Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: WESLEY QUEIROZ DE OLIVEIRA com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar WESLEY QUEIROZ DE OLIVEIRA ( RG: 98987363 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado, Rua Ignez de Souza Soares, 1070 - Tatuquara - CURITIBA/PR , pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0006914-70.2016.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do artigo 21 do Decreto-lei n° 3688/41, c/c artigo 61, inciso II, alíneas "e", "f" e "h", do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 10 de agosto de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: JOSE CARLOS DE SOUZA com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar JOSE CARLOS DE SOUZA ( RG: 24998584 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado, Rua José Merhy, 481 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-090 ), pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0007483-71.2016.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do art. 129, §9º, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 10 de agosto de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU:RODRIGO GILBERTO ROZARIO BORGES com o prazo de 60 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, não tendo sido possível intimar pessoalmente, pelo presente fica o sentenciado abaixo indicado INTIMADO de todo teor da sentença proferida nos autos de Ação Penal nº 0000874-09.2015.8.16.0011, cujo disposto consta abaixo, e CIENTIFICADO de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer. Partes Intimadas: RODRIGO GILBERTO ROZARIO BORGES (RG 95994083/PR, CPF 078.883.199-2, residente no(a) Rua Victor Benato, 51 Casa Fundos - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-110) Sentenciado: MARCIO MEIRELLES (RG: 57757213 SSP/PR, filho de JOAQUINA IVAS MEIRELLES e WALDEMAR MEIRELLES, nascido em 07/05/1974, natural de Curitiba - PR Sentença: Condenatória Dispositivo : "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, a fim de condenar o Réu Rodrigo Gilberto Rozario pela prática da conduta delituosa tipificada nos artigos 147 c/c 61, II "f" e "h" do Código Penal, por duas vezes, tendo em vista a prática de ameaça contra sua avó Rosa do Rosario." Pena: 0a4m0d de Detenção, Regime Aberto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Aos 31 de Julho de 2017. Eu, Valdir Antonio da Silva, Analista Judiciário, que o digitei. Em 10 de agosto de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada Interior Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Processo nº: 0004324-47.2017.8.16.0024 Requerente(s): MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA Requerido(s): Elias da Silva Rosa Edital de INTERDIÇÃO nº. 0004324-47.2017.8.16.0024.0005 - Prazo 10 (dez) dias por 03 (três) vezes Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (Art.256, I, II e III do CPC) com a finalidade de tornar pública a sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Vistos e examinados estes autos de interdição, verificou-se comprovada a incapacidade absoluta do interditando de praticar os atos da vida civil, vez que acometida de doença que lhe causa incapacidade total, a qual restou devidamente comprovada pelo laudo juntado aos autos à seq.1.9 (CID-IOF20.0) e diante do interrogatório colhido nesta data. Veja- se que, no mesmo sentido, é o parecer da ilustre Representante do Ministério Público. O pedido encontra amparo no artigo 1767, inciso l, do CC. A perícia, neste caso, tornase dispensável na medida em que tanto o MP, quanto este Magistrado estão plenamente convencidos da incapacidade absoluta do interditando, ou seja, aplica-se a hipótese do princípio do livre convencimento motivado. Expostas estas razões julgo procedente o pleito inicial, a fim de decretar a interdição de ELIAS DA SILVA ROSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do artigo 1767, inc. l, do CC, CIC artigo 85, da Lei n 13.146/15, nomeando a Sra. MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA curadora definitiva do o interditando, para representa-lo na prática dos referidos atos. Lavre-se o termo de compromisso. Oportunamente oficie-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais para as anotações necessárias a margem do assento de nascimento do interditado, em obediência ao artigo 9 , inc. III do CC. 0 Publique-se o edital de interdição por três vezes na imprensa oficial, constando o nome do interditando e de seu curador, a causa da interdição e os limites da Curatela. Dou os presentes por intimados e esta sentença por publicada. Restou dispensado o prazo processual pelas partes, o que foi deferido pelo Juízo. Registre-se." CURADOR(A) NOMEADO(A): MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA (RG: 23828276X SSP/SP e CPF/CNPJ: 807.294.289-15) INTERDITADO(A): Elias da Silva Rosa (CPF/CNPJ: 873.908.769-72) DATA DA SENTENÇA: 10/08/2017 CAUSA DA INTERDIÇÃO:CID IOF20.0 LIMITES DA INTERDIÇÃO: Total JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: Alexandre Moreira van der Broocke Dado e passado neste Foro Regional de Almirante Tamandaré, 10 de Agosto de 2017. Eu, Ângela Vieira Doni, servidora, autorizado pelo Art. 8º da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, o digitei e subscrevi. TRINTA (30) DIAS. Processo n.