Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2752

Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A DRA. MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário 0005608-10.2014.8.16.0117 no qual consta como ré ROSECLER EICH, portadora do RG: 7.999.860-5/PR, filha de Ivone Maria Eich, nascido em 07/01/1983, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente CITADO nos termos da denúncia oferecida em seu desfavor em 18 de novembro de 2014, como incurso nas condutas delituosas tipificadas no art. 243, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069-90), por fato ocorrido em 08 de maio de 2014, por volta das 19h15min, Rua Alagoas, mais precisamente no bar denominado "O Porão", neste município e Comarca de Medianeira/PR, quando entregou para consumo, sem justa causa, à adolescente R.E.S. (sua filha) bebida alcoólica cujos componentes causam dependência física ou psíquica quando indevidamente utilizados, com denúncia recebida em 04 de dezembro de 2014, ficando o denunciado ciente que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Comarca aos 26 de julho de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria o digitei. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A DRA. MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário 0003524-36.2014.8.16.0117 no qual consta como réu EZEQUIEL MATIAS MARTIN, argentino, filho de Jorge Oscar Martin e Mariela Beatriz Soto, nascido em 31/12/1987, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente CITADO nos termos da denúncia oferecida em seu desfavor em 09 de setembro de 2014, como incurso nas condutas delituosas tipificadas no art. 155, §4°, incisos I e IV do Código Penal e art. 244-B da Lei n° 8.069/90, na forma do art. 69 do Código Penal, por fato ocorrido em 01 de agosto de 2014, por volta das 11h00min, na Rua Sergipe, esquina com Av. Veranópolis, S/N, Centro, em um depósito de ferramentas, neste município e Comarca de Medianeira/PR, quando adentrou o depósito mediante rompimento de obstáculo, eis que estourou o cadeado da porta, e subtraiu para si, com ânimo de assenhoramento definitivo (fato 01) e na mesma condição facilitou a corrupção do adolescente A.F.P., com 15 anos de idade, com ele praticando o furto qualificado descrito acima (fato 02), com denúncia recebida em 18 de setembro de 2014, ficando o denunciado ciente que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Comarca aos 26 de julho de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria o digitei. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A DRA. MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PR FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por Este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário 0006051-24.2015.8.16.0117 no qual consta como réu MATEUS TAVARES FONTANA, portador do RG: 12.896.537-8/PR, filho de Maria Helena Tavares e Paulo Cezar Fontana, nascido em 21/08/1995, atualmente em lugar ignorado, ficando pelo presente devidamente CITADO nos termos da denúncia oferecida em seu desfavor em 15 de abril de 2016, como incurso nas condutas delituosas tipificadas no art. 42, inciso III, do Decreto-lei 3.688/41, art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90 e art. 331 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, por fato ocorrido em 15 de novembro de 2015, por volta das 06h00min, na residência localizada na Rua Paraná, n° 924, Centro, no município de Missal e Comarca de Medianeira/PR, quando perturbou o sossego alheio, abusando de sinais acústicos, através da utilização de aparelho de som em volume excessivamente alto (fato 01); nas mesmas condições e data forneceu gratuitamente vários tipos de bebidas alcoólicas, bem como substâncias cujos componentes causam dependência física ou psíquica, consistentes em tabaco e nicotina, através do fumo de narguilé para adolescentes (fato 02); e desacatou os policiais militares no exercício de suas funções (fato 03), com denúncia recebida em 20 de abril de 2016 ficando o denunciado ciente que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Comarca aos 26 de julho de 2017. Eu, Michele Harmel Tonello, Téc. de Secretaria o digitei. EDITAL DE CITÇÃO Prazo de 30 dias Autos nº. 0000846-11.2015.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível citar pessoalmente o réu FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, convivente, servente, civilmente identificado por meio da cédula de identidade RG n.° 9.967.586- 1/PR, nascido em 13/07/1981, com 32 (trinta e dois) anos de idade à data dos fatos, natural de Morretes/PR, filho de Iara dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido CITO-O do inteiro teor da denúncia, informado-o que terá prazo de dez dias para apresentar defesa preliminar, cujo o teor é o eguinte: "(...) No dia 31 de julho de 2013, por volta das 17 horas, na Praça Lamenha Lins, neste Município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado FERNANDO DOS SANTOS, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, destruiu coisa alheia, consistente em 2 (duas) luminárias públicas completas e 2 (duas) lâmpadas de 59 watts, pertencentes ao patrimônio do Município de Morre tes, na medida em que chutou uma das luminárias públicas, fazendo-a cair ao chão e quebrar, e, logo em seguida, tentou agarrar-se em outra luminária, que também foi ao chão e se quebrou". DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 12 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias Autos nº. 0001146-41.2013.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente o réu EVERTON ALVES, alcunha Titon, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade/RG n. 10.743.273-6/PR, nasc'ido em 28.04.1981, com 32 (trinta e dois) anos de idade na época do fato, natural de Morretes/PR, filho de Elizabete Rodrigues Alves e Daniel Alves, atualmente sem residência fixa, sendo morador de rua na cidade de Pontal do Paraná/PR, atualmente em local incerto e não sabido CITA-O da denúncia prolatada nos Autos supracitados, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) No dia 18 de junho de 2013, por volta das 18h30min, n estrada do Anhaia, s/nº, neste município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado EVERTON ALVES, agindo com consciência e vontade, visando satisfazer sua lascívia, deu início a atos tendentes a constranger a vítima Sra, Dioneia do Rocio de Ramos a com ele ter conjunção carnal e .ato libidinoso, mediante emprego de violência e grave ameaça, consistente em empurrá-la da bicicleta, com o que a vitima caiu no chão, na sequência, subir em cima dela, agarrar seu pescoço e, ainda, ameaçá-la, dizendo que estava com uma faca e que se ela não ficasse quieta a mataria. Na ocasião mencionada, o denunciado EVERTON ALVES ao passar pela vítima Sra, Dioneia do Rocio de Ramos, que estava de bicicleta, deu-lhe um tapa no ombro e a empurrou, fazendo com que caísse no chão, Na sequência, subiu em cima da vítima e ordenou que ficasse quieta. Adiante, de forma, ríspida e violenta, agarrou-a pelo pescoço e lhe disse "vou chupar a sua buceta", Ademais, o denunciado disse à vitima que estava com uma faca e que se não ficasse quieta a mataria, apalpando seus seios, coxas e vagina. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, vez que, no momento dos fatos, passou pelo local a pessoa de Altevir José da Luz Junior, o qual, após ouvir gritos de socorro da vítima, indagou-lhe o que estava acontecendo, oportunidade em que o denunciado apanhou a sua bicicleta e evadiu-se do local, não tendo o denunciado alcançado seu intento". DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 26 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias Autos nº. 0001128-20.2013.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente o réu GUYBERT LOUIS IRMA MARIA, belga, separado, engenheiro arquiteto, civilmente identificado por meio do RG n.o EH670166, nascido em 28/03/53, natural de Paranaguá/PR, filho de Emile Paul Chandesais e Maria Henrique Delien, atualmente em local incerto e não sabido CITA-O da denúncia prolatada nos Autos supracitados, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) "No dia 13 de junho de 2013, na residência localizada na Rodovia Miguel Buffara, KM 16, Sapitanduva, neste Município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado GUYBERT LOUlS IRMA MARIA, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e censurabilidade de sua conduta, ameaçou sua ex convivente Ruth Adriana Ribeiro Pires, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo para a vítima que caso o contrariasse, ela iria ver o que ele faria ela ". Assim agindo, o denunciado GUYBERT LOUIS IRMA MARIA incorreu nas disposições contidas nos artigos 147, c/c artigo 61, inciso 11,alínea "t", todos do Código Penal, cumulado com as disposições da Lei n.o 11.340/2006, Isto posto, o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para responder à acusação, prosseguindo-se segundo o procedimento comum sumário, nos termos do art, 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão de mérito. Requer, outrossim, a oitiva da vítima e da testemunha adiante arroladas, bem como a produção de todas as provas necessárias à instrução do feito. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 24 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias Autos nº. 0001273-08.2015.