Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/08/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 3359

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro. PROCESSO : n°.0030481-49.2011.8.16.0030 , de EXECUÇÃO FISCAL , em que é exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e executado(s ) IRATEDES ANTONIO LAZARIS e OUTRO. OBJETIVO : CITAÇÃO do(s) executado(s) IRATEDES ANTONIO LAZARIS, CPF: não informado, em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância de R$ 1.341,81 (Um mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) , acrescido das custas processuais e demais cominações, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem à total garantia da execução; e INTIMAÇÃO para no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à execução, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo exequente, tudo nos termos e de acordo a petição inicial, e despacho proferido nos autos supra referidos. NATUREZA DA DÍVIDA : Tributária. TÍTULOS : Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 11.928/2011. DATA DE INSCRIÇÃO : 31/12/2008 à 22/12/2010. Despacho de fl./evento 59.1 : " 1. A tentativa de citação pessoal do executado Iratedes Antonio Lazaris restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da parte exequente em desvendar o atual paradeiro do devedor, uma vez que os locais indicados via sistemas BacenJud, Infojud e Renajud não apontaram corretamente o endereço do executado.2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas de localização pessoal do executado, defiro a citação por edital, conforme requerido pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando a Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. 3. Se decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente para que promova o prosseguimento do feito.4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 11 de Julho de 2017. Rodrigo Luis Giacomin. Juiz de Direito" Foz do Iguaçu, 31 de julho de 2017. - Eu, ___________________, Carine Morgenstern, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. RODRIGO LUIS GIACOMIN JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro. PROCESSO : n°.0037372-09.2015.8.16.0030 , de EXECUÇÃO FISCAL , em que é exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e executado(s ) OSCAR ROBERTO WASMOSY RUIZ. OBJETIVO : CITAÇÃO do(s) executado(s) OSCAR ROBERTO WASMOSY RUIZ, CPF: 009.803.519-36, em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância de R$ 1.775,29 (Um mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) , acrescido das custas processuais e demais cominações, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem à total garantia da execução; e INTIMAÇÃO para no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à execução, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo exequente, tudo nos termos e de acordo a petição inicial, e despacho proferido nos autos supra referidos. NATUREZA DA DÍVIDA : Tributária. TÍTULOS : Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 7.492/2015 e 7.493/2015. DATA DE INSCRIÇÃO : 31/12/2012 à 31/12/2014. Despacho de fl./evento 35.1 : " 1. A tentativa de citação pessoal do executado restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da parte exequente em desvendar o atual paradeiro do devedor, uma vez que os locais indicados via sistemas BacenJud, Infojud e Renajud não apontaram corretamente o endereço do executado.2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas de localização pessoal do executado, defiro a citação por edital, conforme requerido pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando a Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. 3. Se decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente para que promova o prosseguimento do feito.4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 11 de Julho de 2017. Rodrigo Luis Giacomin. Juiz de Direito" Foz do Iguaçu, 31 de julho de 2017. - Eu, ___________________, Carine Morgenstern, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. RODRIGO LUIS GIACOMIN JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro. PROCESSO : n°.0006376-66.2015.8.16.0030 , de EXECUÇÃO FISCAL , em que é exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e executado(s ) DERCÍDIO ESTEVES GUIMARAES. OBJETIVO : CITAÇÃO do(s) executado(s) DERCÍDIO ESTEVES GUIMARAES, CPF: 012.827.789-00, em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância de R$ 1.245,54 (Um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) , acrescido das custas processuais e demais cominações, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem à total garantia da execução; e INTIMAÇÃO para no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à execução, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo exequente, tudo nos termos e de acordo a petição inicial, e despacho proferido nos autos supra referidos. NATUREZA DA DÍVIDA : Tributária. TÍTULOS : Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 16.803/2014 à 16.807/2014. DATA DE INSCRIÇÃO : 31/12/2012 à 31/12/2013. Despacho de fl./evento 46.1 : " 1. A tentativa de citação pessoal do executado restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da parte exequente em desvendar o atual paradeiro do devedor, uma vez que os locais indicados via sistemas BacenJud, Infojud e Renajud não apontaram corretamente o endereço do executado.2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas de localização pessoal do executado, defiro a citação por edital, conforme requerido pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando a Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. 