Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A DRA. MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário 0005608-10.2014.8.16.0117 no qual consta como ré ROSECLER EICH, portadora do RG: 7.999.860-5/PR, filha de Ivone Maria Eich, nascido em 07/01/1983, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente CITADO nos termos da denúncia oferecida em seu desfavor em 18 de novembro de 2014, como incurso nas condutas delituosas tipificadas no art. 243, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069-90), por fato ocorrido em 08 de maio de 2014, por volta das 19h15min, Rua Alagoas, mais precisamente no bar denominado "O Porão", neste município e Comarca de Medianeira/PR, quando entregou para consumo, sem justa causa, à adolescente R.E.S. (sua filha) bebida alcoólica cujos componentes causam dependência física ou psíquica quando indevidamente utilizados, com denúncia recebida em 04 de dezembro de 2014, ficando o denunciado ciente que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Comarca aos 26 de julho de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria o digitei. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A DRA. MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário 0003524-36.2014.8.16.0117 no qual consta como réu EZEQUIEL MATIAS MARTIN, argentino, filho de Jorge Oscar Martin e Mariela Beatriz Soto, nascido em 31/12/1987, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente CITADO nos termos da denúncia oferecida em seu desfavor em 09 de setembro de 2014, como incurso nas condutas delituosas tipificadas no art. 155, §4°, incisos I e IV do Código Penal e art. 244-B da Lei n° 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal, por fato ocorrido em 01 de agosto de 2014, por volta das 11h00min, na Rua Sergipe, esquina com Av. Veranópolis, S/N, Centro, em um depósito de ferramentas, neste município e Comarca de Medianeira/PR, quando adentrou o depósito mediante rompimento de obstáculo, eis que estourou o cadeado da porta, e subtraiu para si, com ânimo de assenhoramento definitivo (fato 01) e na mesma condição facilitou a corrupção do adolescente A.F.P., com 15 anos de idade, com ele praticando o furto qualificado descrito acima (fato 02), com denúncia recebida em 18 de setembro de 2014, ficando o denunciado ciente que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Comarca aos 26 de julho de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria o digitei. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A DRA. MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário 0006051-24.2015.8.16.0117 no qual consta como réu MATEUS TAVARES FONTANA, portador do RG: 12.896.537-8/PR, filho de Maria Helena Tavares e Paulo Cezar Fontana, nascido em 21/08/1995, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente CITADO nos termos da denúncia oferecida em seu desfavor em 15 de abril de 2016, como incurso nas condutas delituosas tipificadas no art. 42, inciso III, do Decreto-lei 3.688/41, art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90 e art. 331 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, por fato ocorrido em 15 de novembro de 2015, por volta das 06h00min, na residência localizada na Rua Paraná, n° 924, Centro, no município de Missal e Comarca de Medianeira/PR, quando perturbou o sossego alheio, abusando de sinais acústicos, através da utilização de aparelho de som em volume excessivamente alto (fato 01); nas mesmas condições e data forneceu gratuitamente vários tipos de bebidas alcoólicas, bem como substâncias cujos componentes causam dependência física ou psíquica, consistentes em tabaco e nicotina, através do fumo de narguilé para adolescentes (fato 02); e desacatou os policiais militares no exercício de suas funções (fato 03), com denúncia recebida em 20 de abril de 2016 ficando o denunciado ciente que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Comarca aos 26 de julho de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria o digitei. EDITAL DE CITÇÃO Prazo de 30 dias Autos nº. 0000846-11.2015.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível citar pessoalmente o réu FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, convivente, servente, civilmente identificado por meio da cédula de identidade RG n.