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente os réus EVALDINIR LUIZ PIANCINI FILHO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n° 10.102.533-0/PR, com 22 (vinte e dois) anos na data do fato (nascido aos 04/06/1992), natural de Campo Largo/PR, filho de Eliane de Fátima Piancini e Evaldir Luiz Piancini, residente e domiciliado na Rua Izaac Ferreira da Cruz, n° 3066, bairro Sitio Cercado, na cidade e comarca de Curitiba/ PRe CLEVERSON LUIS SANTANA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nO7.407.608-4/PR, com 35 (trinta e cinco) anos na data do fato (nascido aos 24/12/1978), natural de Antonina/PR, filho de Marisa Fernandes Calado, residente e domiciliado na Rua Mestre Adriano, s/n°, bairro Centro, em frente ao Mercado Zanet, na cidade e comarca de Antonina/PR, atualmente em local incerto e não sabido CITA-OS do inteiro teor da DENÚNCIA, prolatada nos Autos supracitados, que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) "No dia 16/10/2014, por volta das 02hs30min., no interior da carceragem da Delegacia de Polícia desta cidade e comarca de Morretes, situada na Rua Padre Saviniano, nº 270, Centro, Morretes/PR, os denunciados EVALDINIR LUIZ PIANCINI FILHO e CLEVERSON LUIS SANTANA, ambos com vontade e consciência, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, previamente acordados, um aderindo à vontade delituosa do outro, deterioraram patrimônio do Estado, quebrando a base da parede do salário na correspondência com o chuveiro, conformando abertura de 40 cm (quarenta centímetros por 30 mm (trinta milimetros), cujo dano foi estimado em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme auto de avaliação indireta de fi. 27". DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 18 de julho de 2017. Eu, ______, Rodrigo Barreto Feitoza, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias Autos nº. 0000145-16.2016.8.16.0118 O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível citar pessoalmente o réu JEFERSON ROMÁRIO CORREA, brasileiro, solteiro, lavrador, civilmente identificado por meio do RG nO14.206.464-2/ PR, nascido em 18/07/1996, com 19 (dezenove) anos à época dos fatos, natural de Morretes/PR, filho de Marinez dos Santos Nascimento e de João Leme Correa, residente e domiciliado na Alameda Frederico de Oliveira, nO 68, Vila Freitas, neste Município e Comarca de Morretes/PR, , atualmente em local incerto e não sabido CITANDO-O da denúncia constante nos Autos supracitados, que lhe move o Ministério Público desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) 1° Fato: No dia 7 de fevereiro de 2016, por volta das 22 horas, em via pública, na Rua José de Moraes, s/no, neste Município e Comarca de Morretes/PR, os denunciados MARLON CESAR DA SILVA e JEFERSON ROMÁRIO CORREA, previamente ajustados e em comunhão de esforços, dolosamente, com inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, em concurso com os adolescentes A.R.B.F., M.F. e J.C.R, nascidos respectivamente em 13/11/2000, 24/07/1998 e 16/07/1999, subtraíram coisa alheia móvel, qual seja, um aparelho celular, marca Samsung, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme auto de avaliação indireta de fls. 96/97, pertencente à vítima Maria Alice de Mello Cordeiro, maior de 60 (sessenta) anos, pois nascida em 11/12/1949, para todos, mediante grave ameaça, representada pelo emprego de uma faca, portanto arma imprópria, não apreendida. 2 0 Fato: No dia 8 de fevereiro de 2016, por volta de 01h10min, em via pública, na Rua Padre Saviniano, s/no, Centro, neste Município e Comarca de MorreteslPR, os denunciados MARLON CESAR DA SILVA e JEFERSON ROMÁRIO CORREA, previamente ajustados e em comunhão de esforços, dolosamente, com inequivoco ânimo de assenhoramento definitivo, em concurso com os adolescentes A.R.B.F., M.F. e J.CR, nascidos respectivamente em 13/11/2000, 24/07/1998 e 16/07/1999, em continuidade delitiva, subtrairam coisas alheias móveis, quais sejam, um aparelho celular, marca Blue, uma bolsa de corvin e R$ 94,00 (noventa e quatro reais) em dinheiro, no valor total de R$ 714,00 (setecentos e catorze reais), conforme auto de avaliação indireta de fls. 96/97, pertencentes à vítima Isabel Cristina Carvalho de Souza, para todos, mediante grave ameaça, representada pelo emprego de uma faca, portanto arma imprópria, não apreendida. 3° Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados MARLON CESAR DA SILVA e JEFERSON ROMÁRIO CORREA, previamente ajustados e em comunhão de esforços, dolos
Edital de Citação Juízo de Direito da Vara de Família e Anexos de Paranavaí-Paraná. Edital nº 52/2017 de Citação de MARIA JOSÉ DE MOLEDO e ROMILDO DE MOLEDO , expedido nos autos de nº 0005844-15.2017.8.16.0130 de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/ADOÇÃO DE CRIANÇA, em que são requerentes Cristina da Costa Pinto Barboza e José Aparecido da Mata Barbosa. Prazo de 20 dias. A Doutora Eveline Soares dos Santos Marra, MMª. Juíza de Direito, na forma da lei. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os autos no inicio mencionados. Afirmando os Requerentes na inicial aqui resumida: "Ação de Adoção por Companheiro, proposta por José Aparecido da Mata Barbosa e Cristina da Costa Pinto Barboza, o menor é filho de Cristina que é casada com José Aparecido desde 2013, sendo que o menor tem como referência paterno o requerente". E, constando que os avós paternos do menor encontra-se em lugar incerto, determinou que fosse expedido o presente, através do qual CITADOS ficam para o oferecimento de resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, com a indicação das provas e o oferecimento do rol de testemunhas e documentos, nos termos do artigo 158 do ECA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente em síntese o qual será, afixado no local de costume do Fórum, na forma do art. 256, Parágrafo 2º do NCPC. Paranavaí, 25 de julho de 2017. Eu, _________, (Marcos R.P.Fazolin), Escrivão a subscrevo e assino. Marcos Roberto Piperno Fazolin - Escrivão. Edital de Intimação Juízo de Direito da Vara de Família e Anexos - Comarca de Paranavaí-PR. Edital nº 54/2017 de Intimação do executado DIEGO APARECIDO BRAGA, expedido nos autos de nº 0011461-92.2013.8.16.0130 de Execução de Alimentos. Prazo de 20 dias. A Doutora Eveline Soares dos Santos, Juíza de Direito, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os autos no inicio mencionados. E, constando que o executado DIEGO APARECIDO BRAGA , encontra-se em lugar incerto, determinou que fosse expedido o presente, através do qual Intimado fica da penhora realizada sobre a quantia depositada em conta de FGTS do executado, e, para querendo, manejar o recurso cabível. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente em síntese ao qual será afixado no local de costume do Fórum e publicado uma vez na imprensa Oficial, na forma do art. 256, Parágrafo 2º do NCPC. Paranavaí, 26 de julho de 2017. Eu, _________(Marcos R. P. Fazolin), Escrivão que o digitei e subscrevo. Marcos R. P. Fazolin - Escrivão. Juízo de Direito da Vara de Família e Anexos - Comarca de Paranavaí-PR. Edital nº 53/2017 de Intimação do requerido MANOEL FROTA, expedido nos autos de nº 0000228-89.1999.8.16.0130 de Cumprimento de Sentença. Prazo de 20 dias. A Doutora Eveline Soares dos Santos, Juíza de Direito, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os autos no inicio mencionados. E, constando que o requerido MANOEL FROTA , encontra-se em lugar incerto, determinou que fosse expedido o presente, através do qual Intimado fica para pagar o débito no valor de R$ 45.946,45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor atualizado da execução, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil e penhora de bens. Fica intimado ainda que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do artigo 525, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente em síntese ao qual será afixado no local de costume do Fórum e publicado uma vez na imprensa Oficial, na forma do art. 256, Parágrafo 2º do NCPC. Paranavaí, 26 de julho de 2017. Eu, _________(Marcos R. P. Fazolin), Escrivão que o digitei e subscrevo. Marcos R. P. Fazolin - Escrivão. Justiça Gratuita Edital de Publicação de decisão Interdição Involuntária: JOÃO SÉRGIO LOPES, CPF sob o n? 841.417.869-34 A Excelentíssima Doutora FLAVIA MOLFI DE LIMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, na forma da Lei... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita os autos sob o nº 0007145-91.2017.8.16.0131 de Ação de INTERDIÇÃO em trâmite nesta Serventia virtualmente, via PROJUDI - Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná, propostos por MATILDES LOPES em face de JOÃO SÉRGIO LOPES, fica CITADO JOÃO SÉRGIO LOPES, brasileiro, solteiro, sem profissão fixa, portador da cédula de Identidade n?5.395.758-1 e inscrito no CPF sob o n? 841.417.869-34, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, 445, ao fundo, bairro Morumbi, no município de Pato Branco, ficando ciente que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, pela MM. Juíza foi decretada a interdição a seguir transcrita: SENTENÇA: " 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. 