7 124 1660677-2 Airton Passos de Souza 067 1513211-9 Alamir Santos Gomes 011 1634392-1/01 Alberto Juscelino P. d. 078 1586765-5 Carvalho Alessander Ribeiro Lopes 088 1617936-9 Alessandra Redua 042 1660404-9 Leonardecz Alexandre Dias Barcelos 177 1701956-6 Alexandre Nelson Ferraz 056 1679504-3 070 1541308-8 071 1550639-7 083 1592872-2 088 1617936-9 104 1648096-3 129 1664729-7 136 1672491-3 138 1674116-3 146 1676604-6 Alexandre Tavares Reis 070 1541308-8 087 1605936-8 105 1648098-7 146 1676604-6 158 1680518-4 Alexandre Torres Vedana 013 1637815-1/01 Alexandre Zolet 067 1513211-9 Alfeu Cicarelli de Melo 055 1678937-8 Alfredo Ambrosio Junior 149 1677193-2 Alfredo Antônio Canever 031 1638751-6 Alice Batista Hirt 005 1534278-4/01 Alikan Zanotti 058 1681139-7 Allan Marcel Paisani 078 1586765-5 101 1645620-7 Alysson Tobias Lemos de 157 1680396-8 Carvalho Amandio Ferreira Tereso 092 1622948-2 Junior Ana Carolina Remigio de 072 1558486-8 Oliveira 156 1680288-1 Ana Caroline Noronha G. 044 1661321-9 Okazaki Ana Rosa