Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/08/2017 | DJPR

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Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba RUA DA GLÓRIA, N° 290 - 6° ANDAR - CENTRO CÍVICO EMAIL: ctba-47vj-e@tjpr.jus.br Segredo de Justiça EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos autos de Ação de Destituição do Poder Familiar Nº 0002026-66.2017.8.16.0191 "PRAZO DE 20 DIAS" A DOUTORA LÍDIA MUNHOZ MATTOS GUEDES - JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se encontra em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, 290, Centro Cívico, n/ Capital, o processo sob o n.º 0002026-66.2017.8.16.0191, de Ação Destituição do Poder Familiar, referente a G.K.M., filho de D.C.M., e, como consta dos referidos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de DEIGLA CERIDIANE MACHADO , da sentença que julgou procedente o pedido, contendo o seguinte dispositivo: "1 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, destituindo o poder familiar que Deigla Ceridiane Machado exerce em relação a G. K. M., com base nos artigos 22, 24, 129, inciso X, 155 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como nos termos do artigo 1.638, incisos II, III e IV, do Código Civil. 2 - Declaro o infante em situação de risco pessoal, consoante o disposto no artigo 98, inciso II, do ECA, APLICANDO-LHE, por consequência, a medida protetiva de colocação em família substituta, preferencialmente na modalidade de adoção, com fulcro no disposto no artigo 28 combinado com o artigo 101, inciso IX, do precitado diploma legal. 3 - À ACRIDAS comunicando o teor desta decisão. 4 - Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 163, parágrafo único, do ECA. Como a requerida foi citada e será intimada por edital, considerando que o bebê está acolhido desde o nascimento, em fevereiro do corrente ano, privado da convivência familiar a que tem direito, a fim de que não aguarde mero prazo burocrático, DETERMINO O IMEDIATO REGISTRO E AUTUAÇÃO DE AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, solicitando-se, nos novos autos, à instituição de acolhimento o envio de relatório detalhado acerca das características do menino (física, condições de saúde, laudos médicos), acompanhado de fotografias atuais e coloridas, no prazo máximo de cinco dias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Sem custas. P.R.I. A ré, por edital. Oportunamente, arquivem-se com a baixa e anotações necessárias.", para que, querendo, recorra da sentença no prazo de dez dias, conforme dispõe o artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo para tanto procurar a Defensoria Pública situada na Rua da Glória, nº 290, bairro Centro Cívico, Curitiba/PR. E, para que chegue ao conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado digitalmente nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no dia dez do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10.08. 2017). Eu, Cintia Tiemi Miyabukuro, Técnica Judiciária, o digitei. LÍDIA MUNHOZ MATTOS GUEDES Juíza de Direito
Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL. EDITAL DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO OTAVIO PEREIRA DAS NEVES, COM O PRAZO DE 15 DIAS. O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o denunciado OTAVIO PEREIRA DAS NEVES, portador do RG n.° 6.820.548-4/PR, filho de Manoel Gomes das Neves e Nair Benedita Pereira, atualmente em lugar incerto, pelo presente CITA- O para responder à acusação que a Justiça Pública lhe move, nos autos de ação penal de nº 0012220-19.2013.8.16.0013, como incurso nas penas do artigo 306 e 303, c/c o artigo 298, inc. I e artigo 291, § 1º, inc. I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, através de advogado constituído ou por intermédio da Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até o final do julgamento, e ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar por mais de oito dias sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrada. (RESUMO DA DENÚNCIA). "No dia 15 de julho de 2012, por volta das 20h30min, no cruzamento das ruas João Bettega e Celestino Menssing de Siqueira, nesta capital, o denunciado OTAVIO PEREIRA DAS NEVES, após ingerir bebida com teor alcoólico, passou a conduzir o veículo Fiat/Palio, placas JPK-5818, quando se envolveu num acidente de trânsito, sendo submetido ao teste de alcoolemia por bafômetro que acusou resultado positivo de 0,87 decigramas por litro de ar expelido dos pulmões." Curitiba, 11 de agosto de 2017. Eu, Michelle Laus Mosele Geiger, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. LOURIVAL PEDRO CHEMIM Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL. EDITAL DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO ERONDES RIBEIRO, COM O PRAZO DE 15 DIAS. O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o denunciado ERONDES RIBEIRO, portador do RG n.