Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Edital de Intimação "JUSTIÇA GRATUITA" EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS (ARTIGO 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). COM O PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS F A Z S A B E R - aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, passado nos autos sob nº Autos nº. 0003595-56.2016.8.16.0056, de INTERDIÇÃO proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ contra MARIA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, a qual tramita perante o Cartório da 1ª Vara Cível de Cambé, Estado do Paraná, sito à Avenida Roberto Conceição, nº 532, Edifício do Fórum, que através do presente edital, LEVA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, NA FORMA DISPOSTA NO ART. 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de que por este Juízo foi decretada a interdição de MARIA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, conforme sentença prolatada de sequencia. 42.1, nos autos supramencionados, em que figura como interditante sendo nomeado(a) curador(a): JOSÉ ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de identidade RG nº 1.960.837-9, inscrita no CPF/ MF sob o nº 324.351.509-20 atualmente residente e domiciliada na rua Jandaia do Sul, nº 30, Jardim Ana Elisa III, nesta cidade e comarca de Cambé/PR, a quem a M.Mª. Juíza deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, pensionista, portadora da Carteia de Identidade RG nº 5.264.541-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.326.868-27, nascida em 22/03/1920 em Salinas/MG, filha de Florencio José dos Santos e Antonia Maria de Jesus, atualmente residente e domiciliada na Jandaia do Sul, nº 30, Jardim Ana Elisa III, nesta cidade e comarca de Cambé/PR, portadora de doença mental grave, o requerido não tem capacidade para gerir por si só os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo, na forma e sob as penas da Lei, tudo em conformidade com o tópico final da respeitável sentença de sequencia 20.1 proferida nos presentes autos e a seguir transcrito: "Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA declarando-a absolutamente incapaz de exercer, por si só, os atos da vida civil. NOMEIO COMO CURADORA DA INTERDITADA, O SEU CÔNJUGE SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA. Dispenso o curador de especializar bens, em hipoteca legal, eis que, além de presumida idoneidade dessa, não houve notícia da existência de bens em nome da requerida. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil e publicação no Órgão Oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. A procuradora nomeado, arbitro honorários advocatícios no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se a natureza do feito, o grau de complexidade da causa, o local de prestação do serviço e o tempo despendido. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações dispostas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e pertinentes à espécie. Com o registro da interdição e comunicação do Sr. Oficial a este juízo, lavre-se termo de compromisso da Sr. Curador (item 15.9.5, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Estado do Paraná). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cambé, 04 de Abril de 2017. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti- Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cambé, aos 6 de junho de 2017. Eu,____,(Hilário Aleixo, Escrivão), que o fiz digitar e subscrevi. (assinado digitalmente) LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juíza de Direito E D I T A L D E C I T A Ç Ã O EDITAL DE CITAÇÃO DE JOÃO ANTONIO PINOTTI e DENISE FRANCIELE COSTA PINOTTI COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0005243-08.2015.8.16.0056 de Procedimento Ordinário, em que figuram como autores GILDO MILIORINI, brasileiro, casado, cabeleireiro, portador do RG nº 3.865.080-7 e inscrito no CPF sob nº 506.739.479-04 residente e domiciliado na Rua Antônio Ramineli, n.º 881, Jardim Ana Rosa - Cambé - Paraná, CEP 86.183-000, LUIZA TAZIMA , brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 4.076.927-7 e inscrita no CPF sob n.º 587.098.869-15, residente e domiciliada na Rua Paramaribo, 65, Parque Guanabara - Londrina - Paraná, CEP 86050-110, THIE REGINA IKEMOTO , brasileira, solteira, operária, portadora do RG 2.163.095 e inscrita no CPF sob n.º 484.123.769-00, residente e domiciliada na Matsunaga- cho 5-30-15, Saf. Town 211, Kamishima, Fukuyama, Horoshima, Japão e LEILA TIEMI SUGANO , brasileira, divorciada, assistente administrativo, portadora do RG 3.951.372-2 SSP/PR e inscrita no CPF sob n.º 702.724.179-04, residente e domiciliada na Rua da Torre, n.º 93, Residencial Cambé - Cambé - Paraná, CEP 86191-170; e requerido(s)PINOTTI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.723.309/0001-26, situada à Rua Francisco Rossi Filho, n.º 147, Residencial Quadra Norte, Londrina/PR, CEP 86.087-565, HÉLIO PINTO DE GODOY , brasileiro, casado, do comercio, portador do RG 716.557-9 SSP/PR e do CPF 055.867.559-04, residente na Avenida Inglaterra, nº 1499 - Apto. 01, Centro - Cambé/PR, CEP. 86.181-000, VILMA RUIZ GODOY , brasileira, casada, comerciante, portadora do RG 884.460 SSP/ PR e do CPF 014.460.819-7 residente na Avenida Inglaterra, nº 1499- Apto. 01, Centro - Cambé/PR, CEP. 86.181-000, EDSON PINTO DE GODOY , brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 884.631-6 SSP/PR e do CPF 187.801.809-49, residente na Rua Estados Unidos, nº 1.320 - Centro - Cambé/PR, CEP. 86.181-100, LUZIA FERREIRA DE GODOY , brasileira, casada, professora, portadora do RG 824.842-7 SSP/PR e do CPF 460.506.209-20, residente na Rua Estados Unidos, nº 1.320 - Centro - Cambé/PR, CEP. 86.181-100, ILDA PINTO DE GODOY ZABINI , brasileira, casada, professora, portadora do RG 1.336.147-2 SSP/PR e do CPF 005.569.489-63, residente na Rua Espanha, nº 780 - Centro - Cambé-Pr. CEP. 86.181-050, ANTONIO WALDIR ZABINI , brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 885.635-5 SSP/PR e do CPF 168.781.089-34, residente na Rua Espanha, nº 780 - Centro - Cambé-Pr. CEP. 86.181-050, NILCEIA DE GODOY MENDES , brasileira, casada, nutricionista, portadora do RG 1.334.271-7 SSP/PR e do CPF 223.166.129-20, residente na Rua Para, nº 1.512, Apto. 11 - Centro - Londrina - PR, CEP. 86.020-400, VITOR BOZOLAN MENDES , brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG 432.557 SSP/DF e do CPF 328.720.709-15, residente na Rua Para, nº 1.512, Apto. 11 - Centro - Londrina - PR, CEP. 86.020-400, ROSANGELA PERINI DE GODOY , brasileira, divorciada, professora, portadora do RG 4.035.560-0 SSP/PR e do CPF 561.001.249-04, Residente na Rua Marilia Barbosa, n.º 88, Conjunto Residencial Vivendas do Arvoredo - Londrina/PR, CEP. 86047-540, JOÃO ANTONIO PINOTTI , brasileiro, casado, do comércio, portador do RG 3.446.555 SSP/PR e do CPF Nº 466.025.779-72, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e DENISE FRANCIELE COSTA PINOTTI , brasileira, solteira, do comércio, portadora do RG 12494135-0 e do CPF Nº 085.945.029-58, , atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , que por este edital CITA os réus JOÃO ANTONIO PINOTTI e DENISE FRANCIELE COSTA PINOTTI , nos termos da petição inicial dos presentes autos acima descritos, conforme determinação de Decisão Judicial, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fatos formuladas na inicial pela parte autora (CPC, art. 344). ADVERTÊNCIAS: - Art. 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. INFORMAÇÕES: Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . Atos processuais e documentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogados previamente cadastrados e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e CN 2.21.3.1. Cambé, 25 de Julho de 2017. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n.º 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR- E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br MB EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU MATHEUS ALVES CARDOSO, NOS AUTOS DE PROCESSO-CRIME N° 0008117-63.2015.8.16.0056, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu MATHEUS ALVES CARDOSO, nascido aos 01/02/1995, em Londrina-PR, filho de MARIA IZABEL BUENO CARDOSO e VICENTE ALVES CARDOSO, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, INTIMA- LO de que, por decisão deste Juízo, prolatada em data de 24 de maio de 2017, juntada à seq. 197.1 dos autos de processo-crime nº 0008117-63.2015.8.16.0056, foi prolatada a decisão JULGANDO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para o fim de ABSOLVER SUMARIAMENTE , o réu supracitado, nos termos do artigo 415, IV do Código de Processo Penal, reconhecendo a ocorrência da legítima defesa, na forma do artigo 25, do Código Penal. Fica o acusado isento do pagamento das custas e despesas processuais. E para que chegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu ___________________ (MARCELA GONÇALVES CUNHA NEGRI) Supervisora de Secretaria, digitei e subscrevi. ANA PAULA BECKER Juíza de Direito Substituta JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR. Av. Roberto Conceição, n° 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU VALDECI APARECIDO DA SILVA, NOS AUTOS DE PROCESSO-CRIME N° 0000042-35.2015.8.16.0056, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA ANA PAULA BECKER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu VALDECI APARECIDO DA SILVA, nascido aos 11/07/1972, em Bela Vista do Paraiso/PR, filho de NAIR BENEDITA DA SILVA e JOÃO ANDRE DA SILVA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA-O para que efetue o pagamento das custas processuais a que foi co
Edital de Intimação - Criminal Adicionar um(a) Conteúdo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3676-1324 Autos nº. 0000612-88.2009.8.16.0037 0000612-88.2009.8.16.0037 Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito 18/07/2009 • Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Av. São João, 681 Ed. Fórum - Centro - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 - E-mail: osacerdote@mp.pr.gov.br - Telefone: 3676-1265 • LEOMAR JOSE PASTORIO (RG: 45311007 SSP/PR e CPF/CNPJ: 587.130.269-68) Rua Reinoldo Scherner, 21 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-220 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): " LEOMAR JOSÉ PASTORIO " "COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS" A Doutora Paula Priscila Candeo Figueira - Juíza de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a(s) pessoa(s) de LEOMAR JOSÉ PASTORIO , filho(a) de Paulina Pastorio, natural de Barracão - PR, Rg. nº 45311007/SSP-PR, anteriormente residente na Rua Reinoldo Scherner, 21 - Uberaba - CURITIBA/ PR - CEP: 81.570-220, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intima-lo(s) da R. Sentença proferida nos Autos de Processo Criminal n° 0000612-88.2009.8.16.0037, em que a Justiça Pública move contra a pessoa de LEOMAR JOSÉ PASTORIO , sentença essa a seguir transcrita: "Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO tendo em vista a falta de interesse processual nos moldes do artigo 3º do Código de Processo Penal combinado com os artigos 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil e artigo 395, inciso III do diploma processual penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2017. Eu, ___ (Everton Alzemiro Theodorowis), Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi. Paula Priscila Candeo Figueira Juíza de Direito Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: Autor(s): Réu(s):