3. Se decorrido o prazo in albis tornem conclusos para nomeação de curador especial.4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 07 de Julho de 2017. Rodrigo Luis Giacomin. Juiz de Direito" Foz do Iguaçu, 31 de julho de 2017. - Eu, ___________________, Carine Morgenstern, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. RODRIGO LUIS GIACOMIN JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro. PROCESSO : n°.0018773-70.2009.8.16.0030 , de EXECUÇÃO FISCAL , em que é exequente FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e executado(s ) WAHAB & WAHAB LTDA. OBJETIVO : CITAÇÃO do(s) executado(s) WAHAB & WAHAB LTDA, CNPJ: 040384390001-65, em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância de R$ 8.192,28 (Oito mil, cento e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) , acrescido das custas processuais e demais cominações, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem à total garantia da execução; e INTIMAÇÃO para no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à execução, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo exequente, tudo nos termos e de acordo a petição inicial, e despacho proferido nos autos supra referidos. NATUREZA DA DÍVIDA : Tributária. TÍTULOS : Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 306/2009 e 407/2009. DATA DE INSCRIÇÃO : 08/10/2008 à 31/12/2008. Despacho de fl./evento 54.1 : " 1. A tentativa de citação pessoal do executado restou infrutífera. Também restaram
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA - Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - Santa Cândida - Tel.: 3351-4017 - CEP: 82630-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº Autos nº. 0001036-03.2012.8.16.0013 A Drª. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO , Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) OZANA SILVA DA LAPA, brasileiro (a), nascido (a) aos dias 28/09/1980, natural de CURITIBA/PR, filho de Elidia da Rocha Silva da Lapa e de Luiz Carlos da Lapa,RG nº 80294913 SSP/ PR encontra-se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , devendo ser INTIMADO (A)a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 30 de agosto de 2017, às 14h00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 28 dias de julho de 2017. Eu, ____, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA - Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - Santa Cândida - Tel.: 3351-4017 - CEP: 82630-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0002127-72.2014.8.16.0009 A Drª. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO , Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) CLAUDINEI RAMOS DE FREITAS, brasileiro (a), nascido (a) aos dias 28/05/1994, portador do RG nº 127563152 SSP/ PR, filho de Margarete de Fatima Ribas e de Sebastião Ramos de Freitas, encontra- se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , devendo ser INTIMADO (A)a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 13 de setembro de 2017, às 14h00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 28 dias de julho de 2017. Eu, ____, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA - Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - Santa Cândida - Tel.: 3351-4017 - CEP: 82630-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0019042-87.2014.8.16.0013 A Drª. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO , Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) AMAURY GARCIA CORSETTI, brasileiro (a), nascido (a) aos dias 06/11/1963, portador do RG nº 24327698 SSP/PR, natural de FENIX/PR, filho de Maria Jose Garcia e de Domingos Corsetti, encontra- se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , devendo ser INTIMADO (A)a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 30 de agosto de 2017, às 14h00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 28 dias de julho de 2017. Eu, ____, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA - Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - Santa Cândida - Tel.: 3351-4017 - CEP: 82630-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0009873-08.2016.8.16.0013 A Drª. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO , Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) LUIZ MIGUEL HABRUK DOS SANTOS, brasileiro (a), nascido (a) aos dias 21/10/1988, portador do RG nº 135720461 SSP/PR, natural de Curitiba/PR, filho de Gislaine Habruk dos Santos, encontra- se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , devendo ser INTIMADO (A)a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 13 de setembro de 2017, às 14h00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 23 dias de ogosto de 2016. Eu, ____, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA - Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - Santa Cândida - Tel.: 3351-4017 - CEP: 82630-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0003062-32.2016.8.16.0013 A Drª. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO , Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) DOUGLAS DE FREITAS, brasileiro (a), nascido (a) aos dias 07/10/1991, portador do RG nº 110873905 SSP/ PR, natural de Curitiba/PR, filho de Giovane de Fatima Rodolfo de Freitas e de Edimar de Freitas, encontra-se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , devendo ser INTIMADO (A)a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 30 de agosto de 2017, às 14h00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 28 dias de julho de 2017. Eu, ____, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA - Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 02 - Santa Cândida - Tel.: 3351-4017 - CEP: 82630-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0004602-18.2016.8.16.0013 A Drª. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO , Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) Adir Santos Mobeli, brasileiro (a), nascido (a) aos dias 08/06/1983, portador do RG nº 142051958 SSP/ PR, natural de Curitiba/PR, filho de Delar Santos e de Nelci Mobeli, encontra- se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , devendo ser INTIMADO (A)a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 30 de agosto de 2017, às 14h00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 28 dias de julho de 2017. Eu, ____, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: PAULO BENEDITO DOS SANTOS PRAZO DO EDITAL: QUINZE (15) DIAS AUTOS Nº 0000306-71.2016.8.16.0006 A DOUTORA MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER , MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, que não tendo sido possível CITAR e INTIMAR pessoalmente o acusado PAULO BENEDITO DOS SANTOS , brasileiro, portador do RG n.º 8.213.542-1/PR, e do CPF n.º 040.920.339-40, nascido em 02/04/1967, natural de Ampére/PR, filho de Benedito Alfredo dos Santos e Maria Nazaré dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido, que pelo presente edital vem CITÁ-LO e INTIMÁ-LO , para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias após o término do prazo do edital, referente aos autos de Ação Penal nº 0000306-71.2016.8.16.0006, em que é incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o artigo 61, inciso II, "h" e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (31 de julho de 2017). Eu, ______________, (Álvaro Gustavo Carneiro Romão), Técnico de Secretaria, que o digitei e subscrevi. MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBA SECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINAL Rua Máximo João Kopp, 274, Bloco 2, Santa Cândida, CEP: 86630-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS. A Dra. CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná , FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15 dias, que não tendo sido possível, citar pessoalmente o(a) réu(é) abaixo qualificado(a), pelo presente cita-o(a) para que no prazo de 10 dias apresente resposta escrita a acusação, através de seus defensores. RÉU: THIAGO DE SOUZA BARBOSA FILIAÇÃO: Dileusa Pereir
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO 7º (SÉTIMO) JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41) 3312-6007 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0015466-59.2017.8.16.0182 PROJUDI) A Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, MM. Juíza de Direito do 7º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na CARTA PRECATÓRIA Nº 0015466-59.2017.8.16.0182 (PROJUDI), movida por HERCIO DE VASCONCELOS CUNHA em face de TRANSPORTADORA FROTA PARANÁ LTDA. (CNPJ: 09.117.562/0001-94), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas: 1ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizada no dia 07/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, fica desde já designada a 2ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizado no dia 21/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800.052.4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site www.oleiloes.com.br , mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000. DESCRIÇÃO DO BEM: UMA EMPILHADEIRA MARCA HANGCHA, ANO 2008, MODELO CP 040.RW17-Y, SÉRIE: 080.310.767, CAPACIDADE DE 4.000 KGS. VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail contato@oliveiraleiloes.com.br . VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 58.000,00 (mov. 10.3). DÉBITO EXECUTADO: R$ 17.090,50 (mov. 1.1), sujeito à atualização. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: Joana dos Santos Amaral (mov. 1.1). REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC, sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 21 de julho de 2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO 7º (SÉTIMO) JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826, Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.240-040 - Fone (41) 3312-6007 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0005003-97.2013.8.16.0182 PROJUDI) A Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, MM. Juíza de Direito do 7º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos Autos de Indenização Nº 0005003-97.2013.8.16.0182 (PROJUDI), movido por EDUARDO ALEXANDRE BUENO HANSEN em face de WILSON JOSÉ DE CAMPOS (CPF: 666.613.749-34), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas: 1ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizada no dia 07/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, fica desde já designada a 2ª TENTATIVA - LEILÃO ÚNICO será realizado no dia 21/08/2017 às 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, ou pela melhor oferta, desde que não se configure preço vil. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800.052.4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site www.oleiloes.com.br , mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000. DESCRIÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO HONDA/CG 150 TITAN KS, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQF-0629. VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail contato@oliveiraleiloes.com.br . VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.946,00 (mov. 118.1). DÉBITO EXECUTADO: R$ 24.193,91 (mov. 97.1), sujeito à atualização. ÔNUS: Constam débitos no importe de R$ 2.061,75, conforme consulta pública ao site do DETRAN/PR realizada em 21/07/2017 através do RENAVAM, podendo sofrer alterações. DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 99.1). REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC, sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 21 de julho de 2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA RÉ(U): LEO BATISTA VOLTOLINI PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS O DOUTOR MARCELO WALLBACH SILVA, JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 90 dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a: LEO BATISTA VOLTOLINI, filho(a) de Ilza Maria Regis Voltolini e João Voltolini, natural de Tijucas/PR, nascido(a) em 27/04/1985, portador(a) do RG nº 13.976.718-7/ PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) e CHAMA-O(A), a comparecer perante este Juízo da 10ª Vara Criminal, sito na Rua Máximo João Kopp, 274, bloco 02, Santa Cândida, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA prolatada nos autos de processo-crime nº 0006810-09.2015.8.16.0013, cujo teor é: "Vistos (...). Do exposto, conclui-se que as provas produzidas nos autos são suficientes para legitimar o decreto condenatório do acusado quanto ao crime de apropriação indébita, Leo Batista Voltolini razão pela qual deve ser o réu, " in casu ", enquadrado nas sanções do artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Posto isso, acompanhando o parecer final ministerial, respeitando-se as alegações apresentadas pela d. defesa, julgo procedente a denúncia e condeno o réu Leo Batista Voltolini pelo crime de apropriação indébita, nos termos da fundamentação supra. (...), fixo a pena do réu Leo Batista Voltolini em definitivo, em 01 ano e 04 meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente na data dos fatos, devendo o réu cumprir a pena privativa de liberdade, inicialmente sob o regime aberto, (...). Cabível a substituição da pena privativa de liberdade ora fixada, (...), substituo-a por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária, (...). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais. (...). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 31 de março de 2017.". Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, 28 de julho de 2017. Eu, Tatiana Teixeira de Freitas Picheth, Técnica de Secretaria, o subscrevi. MARCELO WALLBACH SILVA JUIZ DE DIREITO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Faz saber a quantos virem o presente, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Estado do Paraná, situado na Rua Mateus Leme, nº 1142, 4º andar, Ed. Fórum Cível II, que nos autos n°. 13562-02.2016.8.16.0194 de AÇÃO DE CURATELA , em que é requerente MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA e interditada LILIANE FERNANDA RODRIGUES, informo a Vossa Senhoria que foi decretada a interdição de LILIANE FERNANDA RODRIGUES, brasileira, solteira, nascida em 07/02/1990, portadora da cédula de identidade nº 12.496.806-2/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 060.275.959-57, portadora de enfermidade mental, representada pelo CID-10 F-71.9, transtornos específicos mistos do desenvolvimento (CID-10 F83) e epilepsia (CID-10 G40.9), através da sentença de mov. 31.1 (PROJUDI), q
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU David Castro Stacciarini Lana de Carvalho com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (RG: 475915860 SSP/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado), Av. Republica Argentina, 0 - CURITIBA/PR), pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0000569-25.2015.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 28 de julho de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU David Castro Stacciarini Lana de Carvalho com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (RG: 475915860 SSP/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado), Av. Republica Argentina, 0 - CURITIBA/PR), pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0000661-03.2015.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 28 de julho de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: ALEX JUNIOR ALVES DA COSTA com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar ALEX JUNIOR ALVES DA COSTA ((RG: 108095024 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado), RUA MARIA THEREZA GONÇALVES, 31 CASA - UMBARÁ - CURITIBA/PR - Telefone: (41)3348-4268), pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0000661-03.2015.