° 13.592.016-9/PR, filho de Gomercindo Ribeiro e Dalila França Ribeiro, atualmente em lugar incerto, pelo presente CITA-O para responder à acusação que a Justiça Pública lhe move, nos autos de ação penal de nº 0000508-61.2015.8.16.0013, como incurso nas penas do artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, § 1º, inciso I, artigo 306, § 1º, inciso I e 305 todos do Código de Trânsito Brasileiro, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, através de advogado constituído ou por intermédio da Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, ficando, pelo presente, citado para se ver processar, até o final do julgamento, e ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato, não podendo mudar de residência ou dela se ausentar por mais de oito dias sem comunicar à autoridade processante o lugar onde passará a ser encontrada. (RESUMO DA DENÚNCIA). "No dia 11 de janeiro de 2015, por volta das 23h20min, na Rua Herece Fernandes, 677, nesta Capital, o denunciado ERONDES RIBEIRO, sem a devida permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, passou a conduzir o veículo automotor VW/Gol, placas AIY-1959, ocasião em que atropelou Jean Mateus Ribeiro de Lima. Sendo submetido ao teste de alcoolemia por bafômetro que acusou resultado positivo de 0,95 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões." Curitiba, 11 de agosto de 2017. Eu, Michelle Laus Mosele Geiger, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. LOURIVAL PEDRO CHEMIM Juiz de Direito
Edital de Intimação Prazo: 20 dias A Doutora MARIA LÚCIA DE PAULA ESPÍNDOLA, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da Lei, FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290, 6º andar, Centro Cívico, nesta Capital, os autos de Destituição do poder familiar sob o n. 5364-82.2016.8.16.0191, onde consta como parte requerente o Ministério Público do Estado do Paraná, requeridos Alessandra Aparecida Ferreira e Francisco José de Sousa Costa, e, como consta nos autos que o requerido encontra-se em lugar ignorado, motivo pelo qual é expedido o presente para INTIMAÇÃO de FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA COSTA, com o prazo de vinte (20) dias, para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31 de agosto de 2017, às 14h30. E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, aos 11 de agosto de 2017. Eu, Simone Bonassina, técnica judiciária, o digitei e subscrevo. MARIA LÚCIA DE PAULA ESPÍNDOLA Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2- Setor D - Santa Cândida - Curitiba/PR - CEP: 82.630-000 - Fone: (41)3309-9107 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias Processo: 0000451-42.2016.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 03/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROZERIO ALBERTO MACHADO Réu(s): TIAGO RAFAEL DA SILVA O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(s) denunciado(s) TIAGO RAFAEL DA SILVA , RG: 135693960 SSP/PR,brasileiro, natural de RIO BRANCO DO SUL/PR, nascido em 07/06/1994, filho de JUSSARA DO ROCIO DA SILVA e MIGUEL ANTONIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o mesmo se encontra denunciado como incurso nas sanções do art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, pelo presente procede a CITAÇÃO do mesmo, conforme o disposto nos artigos 361 e 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 09 de Fevereiro de 2017. Eu, _________ (Rafael Tessari Brito) Técnico Judiciário - o digitei e subscrevi. CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2- Setor D - Santa Cândida - Curitiba/PR - CEP: 82.630-000 - Fone: (41)3309-9107 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias Processo: 0001140-86.2016.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/10/2016 Vítima(s): GUILHERME AVYCENA PEREIRA GIESE Réu(s): JÚLIO CEZAR SANTOS OLIVEIRA O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(s) denunciado(s) JÚLIO CEZAR SANTOS OLIVEIRA , RG: 147908830 SSP/PR, brasileiro, natural de FORTUNA/ MA, nascido em 30/07/1988, filho de RITA DE CASSIA OLIVEIRA e JOSÉ SANTOS OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o mesmo se encontra denunciado como incurso nas sanções do art. 155, caput, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo presente procede a CITAÇÃO do mesmo, conforme o disposto nos artigos 361 e 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 30 de Março de 2017. Eu, _________ (Rafael Tessari Brito) Técnico Judiciário - o digitei e subscrevi. CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2- Setor D - Santa Cândida - Curitiba/PR - CEP: 82.630-000 - Fone: (41)3309-9107 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias Processo: 0001526-83.2016.