Processo: 0006185-67.2014.8.16.0026 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Execução Penal Data da Infração: Data da Infração Não Informada! Polo Ativo(s): • ESTADO DO PARANA Polo Passivo(s): • DIEGO ALESSANDRO KLEMTZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araujo, MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu DIEGO ALESSANDRO KLEMTZ, RG n° 64370910 SSP/PR, filho de Dalvinha do Rocio Gabardo Klemtz e Dalton Gaspar Klemtz , tem este a finalidade de INTIMÁ-LO do teor da sentença prolatada em nos autos Execução Penal nº. 0006185-67.2014.8.16.0026 :"Assim, impõe-se julgar extinta a pena restritiva de direito imposta ao executado DIEGO ALESSANDRO KLEMTZ nos Autos de n° 038.04.041659-0 (Joinville/SC). Observados os termos do artigo 202 da LEP." Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná. Eu, Técnico Judiciário, abaixo subscrito, o digitei. Campo Largo, 26 de julho de 2017. André Fridolin Ferreira Huber Técnico Judiciário Assinatura Autorizada - Portaria 03/2013 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: Polo Ativo(s): Polo Passivo(s): 0002221-95.2016.8.16.0026 Execução da Pena Execução Penal Data da Infração Não Informada! • ESTADO DO PARANA • WESLEY GABRIEL RODRIGUES DE CAMPOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araujo, MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu WESLEY GABRIEL RODRIGUES DE CAMPOS, RG n° 90747818 SSP/PR, filho de Dirceu Rodrigues de Campos e Rosilene Nogueira de Campos, nascido aos 27/03/1986 , tem este a finalidade de INTIMÁ-LO do teor da sentença prolatada em nos autos Execução Penal nº. 0002221-95.2016.8.16.0026 :"Assim, impõe-se julgar extinta a pena privativa de liberdade imposta ao executado WESLEY GABRIEL RODRIGUES DE CAMPOS nos Autos de n° 0000841-43.2012.8.16.0172 (2012.193-1). Observados os termos do artigo 202 da LEP." Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná. Eu, Técnico Judiciário, abaixo subscrito, o digitei. Campo Largo, 26 de julho de 2017. André Fridolin Ferreira Huber Técnico Judiciário Assinatura Autorizada - Portaria 03/2013 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: 15 (quinze) dias Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE CARLOS DO NASCIMENTO Processo Crime n.º 0010120-48.2016.8.16.0058 A Doutora Mayra dos Santos Zavattaro, M.M. Juíza de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu JOSE CARLOS DO NASCIMENTO (RG: 65025884 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.711.339-59) Nome do Pai: JOÃO MERQUIDES DO NASCIMENTO, Nome da Mãe: BENICE ANGELICA DO NASCIMENTO , foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 147: Ameaça, Ameaça, Detenção: 1 a 6 meses, Por 81 vezes, c/c art. 71 do Código Penal e com as disposições da Lei 11.340/2006 . E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa em relação ao aditamento, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 26 de Julho de 2017. Eu, Bruna Marie Candil Affonso - Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 26 de julho de 2017. Bruna Marie Candil Affonso Técnica Judiciária EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: 15 (quinze) dias Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JOEL MACHADO Processo Crime n.º 0005522-56.2013.8.16.0058 A Doutora Mayra dos Santos Zavattaro, M.M. Juíza de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu JOEL MACHADO (RG: 51032470 SSP/PR e CPF/CNPJ: 814.906.829-53) Nome do Pai: , Nome da Mãe: MARIA ROSA LOURENÇO MACHADO , foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 331: Desacato, CAPUT, Detenção: 6 meses a 2 anos, do C.P . E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa em relação ao aditamento, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu- se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 26 de Julho de 2017. Eu, Bruna Marie Candil Affonso - Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 26 de julho de 2017. Bruna Marie Candil Affonso Técnica Judiciária EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: (15) quinze dias Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Ormar Aparecido da Silva Processo Crime n.º 0003409-90.2017.8.16.0058 A DoutorA Mayra dos santos Zavattaro, M.M. Juiza de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu Ormar Aparecido da Silva (RG: 9609750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 166.001.699-15) Nome do Pai: JOSE BATISTA DA SILVA, Nome da Mãe: ISURIA BERGONSE DA SILVA , foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 180: Receptação, § 1º, Reclusão: 3 a 8 anos E Multa, na forma do artigo 71 C.P . E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de (15) quinze dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa em relação à denuncia, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 26 de Julho de 2017. Eu, Maurina Aleixo Bastos Tosawa - Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 26 de julho de 2017. Maurina Aleixo Bastos Tosawa Técnica Judiciária Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS Prazo: 15 (quinze) dias Sentenciado: SILENILSON MELO Processo Crime n.º 0005010-05.2015.8.16.0058 A Doutora MAYRA DOS SANTOS ZAVATTARO, M.M. Juiza de Direito Substituta na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o sentenciado SILENILSON MELO, RG 1.435.418-9/PR, Brasileiro natural de JI PARANÁ/RO, nascido aos 09/02/1986, filho de Maria Luíza Melo e João Batista Ribeiro, fora intimado para pagamento das custas do processo em epígrafe. Ao sentenciado SILENILSON MELO, o valor de R$ 1.336,67 (um mil e trezentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) pelas custas processuais. E, como não tenha sido possível INTIMA-LO(S) pessoalmente por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias, que correrá após o decurso do prazo do edital, efetuar o pagamento das custas. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu, Bruna Marie Candil Affonso - Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 25 de julho de 2017. Bruna Marie Candil Affonso Técnica Judiciária
Edital de Intimação EDITAL DE HASTA PÚBLICA AUTOS: nº 0002140-75.2015.8.16.0061, DE AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, em que é exequente UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL e executado OLMIR SARIOLLI. 1ª HASTA PÚBLICA: dia 20/10/2017, às 15:00 horas. (Somente lance igual ou superior à avaliação). 2ª HASTA PÚBLICA: dia 27/10/2017, às 15:00 horas. (Qualquer lance, desde que o lance não seja considerado vil). Caso as datas acima mencionadas caírem em feriado, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, para a realização da praça. LOCAL E JUÍZO: Átrio do Edifício do Forum - Av. Parigot de Souza, nº 1.212, nesta cidade de Capanema - PR. DESCRIÇÃO DOS BENS: "Uma Motocicleta HONDA XLR 125, ano/modelo 1997/1998, na cor vermelha, placa AHM-4544, combustível gasolina, Renavam 688826776. Conservação motor em bom funcionamento, sem danos na carenagem, estofamento sem danos." VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em data de 18.08.2016. VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais), em data de 08.05.2017. VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.910,40 (quarenta e nove mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos), em data de 12.06.2015. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA (15.05.2017): R$ 90.480,54 (noventa mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos). DEPOSITÁRIO: o executado OLMIR SARIOLLI, com endereço na Linha Boa Vista, zona rural, no município de Pérola d'Oeste, nesta Comarca. ÔNUS: não consta. RECURSO: não há. INTIMAÇÃO: Por este edital fica o executado OLMIR SARIOLLI e sua esposa, intimados das hastas públicas acima designadas, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz que expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema - PR, aos 24 de Julho de 2017. Eu, , ALDO ANTONIO PAGANI, ESCRIVÃO DA VARA CÍVEL, o digitei e subscrevo. ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO JUIZA DE DIREITO (assinado digitalmente) EDITAL DE INTIMAÇÃO (para conhecimento de terceiros) A EXMA. SRA. DOUTORA ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pela sentença proferida na data de 03/05/2017, dos autos nº 0001605-83.2014.8.16.0061, de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é requerente 1ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ e requerido LEONEL WALACHESKI, foi decretada a interdição de LEONEL WALACHESKI, tendo em vista que o requerido é portador de deficiência mental, tendo sido nomeada Curadora a Sra. JOVANINA SIRLEI DA ROSA RENNER, sendo que referida representação é para todos os atos da vida civil, e considerando a inexistência de bens, fica dispensado o termo especificado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu, , (ALDO ANTONIO PAGANI), Escrivão da Vara Cível, o digitei e subscrevo. ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO Juíza de Direito (assinatura digital) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS. RÉU (S): AIRTON SALUSTIANO ROSA O Doutor CHRISTIANO CAMARGO - MM. Juiz de Direito Designado da Vara Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques- Estado do Paraná. FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de (90) noventa dias, principalmente o sentenciado AIRTON SALUSTIANO ROSA, brasileiro, casado, nascido aos 10 de julho de 1970, natural de Cascavel - PR, filho de Ginézio Salustiano Rosa e Izabel Cardoso Rosa, estando atualmente em lugar desconhecido, que por este Juízo tramitam os autos de Processo Crime sob nº 2001.13-7, fica o mesmo INTIMADO, da r. sentença datada de 13 de junho de 2017 a qual, em atenção do princípio da soberania dos veredictos, julgou procedente a denúncia para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do crime disposto no artigo 121, caput, c.c. art. 14, II, ambos do C.P, à pena de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento das custas processuais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu, _________, ( ) Fábio Francis Campigotto - Escrivão Criminal, ( ) Rozanjela Fatima Dias - Técnica de Secretaria, que digitei, subscrevi. CHRISTIANO CAMARGO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO MINUTA DE EDITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS CREDORES E INTERESSADOS, BEM COMO PARA O PÚBLICO EM GERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, §1º DA LEI Nº 11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PEDIDO RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 0017785-95.2017.8.16.0021, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECÇÕES EIRELI. PRAZO DE 15 DIAS . O Drº Pedro Ivo Lins Moreira , Juiz de Direito desta MM. 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR, em virtude da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem, dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que neste Juízo tramitam os autos do PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL , sob o nº 0017785-95.2017.8.16.0021 , requerida pela ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECÇÕES EIRELI , empresa individual de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.777.556/0001-50, estabelecida e sediada na cidade de Cascavel, PR, na Avenida Aracy Tanaka Biazetto, nº 6508, Região do Lago, CEP nº 85.816-455. O presente edital é composto: 1) DO RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL E DA EMENDA À INICIAL (Art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005) : Na petição inicial e na emenda à inicial constaram os seguintes fundamentos: I. ESTRUTURA JURÍDICA E OPERACIONAL DA REQUERENTE. 1. A requerente ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECÇÕES EIRELI, atual razão social da ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA, se encontra em atividades formais desde 01 de junho de 1983, e tem como finalidades, ou objetos sociais, a exploração do ramo de indústria de confecções e artigos de vestuário, cama, mesa e banho, e comércio atacadista e varejista de tecidos, confecções e artigos de vestuário, cama, mesa e banho, calçados, armarinhos e brinquedos e locação de imóveis próprios. 2. Seu capital social atual é de R$ 5.400,000,00, concentrados na pessoa do proprietário Sr. Nilton João Casagrande, a quem compete a administração e representação legal. 3. A empresa é sediada nesta Comarca de Cascavel, PR, na Avenida Aracy Tanaka Biazetto, nº 6508, bairro Região do Lago, onde fica sua estrutura administrativa e também seu estabelecimento empresarial, não possuindo filiais na atualidade. 4. Operacionalmente, o ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECÇÕES EIRELI, está instalado num imóvel, as margens da BR-277, que ocupa um espaço de 70.000 metros quadrados, em cuja estrutura existe um centro de compra integrado, subdividido em 120 seções para fins de proporcionar ao lojista, público final do empreendimento, otimizar seu tempo com acesso a todos os itens que necessitada. 5. O estabelecimento comercial e logístico dispõe, ainda, de uma área de estacionamentos para capacidade de 300 vagas, de uma praça de alimentação coberta, com aproximadamente 2000 metros quadrados, e de um hotel construído para finalidade de atender exclusivamente aos clientes provenientes de outras cidades da região. 6. A filosofia da empresa se estrutura no oferecimento ao seus clientes, lojistas, de uma estrutura física aonde os mesmos poderão se dirigirem com tranquilidade, diante do acesso fácil, permanecerem com comodidade, dada existência de amplo estacionamento, praça de alimentação e leitos de hotel, e adquirirem, num só lugar, toda grade de produtos que comercialmente oferecem nas suas lojas ou comércios, daí porque o ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECÇÕES EIRELI atualmente é reconhecido como o SHOPPING DO LOGISTA. 7. A movimentação operacional da empresa, de grande porte para um negócio atualmente focado no segmento de vendas para revendas, emprega com vínculo direito aproximadamente 114 pessoas, muito embora, ao se considerar indiretamente, como guias, funcionários de locatários de espaços na estrutura de vendas, a terceirização dos serviços da praça de alimentação, a quantidade de contratos de trabalho gerados dentro dessa estrutura operacional atingirá um número próximo a 300 pessoas, sendo, este, o fluxo de bem estar social concebido através do modelo de negócio do ATACADO LIDERANÇA DE TECIDOS E CONFECCÕES EIRELI, o qual, no curso do presente procedimento, se esforçará para preservar, reestruturar e, ulteriormente, majorar na proporção em que o empreendimento empresarial, comercial, econômico e jurídico foram recuperados. (...) 