2. Tratam os autos de AÇÃO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MATILDES LOPES em face de JOÃO SÉRGIO LOPES. Em síntese, relata a parte requerente ser genitora do requerido e que este, desde 15 anos, utiliza bebidas alcoólicas em quantidades cada vez mais elevadas. Sustenta que o requerido, ora com 45 anos de idade, quando ingere bebidas alcóolicas, é violento com a requerente e com os seus demais familiares, ameaçando a integridade física destes e proferindo palavras de baixo calão. Alega que o requerido não colabora com nenhuma forma de tratamento voluntário ou acatou as recomendações dos agentes da Assistência Social. Argumenta que, quando recebe medicamentos, o requerido os joga fora. Relata que o requerido faz "bicos " para trocar por bebida. Aduz que o requerido chegou a se submeter a internamento autorizado nos termos da ação n 0002463-30.2016.8.16.0131, que tramitou perante a 1ª Vara Cível, porém, após o tratamento, o requerido voltou a ser violento. Nesses termos, postula em sede de liminar, a autorização para internação compulsória do requerido, em qualquer hospital da rede de saúde pública ou particular. Juntou procuração e documentos (ev. 1.12). Por fim, o Ministério Público se manifestou favorável a concessão da tutela antecipada. É, em síntese, o relatório Decido. 3. A medida de internação compulsória é forma de tratamento extremo e somente deve ser adotada como última opção, em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade, constado os requisitos da Lei 10.216/2001. Ao menos em sede de cognição sumária, observa- se que os ofícios enviados pela Assistência Social (ev. 1.5 e .1.9), os atesados médicos (ev. 1.6 a 1.7), os boletins de ocorrência e de ameaça (ev. 1.8 e 1.10) e os pareceres do Ministério Público (ev. 1.11 a 1.12), fazem referência a situações ocorridas entre 2015 e 2016. Ocorre que, conforme narrado na inicial, nos autos da Ação de Internamento Compulsório n. 0002463-30.2016.8.16.0131, que tramitou perante a 1ª Vara Cível Desta Comarca, o requerido foi internado compulsoriamente na data de 17 de maio de 2016 (ev. 40 - daqueles autos), sendo comunicado a sua alta médica na data de 20 de julho de 2016 (ev. 59 - daqueles autos), motivo pelo qual extinto o feito por sentença (ev. 83 - daqueles autos). Percebe-se que os documentos juntados pela parte requerente refletem apenas a condição do requerido quando do momento de pedido de internação involuntária postulada ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca em 2016, sem nenhum documento com data posterior ao término daquele feito para justificar a medida no corrente ano. Assim, com a alta médica do requerido informada nos autos n. 0002463-30.2016.8.16.0131, para legitimar nova internação, deveria a parte requerente juntar provas da recaída do requerido, sendo inviável conceder a medida pleiteada, ao menos em sede de cognição sumária, sem prova inequívoca da imprescindibilidade de nova internação. ANTE O EXPOSTO, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pleiteada, sem prejuízo de concedê- la em momento posterior, caso demonstrado os requisitos legais. 4. Assim, oficie- se a Assistência Social para que, no prazo de 15 dias, providencie a confecção de parecer técnico e circunstanciado, assim como laudo médico sobre a necessidade de internação involuntária (art. 6º, Caput, da lei 10.216/01). 5. Com a juntada do Parecer, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem. 6. Na sequência, tornem conclusos. 7. Cite-se o interditando, podendo impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Como Curador à parte citada por edital o(a) advogado(a) Sr(a) André Luiz Cararo OAB 86.168. 9. Com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94, fixo seus honorários em R$ 350,00, para a formulação de manifestação por negativa geral, com fundamento no item "14" do tópico "ADVOCACIA CÍVEL E FAMÍLIA" da tabela honorários para advocacia dativa da OAB Paraná a serem arcados pelo Estado do Paraná. Diligências Necessárias. Pato Branco, 10 de Julho de 2017. Flávia Molfi de Lima."E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete (26/07/2017). Eu......................(Paulo Cesar Caruso), Titular que o digitei e subscrevi. FLAVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito Edital de intimação do réu ADSON ALVES DOS SANTOS, abaixo qualificado, com prazo de sessenta (60) dias. O Doutor PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO, MM. Juiz de Direito da Secretaria Criminal da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ( expedido nos autos NU 0000852-44.2013.8.16.0132 de Ação Penal - Procedimento Ordinário, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face do réu ADSON ALVES DOS SANTOS , em não sendo possível a realização da intimação pessoalmente, por este fica procedida a INTIMAÇÃO do sentenciado ADSON ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da C.I.R.G. nº. 7.040.298-0/PR, filho de Osvaldo Alves dos Santos e Durvalina Luiz dos Santos, natural de Marialva/PR, nascido em 25/09/1973, atualmente em locar incerto e não sabido, do inteiro teor da r. sentença condenatória proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo segue transcrito: "(...)Ante ao exposto, julgo totalmente procedente a denúncia ofertada em desfavor de ADSON ALVES DOS SANTOS, para o fim de condená-lo nas sanções impostas no artigo 147, do Código Penal." O que "CUMPRA-SE". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Peabiru, 26 de julho de 2017. Eu ............. Saulo Junior Ramos Lima, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZ0 90 DIAS A DRA. DANIELE MIOLA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pinhais, tramitam os autos de processo crime sob o nº 0002080-60.2013.8.16.0033, no qual consta como requerente Ministério Público do Estado do Paraná e como requerido a pessoa de Rafael Torres Garcia, brasileiro, filho de Aparecida de Fátima Gomes, naturalidade Pinhais/Pr, nascido em 08/08/1988. Constatado dos autos que o réu se encontra em local incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, faz a todos saber que, por sentença proferida nos autos supra, foi declarada a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu acima. Dado e passado nesta Cidade de Pinhais e Comarca do Foro da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná, aos 28 de março de 2012. Eu, Alexandre Mendes Martins, Técnico Judiciário, o digitei. Daniele Miola Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PINHÃO - ESTADO DO PARANÁ.- VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO Rua XV de Dezembro, 157 - Centro EDITAL DE CITAÇÃO (CLAIR ALAIDE MACHADO DE CAMARGO) (COM PRAZO DE TRINTA (60) DIAS) O MM. Juiz de Direito, Doutor Gabriel Leão de Oliveira, Conforme Portaria nº 01/16, a Escrivã que este subscreve, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório processam os autos nº 2550-50.2011.8.16.0134 de Execução Fiscal em que é exequente MUNICIPIO DE PINHÃO e executada CLAIR ALAIDE MACHADO DE CAMARGO, e por esse EDITAL CITA CLAIR ALAIDE MACHADO DE CAMARGO, para que, no prazo legal de cinco (05) dias, pagar a(s) dívida(s) ativa(s) no valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com juros, multas, atualização monetária e outros encargos, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, ou garantir a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, para caso de pronto pagamento, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a dez por cento sobre o valor atualizado do débito (LEF, art 1º, c/c CPC, art. 20, § 4º, c/red. Lei nº 8.952/94), com prazo de 30 (trinta) dias para apresentar embargos à presente execução, após estar seguro o Juízo."Caso não seja embargada a ação em apreço, se presumirão aceitos pelos executados como verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente. (CPC, art. 285 e 319). Prazo para apresentar defesa: 30 (trinta) dias, art. 10 da Lei 6.830/80 da LEF." De conformidade com o despacho adiante transcrito: DESPACHO: " Diante da informação trazida pelo Oficial de Justiça na seq. 15.1, de que a executada está residindo no estrangeiro, sem endereço conhecido, portanto, em lugar incerto e não sabido, a citação da executada deve ser promovida por meio de edital. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente na seq. 23.1 e determino a citação por edital, com as advertências legais, com prazo de 60 dias. Pinhão, 14 de julho de 2017. Gabriel Leão de Oliveira. Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu,__________________(Neusa Salvador de Lima), Escrivã o mandei digitar e o subscrevo.- Edital Geral JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PINHÃO-PR 1ª VARA JUDICIAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. A MM. Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca de Pinhão, DR. GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA. PROCESSO: Curatela sob nº 121-2009 REQUERENTE: ZENILDA APARECIDA DE LIMA REQUERIDO: SAULO ADRIANO DE LIMA BAKOVOCZ DATA DA SENTENÇA: 28/07/2011 Limites da Curatela: o requerido é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil. CURADORA NOMEADA: ZENILDA APARECIDA DE LIMA. Pinhão, 04 de julho de 2.017. Dr. Gabriel Leão de Oliveira. Eu,_________________________(Neusa Salvador de Lima), Escrivã Interventora, conforme Portaria nº 01/16 o mandei digitar e subscrevi. Neusa Salvador de Lima Escrivã Interventora assina autorizada pela portaria 01/16.