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 26/01/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): a coletividade Réu(s): Fabio Junior de Oliveira O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(s) denunciado(s) Fabio Junior de Oliveira , RG: 104160018 SSP/PR, brasileiro, casado, natural de Rebouças, nascido em 17/06/1987, filho de Maria da Aparecida Pires de Oliveira e José Adão de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o mesmo se encontra denunciado como incurso nas sanções do Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, pelo presente procede a CITAÇÃO do mesmo, conforme o disposto nos artigos 361 e 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 09 de Fevereiro de 2017. Eu, _________(Rafael Tessari Brito) Técnico Judiciário - o digitei e subscrevi. CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2- Setor D - Santa Cândida - Curitiba/PR - CEP: 82.630-000 - Fone: (41)3309-9107 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias Processo: 0002465-34.2014.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 24/10/2013 Autor(s): DELEGACIA DE FURTO E ROUBOS DE CURITIBA/PR Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Mercedes Postai Réu(s): FELIPE DUARTE LOPES DE MELO GAMA O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(s) denunciado(s) FELIPE DUARTE LOPES DE MELO GAMA , RG: 212876492 SSP/RJ, brasileiro, natural de COLOMBO/PR, nascido em 15/09/1987, filho de DANIELA DUARTE BANDEIRA LOPES Nome do Pai: LEONARDO DE MELO GAMA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o mesmo se encontra denunciado como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, pelo presente procede a CITAÇÃO do mesmo, conforme o disposto nos artigos 361 e 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 27 de Abril de 2017. Eu, _________ (Rafael Tessari Brito) Técnico Judiciário - o digitei e subscrevi. CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2- Setor D - Santa Cândida - Curitiba/PR - CEP: 82.630-000 - Fone: (41)3309-9107 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias Processo: 0003012-79.2011.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 17/12/2010 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSIANE FREGONEZI DO AMARAL Réu(s): Josiane Moreira da Silva O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente a(s) denunciada(s) Josiane Moreira da Silva , RG: 47281350 SSP/PR, brasileira, natural de CURITIBA/PR, nascida em 20/10/1968, filha deMaria do Carmo Moreira e João Maria da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, a mesmo se encontra denunciada como incursa nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal, por três vezes (Fatos 01, 02 e 03); na forma do art. 71 do mesmo diploma legal (crime continuado), pelo presente procede a CITAÇÃO da mesma, conforme o disposto nos artigos 361 e 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 27 de Abril de 2017. Eu, _________(Rafael Tessari Brito) Técnico Judiciário - o digitei e subscrevi. CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 2- Setor D - Santa Cândida - Curitiba/PR - CEP: 82.630-000 - Fone: (41)3309-9107 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 Dias Processo: 0003029-52.2010.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 09/12/2009 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GILBERTO MARTINS BORGES Réu(s): PATRICIA RIBEIRO ROCHA O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente a(s) denunciada(s) PATRICIA RIBEIRO ROCHA, RG: 78965037 SSP/PR, brasileira, natural de CURITIBA/PR, nascida em 15/06/1983, filha de SIRLEI RIBEIRO e OZEAS ROCHA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, a mesma se encontra denunciada como incursa nas sanções do art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, ambos do Código Penal, pelo presente procede a CITAÇÃO do mesmo, conforme o disposto nos artigos 361 e 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
Edital de Intimação ESTADO DO PARANÁ Poder Judiciário VARA DESCENTRALIZADA BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151, Sítio Cercado, Fone: 4501-6300 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (art. 392, inciso VI § 1º e 2º do CPP) Processo: 0001397-39.2014.8.16.0178 Réu: ALESSANDRO ALBANI MACHNIEWICZ DE: ALESSANDRO ALBANI MACHNIEWICZ, RG: 6.570.033-2/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o Réu a comparecer em audiência Admonitória a realizar-se em: 17 de Outubro de 2017 às 14:30 horas. Endereço: RUA IZAAC FERREIRA DA CRUZ, 2151, SÍTIO CERCADO - CURITIBA/ PR Expediu-se o presente edital em 11 de agosto de 2017 o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos dos itens 6.5.4 e 6.13.1.1 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito Supervisor ESTADO DO PARANÁ Poder Judiciário 9º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151, Sítio Cercado, Fone: 3289-0558 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (art. 392, inciso VI § 1º e 2º do CPP) Processo: 0003407-90.2013.8.16.0178 Réu: VALTER PEREIRA DOS SANTOS DE: VALTER PEREIRA DOS SANTOS, RG: 7.667.016-1/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o Réu a tomar ciência da conversão da pena, a seguir: Vistos e examinados. VALTER PEREIRA DOS SANTOS, foi condenado pela prática do delito previsto no 42, III, da Lei das Contravenções Penais., à pena de 18 (dezoito) dias