31. Em relação aos motivos já detectados para o atual cenário de crise, tem-se a destacar que a empresa experimentou entre os anos de 2002 e 2008 um crescimento operacional intenso, refletindo aumento de volume de vendas, de trânsito diário de clientes e consequentemente de faturamento, no entanto, sobredita ascensão se esbarrou na sua limitada estrutura física no período, composta por uma loja de 3.500 metros quadrados, no centro da cidade, e mais três depósitos de mercadorias, para acondicionar o estoque, a qual, além de limitar o crescimento projetado da operação, se demonstrou onerosa e de alta complexidade de gestão. 32. Dentro deste cenário, a empresa planejou e deu início a execução de um empreendimento capaz de solucionar todos os problemas em relação ao gráfico de crescimento experimentado e projetado, que seria a construção, as margens da BR 277, de um centro de comodidades logísticas que viria (atualmente é sua sede) a centralizar toda operação da empresa, que ocuparia um imóvel de 70.000 metros quadrados, com área construída de 19.000 metros quadrados, com 10.000 metros quadrados de área de loja, além de auditório, refeitório para funcionário, praça de alimentação para clientes e visitantes, área coberta para carga e descarga, 300 vagas de estacionamento e um hotel, além de toda concentração dos departamentos da empresa, inclusive com integração do estoque. 33. Acontece que a partir de 2007, com o início da execução do Projeto, houveram problemas na liberação de créditos até então aprovados para cobertura de toda obra, o que obrigou a empresa a participar imediatamente e diretamente do custo da construção, sem que, contudo, tivesse planejado isso em seu fluxo de caixa. 34. Duas foram as consequências, a empresa passou a se descapitalizar, ao mesmo tempo em que imobilizava seu capital, da mesma forma em que, não dispondo de recursos a serem utilizados segundo o cronograma original, a finalização do empreendimento levou muito mais tempo do que o previsto, estendendo o planejamento de 12 meses para 60 meses. 35. Paralelamente a isso, o cenário do mercado de atuação à partir da inauguração do empreendimento, em fevereiro de 2013, se alterou bastante, se afastando das premissas projetadas inicialmente, muito embora, para esse arranque, o LIDERANÇA investiu em novas linhas de produtos, elevou bastante seu estoque, abriu novos fornecedores, novos guias de compras e contratou mais funcionários. 36. Acontece que, passada a convulsão da inauguração desse novo conceito de negócio, ainda no ano de 2013, já em razão da crise que flertava com a Nação, as vendas se retraíram, grande parte do estoque, elevadíssimo, ficou imobilizado, causando problemas com o giro da empresa, preso nos produtos sem rotatividade, além do que, a estagnação do crescimento de vendas sacrificou o resultado operacional da empresa, fazendo com que os custos prevalecessem em relação as receitas, uma vez que a mesma havia se preparado para um cenário econômico mais otimista e favorável. 37. O efeito prático disso foi clássico, a concepção de passivos com fornecedores, parceiros, trabalhadores e instituições financeiras, sendo que estas últimas, diferente dos demais credores, em face de suas garantias, preservaram seus interesses renegociando seus créditos ao longo do período, a troco de experimentarem remuneração pela rolagem das dívidas, sem suas respectivas liquidações, mesmo que parciais, cuja medida evitou um desastre jurídico, mas sacrificou ainda mais o capital de giro da empresa, que foi destinado para pagamento de juros bancários, sem que no entanto, houvessem liquidação de capital, concebendo um cenário atual que, mesmo a despeito do profundo desembolso no período vertido para liquidação de obrigações bancárias, a dívida se majorou ao invés de se retrair, provocando incapacidade financeira de suas liquidações nos termos em que até então ajustados. 38. Por outro lado, no sentido oposto as razões que influenciaram na crise econômico-financeira, urge destacar medidas reparatórias e de reestruturação operacional em curso de implementação, as quais se voltarão, imediatamente, a estancar as causas da crise, para, mediatamente, sanear os efeitos concebidos a partir da mesma. 39. Neste particular, o LIDERANÇA já implementou uma nova cultura comercial e investiu em outros meios de divulgação e marketing, eis que a primeira premissa desse processo de reestruturação é retomar os índices ascendentes de venda e faturamento. 40. Em paralelo às medidas destinadas a majorar as receitas, a empresa também está se dedicando a reescalonar suas despesas, especialmente as componentes de custos fixos, sendo possível destacar a implementação de ajuste na estrutura pessoal, adequada as necessidades momentâneas da operação. 41. Igualmente, em relação ao alto estoque de produtos existentes, representativo de um capital imobilizado e sem o giro idealizado, o LIDERANÇA está estudando junto às empresas eletrônicas de vendas de ativos e pontas de estoques condições mais competitivas para comercializá-lo em bloco, cuja medida traria dinheiro para a atividade e reduziria os custos financeiros para formação de capital de giro, dando mais competitividade para empresa e margens mais atraentes. 42. Outra medida já em execução, foi a reestruturação do layout do centro de compras, que ao ser reorganizado de maneira mais racional, permitiu a liberação de espaço ocioso e proporcionou ao LIDERANÇA locação dos mesmos para outras empresas, agregando receita inexistente e, sobretudo, não desabastecendo o ambiente de conveniência da oferta de toda grade de produtos, dado a sua incapacidade financeira de manter essa oferta no presente momento. 43. De resto, coexistem estudos avaliando a possibilidade de conversão do espaço em Shopping, outros no sentido de terceirizar a administração do Hotel existente no complexo, além de possibilidades de serem alienados, mesmo que parcialmente, ativos da empresa, que hoje se estabelece num i
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Colorado-Pr EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS Execução de Alimentos nº 561-64.2012.8.16.0072 Exequente: T.L.F. e T.A.F., representadas por MARIA DE FATIMA GARCIA Executado: JOSE ANTONIO FAUSTINO DE FARIAS A Doutora LUCIANA PAULA KULEVICZ, Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Colorado, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de TRINTA DIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a JOSE ANTONIO FAUSTINO DE FARIAS, sem qualificação nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMA-O da. R Sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como para proceder ao pagamento das custas processuais, no montante de R$528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. ADVERTÊNCIA: o não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza de Direito que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Colorado, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,_________, técnica judiciária, o subscrevi. LUCIANA PAULA KULEVICZ JUÍZA DE DIREITO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL- COMARCA DE CURIÚVA - ESTADO DO PARANÁ AUTOS Nº NU 0001816-68.2014.8.16.0078 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO ao réu MARCOS BATISTA, com o prazo de 15 (QUINZE) dias. A Dra. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curiúva - PR, etc. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu MARCOS BATISTA, RG 96293267 PR, filho de Elita Pinheiro Batista e de Noel de Jesus Batista, atualmente residente em local incerto. Pelo presente , CITA-O, para que no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado responda à acusação por escrito, podendo na resposta arguir questões preliminares e alegar tudo quanto interessar à sua defesa, oferecendo documentos e justificações. Deverá na mesma oportunidade, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Se pretender opor alguma exceção, deverá o réu faze-lo por petição em apartado, processando-se na forma do art.95 a 112 do Código de Processo Penal.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (26.07.2017). Eu_________________ Sílvia de Jesus Martins, Chefe de Escrivania, o digitei e subscrevi. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO - juiza de Direito COMARCA DE CURIÚVA - PARANÁ VARA CRIMINAL AUTOS Nº 0000129.85.20168.16.0078 - Ação Penal EDITAL DE CITAÇÃO AO (S) ACUSADO (S), JOSE LUIS ALMIRÃO, com o prazo de quinze dias. A Dra. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO, MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curiúva - Pr, etc. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(s) acusado(s) JOSE LUIS ALMIRÃO, brasileiro, portador da cédula de identidade civil nº 7325395 SSP-PR, natural de Ponta Porã/MS, nascido em 08/12/1954, filho de Adelina Petronilha Almirão e Antônio Almirão, residente em lugar incerto e ignorado................................................................................... Com o presente , CITA-O dos termos da denúncia, a seguir transcrita, em resumo: "(..) 1. No dia 08 de março de 2010, em horário não precisado nos autos, na agência do Banco do Brasil, situada na Avenida Antônio Cunha, Centro, nesta cidade e Comarca de Curiúva/PR, os denunciados JOSÉ LUIS ALMIRÃO e BEATRIZ JETELINA MONTEIRO, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços e desígnios, fizeram uso de documento falso, qual seja, o instrumento de procuração de fl. 45 do auto de inquérito policial, apresentando-o em referida agência bancária para sacar a quantia depositada em favor da vítima Antônio Ribeiro de Campos. 2. Após o primeiro fato, com efeitos até os dias de hoje, ainda na agência do Banco do Brasil, localizado na Avenida Antônio Cunha, Centro, nesta cidade e Comarca de Curiúva/PR, os denunciado JOSÉ LUIS ALMIRÃO e BEATRIZ JETELINA MONTEIRO, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços e desígnios, apropriaram-se de coisa alheia móvel, ou seja, a quantia de R$ 11.859,57, pertencente a Antônio Ribeiro de Campos(..)". Assim agindo incorreu o denunciado nas sanções do artigo 299 c/c 304, ambos do Código Penal (fato 01), e artigo 168, §1º, inc. III, do Código Penal (fato 02), na forma do artigo 69 do Código Penal. E INTIMA-O nos termos do artigo 396 do CPP, de que deverá apresentar resposta inicial (defesa), por meio de advogado e por escrito, no prazo de 10 dias , contados da data da intimação, ficando, pelo presente, citado (s) e intimado(s) de que na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. INTIMA-O ainda de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, a Juíza nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (art. 396-A, §2º do CPP). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (26.07.2017). Eu, Misleine Silva Batista, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO Juíza de Direito Edital de Intimação - Criminal COMARCA DE CURIÚVA - PARANÁ VARA CRIMINAL AUTOS Nº 0000402-45.2008.8.16.0078 - Ação Penal - Procedimento Ordinário. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - JOELISON DOS SANTOS SOARES, com o prazo de 60(sessenta) dias. A Dra. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO, MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curiúva - Pr, etc. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado JOELISON DOS SANTOS SOARES, portador do RG nº s/n, filho de Jeremias Santiago Soares e Neli Silvério dos Santos, nascido em 25.10.1989 , residente em lugar incerto e ignorado.................................................................. INTIMA-O do contido na r. sentença prolatada em data de 01/02/2016, em resumo: (...)DECLAROU ISSO, em relação ao crime de corrupção de menores (art. 1° da Lei 2.252/54) por força da prescrição da pretensão punitiva estatal (art.107, primeira figura, do Código Penal) ocorrida nos moldes do art. 109, inc. IV, c/c art.115, do Código Penal, e declarou também a extinção de punibilidade do denunciado em relação ao crime de furto qualificado (art.155, § 4° inc. IV, do CP) ante o reconhecimento da prescrição retroativa antecipada, com fundamentos no art.110 e art.109, inc.IV, c/c art.115, do CP. INTIMA-O ainda que , decorrido o prazo do presente edital, após cinco dias, não havendo interposição de recurso, a decisão transitará em julgado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (26/07/2017). Eu, Silvia de Jesus Martins, Chefe de Escrivania, o digitei e subscrevi. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO - Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Com Prazo de 15 (quinze) dias O Doutor Silvio Hideki Yamaguchi, MM. Juiz de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência sob nº. 0001662-10.2015.8.16.0080, onde figura como acusado LUIZ CARLOS MARIANO DE SOUZA, antes residente à Rua Emilia Gomes Costa, nº 10, na cidade de Curitiba - PR, atualmente em local incerto e não sabido. E, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, fica pelo presente edital INTIMADO da decisão que PRORROGOU as medidas protetivas de urgência outrora aplicadas, conforme consta em decisão de mov. 85.1 dos autos. Dado e passado nesta cidade e comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, aos 25/07/2017. Eu, ________________, (Viviane Fier Van Spitzenbergen, Técnica Judiciária, subscrevi e certifico inexistir nos autos, outro(s) endereço(s). Viviane Fier Van Spitzenbergen Técnica Judiciária Assino por determinação judicial - Portaria 05/2012 FOZ DO IGUAÇU EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS Processo Crime n° 0027303-29.2010.8.16.0030 Autora: Justiça Pública Réu: ELIZANDRO FERREIRA DA SILVA , R.G. nº 10.676.232-5/PR, nascido aos 18/12/1991, natural de Alto Araguaia/MS, filho de Elizeu Ferreira da Silva e de Erondina de Fátima Furquim, atualmente em local incerto e não sabido. Data da Sentença: 24/03/2017. Dispositivo: "(...)Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para PRONUNCIAR os réus JAILSON FURQUIM e ELIZANDRO FERREIRA, como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o art. 14, inciso II e 29, caput todos do Código Penal, determinando que os denunciados sejam submetidos a julgamento perante o E. Tribunal do Júri desta Comarca, em época oportuna(...). " O Dr. Gustavo Germano Francisco Arguello, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, PR, et