EDITAL DE CITAÇÃORÉU: MARCELO VITOR DE AGUIARPRAZO DE15 DIAS A Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0008775-22.2016.8.16.0034 , que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu MARCELO VITOR DE AGUIAR , brasileiro, com RG nº 69722628/PR, nascido aos 4/ 10/1974, natural de CURITIBA/PR, filho de DALVA BATISTA DE AGUIAR e JOAQUIM VITOR DE AGUIAR, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO a respeito dos termos da denúncia oferecida contra o mesmo, dando-o como incurso nas sanções do ART 155: Furto, Furto qualificado, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escrita através de Advogado constituído nos termos do art. 396-A, do CPP, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário . Fica também advertido de que em não o fazendo no prazo especificado será nomeado defensor dativo.Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 25 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃORÉU: AZENIR MARTINS DOS SANTOSPRAZO DE15 DIAS A Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0001090-61.2016.8.16.0034 , que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu AZENIR MARTINS DOS SANTOS , brasileiro, com RG nº 82108041/PR, nascido aos 30/03/1977, natural de CRUZ MACHADO/PR, filho de PALMIRA PEREIRA DOS SANTOS e SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO a respeito dos termos da denúncia oferecida contra o mesmo, dando-o como incurso nas sanções do ART 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com..., bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escrita através de Advogado constituído nos termos do art. 396-A, do CPP, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário . Fica também advertido de que em não o fazendo no prazo especificado será nomeado defensor dativo. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 25 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: PAULO PEREIRA DA SILVA PRAZO DE 15 DIAS O Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0006856-08.2010.8.16.0034 , que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu PAULO PEREIRA DA SILVA , brasileiro, com RG nº 86803160/PR, nascido aos 7/03/1986, natural de FOZ DO IGUACU, filho de SALUSTIANA PEREIRA DA SILVA e ADAO ALVES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para efetuar o pagamento das Custas e da Multa proferida pelo Juízo, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 24 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: ROSINÉIA PEREIRAPRAZO DE 15 DIAS O Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0004440-62.2013.8.16.0034 , que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré ROSINÉIA PEREIRA , brasileira, com RG nº 10767459/PR, nascida aos 30/07/1986, filha de TEREZINHA GOMES PEREIRA e JOAO EVANGELISTA PEREIRA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para efetuar o pagamento das Custas e da Multa proferida pelo Juízo, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 24 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: GRACIELLE PAULA BORGESPRAZO DE 15 DIAS O Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0000455-51.2014.8.16.0034 , que não tendo sido possível intimar pessoalmente a ré GRACIELLE PAULA BORGES , brasileira, com RG nº 73450438/PR, nascida aos 10/01/1980, natural de CURITIBA/PR, filha de MARIA APARECIDA DE ANDRADE BORGES e Paulo Cezar Borges, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para efetuar o pagamento das Custas e da Multa proferida pelo Juízo, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 24 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: MARCELO DA SILVA SANTOSPRAZO DE 90 DIAS O Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0005401-03.2013.8.16.0034 , que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu MARCELO DA SILVA SANTOS , brasileiro, com RG nº 61877371/PR, nascido aos 9/01/1972, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, filho de AMELIA DA SILVA DOS SANTOS e JOSE ROCHA DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "Pelo exposto, CONDENO o réu, MARCELO DA SILVA SANTOS, natural de São José dos Pinhais-PR, nascido no dia 09/01/1972, filho de José Rocha dos Santos e Amélia da Silva dos Santos, à(s) pena(s) do artigo 147 do Código Penal, na forma do inciso II do artigo 7º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 25 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: LAURENI DE MORAISPRAZO DE 30 DIAS O Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0008376-95.2013.8.16.0034 , que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu LAURENI DE MORAIS , brasileiro, com RG nº 85674862/PR, nascido aos 29/07/1982, natural de CURITIBA/PR, filho de IRENE MORAIS DOS SANTOS atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade do acusado com relação a este crime por conta da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 25 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃORÉU: MANOEL PANTALEÃO PEREIRA DA SILVAPRAZO DE15 DIASA Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0008020-61.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réu MANOEL PANTALEÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, com RG nº 60559392/PR, nascido aos 6/04/1972, natural de TOLEDO/PR, filho de NILDA CARDOSO e JOSE PEREIRA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO que por este Juízo foi proferida decisão aplicando as seguintes medidas protetivas em favor de LEDIR MARIANO LEITE, : AFASTAMENTO DO LAR do noticiado, devendo este deixar a residência de endereço Rua Fritz Haase 67 , Jardim Holandes, até nova determinação; • PROIBIÇÃO de se aproximar da ofendida (noticiante) há menos de 200 metros de distância; • PROIBIÇÃO de entrar em contato com a ofendida, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação.( carta, telefone etc...). Fica o noticiado NOTIFICADO de que lhe é facultado a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, através de advogado, nos termos do artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 25 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo SouzaJuiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃORÉU: LILIAN PAULA SILVEIRA D'VILLAPRAZO DE15 DIASA Doutor LEONARDO SOUZA, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0010191-25.2016.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente a vítima LILIAN PAULA SILVEIRA D'VILLA, brasileira, com RG nº 131571160/PR, nascido aos 14/ 10/1991, natural de CURITIBA/PR, filha de ROSANGELA DE MIRANDA D'VILLA e JOSE LUIZ SILVEIRA D'VILLA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADA que por este Juízo foi proferida decisão aplicando as seguintes medidas protetivas em favor da mesma: AFASTAMENTO DO LAR do noticiado, devendo este deixar a residência de endereço Rua Irati 204 , Araçatuba, até nova determinação; • PROIBIÇÃO de se aproximar da ofendida (noticiante) há menos de 200 metros de distância; • PROIBIÇÃO de entrar em contato com a ofendida, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação.( carta, telefone etc...); Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 25 de Julho de 2017. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Leonardo Souza Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
Edital de Citação a COMARCA DE PONTA GROSSA - PR 4 VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DE ADILSON BISPO DOS SANTOS - COM PRAZO DE 30 DIAS Faz saber, pelo presente edital, a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo mesmo CITA o réu ADILSON BISPO DOS SANTOS (CPF/MF sob nº 899.122.179-34), com o prazo acima, por estar em lugar incerto e não sabido, nos autos nº 0028503-65.2014.8.16.0019 de Busca e Apreensão, em que é requerente FINANCEIRA ALFA S/A - C.F.I. e requerido ADILSON BISPO DOS SANTOS para que no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida e seus acessórios, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de se consolidar a posse e a propriedade plena e exclusiva da parte autor, que poderá vender o bem, independentemente de avaliação e de qualquer outra formalidade, nos termos do Dec-lei 911/69, com a redação da Lei 10.931/04, ou, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta, sob pena de revelia, com advertência que será nomeado curador especial em caso de revelia e sob pena de não o fazendo, serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, a seguir resumidamente transcrita: "ADILSON BISPO DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 899.122.179-34, que lhe foi proposto uma Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, alegando em síntese:1-O Réu formalizou com o Banco Autor, contrato de alienação fiduciária Sob o nº 321420855, para aquisição do seguinte bem: um automóvel Marca: HYUNDAI, Modelo: ELANTRA MD 2.0 AUT, Renavam: 593290747, Chassi: KMHDH41GBEU816499, Cor: BRANCA, Placa: AXR-3798, Ano/Moelo: 2013/2014. 2-Através do contrato, o Réu transferiu ao Banco Autor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado no item "1", tornando-se, assim, enquanto devedor, possuidor direto e depositário do bem. 3-Ocorre que o Ré não cumpriu o avençado, pois está em débito com o Banco Autor. 4-Como consequência de tal mora, impõe-se a realização da garantia, nos termos avençados no referido contrato. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias purgue a mora e/ou apresente resposta no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor" A ser publicado na forma da lei. Ponta Grossa, aos 24 de Julho de 2017. Eu, ________________Paulo Roberto Duso, Escrivão, que digitei, conferi e subscrevo. FÁBIO MARCONDES LEITE Juiz de Direito