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do artigo 150, §1°, c/c art. 61. inciso II, alíneas "e" e "f", ambos do Código Penal (fato 1) e artigo 147, "caput", c/c art. 61. inciso II, alíneas "e" e "f", ambos do Código Penal (fato 2), nos termos. do artigo 69, do mesmo Diploma Legal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 31 de julho de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) CLAUDEMIR SANTOS, com o prazo de 60 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - MMª. Juíza de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de trinta dias, ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível intimar pessoalmente JOEL LEONARDO VENANCIO (RG: 9820755 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.126.159-42), filho de Selma Aparecida da Costa Venancio, pelo presente, fica o referido indiciado intimado do teor da sentença datada de 17/03/2015, proferida nos autos de Ação Penal nº 0031557-23.2015.8.16.0013, com o seguinte dispositivo: À vista do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar Joel Leonardo Venâncio como incurso no artigo 147 combinado com artigo 61, incisos II, "f", ambos do Código Penal, e absolvê-lo da imputação delitiva do artigo 150 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. , ficando o mesmo ciente que terá 5 (cinco) dias para, querendo, recorrer à superior instância. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 31 de julho de 2017, eu, Egon Oertel - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
Edital de Intimação O Dr.JOSE DANIEL TOALDO , MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente MARCELO ANTUNES, RG 85559761 SSP/PR, CPF 052.957.069-66, Nome do Pai: SEBASTIÃO ANTUNES, Nome da Mãe: GENI TEREZINHA DA SILVA, nascido em 22/03/1981, natural de RENASCENCA/PR, anteriormente localizável no(a) RUA FORMOSA DO OESTE, 831 - BAIRRO PALOMA - COLOMBO/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, o(a) qual foi processado(a) nos autos de Processo Criminal nº 0000913-52.2014.8.16.0007, movido pela Justiça Pública como incurso nas sanções ART 217-A do Código Penal, vem INTIMAR o(a) referido(a) réu(ré) para tomar ciência das custas processuais no valor de R$ 321,85 (trezentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) e para que realize o pagamento no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento do(a) referido(a) réu(ré), mandou expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias que será contado da publicação no Diário da Justiça do Estado, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 31 de Julho de 2017. Eu, Alcileni Kazequer de Souza, Técnica Judiciária/Secretaria, o digitei e conferi. JOSE DANIEL TOALDO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO (A) VALDIR VANDERLEI DA SILVA , COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS . FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimento tiverem, que em virtude de não ter sido possível citar pessoalmente o requerido(a) VALDIR VANDERLEI DA SILVA , filho de Valdir da Silva e Edi de Jesus da Silva, com endereço incerto e não sabido, foi expedido o presente Edital de citação extraído dos autos nº 0002896-48.2016.8.16.019, em trâmite perante a Vara de Família do Fórum Descentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram como parte requerente A.C.D.F. e C.A.C. e como requerido(a) VALDIR VANDERLEI DA SILVA supra qualificado, pelo presente FICA DEVIDAMENTE CITADO para, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial do requerido supra qualificado e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 24 de julho de 2017. Eu, __________ (Lucas Reck Vieira), Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MANUELA SIMON PEREIRA RATTMANN. Juíza de Direito.
Edital de Citação Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Processo nº: 0007572-55.2016.8.16.0024 Requerente(s): NELCI DOMARESKI Interessado(s): RENATO BURDA Edital de INTERDIÇÃO nº. 0007572-55.2016.8.16.0024.0014 - Prazo 10 (dez) dias por 03 (três) vezes Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (Art.256, I, II e III do CPC) com a finalidade de tornar pública a sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar a interdição de RENATO BURDA, declarando-o incapaz de exercer por si só os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c art. 85, da Lei n° 13.146/2015, nomeando a Sra. NELCI DOMARESKI como sua curadora, a fim de que possa ASSISTI-LO naquilo que for necessário. Lavre-se o Termo de Compromisso. Expeça-se ofício ao INSS, comunicando-o acerca desta sentença. Considerando que a sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita à apelação, oficie-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais para as anotações necessárias à margem do assento de nascimento da parte interditada, em obediência ao disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil. Publique-se o edital de interdição por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada uma. Ciência ao Ministério Público. Dada a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, fica suspensa a obrigação de pagamento das custas e despesas, observado o disposto no art. 98, § 3°, do CPC. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, no que aplicável." CURADOR(A) NOMEADO(A): NELCI DOMARESKI (RG: 74109691 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 021.280.349-22) INTERDITADO(A): RENATO BURDA (RG: 127042314 SSP/ PR e CPF/CNPJ: 100.252.849-67) DATA DA SENTENÇA: 25/05/2017 CAUSA DA INTERDIÇÃO:CID 10F 20.0 LIMITES DA INTERDIÇÃO: Total JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: Alexandre Moreira van der Broocke Dado e passado neste Foro Regional de Almirante Tamandaré, 31 de Julho de 2017. Eu, Ângela Vieira Doni, servidor(a), autorizado pelo Art. 8º da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, o digitei e subscrevi.