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Santa Catarina, s/n°, Goioerê/PR, CEP 87.360-000 - Fone: 44-3521-1041 r1002/1003 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO de 30 dias CITANDO: RENATA APARECIDA SOUZA SILVA A Doutora FABIANA MATIE SATO, MM. Juiza de Direito desta Comarca de Goioerê, na forma da lei, por meio do presente Edital faz saber a todos que o vir ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo tramita o... PROCESSO nº 0002724-15.2011.8.16.0084 - MONITÓRIA (CHEQUE), em que é Requerente: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA, e Requerida: RENATA APARECIDA SOUZA SILVA, e tendo como valor da causa R$ 8.044,25 (Oito mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). FINALIDADE:CITAÇÃO da Requerida: RENATA APARECIDA SOUZA SILVA , CPF: 041.037.639-65, para que pague a quantia devida ou apresente embargos, no prazo de 15 dias , nos termos dos Artigos 701 e 702 do CPC, acrescida do valor de 5% do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, ficando advertida que o pagamento dentro do prazo de 15 dias, importa na isenção do pagamento das custas processuais (Art. 701, §1º do CPC), todavia, em caso de ausência do pagamento ou da oposição de embargos, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito nos termos do Artigo 523 do CPC . Fica o Réu advertido que será nomeado curador especial em caso de Revelia (art. 257, IV do CPC) E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir edital de citação, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. ENCERRAMENTO: DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Goioerê, Estado do Paraná. NADA MAIS. Eu, Rosely Pereira da Silva, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. Goioerê, 25 de julho de 2017. (Documento assinado digitalmente) Anna Carolina Bini Cunha Scarpari Diretora de Secretaria Por Ordem da MM. Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Santa Catarina, s/n°, Goioerê/PR, CEP 87.360-000 - Fone: 44-3521-1047 r1002/1003 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO de 30 dias CITANDOS: D HANS FOTOS AEREAS por meio de seu representante; e DANIELE HANS A Doutora FABIANA MATIE SATO, MM. Juiza de Direito desta Comarca de Goioerê, na forma da lei, por meio do presente Edital faz saber a todos que o vir ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo tramita o... PROCESSO nº 0001082-31.2016.8.16.0084 - Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário), em que é Exequente: BANCO BRADESCO S.A., e Executados: D HANS FOTOS AEREAS e DANIELE HANS, tendo como valor da causa R$ 81.021,74 (Oitenta e um mil e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). FINALIDADE:CITAÇÃO dos Executados: D HANS FOTOS AEREAS (CNPJ N ° 11.413.260/0001-05) e DANIELE HANS (CPF: 012.591.391-58) , para que no PRAZO DE 03 (TRES) DIAS efetuem o pagamento do débito principal, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios da parte exequente, fixados em 10% sobre o débito. Caso seja efetuado o pagamento integral dentro do prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º do CPC); ou, no PRAZO DE 15 DIAS, RECONHECEREM O CRÉDITO em favor do exequente e PROMOVEREM O DEPÓSITO DE 30% , do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, devendo o executado, requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês (Art. 916 do CPC); ou ainda, APRESENTAREM EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 DIAS , contados conforme o Art. 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 915 do CPC). Fica o Réu advertido que será nomeado curador especial em caso de Revelia (art. 257, IV do CPC) E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir edital de citação, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. ENCERRAMENTO: DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Goioerê, Estado do Paraná. NADA MAIS. Eu, Rosely Pereira da Silva, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi. Goioerê, 25 de julho de 2017. (Documento assinado digitalmente) Anna Carolina Bini Cunha Scarpari Diretora de Secretaria Por ordem da MM. Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Santa Catarina, s/n°, Goioerê/PR, CEP 87.360-000 - Fone: 44-3522-1414 r8002 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO de 30 dias CITANDO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CONSTRIM LTDA - CONSTRIM A Doutora FABIANA MATIE SATO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Goioerê, na forma da lei, por meio do presente Edital faz saber a todos que o vir ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo tramita o... PROCESSO nº 0003967-18.2016.8.16.0084 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Indenização por Dano Material), em que é Requerente: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ e Requerido: INCOPORADORA E CONSTRUTORA CONSTRIM, tendo como valor da causa R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil). FINALIDADE:CITAÇÃO do Requerido: INCORPORADORA E CONSTRUTORA CONSTRIM (CNPJ N° 16.422.838/0001-13), para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel e serem havidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (Arts. 335 e 344 do CPC). Em caso de não apresentação de CONTESTAÇÃO, fica desde já o DR. LEONARDO VILA REAL como advogado dativo, para que apresente defesa em favor da parte ré, no prazo de 15 dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir edital de citação, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. ENCERRAMENTO: DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Goioerê, Estado do Paraná. NADA MAIS. Eu, Rosely Pereira da Silva, Técnica Judiciária, que o digitei. Goioerê, 21 de julho de 2017. (Documento assinado digitalmente) Anna Carolina Bini Cunha Scarpari Diretora de Secretaria Por Ordem da MM. Juíza de Direito Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Santa Catarina, s/n°, Goioerê/PR, CEP 87.360-000 - Fone: 44-3521-1003 ou 1002 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO: INTERDIÇÃO N° 0000282-66.2017.8.16.0084 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ REQUERIDO: GENESIO MARTINS SENTENÇA: A interdição de GENESIO MARTINS foi decretada, por sentença, em 30/03/1983, no processo de interdição nº 372/1982 ou 42-06.1982.8.16.0084, com nomeação do curador, o tio ANTONIO BARBOSA LEITE (seq. 1.3), que morreu, em 16/09/2010 (seq. 1.5), e assumiu o encargo, a tia SEBASTIANA DE JESUS LEITE, em 11/02/2014 (seq. 1.4). todavia, em 20/10/2016 a curadora Sebastiana de Jesus Leite faleceu, conforme certidão de óbito de seq. 1.5. Agora, o pedido é de substituição da curatela, para MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE, prima do interditando e filha dos antigos curadores. Alega que desde a morte de sua mãe (Sebastiana), assumiu os cuidados com o primo/interditando. Informa que o interditando possui uma irmã, mas que ela reside em São Paulo, possui idade avançada e que nunca conviveu com ele. Houve um consenso entre os familiares e a pretensa curadora é a pessoa mais indicada para exercer o encargo (seq. 1.1). Foi deferida a liminar para conceder a curatela provisória para Maria Aparecida Leite Papaite, pelo prazo de 06 meses (seq. 9.1). Estudo social realizado na residência da curadora (seq. 22.1). O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de substituição de curatela (seq.26.1). DECIDO. 1. A pretendente a curadora, MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE é prima do interditado e filha dos antigos curadores Antonio Barbosa Leite e Sebastiana de Jesus Leite. Do falecimento da antiga curadora SEBASTIANA DE JESUS LEITE (seq. 1.5), pleiteia-se a substituição da curatela. Pelo estudo social realizado constatou-se que o interditado reside em um lugar espaçoso, com boa higiene pessoal e bem vestido. Informa que a curadora, juntamente com seu irmão, cuidam do interditado. O interditado informou que está feliz e que é bem tratado pela curadora (seq. 22.1). Inexiste sinais ou indícios desabonadores para a nomeação da prima como a nova curadora. 2. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE para deferir a nomear MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE como curadora do interditado GENESIO MARTINS, em razão da falecimento da antiga curadora SEBASTIANA DE JESUS LEITE. 2.1. Lavre-se do termo de compromisso da curadora nomeada, MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE. 3. Inscreva-se no Registro Civil a presente sentença (CN 15.9.1[1]) e cumpra-se as regras pertinentes previstas no Código de Normas[2]. Cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do CPC: A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. P.R.I Ciência ao Ministério Público. Goioerê, 21 de Julho de 2017 Anna Carolina Bini Cunha Scarpari Diretora de Secretaria Por Ordem da MM. Juíza de Direito
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, Nº1620 - Centro - Guaíra/ PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8703 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS Processo: 0001181-29.2015.8.16.0086 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 11/11/2014 Réu(s): · JOSE BENÍCIO DOS SANTOS JUNIOR (RG: 144274288 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.642.754-67) O MM Juiz desta 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infãncia e Juventude da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da comarca de Guaíra-PR tramita os presentes autos que consta como réu a parte precitada e, como não foi possível INTIMÁ-LO pessoalmente por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O que foi proferida sentença condenatória a qual o condenou nas sanções do art. 33 da lei 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias multa em regime aberto. Cumpra-se no que for aplicável o Código de Norma da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Guaíra PR, 25 de Julho de 2017. Marcos Roberto de Lima, Técnico Judiciário que subscrevo. Leonardo Grillo Menegon Juiz Substituto Designado EDITAL DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA, EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ADRIANO SCUSSIATO EYNG, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0021910-47.2015.8.16.0031 de AÇÃO INTERDIÇÃO, em que é Requerente JANETE TOMAZ DA SILVA HOROCOSKI e requerido (a) NERCY TOMAZ DA SILVA, em cujus autos foi declarada por sentença a INTERDIÇÃO de NERCY TOMAZ DA SILVA, nomeando JANETE TOMAZ DA SILVA HOROCOSKI como curadora da parte ré nos termos do art. 1.767, incisio I, do Código Civil, para o exercício dos atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, observando que a curatela não abrange os direitos positivados no art. 6º e no art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. ADVERTÊNCIA : Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado no Átrio do Fórum, conforme Lei. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Guarapuava, 25 de julho de 2017. Maria Cláudia G. Santos Viviane Zielinski Chefe de Secretaria em Técnica Judiciária Substituição Autorizada a subscrição pela Portaria nº 04/2016 - 1ª Vara Cível EDITAL DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA, EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ADRIANO SCUSSIATO EYNG, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0006856-41.2015.8.16.0031 de AÇÃO INTERDIÇÃO, em que é Requerente AGUINA RODRIGUES DE SOUZA e requerido (a) WILLIAN JOÃO DE SOUZA, em cujus autos foi declarada por sentença a INTERDIÇÃO de WILLIAN JOÃO DE SOUZA por incapacidade relativa, na forma do art. 1.767, inciso I, do Código civil, nomeando como curador(a) definitiva nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, AGUINA RODRIGUES DE SOUZA para os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, observando que a curatela não abrange os direitos positivados no art. 6° e no art. 85, § 1°, da Lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. ADVERTÊNCIA : Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado no Átrio do Fórum, conforme Lei. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Guarapuava, 24 de julho de 2017. Juliano Vinícius Netto Maria Cláudia G. Santos Viviane Zielinski Chefe de Secretaria Supervisora de Secretaria Técnica Judiciária Autorizada a subscrição pela Portaria nº 04/2016 - 1ª Vara Cível EDITAL DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA, EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ADRIANO SCUSSIATO EYNG, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0019603-91.2013.8.16.0031 de AÇÃO INTERDIÇÃO, em que é Requerente SUELY CORDEIRO e requerido (a) RENI CORDEIRO, em cujus autos foi declarada por sentença a INTERDIÇÃO de RENI CORDEIRO, nomeando como curador(a) SUELY CORDEIRO, para os atos da vida civil, nos termos do artigo 84, §1° da Lei 13.146/2005 c/c artigo 755, inciso I, CPC/15. ADVERTÊNCIA : Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado no Átrio do Fórum, conforme Lei. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Guarapuava, 24 de julho de 2017. Juliano Vinícius Netto Maria Cláudia G. Santos Viviane Zielinski Chefe de Secretaria Supervisora de Secretaria Técnica Judiciária Autorizada a subscrição pela Portaria nº 04/2016 - 1ª Vara Cível PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)-33087408 Autos 015393-26.2015.8.16.0031 SAMUEL DA SILVA A Dra. Helênika Valente de Souza Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(a)(s) denunciado(a)(s) SAMUEL DA SILVA, RG nº 10211393444 SSP/PR (RG validado no IIPR sob o nº 10211393), CPF nº 067.206.549-50, filho(a) de CLEA DO CARMO CAVALHEIRO e de PEDRO DA SILVA, nascido(a) aos 17/02/1988, natural de GUARAPUAVA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A) para tomar ciência de que em data de 29/10/2015, o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, como incurso(a) no Art. 306, caput, da Lei nº 9503/1997, a qual foi recebida por este Juízo em data de 30/11/2015 , bem como, INTIMA-O(A) para o oferecimento de resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, nos autos de Processo Crime nº 015393-26.2015.8.16.0031, informando, inclusive, o endereço em que possa ser encontrado(a). Caso o(a)(s) réu(é)(s) não possua(m) condições de constituir advogado, poderá(ão), desde logo, comparecer junto ao Cartório e fazer tal afirmação, que será certificada, de modo a viabilizar a rápida nomeação de defensor dativo pelo Juízo. Outrossim, o processo seguirá sem a presença do(a)(s) denunciado(a)(s) quando, citado(a)(s) ou intimado(a)(s) para qualquer ato, deixar(em) de comparecer em Juízo sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de endereço, não comunicar(em), de imediato, o novo endereço ao Juízo (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) mesmo(a)(s), mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos 25/07/2017. Eu Ricardo Frozza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Dra. Helênika Valente de Souza Pinto Juiz(a) de Direito Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)-33087408 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Autos 012311-55.2013.8.16.0031 ISRAEL HUF A Dra. Helênika Valente de Souza Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(a)(s) denunciado(a)(s) ISRAEL HUF, RG nº 142078260 SSP/PR (NCI validado no IIPR sob o nº 14207826), CPF nº 420.356.418-29, filho(a) de JURACI HUF, nascido(a) aos 04/12/1989, natural de CANTAGALO/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova(m) o pagamento ou o pedido de parcelamento das custas processuais e da pena de multa, sob pena de execução nos autos de Processo Crime nº 012311-55.2013.8.16.0031. Fica(m) o(s) réu(s) devidamente intimado(s) de que o inadimplemento ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto dos valores devidos e lançamento em dívida ativa na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) mesmo(a)(s), mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos 26/07/2017. Eu Ricardo Frozza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Dra. Helênika Valente de Souza Pinto Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)-33087408
Edital de Intimação COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS ____________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 15 (QUINZE) DIAS A Dra. Liliane Graciele Breitwisser, MM. Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, na forma da lei, F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) sentenciado(a) LEUDIR OLIVEIRA DE LARA, filho(a) de Cerli de Oliveira e Jandir Ribeiro de Lara, pelo presente INTIMA-O(A) de que, foi julgada EXTINTA A SUA PENA , face o cumprimento integral, referente à ação penal n.º 0020034-23.2016.8.16.0031, da 3ª Vara Criminal desta Comarca, por sentença proferida aos 25.07.2017, nos autos de execução 0009958-03.2017.8.16.0031. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a) sentenciado(a), expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a) da sentença para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 26 de julho de 2017. Eu _______ Raphaela Melhem Rocha Souza, Técnica Judiciária - Mat. TJ 52.609, digitei e subscrevi. neila paula likes neila paula likes eSCRIVÃ - PORTARIA 01.2012 COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, na forma da lei F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado ISRAEL SCHEREIBER ALONÇO , filho de Noely Schereiber Alonço e Paulo Jose Alves Alonço, que nos autos de Execução de Sentença nº 0005661-21.2015.8.16.0031, referente à ação penal nº 2010.286-2 da 2ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, foi julgada extinta a pena na data de 25/07/2017, face o cumprimento integral. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 26 de julho de 2017. Eu ______ Dan Júnior Alves, Técnico de Secretaria, digitei e subscrevi. Neila Paula Likes Escrivã - Mat. 10.354 Assinatura Autorizada Pela Portaria 01/2012 COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, na forma da lei F A Z S A B E R , a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado AFONSO PADILHA DOS SANTOS , filho de Vitorina Padilha dos Santos e Jose de Paula Machado, nascido aos 28.03.1954 em Guarapuava/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O, nos autos de Processo de Execução Penal 0001333-77.2017.8.16.0031, para que compareça perante este Juízo, no dia 11 de setembro de 2017, às 17:30 horas, a fim de participar de audiência admonitória, referente às condenações nos autos de Processo Crime 0013534-43.2013.8.16.0031, da 1ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, incurso nas sanções do art. 14 da Lei 10.826/03. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 26 de julho de 2017. Eu, ______ Raphaela Melhem Rocha Souza, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. neila paula likes eSCRIVÃ - PORTARIA 01.2012 COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, na forma da lei F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado ADRIANO DINIZ , filho de Evanir Aparecida Camargo Diniz e Alcindo Pureza Diniz, que nos autos de Execução de Sentença nº 0004728-77.2017.8.16.0031, referente à ação penal nº 0011785-83.2016.8.16.0031 da 1ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, foi julgada extinta a pena na data de 25/07/2017. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 26 de julho de 2017. Eu ______ Dan Júnior Alves, Técnico de Secretaria, digitei e subscrevi. Neila Paula Likes Escrivã - Mat. 10.354 Assinatura Autorizada Pela Portaria 01/2012
Edital de Intimação "JUSTIÇA GRATUITA" EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTIMAÇÃO DE FABIANO CORREIA DE ALMEIDA O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E ANEXOS DESTA COMARCA. FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a FABIANO CORREIA DE ALMEIDA que por este Juízo e Cartório tramitam os Autos nº 0001945-49.2016.8.16.0031 de Execução de Alimentos, em que é exequente A.J.S.A.representada por E.F.S. , que pelo presente fica citado dos termos da ação proposta, a qual aduz o seguinte: inadimplemento de prestação alimentar nos meses dezembro de 2015 e janeiro de 2016 tendo como pedidos: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) intimação do representante do Ministério Público para manifestação e acompanhamento; c) atualização monetária dos valores devidos até o momento do recebimento; d) citação do executado para que efetue o pagamento devido; e) seja condenado o executado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa. Pelo presente edital fica o executado intimado: A) Para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, por meio de advogado ou de defensor público, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de decretação da sua prisão em regime fechado pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, com a advertência de que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos dos parágrafos do artigo 528 do Código de Processo Civil, sendo que, verificada conduta procrastinatória, será dada ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material, nos moldes preconizados pelo artigo 532 do mesmo código; B) Que em caso de realização de pagamento total ou parcial, deverá realizar a comprovação por meio de advogado ou defensor público, que deverá, em sua manifestação, além de apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s), indicar precisamente o mês e o ano a que cada documento se refere, apresentando, ainda, cálculo atualizado do valor que porventura não foi pago na hipótese de alegação ou reconhecimento de adimplemento parcial; C) Que com fundamento nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil, foram arbitrados os honorários advocatícios devidos na execução em 10% (dez por cento) do crédito , cujo valor será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo de três dias previstos no artigo 528 do mesmo código, mas, como o crédito de honorários advocatícios não autoriza a decretação da prisão civil, o não adimplemento dessa prestação não acarretará a segregação, cuja cobrança deverá ser promovida posteriormente ou em ação própria, observando-se o rito processual adequado; D) Não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, fica nomeado para a função de curador especial do executado a Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos do artigo 72º, II, do Código de Processo Civil, 42, V, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80. E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópias de igual teor e forma que serão publicadas conforme a lei, para INTIMAÇÃO DE FABIANO CORREIA DE ALMEIDA acerca dos termos da ação sob nº. 0001945-49.2016.8.16.0031 , de Execução de Alimentos em trâmite neste juízo . Guarapuava, 25 de julho de 2017. Eu, Marcelo Kluber, Analista Judiciário, digitei e conferi. __ L _ E _ T _ I _ C _ IA DO NASCIMENTO E SILVA Chefe de Secretaria (Autorizada pelo M.M. Juiz de Direito por meio da portaria 03/2012)
