Edital Geral PODER JUDICIÁRIO 7º (SÉTIMO) JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41) 3312-6007 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0015466-59.2017.8.16.0182 PROJUDI) A Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, MM. Juíza de Direito do 7º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na CARTA PRECATÓRIA Nº 0015466-59.2017.8.16.0182 (PROJUDI), movida por HERCIO DE VASCONCELOS CUNHA em face de TRANSPORTADORA FROTA PARANÁ LTDA. (CNPJ: 09.117.562/0001-94), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas: 1ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizada no dia 07/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, fica desde já designada a 2ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizado no dia 21/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800.052.4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site www.oleiloes.com.br , mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000. DESCRIÇÃO DO BEM: UMA EMPILHADEIRA MARCA HANGCHA, ANO 2008, MODELO CP 040.RW17-Y, SÉRIE: 080.310.767, CAPACIDADE DE 4.000 KGS. VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail contato@oliveiraleiloes.com.br . VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 58.000,00 (mov. 10.3). DÉBITO EXECUTADO: R$ 17.090,50 (mov. 1.1), sujeito à atualização. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: Joana dos Santos Amaral (mov. 1.1). REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC, sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 21 de julho de 2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 7º (SÉTIMO) JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41) 3312-6007 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0005003-97.2013.8.16.0182 PROJUDI) A Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, MM. Juíza de Direito do 7º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos Autos de Indenização Nº 0005003-97.2013.8.16.0182 (PROJUDI), movido por EDUARDO ALEXANDRE BUENO HANSEN em face de WILSON JOSÉ DE CAMPOS (CPF: 666.613.749-34), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas: 1ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizada no dia 07/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, fica desde já designada a 2ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizado no dia 21/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800.052.4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site www.oleiloes.com.br , mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000. DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO HONDA/CG 150 TITAN KS, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQF-0629. VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail contato@oliveiraleiloes.com.br . VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.946,00 (mov. 118.1). DÉBITO EXECUTADO: R$ 24.193,91 (mov. 97.1), sujeito à atualização. ÔNUS: Constam débitos no importe de R$ 2.061,75, conforme consulta pública ao site do DETRAN/PR realizada em 21/07/2017 através do RENAVAM, podendo sofrer alterações. DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 99.1). REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC, sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 21 de julho de 2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA RÉ(U): LEO BATISTA VOLTOLINI PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS O DOUTOR MARCELO WALLBACH SILVA, JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 90 dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a: LEO BATISTA VOLTOLINI, filho(a) de Ilza Maria Regis Voltolini e João Voltolini, natural de Tijucas/PR, nascido(a) em 27/04/1985, portador(a) do RG nº 13.976.718-7/ PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) e CHAMA-O(A), a comparecer perante este Juízo da 10ª Vara Criminal, sito na Rua Máximo João Kopp, 274, bloco 02, Santa Cândida, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA prolatada nos autos de processo-crime nº 0006810-09.2015.8.16.0013, cujo teor é: "Vistos (...). Do exposto, conclui-se que as provas produzidas nos autos são suficientes para legitimar o decreto condenatório do acusado quanto ao crime de apropriação indébita, Leo Batista Voltolini razão pela qual deve ser o réu, " in casu ", enquadrado nas sanções do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Posto isso, acompanhando o parecer final ministerial, respeitando-se as alegações apresentadas pela d. defesa, julgo procedente a denúncia e condeno o réu Leo Batista Voltolini pelo crime de apropriação indébita, nos termos da fundamentação supra. (...), fixo a pena do réu Leo Batista Voltolini em definitivo, em 01 ano e 04 meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente na data dos fatos, devendo o réu cumprir a pena privativa de liberdade, inicialmente sob o regime aberto, (...). Cabível a substituição da pena privativa de liberdade ora fixada, (...), substituo-a por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária, (...). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais. (...). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 31 de março de 2017.". Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, 28 de julho de 2017. Eu, Tatiana Teixeira de Freitas Picheth, Técnica de Secretaria, o subscrevi. MARCELO WALLBACH SILVA JUIZ DE DIREITO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Faz saber a quantos virem o presente, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Estado do Paraná, situado na Rua Mateus Leme, nº 1142, 4º andar, Ed. Fórum Cível II, que nos autos n°. 13562-02.2016.8.16.0194 de AÇÃO DE CURATELA , em que é requerente MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA e interditada LILIANE FERNANDA RODRIGUES, informo a Vossa Senhoria que foi decretada a interdição de LILIANE FERNANDA RODRIGUES, brasileira, solteira, nascida em 07/02/1990, portadora da cédula de identidade nº 12.496.806-2/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 060.275.959-57, portadora de enfermidade mental, representada pelo CID-10 F-71.9, transtornos específicos mistos do desenvolvimento (CID-10 F83) e epilepsia (CID-10 G40.9), através da sentença de mov. 31.1 (PROJUDI), q