º1132-28.2012.8.16.0042, de AÇÃO DE USUCAPIÃO Requerente(s): CLEUZO PINTO DE ALMEIRA Objeto: CITAÇÃO de Santos Felix de Brito, assim como eventuais interessados ausentes incertos ou desconhecidos, para que estes, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestem a presente ação, ficando cientes de que se não o fizer, presumir- se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, consoante faculta o artigo 285, 2ª parte, combinado com o 319, ambos do Código de Processo Civil. Imóvel Usucapiendo: "50% de UM IMÓVEL URBANO, constituído pela data de terras n.º 11, da quadra 52, com área total de 680,000m2, sem benfeitorias, situada na esquina da Rua Getúlio Vargas com a Rua Padre Alfredo, nº 1.122, nesta cidade e comarca de Alto Piquiri-PR., cujo imóvel possui os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, confrontando com a Rua Padre Alfredo, numa distância de 34,00 metros; A Leste, confrontando com a Rua Getúlio Vargas, numa distância de 20,00 metros; Ao Sul, confrontando coma data 12, numa distância de 34,00 metros; A Oeste, confrontando com a data nº 10, numa distância de 20,00 metros. Imóvel registrado no CRI desta comarca de Alto Piquiri sob nº1.118 ALTO PIQUIRI, em 11 de agosto de 2017. Eu, ___________________, Simoní Ferreira Cabral da Silva, juramentada, o datilografei e subscrevi. SIMONÍ FERREIRA CABRAL DA SILVA Juramentada EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS (art. 34, Decreto-lei 3.365/41) A Dra. Ursula Boeng, MM. Juíza de Direito da Comarca de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, para o conhecimento de terceiros, FAZ SABER a todos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiver, que por este Juízo e Secretaria Única da Comarca de Ampére, sito na Av. Presidente Kennedy, 1751, Centro, edifício do Fórum, se processam autos de desapropriação/ servidão, sob numeração 0000862-23.2013.8.16.0186, sendo o autore COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45)e requeridos Ademir Antonio Demarco (CPF/CNPJ: 401.381.199-53), Adi Sottana Demarco (RG: 1777877 SSP/PR e CPF/CNPJ: 769.953.809-91), Dani Jacson Dias Demarco (RG: 55353964 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.504.559-09), Jacson Marcelo Sottanna Demarco (RG: 58789372 SSP/PR e CPF/CNPJ: 984.960.189-20), Janine Nicia Casagrande (RG: 53301576 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.650.719-43), Laercio Pontes Demarco (RG: 910416138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.582.209-41), Marines Oleias Demarco (RG: 82420444 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.922.239-56), Sheila Malenia Michelini Demarco (RG: 19057806 SSP/MT e CPF/CNPJ: 026.764.161-38). Que desta forma chegue ao conhecimento de terceiros que foi proferida sentença nos autos acima mencionados, a qual determinou em seu dispositivo: " julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para constituir a servidão administrativa sobre a área de 730,65m² do imóvel constante da matrícula de n. 20.128, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, com apoio no Decreto Municipal n. 41/2012, deste Município de Ampére, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR S/A.". Eu, Eduardo Fellipe Reichert, Técnico Judiciário, que o digitei. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANTONINA - PR CARTÓRIO CRIMINAL E ANEXOS Travessa Ildefonso, 115, fone/fax 41-3432-3649, CEP: 83370-000, Antonina - PR EDITAL DE CITAÇÃO Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo nº 0001988-81.2015.8.16.0043 A Dra. Emanuela Costa Almeida Bueno, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Antonina - PR. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o acusado DANIEL LUCIO MAURICIO DE OLIVEIRA, RG nº 20254262 SSP/PR, nascido aos 13/12/1961, filho de EURIZON DE OLIVEIRA eMARIA DOMINGAS MAURICIO DE OLIVEIRA, residente na Rua João Leão, 3690, Antonina/PR, na época dos fatos, atualmente em lugar incerto. Pelo presente CITA-O para RESPONDER à acusação constante no Processo Crime acima nominado, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, consoante previsto nos artigos 396 e 396-A, Código de Processo Penal. Ficando advertido, ainda, o(s) acusado(s) que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir(em) defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, artigo 396-A, §2º, Código de Processo Penal, nos autos de Processo Crime em trâmite por este Juízo, a que responde como incurso nas sanções penais do artigo 330, do Código Penal, ficando advertido(s) de que não comparecendo ou não constituindo advogado(s) para defendê-lo(s) no processo,