Edital de Citação EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS OCULPANTES do imóvel Lote 10 da Quadra 359, da Planta Bairro Piçarra. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, especialmente aos ocupantes do referido imóvel, que tramita por este Juízo e Cartório Cível e Anexos, os autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, autuado sob nº 0001498-50.2017.8.16.0088, em que é requerente ALTIVO RUBENS MARQUES e requerido RÉUS INCERTOS, conforme respeitável despacho a seguir transcito, proferido em mov. 36.1 dos autos, tem o presente a finalidade de INTIMAR os ocupantes do lote de terreno nº 15, da quadra 359, da planta denominada bairro piçarras, do município de Guaratuba/PR, com as seguintes confrontações: frente 12,50m para Rua Zacarias Goes de Vasconcelos; dividindo-se pela direita com 35m com o lote nº 16; com lateral esquerda com 40m com o lote nº 14 e pelos fundos com 12,50m com o lote nº 10 (fls. 183 do livro 3-K, transcrita sob o nº 22.973, registrado no 1º Ofício do Registrio de Imóveis da Comarca de São Jose dos Pinhais/PR), para que compareçam no dia 28 de agosto de 2017, às 14h00, perante este juízo, sito à Rua Jose Nicolau Abagge, nº 1330, Bairro Cohapar, Edifício do Fórum, nesta cidade e Comarca de Guaratuba/PR,a fim de tomar parte na audiência de justificação prévia nos autos supra, podento o requerido apenas formular perguntas a testemunhas da autora, não sendo admitida, na oportunidade, a oitiva de testemunhas da parte ré, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso, bem como, para querendo, apresentar resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo esse que fluirá a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrado único, do CPC). DESPACHO: PROJUDI - Processo: 0001498-50.2017.8.16.0088 - Ref. mov. 36.1 - Assinado digitalmente por Giovanna de Sa Rechia: "... 3- A fim de dar celeridade ao feito, caso a parte autora não possua nenhum documento semelhante, fica desde logo designada audiência de justificação para a data de 28/08/2017, às 14:00 horas, devendo haver intimação por edital (na qual deverá a parte requerida ser qualificada como oculpante do imóvel, devendo a escrivania indicar todas as características possíveis do imóvel em questão). " . Por todo o conteúdo do respeitável despacho. Expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Guaratuba, 04 de julho de 2017. Eu, Rafael Braga da Silva, Funcionário Juramentado, o digitei e subscrevo. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Exma. Sra. Dra. Marisa de Freitas, MM.ª Juíza de Direito da Vara Criminal de Guaratuba - Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos de ação penal nº 0001731-52.2014.8.16.0088, que a Justiça Pública move contra KELLY FREITAS PADILHA , brasileiro(a), RG65358913 SSP/PR/PR, nascido(a) aos10/04/1974, filho(a) deNome da Mãe: AURORA FERREIRA PADILHA Nome do Pai: JOEL FREITAS PADILHA, natural de CURITIBA/PR, sentenciado(a) nas sanções previstas no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97, e não tendo sido possível intimá-lo(a) pessoalmente, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL fica devidamente intimado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do valor da multa e/ou custas a que foi condenado(a), sob pena de execução; bem como para que entregue à Autoridade Judiciária, em 48 (quarenta e oito) horas, a sua Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação (Art. 293, §1° do Código de Trânsito Brasileiro). Fica o(a) ré(u) cientificado de que, querendo, poderá adotar as providências cabíveis, dentro do prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba - PR, aos 26 de Julho de 2017 às 12:35:57. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Técnico de Secretaria, que o digitei. LORIZETE APARECIDA MACHADO LEAL Chefe de Secretaria Autorizada pela Portaria 02/2016
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO de A. D. de M, com prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos de Execução de Alimentos de nº 6475-16.2016.8.16.0090. A DOUTORA MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO - MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E ANEXOS DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. Edital de Citação de A. D. de M, estando o mesmo em local ignorado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça contestação ao pedido inicial, através de advogado constituído, sob pena de revelia, nos autos de Execução de Alimentos de nº 6475-16.2016.8.16.0090, cujo débito atualizado é de R$ 40.661,88 (quarenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), em que figura como requerente A.B dos S. de M, e A.A. dos S, representadas por I. dos S, ficando ciente de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça, podendo o intimado apresentar contestação no prazo legal. O original encontra-se assinado digitalmente no processo. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (24.07.2017). Eu, (Maria Teresa Romagnolo), Técnica Judiciária, o digitei. (Assinado digitalmente) MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2017 O Doutor Matheus Pereira Franco, MM. Juiz de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Icaraíma ; FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a TERCEIRA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO ANO DE 2017, cuja sessões encontram-se programadas para os dias 11/08/2017 09:00hs - Autos nº 0000731-71.2015.8.16.0091 e 18/08/2017 09:00hs - Autos nº 0001386-77.2014.8.16.0091, no auditório do Tribunal do Júri, sito à Avenida Anthero Francisco Soares, 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3665-1234 - E-mail: ICA- JU-ECR@tjpr.jus.br , os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber : 1. ANDERSON ROGERIO CARDOSO; 2. CELSO ANTONIO DE SOUZA; 3. AMARILDO GONÇALVES DE MACEDO; 4. ROSANA VELHO DE SOUZA; 5. ERICA APARECIDA ANTUNES DA SILVA SANTOS; 6. CARLOS ALBERTO MARQUES FERREIRA; 7. CLEMENTINA DO CARMO MENEGASSI PESTANA; 8. CAROLINE ALVES DE MELO; 9. BRUNO HENRIQUE PINTO; 10. RAFAEL DE OLIVEIRA; 11. GABRIELI NATHANI DE SOUZA; 12. ANA MARIA DE OLIVEIRA; 13. LEANDRA ARAÚJO; 14. CLAUDINEI SPOLADOR; 15. OSMAR AFONSO; 16. THIAGO VALENTIM GIROTTO; 17. LUZI DE FREITAS; 18. THAIS ROBERTA PEREIRA; 19. MATEUS NUNES DOS SANTOS; 20. LOURIVAL PESTANA ; 21. ADRIANA APARECIDA DE SOUZA SILVA; 22. ANA REGINA PEREIRA RAMALHO; 23. KAROLINE TROVO LUCIO DOS SANTOS; 24. HAROLDO DE MEDEIROS; 25. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA; 26. ELIANA MACEDO LUZ; 27. JOÃO PAULO NEVES; 28. JOÃO BATISTA ESTEVES DE ÁVILA; 29. NILTON FELIPE DA SILVA; 30. NELSON ELIAS MOREIRA; 31. EUDÁLIA CECILIA DA SILVA ; 32. PAULO BONATO ; 33. JOÃO ELOI DA SILVA; 34. DAIANA DE FREITAS ERRETE; 35. ROSENO ALVES FONSECA; 36. CLAUDIA CINTIA GONÇALVES; 37. JOÃO PIZZO; 38. ANDREI DO NASCIMENTO CAMARGO; 39. CARMELITA RIGON; 40. DURCELINA DOS SANTOS FERREIRA. E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Icaraíma, Estado do Paraná, aos 25 de Julho de 2017. Eu, Gilmar Canceliere do Carmo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevo . MATHEUS PEREIRA FRANCO Juiz de Direito (assinado digitalmente) Edital de Citação de : DIRLEI DE ALMEIDA DIOGO . Processo Criminal nº. 0006091-05.2011.8.16.0098 . A Doutora Juliana Pinheiro Ribeiro, Juíza Substituta da Única Secretaria Criminal desta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente: DIRLEI DE ALMEIDA DIOGO, RG: 12.917.993-7/PR , brasileiro, convivente, sem profissão definida, nascido aos 26/12/1991, em Jacarezinho-PR, filho de Pedro Manoel Purcino Diogo e Lourdes de Almeida, atualmente residindo em endereço desconhecido, conforme autos de Processo Criminal nº. 6091-05.2011 . Pelo presente CITA-O e CHAMA-O para que constitua defensor e responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP) e acompanhar a todos os demais termos do aludido feito a que responde, onde foi denunciado como incurso no artigo 311, "caput", do Código Penal. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 25 de Julho de 2017. Eu, Marcos Antônio Barbosa Pereira, Técnico e Supervisor de Secretaria, digitei. Juliana Pinheiro Ribeiro JUÍZA SUBSTITUTA
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO GIOVANO DOS SANTOS OLIVEIRA , COM O PRAZO DE 3 0 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ SUPERVISOR DA 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, que por este Juízo e Cartório tramita a Ação Penal nº 1289-42.2017.8.16.0101 movida pela Justiça Pública a GIOVANO DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, RG nº 93257057/SSP-PR, natural de CURITIBA/ PR, nascido 21/05/1990, filho de GRACIETE DOS SANTOS OLIVEIRA e CELCINO RAMOS DE OLIVEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica, por este Edital, INTIMADO E ADVERTIDO sobre os efeitos da droga, nos termos de art. 28, inciso I, da Lei 11.343/06. E para que não alegue ignorância, mandou expedir, determinou fosse baixado o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 26/07/2017 . Eu, Logan Durval Gordeano, Secretário do Juizado Especial Criminal, o digitei. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz Supervisor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTEÇA DO DENUNCIADO AIRON COLOMBO RITA , COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ SUPERVISOR DA 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita a Ação Penal nº 984-29.2015.8.16.0101 movida pela Justiça Pública a AIRON COLOMBO RITA, brasileiro, RG nº 125090923/SSP-PR, natural de BORRAZÓPOLIS/PR, nascido a 06/11/1991, filho de CIBELE LOPES COLOMBO RITA e AIRTON APARECIDO RITA , atualmente em lugar incerto e não sabido. Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica, por este Edital, INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada por este juízo em data de 08/03/2017 , nos seguintes termos: " (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, a fim de CONDENAR o RÉU AIRON COLOMBO RITA, como incurso nas sanções do art. 28 da Lei 11.343/06 (...)." E para que não alegue ignorância, mandou expedir, determinou fosse baixado o presente Edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 26/07/2017 . Eu, Logan Durval Gordeano, Secretário do Juizado Especial Criminal, o digitei. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz Supervisor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTEÇA DO DENUNCIADO ROGERIO DIAS , COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ SUPERVISOR DA 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita a Ação Penal nº 193-60.2015.8.16.0101 movida pela Justiça Pública a ROGERIO DIAS, brasileiro, RG nº 107075682/SSP-PR, natural de TELEMACO BORBAS/ PR, nascido a 08/12/1986, filho de MARINES MASCHI DIAS e LEONEL DIAS atualmente em lugar incerto e não sabido. Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica, por este Edital, INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada por este juízo em data de 08/03/2017 , nos seguintes termos: " (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, a fim de CONDENAR o infrator ROGERIO DIAS, como incurso nas sanções do art. 42, inciso III, do Dec. Lei 3.688/41 (...)." E para que não alegue ignorância, mandou expedir, determinou fosse baixado o presente Edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 26/07/2017 . Eu, Logan Durval Gordeano, Secretário do Juizado Especial Criminal, o digitei. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz Supervisor
Edital de Intimação FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA -PR JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL (12ª VARA JUDICIAL) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) Autos 2009.5188-7 (NU: 0005771-81.2009.8.16.0014) RÉU: JAILTON SOLSOL GUIMARÃES- RG 9.800.494-7/PR - CPF: 061.424.589-32 O DOUTOR DELCIO MIRANDA DA ROCHA, JUIZ DE DIREITO DA 2ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 90 (noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JAILTON SOLSOL GUIMARÃES , portador do RG nº 9.800.494-7/PR, inscrito no CPF sob nº 061.424.589-32 brasileiro, nascido em 05/11/1987, natural de Porto Velho/RO, filho de Janilde Guimarães da Silva e de José maria Solsol de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando, pelo presente, INTIMADO para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento da multa (R$243,77) e das custas (R$ 371,04) a que foi condenado nos autos de Processo Crime 2009.5188-7 (NU 0005771-81.2009.8.16.0014), FICANDO ADVERTIDO que o não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, aos 21 de Julho de 2017. EU, Eugênio Aoki, Técnico de Secretaria o subscrevo.- EUGÊNIO AOKI TÉCNICO DE SECRETARIA AUTORIZADO PELAS PORTARIAS 001/2012 E 001/2014
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: lon-18vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0044088-07.2016.8.16.0014 Processo: 0044088-07.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$959,65 Exequente(s): • Igor Aparecido de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Rosimeiri Rodrigues Anunciato (RG: 65898322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.050.319-25) Rua Enoch Vieira dos Santos, 849 - Moradias do Cabo Frio - LONDRINA/ PR - CEP: 86.080-700 Executado(s): · Ademir Aparecido de Souza (CPF/CNPJ: 442.954.059-49) Avenida Brasília, 4545 Empresa VZAN - LONDRINA/PR JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMILIA E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA FAZ SABER - a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem ou interessar possa, que o átrio do Fórum serão levados à praça os bens penhorados, da seguinte forma: PROCESSO acima descrito, que a requerente acima descrita move contra o requerido acima descrito. DATA DA 1º PRAÇA: dia 28 de Agosto de 2017 às 13:30 horas, no átrio do Fórum para venda por lanço igual ou superior ao da avaliação . DATA DA 2º PRAÇA dia 15 de Setembro de 2017 na mesma hora e local, para a venda a quem mais der, desprezado o preço vil. F icando transferidos para o dia útil, às mesmas horas, caso não haja expediente forense nesta datas. DECRIÇÃO DO BEM: MOTOCICLETA HONDA CB 300R placas AXX-4173, ano 2013/2014, painel apresentando 3.162 Km rodados, estando em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO DO BEM: R$8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais). VALOR DO DÉBITO: R$ 1.502,88 (Um mil quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos) atualizados até Junho de 2017. Deverá o exequente apresentar cálculo atualizado da dívida - inclusive àquela objeto de execução nos autos sob n.