Edital de Intimação VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA INTIMAÇÃO DE ALINE SANTOS LARA O DOUTOR JOSÉ ARISTISTIDES CATENACCI JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PARANÁ. FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a FERNANDO FABRI que por este Juízo tramitam os Autos nº 0001052-45.2017.8.16.0024de Ação de Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil em que é interessada ALINE SANTOS LARA que pelo presente fica intimado através deste edital, para que no prazo de 15 dias, caso queira, apresentem recurso da sentença proferida, na qual consta: "(...) Aline Santos Lara pediu o registro tardio de nascimento de M. B. S. L. 1.Juntou documentos. O Ministério Público consignou parecer favorável. 2. De acordo com o art. 50, caput, da Lei nº 6.015/73, "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório" Já o art. 46, caput, dispõe que "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado" No caso, a declaração de nascido vivo, a que se refere o art. 54, item 10, foi extraviada, conforme pedido de segunda via juntada no mov. 1.4. Assim, na ausência de qualquer suspeita de falsidade ou de fraude, nada impede a procedência do pleito. 3.Diante do exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), extinguindo-se o feito com resolução de mérito. Autoriza-se, pois, o registro tardio ". E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópias de igual teor e forma, que serão afixadas no átrio do Fórum e publicadas conforme a lei, para ALINE SANTOS LARA acerca dos termos da presente ação dos Autos nº 0001052-45.2017.8.16.0024de Ação de Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil trâmite neste juízo . Dado e passado neste Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aos 28 de julho de 2017. Mônica Riekes Majewski Chefe de Secretaria Autorizada pela Portaria 01/2012 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS AO REQUERIDO CAIO NICOLLAS PERES - AUTOS DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Nº. 0000256-03.2017.8.16.0041 A Dra. RITA L. MACHADO PRESTES, MM. Juíza de Direito da Comarca da Comarca de Alto Paraná-Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido CAIO NICOLLAS PERES , brasileiro, NASCIDO AOS 03/08/1996, atualmente em lugar incerto, pelo presente edital, INTIMA-O acerca da decisão na qual foram aplicadas as seguintes medidas protetivas: a) Proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares e das testemunhas num limite mínimo de distância de 300 (trezentos) metros; b) Proibição de contato com a ofendida, seus familiares por qualquer meio de comunicação; c) proibição de reiterar qualquer ameaças e injúria em face de JAQUELINA FERNANDA DA SILVA d) Determino o afastamento do agressor do lar Para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da acusado acima qualificado, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume do Edifício do Fórum desta Comarca, bem como publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná. Alto Paraná - PR, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, ______ ( SILVIA CRISTINA HERNANDES) Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. RITA L. MACHADO PRESTES Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E- mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 0006045-78.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$15.178,10 Exequente: UNOPAR-UNIAO NORTE DO PARANA (CPF/CNPJ: 75.234.583/0001-14) PR 218, Km 01 saida para Sabaúdia - ARAPONGAS/PR Executada: CAMILA GABRIELA PENEDO (RG: 87460045 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.260.519-40) O Doutor Gabriel Rocha Zenun, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Arapongas, PR, na forma da lei, etc. Faz saber a todos os interessados, a quem o conhecimento do presente haja pertencer, com o prazo de 30 dias, que começará a ser contado do dia seguinte ao que for publicado, pela primeira vez através da imprensa, expedido do processo acima descrito, em processamento perante este Juízo e Escrivania respectiva, que, pelo presente edital, fica a parte executada acima indicada e qualificada, atualmente em lugar incerto, devidamente citada do resumo da petição inicial de aludidos autos, para que efetue o pagamento, dentro do prazo de três (03) dias, a ser contado em seguida ao término do prazo fixado neste edital, da dívida exeqüenda (principal e cominações legais), a serem calculadas no ato do pagamento, sob pena de lhes ser penhorados bens, em tantos quantos bastem e forem necessários para a satisfação integral da execução; em caso de pagamento integral, no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art.652- A, § único, CPC). Fica, ainda, cientificada de que, independentemente de penhora, caução ou depósito, poderão, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados, após, o termino do prazo do presente edital, ofertarem embargos, os quais não terão efeito suspensivo, e que estará sujeito à multa de vinte por cento (20%) do valor da execução, caso os embargos sejam meramente protelatórios; ou ainda, no mesmo prazo, reconhecerem o crédito que lhes é cobrado, depositando o equivalente a trinta por cento (30%) do total devido, inclusive custas e honorários, e obterem o parcelamento do remanescente em até seis (06) parcelas mensais, com o acréscimo de juros legais (1% a.m.) e correção monetária, caso