Edital Geral EDITAL DE INTERDIÇÃO Autos de INTERDIÇAO nº 0001223-27.2012.8.16.0137 Edital de Interdição - artigo 755, § 3º, do NCPC Requerente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ Interditado: DEOCLECIANA TRINDADE DA SILVA Data de nascimento: 17/02/1926 Endereço: Rua São Luiz, N° 208, município de Florestópolis/PR. Data da sentença: 07/10/2014. Causa da Interdição: Esclerose Mental e diminuição da capacidade auditiva. Limites da curatela: Praticar todos os atos da vida civil, uma vez que a curatela e ilimitada. Curadora nomeada: MARIA HELENA ANTONIA DA SILVA DIAS, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do documento de Identidade RG n° 7.198.522-9 PR, residente e domiciliado na Rua São Luiz, N° 208, município de Florestópolis/PR. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados que neste Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de DEOCLECIANA TRINDADE DA SILVA, e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, na forma da Lei, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Certifico que o conteúdo deste Edital atende rigorosamente à decisão judicial que ordenou sua expedição, bem como atesto que o seu conteúdo confere exatamente com as peças integrantes dos respectivos autos. Porecatu, 30 de novembro de 2016. Eu, ___ (Henry Carvalho de Moura, Técnico Judiciário, mat. 50.788), digitei e subscrevo. MÁRCIO TRINDADE DANTAS Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO PENA DE MULTA PRAZO 30 DIAS O MM. Juiz de Direito da Comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente virem com o prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Criminal, tramitam os Autos nº. 0000317-29.2015.8.16.0138, que a Justiça Pública desta comarca move contra MARIO PULICI RODRIGUES, RG 41706848 SSP/PR, CPF 562.327.219-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. E, como não tenha sido possível a intimação pessoal do(a) mesmo(a), através do presente edital INTIMA-O, para que no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa processual no valor de R$ 291,30 , a que foi condenado, podendo retirar a guia em Cartório. Advertência: o não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento de dívida ativa, na forma prevista no art. 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, no lugar de costume. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2017. Eu_____________(Laiany Morais Migliozi Rafaeli) técnica Judiciária que digitei e subscrevo. LAIANY MORAIS MIGLIOZI RAFAELI Técnica Judiciária Aut. Portaria 09/2013. Em cumprimento a portaria 12/2013 procedo a afixação do presente edital. EDITAL DE CITAÇÃO DE: ANGELO GEREMIA RIÇATO CPF/ CNPJ.704.363.399-00 AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1250-70.2013.8.16.0138 PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE ANGELO GEREMIA RIÇATO, atualmente em lugar incerto e não sabido, extraído dos autos de EXECUÇÃO FISCAL, sob nº.1250-70.2013.8.16.0138 onde figura como exeqüente MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, e como executado ANGELO GEREMIA RIÇATO , COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado ANGELO GEREMIA RIÇATO , fica CITADO para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamento da dívida demonstrada pelo exeqüente, no valor de R$.69,71 (cento e nove reais e setenta e um centavos), devidamente atualizado e com os acréscimos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios, a contar da data da publicação deste edital, referente ao imóvel localizado na Rua Dezesseis, nº49, bairro: Centro , Qd.000076, lote000004, unidade00001, constante da certidão de dívida ativa nº.860/2013, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade, em tantos quantos forem necessários para garantia da execução, e que a partir daí terá o prazo de trinta dias para oferecerem embargos, querendo, sob pena do prosseguimento da execução, nos seus demais atos, na forma da Lei. Expediu- se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Primeiro de Maio, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,__________________(Rozangela Fernandes Aparecido), Escrivã que o digitei e subscrevi. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE: MARCOS VINICIUS BERSANETTE - LANCHONETE CPF/CNPJ.10.767.125/0001-03 AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1666-04.2014.8.16.0138 PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCOS VINICIUS BERSANETTE - LANCHONETE, atualmente em lugar incerto e não sabido, extraído dos autos de EXECUÇÃO FISCAL, sob nº.1666-04.2014.8.16.0138 onde figura como exeqüente MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, e como executado MARCOS VINICIUS BERSANETTE - LANCHONETE , COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado MARCOS VINICIUS BERSANETTE - LANCHONETE , fica CITADO para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamento da dívida demonstrada pelo exeqüente, no valor de R $.396,95 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado e com os acréscimos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios, a contar da data da publicação deste edital, referente ao imóvel localizado na Rua Nove, nº435-A, bairro: Centro , Qd.00000, lote0000, unidade0000, constante da certidão de dívida ativa nº.1718/2014, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade, em tantos quantos forem necessários para garantia da execução, e que a partir daí terá o prazo de trinta dias para oferecerem embargos, querendo, sob pena do prosseguimento da execução, nos seus demais atos, na forma da Lei. Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Primeiro de Maio, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,__________________(Rozangela Fernandes Aparecido), Escrivã que o digitei e subscrevi. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE: V.A.G. DE SOUZA E CIA LTDA CPF/ CNPJ.08.818.682/0001-56 AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1527-81.2016.8.16.0138 PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE V.A.G. DE SOUZA E CIA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, extraído dos autos de EXECUÇÃO FISCAL, sob nº.1527-81.2016.8.16.0138 onde figura como exeqüente MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, e como executado V.A.G. DE SOUZA E CIA LTDA , COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado V.A.G. DE SOUZA E CIA LTDA , fica CITADO para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamento da dívida demonstrada pelo exeqüente, no valor de R$.483,15 (quatrocentos e oitenta e três reais e quinze centavos), devidamente atualizado e com os acréscimos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios, a contar da data da publicação deste edital, referente ao imóvel localizado na Rua Dez, nº112, bairro: Centro, Qd.00000, lote0000, unidade0000, constante da certidão de dívida ativa nº.3029/2016, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade, em tantos quantos forem necessários para garantia da execução, e que a partir daí terá o prazo de trinta dias para oferecerem embargos, querendo, sob pena do prosseguimento da execução, nos seus demais atos, na forma da Lei. Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Primeiro de Maio, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,__________________(Rozangela Fernandes Aparecido), Escrivã que o digitei e subscrevi. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE: DEBORA VANESSA LOPES CPF/CNPJ.068.202.369-80 AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1668-71.2014.8.16.0138 PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE DEBORA VANESSA LOPES, atualmente em lugar incerto e não sabido, extraído dos autos de EXECUÇÃO FISCAL, sob nº.1668-71.2014.8.16.0138 onde figura como exeqüente MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, e como executado DEBORA VANESSA LOPES , COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado DEBORA VANESSA LOPES , fica CITADO para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamento da dívida demonstrada pelo exeqüente, no valor de R$.293,87 (duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizado e com os acréscimos legais, bem como custas processuais e honorários advocatícios, a contar da data da publicação deste edital, referente ao imóvel localizado na Rua Albertina Destro Anizelli, nº43, bairro: Jardim São Paulo II, Qd.00000, lote0000, unidade0000, constante da certidão de dívida ativa nº.1716/2014, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade, em tantos quantos forem necessários para garantia da execução, e que a partir daí terá o prazo de trinta dias para oferecerem embargos, querendo, sob pena do prosseguimento da execução, nos seus demais atos, na forma da Lei. Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Primeiro de Maio, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu,__________________(Rozangela Fernandes Aparecido), Escrivã que o digitei e subscrevi. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE: ANTONIO CEARENCO CPF/CNPJ. AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 1281-85.2016.8.16.0138 PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTONIO CEARENCO, atualmente em lugar incerto e não sabido, extraído dos autos de EXECUÇÃO FISCAL, sob nº.1281-85.2016.8.16.0138 onde figura como exeqüente MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, e como executado ANTONIO CEARENCO