° 9.967.586- 1/PR, nascido em 13/07/1981, com 32 (trinta e dois) anos de idade à data dos fatos, natural de Morretes/PR, filho de Iara dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido CITO-O do inteiro teor da denúncia, informado-o que terá prazo de dez dias para apresentar defesa preliminar, cujo o teor é o eguinte: "(...) No dia 31 de julho de 2013, por volta das 17 horas, na Praça Lamenha Lins, neste Município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado FERNANDO DOS SANTOS, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, destruiu coisa alheia, consistente em 2 (duas) luminárias públicas completas e 2 (duas) lâmpadas de 59 watts, pertencentes ao patrimônio do Município de Morre tes, na medida em que chutou uma das luminárias públicas, fazendo-a cair ao chão e quebrar, e, logo em seguida, tentou agarrar-se em outra luminária, que também foi ao chão e se quebrou". DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 12 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias Autos nº. 0001146-41.2013.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente o réu EVERTON ALVES, alcunha Titon, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade/RG n. 10.743.273-6/PR, nasc'ido em 28.04.1981, com 32 (trinta e dois) anos de idade na época do fato, natural de Morretes/PR, filho de Elizabete Rodrigues Alves e Daniel Alves, atualmente sem residência fixa, sendo morador de rua na cidade de Pontal do Paraná/PR, atualmente em local incerto e não sabido CITA-O da denúncia prolatada nos Autos supracitados, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) No dia 18 de junho de 2013, por volta das 18h30min, n estrada do Anhaia, s/nº, neste município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado EVERTON ALVES, agindo com consciência e vontade, visando satisfazer sua lascívia, deu início a atos tendentes a constranger a vítima Sra, Dioneia do Rocio de Ramos a com ele ter conjunção carnal e .ato libidinoso, mediante emprego de violência e grave ameaça, consistente em empurrá-la da bicicleta, com o que a vitima caiu no chão, na sequência, subir em cima dela, agarrar seu pescoço e, ainda, ameaçá-la, dizendo que estava com uma faca e que se ela não ficasse quieta a mataria. Na ocasião mencionada, o denunciado EVERTON ALVES ao passar pela vítima Sra, Dioneia do Rocio de Ramos, que estava de bicicleta, deu-lhe um tapa no ombro e a empurrou, fazendo com que caísse no chão, Na sequência, subiu em cima da vítima e ordenou que ficasse quieta. Adiante, de forma, ríspida e violenta, agarrou-a pelo pescoço e lhe disse "vou chupar a sua buceta", Ademais, o denunciado disse à vitima que estava com uma faca e que se não ficasse quieta a mataria, apalpando seus seios, coxas e vagina. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, vez que, no momento dos fatos, passou pelo local a pessoa de Altevir José da Luz Junior, o qual, após ouvir gritos de socorro da vítima, indagou-lhe o que estava acontecendo, oportunidade em que o denunciado apanhou a sua bicicleta e evadiu-se do local, não tendo o denunciado alcançado seu intento". DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 26 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias Autos nº. 0001128-20.2013.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente o réu GUYBERT LOUIS IRMA MARIA, belga, separado, engenheiro arquiteto, civilmente identificado por meio do RG n.o EH670166, nascido em 28/03/53, natural de Paranaguá/PR, filho de Emile Paul Chandesais e Maria Henrique Delien, atualmente em local incerto e não sabido CITA-O da denúncia prolatada nos Autos supracitados, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) "No dia 13 de junho de 2013, na residência localizada na Rodovia Miguel Buffara, KM 16, Sapitanduva, neste Município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado GUYBERT LOUlS IRMA MARIA, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, ameaçou sua ex convivente Ruth Adriana Ribeiro Pires, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo para a vítima que caso o contrariasse, ela iria ver o que ele faria ela ". Assim agindo, o denunciado GUYBERT LOUIS IRMA MARIA incorreu nas disposições contidas nos artigos 147, c/c artigo 61, inciso 11,alínea "t", todos do Código Penal, cumulado com as disposições da Lei n.o 11.340/2006, Isto posto, o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para responder à acusação, prosseguindo-se segundo o procedimento comum sumário, nos termos do art, 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão de mérito. Requer, outrossim, a oitiva da vítima e da testemunha adiante arroladas, bem como a produção de todas as provas necessárias à instrução do feito. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 24 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias Autos nº. 0001273-08.2015.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente os réus EVALDINIR LUIZ PIANCINI FILHO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n° 10.102.533-0/PR, com 22 (vinte e dois) anos na data do fato (nascido aos 04/06/1992), natural de Campo Largo/PR, filho de Eliane de Fátima Piancini e Evaldir Luiz Piancini, residente e domiciliado na Rua Izaac Ferreira da Cruz, n° 3066, bairro Sitio Cercado, na cidade e comarca de Curitiba/ PRe CLEVERSON LUIS SANTANA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nO7.407.608-4/PR, com 35 (trinta e cinco) anos na data do fato (nascido aos 24/12/1978), natural de Antonina/PR, filho de Marisa Fernandes Calado, residente e domiciliado na Rua Mestre Adriano, s/n°, bairro Centro, em frente ao Mercado Zanet, na cidade e comarca de Antonina/PR, atualmente em local incerto e não sabido CITA-OS do inteiro teor da DENÚNCIA, prolatada nos Autos supracitados, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) "No dia 16/10/2014, por volta das 02hs30min., no interior da carceragem da Delegacia de Polícia desta cidade e comarca de Morretes, situada na Rua Padre Saviniano, nº 270, Centro, Morretes/PR, os denunciados EVALDINIR LUIZ PIANCINI FILHO e CLEVERSON LUIS SANTANA, ambos com vontade e consciência, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, previamente acordados, um aderindo à vontade delituosa do outro, deterioraram patrimônio do Estado, quebrando a base da parede do salário na correspondência com o chuveiro, conformando abertura de 40 cm (quarenta centímetros por 30 mm (trinta milimetros), cujo dano foi estimado em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme auto de avaliação indireta de fi. 27". DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 18 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias Autos nº. 0000145-16.2016.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível citar pessoalmente o réu JEFERSON ROMÁRIO CORREA, brasileiro, solteiro, lavrador, civilmente identificado por meio do RG nO14.206.464-2/ PR, nascido em 18/07/1996, com 19 (dezenove) anos à época dos fatos, natural de Morretes/PR, filho de Marinez dos Santos Nascimento e de João Leme Correa, residente e domiciliado na Alameda Frederico de Oliveira, nO 68, Vila Freitas, neste Município e Comarca de Morretes/PR, , atualmente em local incerto e não sabido CITANDO-O da denúncia constante nos Autos supracitados, que lhe move o Ministério Público desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) 1° Fato: No dia 7 de fevereiro de 2016, por volta das 22 horas, em via pública, na Rua José de Moraes, s/no, neste Município e Comarca de Morretes/PR, os denunciados MARLON CESAR DA SILVA e JEFERSON ROMÁRIO CORREA, previamente ajustados e em comunhão de esforços, dolosamente, com inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, em concurso com os adolescentes A.R.B.F., M.F. e J.C.R, nascidos respectivamente em 13/11/2000, 24/07/1998 e 16/07/1999, subtraíram coisa alheia móvel, qual seja, um aparelho celular, marca Samsung, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme auto de avaliação indireta de fls. 96/97, pertencente à vítima Maria Alice de Mello Cordeiro, maior de 60 (sessenta) anos, pois nascida em 11/12/1949, para todos, mediante grave ameaça, representada pelo emprego de uma faca, portanto arma imprópria, não apreendida. 2 0 Fato: No dia 8 de fevereiro de 2016, por volta de 01h10min, em via pública, na Rua Padre Saviniano, s/no, Centro, neste Município e Comarca de MorreteslPR, os denunciados MARLON CESAR DA SILVA e JEFERSON ROMÁRIO CORREA, previamente ajustados e em comunhão de esforços, dolosamente, com inequivoco ânimo de assenhoramento definitivo, em concurso com os adolescentes A.R.B.F., M.F. e J.CR, nascidos respectivamente em 13/11/2000, 24/07/1998 e 16/07/1999, em continuidade delitiva, subtrairam coisas alheias móveis, quais sejam, um aparelho celular, marca Blue, uma bolsa de corvin e R$ 94,00 (noventa e quatro reais) em dinheiro, no valor total de R$ 714,00 (setecentos e catorze reais), conforme auto de avaliação indireta de fls. 96/97, pertencentes à vítima Isabel Cristina Carvalho de Souza, para todos, mediante grave ameaça, representada pelo emprego de uma faca, portanto arma imprópria, não apreendida. 3° Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados MARLON CESAR DA SILVA e JEFERSON ROMÁRIO CORREA, previamente ajustados e em comunhão de esforços, dolos