em que, se não cumprirem o parcelamento, estarão sujeitos à multa de dez por cento (10%) sobre os valores não pagos, além de ficar vedada a interposição de embargos. Decorrido referido prazo (03 dias), não havendo pagamento, será procedida penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução, em tanto quanto bastem e forem necessários para satisfação integral da Execução. Resumo da petição inicial: "Execução de Título Extrajudicial autos Nº 0006045-78.2011.8.16.0045 promovida por Unopar - União Norte do Paraná de Ensino Ltda. contra Camila Gabriela Penedo, brasileira, portadora do CPF Nº 034.260.519-40, estando em lugar incerto e não sabido, fica citada para que pague o valor devido (R$ 15.178,10) ou ofereça embargos no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios (artigos 824 e 831 do Novo Código de Processo Civil). " A parte executada não foi encontrada para citação pessoal, razão da expedição do presente edital, por requerimento da parte exequente. Advogado da parte exequente: Dr. Ana Lúcia Boneto Ciappina Laffranchi OAB/PR 38.014, com escritório profissional à Rua Pernambuco, 267, 17o andar, Londrina_PR, 43-3344-1220. Eu, (Cristiano A. Souza Zanin), Empregado Juramentado da 1a. Vara Cível, o digitei e subscrevo com assinatura digital. Arapongas, 18 de Julho de 2017. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito Substituto Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Arapongas, 10 de Julho de 2017. - Prazo do Edital: 30 dias Processo: 0007011-12.2009.8.16.0045 Classe Processual: Monitória convertida em Execução Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$40.766,60 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE (CPF/CNPJ: 07.194.313/0001-77) Avenida Arapongas, 1425 - Centro - ARAPONGAS/PR Executados: DENISE APARECIDA DE ANDRADE XIMENES (RG: 44308045 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.163.409-34) VALDIR XIMENES (RG: 30678320 SSP/PR e CPF/CNPJ: 363.709.249-20) Valdir Ximenes & Cia Ltda. (CPF/CNPJ: 02.729.594/0001-00) O Doutor Gabriel Rocha Zenun, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos os interessados, a quem o conhecimento do presente haja de pertencer, com o prazo de 30 dias, que começará a ser contado do dia seguinte ao que for publicado, pela primeira vez através da imprensa, expedido do processo digital acima descrito, em tramitação eletrônica perante este Juízo e Escrivania respectiva, que, pelo presente edital, fica a parte requerida acima nominada e qualificada, devidamente intimada de que através do despacho proferido, na forma do artigo 701, §2o, do Código de Processo Civil - 2015, constituiu o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, ficando, desta forma, a parte requerida, intimada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo do débito, no valor do débito, que deverá ser atualizado, sob pena do regular prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora em seus bens coercitivamente (art. 523, caput e §1o, do CPC/2015); e em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente (art. 523, §2o, CPC/2015); e finalmente, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, fica cientificado de que iniciará o prazo de quinze (15) dias para a parte requerida, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC/2015). Obs: O referido processo tramita através do sistema Projudi, cujo endereço da web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ , sendo que o acesso ao sistema pelas partes e seus advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatória, devendo comparecer à sede da unidade jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A parte requerida acima nominada não foi encontrada para intimação pessoal, razão da expedição do presente edital, por requerimento da parte autora. Advogado da parte autora: Dr. Frederico Rodrigues Araujo, OAB/PR.42540. Eu, Cristiano A. Souza Zanin, Empregado Juramentado da 1a. Vara Cível, digitei e subscrevo por asssinatura digital. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito Substituto JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS- PR. Edital de citação do Réu NELSON FRANCISCO DE ARRUDA, com o prazo de 15 (quinze) dias. A Drª. Raphaella Benetti da Cunha Rios, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente a pessoa de NELSON FRANCISCO DE ARRUDA, brasileiro, portador da cédula de RG nº 73173922 SSP/PR, nascido em 21/12/1966 filho de (a) JANDIRA FRANCISCA DE ARRUDA e GELSOM JOSE DE ARRUDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITADO E INTIMADO, para oferecer resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 363 e 364 do CPP, por advogado constituído, sob pena de nomeação de defensor dativo e acompanhar todos os demais termos dos autosde Ação Penal n° 0000553-66.2015.8.16.0045, que lhe move a Justiça Publica, desta Comarca, por infração do art. 129, caput, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, ao dia 28 de julho de 2017. Eu ___________ Rossana Pitol Pelegrini, Técnica Judiciária. Raphaella Benetti da Cunha Rios Juíza de Direito Autos nº. 0004462-29.2009.8.16.0045 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR. Edital de intimação da ré SUELLEN CRISTINA DE CAMARGO, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Drª. Raphaella Benetti da Cunha Rios, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com