Edital de Intimação EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): DARCI RIBEIRO DE CRISTO - (CNPF/MF SOB Nº 034.757.279- 00). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br , de forma "ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br , por meio do qual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 21 de Agosto de 2017, às 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar- se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 21 de Agosto de 2017, às 09h30, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação -Artigo 891, parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenhamoportunidadedeofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br , se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registrodos lances. PROCESSO: Autos sob nº 0002684-77.2007.8.16.0147 - PROJUDI de EXECUTIVO FISCAL, em que é exequente MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO SUL- (CNPJ/MF SOBNº 76.105.576/0001-85) e executadoDARCI RIBEIRODE CRISTO - (CNPF/MF SOBNº 034.757.279-00). BEM(NS): "Direitos que o executados possui no terreno rural de cultura situado no lugar denominado "Santa Cruz", neste Município de Rio Branco do Sul, parte que lhe couber dentro da parte ideal que mede 06 (seis) alqueires e 01 (uma) quadra, ou seja 151.250,00m², que faz parte da área maio com 12 ½ alqueires, possuindo as seguintes divisas e confrontações: principia na estaca localizada a margem de estrada que vai para a usina Hidroelétrica da Cia Cimento Portland Rio Branco, segue no rumo 85º20'NW, encontrando com 65 a estaca nº 1, pende a esquerda no rumo 82º14'SW, encontrando com 63.50m, a estaca nº 2, pende a esquerda no rumo 74º43'SW, encontrando com 76,50 a estaca nº 3, pende a esquerda no rumo 66º33'SW, encontrando com 36,00m a estaca nº 4, segue no rumo 63º17'SW, encontrando com 32,10m a estaca nº 5, marginando este alinhamentos encontrando-se vestígios de um caminho velho, considerado como divisa entre o terreno descrito e a Cia de Cimento Portland Rio Branco, na estaca nº 5, faz canto, pendendo a esquerda no rumo 15º31'SW, encontrando com 68,50m a estaca nº 06 segue no rumo 20º42'SW, encontrando com 150,70m, a estaca nº 07, pende a esquerda no rumo6º19'SWm encontrando com 119,30m, a estaca nº 8, pende a direita no rumo 7º33'SWm encontrando com 62,70m, a estaca nº 9, onde a esquerda no rumo 1º65SE,encontrando com 423,00 a estaca nº 30 a margem esquerda de um córrego, fazendo divisa com o remanescente do mesmo terreno, faz canto, pende a esquerda seguindo córrego abaixo divisando com Manoel de Macedo, até um tanque, segue, ainda pelo mesmo córrego dividindo com a Via Cimento Portland Rio Branco, até um bueiro de pedra na estaca nº 55, pende a esquerda no rumo 42º10'NW, dividindo com o remanescente deste mesmo terreno a encontrar com 246,00m a estaca nº0, completando a descrição perimétrica. Perfazendo área total do imóvel de 6 ¼ (seis alqueires e uma quarta, demais descrições constantes da Escritura de Cessão de direitos Hereditários no Livro de Notas nº 12 G, fls.092/094 do Cartório Distrital de Itaperuçu e juntada no evento 74.2, avaliada em R$ 93.750,00, conforme auto de avaliação do evento 51.2, realizado em data de 17 de Janeiro de 2014." ÔNUS:Nada consta dos autos até a presente data. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo únicodoCTN). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 115.601,45 (cento e quinze mil seiscentos e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme atualização da avaliação até 01 de Julho. VALOR DO DÉBITO: R$ 53.232,25 (cinquenta e três mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme atualização do débito até 01 de Julho de 2017, mais custas processuais no valor de R$ 983,11, cálculo do evento 1.25, totalizando a importância de R$ 54.215,36 (cinquenta e quatro mil duzentos e quinze reais e trinta e seis centavos), devendo ser acrescido das demais custas e despesas processuais e atualizações pertinentes, até adata doefetivo pagamento. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 doNovo Código de Processo Civil, a arrematação far-se- á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicialou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serformulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º,NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º doArt. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Mário Cezar Bueno - (CNPF/MF sob nº 239.610.669-49, podendo ser encontrado na Rua Horacy Santos, nº 264 - Centro, como fiel depositários(a), até ulterior deliberação. LEILOEIROS: JORGEV.ESPOLADOR-MATRÍCULA13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago,respectivamente pelo remitente e pelo executado. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente,fica desde já designado o primeiro dia útil subseqüente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): DARCI RIBEIRO DE CRISTO - (CNPF/MF SOB Nº 034.757.279-00), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) Sra. JACIRA ROSA DE CRISTO, Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), possuidores, na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu- se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete. (17/07/2017). Eu, ,///JorgeV.Espolador///LeiloeiroOficial- Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. - Giovane Rymsza - Juiz Substituto
Edital de Citação Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PR EDITAL COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, para a CITAÇÃO do denunciado DANIEL RAMOS nos autos de Ação Penal nº 0001358-04.2015.8.16.0147 Pelo presente EDITAL, faz saber a todos, em especial ao denunciado DANIEL RAMOS, brasileiro, filho de Jane Terezinha Ramos e Hamilton Jair Ramos, nascido aos 04/10/1978, natural de Curitiba/PR, atualmente em local desconhecido. E como não tenha sido possível CITÁ-LO pessoalmente, pelo presente edital, CITA-O para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts. 396 e 396-A do CPP), nos autos de Processo - Crime n.º 0001358-04.2015 que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até final julgamento, e ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado. Rio Branco do Sul 06 de julho de 2017. Eu,___________(Margaret Regina Wolf Fernandes) Escrivã, que o digitei e subscrevi. MARINA LORENA PASQUALOTTO JUÍZA DE DIREITO Certidão Certifico que afixei cópia do edital no lugar de costume do juízo. Em 06/07/2017 Oficial de Justiça Edital de Intimação Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PR EDITAL COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, para a INTIMAÇÃO do requerido ANTONIO MACHADO DOS SANTOS, nos autos de Medidas Protetivas n.º 3884-07.2016.8.16.0147 Pelo presente EDITAL, faz saber a todos, em especial ao requerido ANTONIO MACHADO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 02/04/1955, filho de Maria Jesus dos Santos e Placidio Sobrinho Machado, atualmente em local desconhecido. E como não tenha sido possível INTIMÁ-LO pessoalmente, pelo presente INTIMA-o da decisão proferida em 02/12/2016, que deferiu a concessão das seguintes medidas protetivas de urgência: 1) afastamento do lar conjuga; 2) proibição do agressor de se aproximar da ofendida ou de seus familiares a menos de duzentos metros; 3) proibição do agressor de manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, ficando ciente de que eventual descumprimento poderá ensejar a sua prisão em flagrante e posterior decretação de prisão preventiva. Em 05 de julho de 2017. Eu,___________(Margaret Regina Wolf Fernandes) Escrivã, que o digitei e subscrevi. MARINA LORENA PASQUALOTTO JUÍZA DE DIREITO CERTIDÃO CERTIFICO que afixei cópia do edital no lugar de costume deste juízo. Dou fé, 05/072017 Oficial de Justiça EDITAL DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA PATROCÍNIO DOS SANTOS, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório respectivo, tramitam os autos nº 0000782-08.2015.8.16.0148, de INTERDIÇAO, requerida por LUCIMAR DOS SANTOS contra APARECIDA PATROCÍNIO DOS SANTOS e, de acordo com a sentença proferida no mov. seq. 60.1, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA PATROCINIO DOS SANTOS, brasileira, viúva, nascida aos 28/07/1938, portadora da CI. RG. nº. 797.237-7 SSP/PR, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude da doença que lhe acomete (CID10-F20.6), nomeando-lhe CURADORA a Senhora LUCIMAR DOS SANTOS, brasileira, divorciada, desempregada, portadora da CI. RG. nº. 4.665.635-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF. sob nº. 645.762.809-53, residente e domiciliada nesta cidade. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR ESTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NA IMPRENSA OFICIAL, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. Rolândia, 11 de julho de 2017 . Eu, Douglas Henrique Figueira, funcionário juramentado, digitei e subscrevi, por determinação judicial, autorizado pela Portaria 04/09 de 06/03/09. MARCOS ROGÉRIO CÉSAR ROCHA Juiz de Direito Edital de Citação Processo: 0002057-74.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): JOAQUIM SANCHES GARCIA (RG: 36920521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 495.952.109-00) RUA BENJAMIN CONSTANT, 1241 - SÃO JOSÉ - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0000636-83.2014.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): FELIPE PIMENTEL DE CARVALHO (RG: 139336437 SSP/PR e CPF/CNPJ: 109.864.049-77) Rua José Vieira Gusmão, 154 - Vila Setti - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0002810-31.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu(s): CELSO JESUS DA SILVA (RG: 51460782 SSP/PR e CPF/CNPJ: 983.027.799-20) RUA FREITAS, 17 - Viela - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0001487-54.2016.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): VANESSA VITALINO (RG: 104476384 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.290.429-56) Rua João Guilherme Peixe , 321 Jd São João - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0001101-92.2014.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): MURILO DE CARVALHO VERAS (RG: 108243732 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.423.549-03) Rua G , 580 casa - Aparecidinho III - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0002302-51.2016.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): LUCAS MARCELO PIMENTEL (RG: 135537721 SSP/PR e CPF/CNPJ: 102.911.689-06) RUA TREZE DE MAIO, S/N - SUMARÉ - PARANAVAÍ/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0000590-65.2012.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): LUIS CARLOS MEDEIROS PEREIRA (RG: 109814970 SSP/PR e CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) Br 153, km 464, anexo a Betel Plásticos, s/n - Bairro Ribeirão Bonito - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0001234-03.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): VALDEMIR MOREIRA SILVA (RG: 109804495 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.192.019-18) Rua Sete de Setembro, 22 - Vila Coelho - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0003391-12.2016.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): EXPEDITO APARECIDO VILAS BOAS (RG: 125533663 SSP/PR e CPF/CNPJ: 212.807.488-69) RUA TULIO DE CARLI, 31 - BELA VISTA, - BANDEIRANTES/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qualificado(s); o(s) qual(is), atualmente, encontra-se em lugar incerto,pelo presente para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias, por meiocita-o(s) e o(s) intima(os)de advogado, devendo ser advertido de que agora esta peça e obrigatória, então caso não tenha condiçõesfinanceiras de contratar advogado e não se manifestar, os autos irão conclusos a fim de que o Juízo lhe nomeie defensor dativo. Santo Antônio da Platina, 17 de julho de 2017. Eu, (Mariana Cesco Ribeiro - Técnica de Secretaria), o digitei. Processo: 0005488-19.2015.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu(s): Carlos Alberto dos Santos (RG: 190298780 SSP/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Presidente Castelo Branco, 133 - São Cristovão - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR EDITAL DE CITAÇÃO, MM. Juiz de Direito da Vara CriminalDr. JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA e Anexos de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem, com o prazo de trinta (15) quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citarpessoalmente o(s) denunciado(s) acima qu
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 0009834-08.2017.8.16.0035. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0009834-08.2017.8.16.0035 de ação de Usucapião, requerida por Jackson Chustak em face de Antonieta Costa de Oliveira, tendo por objetivo o imóvel descrito como: "Lote 04-B, da Quadra 36, da Planta Jardim São Judas Tadeu, situado no lugar denominado Colônia Guatupê, Município e Comarca de São José dos Pinhais, com área de 307,33 m²". A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Sofia Rocha, José Luiz Firmino, Natanael Ribeiro da Silva, Paulo Cézar Pereira, Maria Aparecida da Silva, Nelson Pereira da Silva e Terezinha Jesus Campos. Ficam os interessados, ausentes e incertos, desconhecidos - CITADOS e INTIMADOS através do presente edital dos termos da ação acima mencionada, advertindo- o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a) nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. São José dos Pinhais, 26 de julho de 2017. Eu _______________________(Milena Skafi Braga), Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2016. EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITO O IMÓVEL USUCAPIENDO. PRAZO DE DIAS. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0010463-79.2017.8.16.0035 de Ação de Usucapião Ordinário, em que é requerente Maria de Fátima Cardoso Persegona, e requerida Hilda Maba Pussoli, tendo por objetivo o imóvel constituído pelo lote de terreno sob o nº 07 (sete), da quadra nº 20 (vinte), do Loteamento Zippin II, situado na Rua Afonso de Lima, nº 1288/1290, nesta Cidade e Comarca, inscrição imobiliária nº 04.068.0007-000. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação : Idemar José Ferreira e Dalio Zippin. O prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias. Advertindo-o(s) de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) (artigo 344 do NCPC). São José dos Pinhais, 24 de julho de 2017. Eu________________(Sandro Isidio Bonato), Juramentado que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 02/2016. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO ALYSSON BARBOZA MONTEIRO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - PROCESSO CRIMINAL Nº 0026861-38.2016.8.16.0035. A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito Designada da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem que, estando os denunciados ALYSSON BARBOZA MONTEIRO, filho de Alaiso Pinheiro Monteiro e Maria Aparecida Barboza da Costa Monteiro, nascido em 12/03/1997, natural de São José dos Pinhais/PR em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente procedida a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal. Isso nos autos de Processo Criminal nº 0026861-38.2016.8.16.0035 deste Juízo, tendo sido denunciados pelo representante do Ministério Público como incursos nas sanções dos artigos 157, 2º, incisos I e II e parágrafo 03º, parte final do Código Penal. Dessa forma, fica o réu ALYSSON BARBOZA MONTEIRO CITADO e INTIMADO, para se ver processar até final julgamento, e ciente de que o processo seguirá à sua revelia se deixar de comparecer sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar, por mais de oito dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrado. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. DADO E PASSADO nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 24/07/2017. Eu __ (Fabiano Sá Brito Wunder), Técnico de Secretaria que digitei e subscrevi. LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA DIRCE SCHWEIGERT MAIA, COM O PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS. Edital de CITAÇÃO da requerida DIRCE SCHWEIGERT MAIA, inscrita no CPF/MF sob n.º 056.380.179-41, nos autos n.º 0008102-31.2013.8.16.0035 , de BUSCA E APREENSÃO, que lhe move AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEBTO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 07.707.650/0001-10 , para que no prazo de quinze (15) dias (Art. 335 do CPC), conteste, querendo, e através de advogado, a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto a busca e apreensão do VEÍCULO GM-CHEVROLET MONTANA LS 1.4 ECONO 2011, COR PRETA, RENAVAM 330169769, PLACA IRY-9146, CHASSI 9BGCA80X0CB114819, tendo em vista que a requerida fora inadimplente com o pagamento do débito efetivado com a autora por força do Contrato de Financiamento sob n.º 20018506987, firmado em 25/04/2012. No evento 14.1 foi concedida a liminar pretendida, determinando a busca e apreensão do veículo acima descrito, a qual foi efetivada no evento 39.1. A requerida não foi encontrada para a citação pessoal. Ao final, requereu a autora, seja a ação julgada totalmente procedente, condenando a requerida nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Em caso de pagamento do valor devido, serão acrescidos os encargos financeiros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados o prazo de lei (Art. 344 do CPC), cujo prazo fluirá da data da primeira publicação do presente edital. Em caso de revelia, será nomeado curador especial à requerida. E, para que chegue ao conhecimento da requerida acima nominada e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 25 de julho de 2017. Eu_______________ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2016