º 11946-81.2015.8.16.0014, na data do leilão. DEPÓSITO: Executado como fiel depositário. ÔNUS: Não consta. INTIMAÇÃO Fica por meio do presente edital, devidamente intimado o (a) executado(a) acima descrito, das designações supra, caso não tenha sido encontrada pessoalmente para sua intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa ignorância, expediu-se o presente edital que será fixado no ártrio do Fórum e publicado pela imprensa na forma da Lei. Eu _____________________(Fernando Dias), Funcionário Juramentado, fiz digitar e subscreví e assino por determinação judicial, portaria nº. 01/2004. Londrina, 25 de julho de 2017. FERNANDO DIAS FUNCIONÁRIO JURAMENTADO JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA Ação Penal nº 0044400-56.2011.8.16.0014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ADMILSON ANTONIO MONARIN Prazo: 60 (sessenta) dias. A Drª. DEBORAH PENNA, Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ADMILSON ANTONIO MONARIM, brasileiro, natural de Ibiporã (PR), nascido a 13/10/1962, portador do RG nº 33633394-PR, filho de Lucia Rosa Tonon Monarin e Antonio Monarin vem, através do presente, INTIMÁ-LO que, por sentença datada de 12/06/2017, houve EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE , pela decadência de direito. Por fim, o réu, se desejar, poderá interpor recurso da r. sentença no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 26 de julho de 2017. Eu ____________ Denis Moimas, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi. DEBORAH PENNA Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LONDRINA - 4.ª VARA CRIMINAL Av. Duque de Caxias, 689 - CEP 86.015-902 Fone: (43) 3572-3685 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, DA SENTENCIADA PAMELA DE MATOS FERREIRA, NA FORMA DA LEI. Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de quinze (15) dias, que nos autos de Processo Crime nº. 0070408-65.2014.8.16.0014, em que é sentenciada PAMELA DE MATOS FERREIRA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG 10.358.95-2/PR e CPF 078.962.489-30, nascida aos 06.06.1989 em Londrina/PR, filha de Jamil Emídio Ferreira e Rute Matos, residente nesta Comarca na Rua Emilio Striquer, n° 220, Bloco 06, Apto 32, Jardim Maravilha, Londrina/PR, e que, como não tenha sido possível INTIMÁ-LA pessoalmente, pelo presente fica INTIMADA para proceder ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 812,26 (oitocentos e doze reais e vinte e seis centavos), bem como da pena de multa no valor de R$ 20.542,37 (vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) (data base para correção: 10/03/2017), no prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo do edital publicado. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (S2012.0107-9/SERASA). OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga (das custas processuais) pode ser encontrada digitando-se o número único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas". Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 4ª Vara Criminal, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Janaina Marigo, Técnico de Secretaria, o digitei e subscrevi. LUIZ VALERIO DOS SANTOS Juiz de Direito (assinado no original) PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PR REGINALDO ARCEBISPO DE SÁ ESCRIVÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com o prazo de sessenta (60) dias, do acusado Leomar Nogueira Branco , na forma da Lei. Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital que dele conhecimento tiverem, com o prazo de sessenta (60) dias, que nos autos de Processo Crime - Projudi nº 0028907-05.2012.8.16.0014 , em que é acusado Leomar Nogueira Branco , brasileiro, nascido em 23/04/1979, natural de Curitiba-PR., filho de Manoel Borges Branco e Zizinha de Lourdes Nogueira, portador do RG-SSP/PR sob nº 6.321.016-1; atualmente em lugar incerto e não sabido, foi proferida sentença, cujo tópico final segue adiante transcrito: "... Diante disso, assiste razão à ilustre agente ministerial, pelo que, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LEOMAR NOGUEIRA BRANCO, já qualificado, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, fazendo-o com base nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal...Londrina, 27 de abril de 2017. (a) LUIZ VALERIO DOS SANTOS, Juiz de Direito". Encontrando-se em lugar incerto e não sabido o acusado Leomar Nogueira Branco , pelo presente edital fica INTIMADO da mencionada decisão, da qual poderá interpor recurso, querendo, no prazo de cinco (5) dias, contados do término do prazo do edital publicado, sob pena de trânsito em julgado sem recurso. Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) de dois mil e dezessete (2017). Eu, Claudecir Umberto Bernardi, Técnico Judiciário, o digitei. Luiz Valerio dos Santos Juiz de Direito Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina - Paraná Processo-crime nº: 0052449-13.2016.8.16.0014 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: LUCAS GONÇALVES VIANA Prazo: 15 dias . O Dr. Paulo Cesar Roldão, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER através do presente edital, com o prazo de quinze dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu LUCAS GONÇALVES VIANA, brasileiro, nascido em 27/11/1993, natural de LONDRINA/PR, filho de EDNA APARECIDA DE PAULA E LUCIANO GONÇALVES VIANA, portador do RG 129095210 SSP/ PR, atualmente em lugar incerto e não sabido , pelo presente cita-o para que tome ciência do recebimento da denúncia, nos autos de processo-crime a que responde como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, bem como para que compareça perante este Juízo, no Edifício do Fórum (Prédio Principal), sito à Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico, nesta cidade, no dia 16 de Agosto de 2017 às 13:30 horas , para a audiência de instrução e julgamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu, __________ Kelly Cristina de Souza Klein, Técnica de Secretaria, digitei e subscrevi. PAULO CESAR ROLDÃO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS A DOUTORA CAMILA TEREZA GUTZLAFF CARDOSO , MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ- PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré DAIANE ELIAS LUIZ - atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica a mesma INTIMADA de que foi designado o dia 13/09/2017 as 08:30horas, para a sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, nos autos 0015078-69.2017.8.16.0017 DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, 26 de julho de 2017. Eu,_______________FATIMA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO- Técnica de Secretaria, que o digitei e o subscrevi. DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUIZA DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ Escrivania da 2ª Vara Cível Avenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 www.2civelmaringa.com.br LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO Escrivão Titular CLAUDIA HELENA SGUAREZI FRANZONI JANAÍNA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Emp. Juramentadas EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE LUIZ JOSÉ DOS SANTOS PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA O Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual - PROJUDI, sob nº 0018514-70.2016.8.16.0017, Ação de INTERDIÇÃO C/C TUTELA E CURATELA, em que é requerente: MARIA JOSÉ DE LIMA e requerido: LUIZ JOSÉ DOS SANTOS. É o presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demais interessados de que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador da CI RG nº 10.488.557-8 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 481.396.299-87, filho de José Antonio dos Santos e Maria da Luz dos Santos, natural de Presidente Venceslau - SP, nascido aos 14/08/1954, residente e domiciliada à Rua Olinda Massucato, nº 106, Jardim Pioneiro, em Paiçandu-PR, CEP:87140-000, impossibilitando-o(s) de exercer atividade habituais da vida civil, e de conseqüência, como CURADORA ficou nomeada a requerente MARIA JOSÉ DE LIMA, brasileira, casada, aposentada, portadora da CI RG nº 4.149.743-2 SSP/PR, e inscrita no CPF nº 565.748.009-00, residente e domiciliada à Rua Olinda Massucato, nº 106, Jardim Pioneiro ,em Paiçandu-PR, CEP:87140-000. SENTENÇA: Processo 0018514-70.2016.8.16.0017 Ação de Interdição Autor: MARIA JOSÉ DE LIMA Réu: LUIZ JOSÉ DOS SANTOS I - Relatório 1- - Na petição inicial da presente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - O interditando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool (CID 10 F 10.7), mostrando-se incapaz de reger sua pessoa e seus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil. Requer, por causa disso, a interdição com base no art. 747 e ss. do Código de Processo Civil, nomeando como curadora Maria José de Lima. 2- Foi realizado o exame e interrogatório de que trata o art. 751 do Código de Processo Civil por carta precatória (fs. 56.3 a 56.5). Os documentos de fs. 1.7 e 1.8 constataram que o interditando está incapacitado para os atos da vida civil. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 62.1). II - Fundamentação 3- Trata- se de ação de interdição que Maria José de Lima move contra Luiz José dos Santos. III - Dispositivo 5- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: a) decretar a interdição de Luiz José dos Santos; b) declará- lo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; c) nomear-lhe curadora Maria José de Lima na forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestar compromisso no prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro e expeça-se edital para publicação na imprensa local e também na imprensa oficial, nos moldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 12 de abril de 2017 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 2017. Eu___________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente. (CLAUDIA H. SGUAREZI FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE) - Emp. Juramentadas. AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL DE MARINGÁ - 2ª VARA CÍVEL Avenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723- E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO Escrivão Titular CLAUDIA HELENA SGUAREZI FRANZONI JANAÍNA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Emp. Juramentadas EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE BENEDITA NAIR PILONI LEIBANTI PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS. O Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual - PROJUDI, sob nº 0005781-38.2017.8.16.0017, PEDIDO DE INTERDIÇÃO, em que é requerente: JANETE CONCEIÇÃO LEIBANTI e requerido: BENEDITA NAIR PILONI LEIBANTI. É o presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demais interessados de que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de BENEDITA NAIR PILONI LEIBANTI, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.921.603-9 SSP/PR, CPF/MF nº 830.651.569-20, nascida aos 04/02/1933, natural de MANDAGUARI- PR, filha de PEDRO PILONI e AURELIA PILONI, residente e domiciliada à Rua Deputado Odilon Tulio Vargas, nº 282, Jardim Santa Luzia I, em Paiçandu - PR, CEP: 87140-000,impossibilitando-o(s) de exercer atividade habituais da vida civil, e de consequência, como CURADORA ficou nomeada a requerente JANETE CONCEIÇÃO LEIBANTI, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada à Rua Deputado Odilon Tulio Vargas, 282, Jardim Santa Luzia I, em Paiçandu - PR, CEP: 87.140-000, para que fique constando a referida sentença, na margem da Certidão de Casamento, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Paiçandu - PR. SENTENÇA: Processo 0005781-38.2017.8.16.0017. Ação de Interdição Autor: Janete Conceição Leibanti Réu: Benedita Nair Piloni Leibanti I - Relatório 1- Na petição inicial da presente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - A interditanda foi diagnosticada com doença de Alzheimer (CID 10 G-30), mostrando-se incapaz de reger sua pessoa e seus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil. Requer, por causa disso, a interdição com base no art. 747 e ss. do Código de Processo Civil. 2- Foi realizado o exame e interrogatório de que trata o art. 751 do Código de Processo Civil (f. 23.1). O documento de f. 1.7 constatou que a interditanda está incapacitada para os atos da vida civil. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 28.1). II - Fundamentação 3- Trata-se de ação de interdição que Janete Conceição Leibanti move contra Benedita Nair Piloni Leibanti. 4- Extrai-se dos presentes autos que a ré deve ser interditada, eis que, a par do contido nas alegações deduzidas na inicial, do conteúdo dos documentos juntados e do interrogatório feito em juízo, apurou-se que a interditanda apresenta doença mental de caráter permanente e que por isso não tem condições de por si só gerir sua pessoa. III - Dispositivo 5- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: a) decretar a interdição de Benedita Nair Piloni Leibanti; b) declará-la incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; c) nomear-lhe curadora Janete Conceição Leibanti na forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestar compromisso no prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro e expeça- se edital para publicação na imprensa local e também na imprensa oficial, nos moldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique- se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 5 de maio de 2017. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu- se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 22 de junho de 2017.Eu _________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente. (CLAUDIA H. SGUAREZI FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE) - Emp. Juramentadas. AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ Escrivania da 2ª Vara Cível Avenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 www.2civelmaringa.com.br LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO Escrivão Titular CLAUDIA HELENA SGUAREZI FRANZONI JANAÍNA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Emp. Juramentadas EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE JOSEFA TEREZA DA CRUZ PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA O Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual - PROJUDI, sob nº 0003266-30.2017.8.16.0017, Ação de INTERDIÇÃO, em que é requerente: Ministério Público do Estado do Paraná - representado por STELLA MARIS SANT'ANNA FERREIRA PINHEIRO e requerido: JOSEFA TEREZA DA CRUZ. É o presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demais interessados de que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOSEFA TEREZA DA CRUZ, brasileira, portador da CI RG nº 5.726.292-3 SSP/PR, e inscrito no CPF/ MF sob nº 958.994.569-49, natural de Brejo da Madre de Deus/PE, nascida aos 11/06/1928, residente e domiciliada à Av. Franklin Delano Roosevelt, 2455, Jardim São Francisco, Maringá- PR, CEP: 87043-360, impossibilitando-o(s) de exercer atividade habituais da vida civil, e de conseqüência, como CURADORA ficou nomeada a requerente MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, portadora da CI RG nº 5.039.919-2 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 765.911.23-20, Av. Franklin Delano Roosevelt, 2455, Jardim São Francisco, Maringá- PR, CEP: 87043-360. SENTENÇA: Processo 0003266-30.2017.8.16.0017 Ação de Interdição Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Josefa Tereza da Cruz I - Relatório 1- Na petição inicial da presente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - A interditanda foi diagnosticada com fibrilação atrial paroxística (CID 10 I48), hipertensão arterial (CID 10 I10), diabetes mellitus (CID 10 E11), dentre outras sequelas do acidente vascular cerebral sofrido pela interditanda, mostrando-se incapaz de reger sua pessoa e seus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil. Requer, por causa disso, a interdição com base no art. 747 e ss. do Código de Processo Civil. 2- Foi realizado o exame e interrogatório de que trata o art. 751 do Código de Processo Civil (f. 20.1). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 23.1). II - Fundamentação 3- Trata-se de ação de interdição que o Ministério Público do Estado do Paraná move contra Josefa Tereza da Cruz. 4- Extrai- se dos presentes autos virtuais que a ré deve ser interditada, eis que, a par do contido nas alegações deduzidas na inicial, do conteúdo dos documentos juntados e do interrogatório feito em juízo, apurou-se que a interditanda apresenta deficiência mental de caráter permanente e que por isso não tem condições de por si só gerir sua pessoa. III - Dispositivo 5- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: a) decretar a interdição de Josefa Tereza da Cruz; b) declará-la incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; c) nomear-lhe curadora Maria de Fátima da Silva na forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestar compromisso no prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro e expeça-se edital para publicação na imprensa local e também na imprensa oficial, nos moldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 3 de março de 2017 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 2017. Eu___________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente. (CLAUDIA H. SGUAREZI FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE) - Emp. Juramentadas. AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ Escrivania da 2ª Vara Cível Avenida Pedro Taques, 294, Torre Sul, 1º andar - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 www.2civelmaringa.com.br LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO Escrivão Titular CLAUDIA HELENA SGUAREZI FRANZONI JANAÍNA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Emp. Juramentadas EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE CARMEN ELIZABETH SYLVIA FRANZKE PRAZO DESTE EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA O Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o present
Edital de Citação Autos nº. 0006440-81.2015.8.16.0190 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS A Dr.ª MÔNICA FLEITH, MM.ª JUÍZA DE DIREITO do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu SAID SAAB , filho de Djanira Belo Saab e Jaussef Saab, nascido aos 07.11.1951, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo CITADO PARA QUE RESPONDA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL POR 3 (TRÊS) VEZES E ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 , PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E ARROLAR TESTEMUNHAS, COM BASE NO ARTIGO 396-A DO CPP, COM ADVERTENCIA DE QUE SE ASSIM NÃO FIZER, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR DATIVO. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de Julho de 2017. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. VANESSA HAMESSI VALÉRIO PALMAChefe de SecretariaAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 01/2014 P O D E R J U D I C I Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARINGÁ - PARANÁ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE J U S T I Ç A G R A T U I T A EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS O DR. ROBESPIERRE FOUREUAX ALVES, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam perante este Juízo os autos sob nº 0026765-82.2013.8.16.0017 de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar em que são requerentes DAVENIR RODRIGUES e VALDECI DE CASTRO RODRIGUES em relação a ARNILDO JOSÉ KLEIN e JENIFER VIEIRA. Como consta dos autos que os requeridos não foram encontrados, é expedido o presente edital para Intimação de ARNILDO JOSÉ KLEIN e JENIFER VIEIRA , com o prazo de 30 (dez) dias, para que se manifestem, caso queiram, acerca da sentença que julgou procedente a destituição dos mesmos do Poder familiar em relação ao seu filho E.V.K. e concedeu a adoção do menor aos autores Davenir Rodrigues e Valdeci de Castro Rodrigues. E, para que no futuro não se alegue ignorância, lavrei o presente edital, o qual se fará publicar no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, 25 de julho de 2017. Eu___________(Luciana Garcia Scramim Tavares) Técnica Judiciária, o digitei e o subscrevi. DR. ROBESPIERRE FOUREAUX ALVES Juiz de Direito Substituto PRAZO: 15 DIAS O Doutor Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. FAZ SABER, que por este Juízo e Cartório em que tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0000634-97.2012.8.16.0181, promovidos pela Justiça Pública contra THIAGO SANTOS BATAGIOTTI, filho de Solange de Fatima Santos Fortunato Batagiotti e José Carlos Batagiotti, nascido em 20/04/1985, natural de São José dos Campos/ SP , atualmente em local incerto e não sabido e, em não sendo possível intimar pessoalmente o réu, pelo presente INTIMA-O, para efetuar o pagamento da pena de multa e/ou das custas processuais, no prazo de 15 dias, ficando ciente que as guias de recolhimento podem ser retiradas em Cartório e que a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que o inadimplemento ocasionará a inscrição em divida ativa do Fundo Penitenciário do Paraná (pena de multa) e no Fundo da Justiça (custas processuais) - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Valor da multa: R$ 5.586,93 (cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos); Valor das custas: R$ 399,12 (trezentos e noventa e nove reais e doze centavos). Marmeleiro - PR, 18 de Julho de 2017. Eu,______ Allan Pericles Lucas Pacheco, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Doutor Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. FAZ SABER, que por este Juízo e Cartório em que tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0002763-07.2014.8.16.0181, promovidos pela Justiça Pública contra Andre Alcione da Silva, brasileiro, filho de Jaci Salete Dias da Silva e José Doli da Silva, nascido m 02/01/1984, atualmente em local incerto e não sabido e, em não sendo possível intimar pessoalmente o réu, pelo presente INTIMA-O, para efetuar o pagamento da pena de multa e/ou das custas processuais, no prazo de 15 dias, ficando ciente que as guias de recolhimento podem ser retiradas em Cartório e que a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que o inadimplemento ocasionará a inscrição em divida ativa do Fundo Penitenciário do Paraná (pena de multa) e no Fundo da Justiça (custas processuais) - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Valor da multa: R$ 294,90 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos); Valor das custas: R$ 127,11 (cento e vinte e sete reais e onze centavos). Marmeleiro - PR, 18 de Julho de 2017. Eu,______ Allan Pericles Lucas Pacheco, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS 1ª VARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITA , com o prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais interessados, seus herdeiros e/ou sucessores, para todos os atos da ação de USUCAPIÃO autuado sob n.º 0006105-56.2016.8.16.0116 , proposta por ARI MACHADO e MARIA CLEUZA NEVES DE SOUZA em face de WILSON MAINGUÊ , sobre o bem ao final descrito, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta à presente ação. "ADVERTINDO-O DE QUE NÃO SENDO OFERECIDA RESPOSTA À AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART. 344 DO CPC)." MINUTA DA INICIAL: "Ação de USUCAPIÃO, proposta por ARI MACHADO e sua esposa, MARIA CLEUSA DE SOUZA MACHADO, em face de Sr. WILSON MAINGUÊ, no qual alegam ter a posse mansa, pacifica, de boa fé, pública e notória, sem qualquer tipo de oposição, durante mais de 28 (vinte e oito) anos de um terreno urbano, situado na cidade e comarca de Matinhos/PR, na área de terreno denominada "Parte A do lote de terreno nº 09, quadra 71, da Planta Cidade Balneária Caiobá, situado no Município de Matinhos, Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná, localizado na Rua Rio Negro, em seu lado ímpar, distanciando 28,85 metros da Rua Realeza; com as seguintes medidas e confrontações: Frente ao NORDESTE para a Rua Rio Negro, medindo 3,15 metros; na lateral direita de quem da Rua Rio Negro olha o imóvel, ao NOROESTE, mede em três linhas 63,09 metros, sendo a primeira linha medindo 18,05 metros, a segunda linha com deflexão a direita medindo 12,84 metros, ambas confrontando com a parte B do lote 09 de propriedade de Joana D'Arc Batistella, a terceira linha com deflexão a esquerda medindo 32,20 metros confrontando com lote 10 de propriedade de Ademir Lunardi; na lateral esquerda de quem da Rua Rio Negro olha o imóvel, ao SUDESTE, mede 49,85 metros confrontando com lote 08 de propriedade de Neuza Rodrigues da Silva; fazendo travessão dos fundos ao SUDOESTE medindo 16,00 metros confrontando com lote 11 de propriedade de Iris Skots; o referido terreno contém a área total de 568,80m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com área total construída de 198,55m². Os Requerentes apresentam documentação comprobatória da posse e requerem a produção de todo as provas admitidas em direito." DESPACHO:"1. Citem-se os confrontantes nominados, bem como a parte requerida, para que ofereçam resposta no prazo legal de quinze (15) dias, consignada a advertência legal. 2. Em festejo ao princípio da economia processual, determino que somente após a efetivação da citação de todos os réus e confrontantes, seja expedido edital com o prazo de trinta (30) dias, para a citação dos eventuais interessados, seus herdeiros e/ou sucessores, para que respondam aos termos da presente ação, querendo, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia. 3. O edital acima referido poderá também servir para citação dos réus e confrontantes não localizados para citação pessoal, desde que haja pedido específico para tanto. 4. Intimem-se por via postal, os Representantes da União, do Estado e do Município, para manifestarem eventual interesse no feito. 5. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 6. Demais diligências e intimações necessárias." Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2017 . Leandro Ferreira do Nascimento - Funcionário Juramentado o digitei. Eu,___________________(AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular da Serventia, o conferi e subscrevo. Airton José Vendruscolo Titular da Serventia Por Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009