EDITAL DE CITAÇÃO Réu: LEANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOSProcesso Crime n.º 0010605-67.2015.8.16.0160Prazo de 30 (trinta) dias O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o réu LEANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 12298690 MG, nascido aos 14/08/1982, natural de Maringá/PR, filho de Iracema Nunes Figueiredo dos Santos e José dos Santos , pelo presente CITÁ-LO para que apresente resposta à acusação ofertada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por escrito, no prazo de dez dias (art. 396, do Código de Processo Penal), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimação quando necessário, ficando advertido(a) de que não apresentando resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo à acusação ofertada pelo Ministério Público Estadual, em que o réu consta como incurso nas sanções do art. 129 §1º inciso I do CP. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Avenida Maringá, 3033, Sarandi, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume no átrio do Fórum. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, aos 13/09/2016. Do que, para constar, Eu,_________( Elias Vitor da Silva Júnior ), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi. Edital de Intimação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Denunciado: RENATO DA SILVA DOS SANTOS Procedimento Especial da Lei Antitóxicos n.º 0002021-74.2016.8.16.0160 Prazo de 15 (quinze) dias A DOUTORA VANYELZA MESQUITA BUENO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª (PRIMEIRA) VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SARANDI, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o/a denunciado RENATO DA SILVA DOS SANTOS , brasileiro, natural de Peabiru/PR, filho de Severina Veloso dos Santos e Pedro Aparecido dos Santos, nascido em 01/07/1968, portador da CIRG nº 131144881 SSP/PR, inscrito no CPF nº 011.922.169-11, pelo presente NOTIFICÁ-LO para apresentar defesa preliminar, nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/2006, bem como constituir novo defensor. Ainda, fica INTIMADO acerca da decretação de sua prisão preventiva. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Av. Maringá, 3033 - Jd. Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2017.Eu, Ana Carla Nunes Volpato, Chefe de Secretaria, que o digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO Apenado(a): JOSIMAR SAMPAHIO PAULA Execução da Pena n.º 0000298-18.2015.8.16.0172 Prazo de 15 (quinze) dias A Doutora Vanyelza Mesquita Bueno , MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal (Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto) do Foro Regional de Sarandi, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o/a apenado(a) JOSIMAR SAMPAHIO PAULA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG. nº 10.578.345-0/PR, nascido aos 03/09/1993, natural de Ubiratã/PR, filho de Rosalina Sampahio e José Antonio de Paula , pelo presente INTIMÁ-LO a comparecer a audiência de justificação ora designada para o dia 11 de setembro de 2017, às 16h15min, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Sarandi, com sede na Av. Maringá, 2033 - Jd. Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Fica o apenado ciente de que, caso queira faz prova de sua justificativa, deverá comparecer ao ato acompanhado de documentos e/ou testemunhas. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente para o ato, pelo presente EDITAL fica intimado(a). Para conhecimento de todos, é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO e passado nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, aos 26 de julho de 2017. WILSON EBSEN - Técnico Judiciário autorizado pela MM. Juíza - Port. 01/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do Foro Regional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente a requerente DAIANE PEREIRA BUENO , RG n. 101531961, nascida aos 29/12/1987, filha de Rosena Pereira da Silva Bueno e João Pedro Bueno, residente na Rua Barão do Rio Branco, 89, Jardim Santa Teresa, Sarandi, e o requerido JAMESSON CORREIA BISPO, RG n. 147403658 PR, filho de Eliene Correia Bispo, residente na Rua Canadá, 467, Jardim Castelo, Sarandi, ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-los pessoalmente da decisão proferida nos autos de Medidas Protetivas de Urgência n. 0006250-43.2017.8.16.0160, datada de 12/07/2017, nos seguintes termos "Ante o exposto, com esteio no art. 22 da Lei 11.340/06, acolho o pedido formulado pela requerente, e determino as seguintes medidas protetivas de urgência: a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: b) Proibição do requerido de se aproximar da ofendida e de sua família, bem como da casa em que ela vive, com limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; c) o requerido também fica proibido de entrar em contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação; d) proíbo-o ainda de frequentar o ambiente de trabalho (empresa ou residência) da ofendida, visando garantir sua integridade física e psicológica. " DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná em 26 de julho de 2017. Eu _________ (Marli Teresinha Antunes), Técnico de Secretaria que digitei e subscrevi. ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do Foro Regional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o requerido GUSTAVO HONORIO DA SILVA, RG n. 107575260 PR, filho de Leonice Honório e Adilson Marques da Silva, residente na Rua José de Alencar, 1115, Sarandi, ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-los pessoalmente da decisão proferida nos autos de Medidas Protetivas de Urgência n. 0005850-29.2017.8.16.0160, datada de 30/06/2017, nos seguintes termos "Ante o exposto, com esteio no art. 22 da Lei 11.340/06, acolho o pedido formulado pela requerente, e determino as seguintes medidas protetivas de urgência: a) Proibição do requerido de se aproximar da ofendida e de sua família, bem como da casa em que ela vive, com limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; b) o requerido também fica proibido de entrar em contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação; c) proíbo-o ainda de frequentar o ambiente de trabalho (empresa ou residência) da ofendida, visando garantir sua integridade física e psicológica." E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presente edital que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná em 26 de julho de 2017. Eu _________ (Marli Teresinha Antunes), Técnico de Secretaria que digitei e subscrevi. ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do Foro Regional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente a acusada ANA CLAUDIA LIMA FOGAÇA , brasileira, natural de Astorga - PR, nascido aos 15/02/1983, filha de Maria José Lima Jorge, residente na Rua Joaquim Antônio da Silva, n. 71, Jardim Novo Independência, Sarandi, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-los pessoalmente da sentença proferida nos autos de Ação Penal n 0002985-04.2015.8.16.0160, nos quais se encontra indiciado como incurso nas sanções do artigo 138, c.c. art. 141, II, considerando o art. 145, § único, todos do Código Penal, pelo presente proceda a INTIMAÇÃO da mesma, da sentença proferida nos autos em data de 06/07/2017, nos seguintes termos: EM FACE DO EXPOSTO, e de tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95 . " E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presente edital que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presente edital que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, 26 de julho de 2017. Eu ______________ (Marli Teresinha Antunes), Técnico de Secretaria que digitei e subscrevi. ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito DOUTOR JONATHAN CHEONG MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que pelo mesmo fica INTIMADO O SR. ESLI RUPERTO, nos autos sob nº 0001112-25.2013.8.16.0164 Ação de Execução de Titulo Extrajudicial em que é exequente Banco do Brasil S/A, para que compareça na audiência de conciliação, designada para o dia 13 de setembro de 2017, às 15:30, onde deverá comparecer acompanhado de advogado. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o edital que será afixado na sede deste Juízo, no local Cidade e Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, aos onze dias do mes de julho de ano de dois mil e dezessete mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de abril de dois mil e treze. Eu, Tatiana Przybysz. Auxiliar Juramentada que digitei e subscrevi PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3273-3330 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): BENEDITO RODRIGUES LEMOS (CNPF/MF SOB Nº 339.180.669-91). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 26 de Setembro de 2017, às 13h:30min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 26 de Setembro de 2017, iniciando-se