de prisão simples em regime inicial aberto. A pena corporal imposta, foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu encontra-se em locar incerto, e após diversas diligências frustradas no sentido de localizá-lo foi procedida sua intimação por edital. O réu quedou-se inerte, sendo assim, foi designada audiência admonitória, intimando-o novamente por edital. Todavia, o apenado não compareceu ao ato designado, sendo os autos remetidos ao Ministério Público, que requereu a conversão da pena restritiva de direito para pena privativa de liberdade. Da detida análise dos autos nota-se que, o réu demonstra total desrespeito à condenação imposta pela Justiça, uma vez que não vem cumprindo com a pena que lhe foi imposta, o que por si só, justifica a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, nos moldes do artigo 44, §4º do Código Penal. Assim já decidiu o STJ: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O HORÁRIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentadano sentido de que a decisão pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve respeitar o princípio do contraditório, oportunizando-se a manifestação do condenado. 2. Contudo, quedando-se o condenado inerte às intimações realizadas por mandado para justificar em Juízo o descumprimento da pena alternativa que lhe fora imposta, evidencia-se o seu descaso com a Justiça, não havendo falar em ofensa ao princípio do contraditório. 3. Por outro lado, a alegação de descumprimento de prestação de serviços à comunidade em razão de incompatibilidade com horário da atividade profissional para o sustento da família exige dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. 4. Ordem denegada. (5ª T - HC 45145/DF - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - j. 06/12/2005 - DJ 03.04.2006, p. 376) (grifei). Destarte, uma vez que o réu não deu cumprimento a pena imposta em sentença, optando por quedar-se inerte mesmo após intimação para comparecer ao Juízo e inteirar-se das condições para cumprimento da pena, alternativa não há, se não a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Ante o exposto, nos termos dos artigos 181 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, e artigo 44, §4º do Código Penal, determino a conversão da pena restritiva de direitos imposta ao réu, para privativa de liberdade a ser cumprida no regime ABERTO, mediante o cumprimento das seguintes condições: a)Recolher-se em sua residência nos dias feriados e finais de semana e nos dias úteis das 22h00m às 05h00m do dia seguinte; b)permanecer em sua residência nos dias de folga do trabalho, finais de semana e feriados; c)Exercer trabalho lícito e honesto; d)Não se ausentar dos limites territoriais deste município, sem prévia e expressa autorização judicial; e)comparecer mensalmente em Juízo para comprovar e justificar suas atividades. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se guia de execução. Formem-se os respectivos autos de execução da pena. Expeçam-se a guia para pagamento das custas processuais. Expeça-se mandado de intimação do réu para que no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento dos valores, bem como, dê início ao cumprimento da pena imposta. Procedam-se as demais comunicações obrigatórias e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito Expediu-se o presente edital em 11 de agosto de 2017 o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos dos itens 6.5.4 e 6.13.1.1 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito Supervisor ESTADO DO PARANÁ Poder Judiciário 9º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151, Sítio Cercado, Fone: 3289-0558 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (art. 392, inciso VI § 1º e 2º do CPP) Processo: 0002124-61.2015.8.16.0178 Réu: SEVERINO MARQUES DA SILVA DE: SEVERINO MARQUES DA SILVA, RG: 6.209.055-3/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o Réu a tomar ciência da sentença condenatória, a seguir: Vistos e examinados estes autos de Ação Penal nº 0002124-61.2015.8.16.0178, em que figura como réu SEVERINO MARQUES DA SILVA, RG 6.209.055/PR, de nacionalidade brasileira, natural de Souza-PB, filho de Ademes Pereira da Silva e de Francisca Lúcia Marques da Silva, nascido em 11 de dezembro de 1973, com 41 anos na época do fato, convivente, empresário, residente na rua Paulo Rio Branco de Macedo, 151, Sítio Cercado, nesta Capital. I - RELATÓRIO SEVERINO MARQUES DA SILVA, acima qualificado, está sendo processado por ter supostamente incorrido nas sanções do artigo 331 do Código Penal, porque, segundo a denúncia, "No dia 4 de junho de 2015, por volta de 21h301, Unidade de Pronto Atendimento do Sítio Cercado, situada na rua Dr. Levy Buquera, 158, Sítio Cercado, nesta Capital, com o fim de menosprezar e de desrespeitar a função pública de que estava investido o auxiliar de enfermagem do SAMU, que o atendeu naquele local, durante breve discussão, Severino Marques da Silva o ofendeu com expressões do tipo: 'seu merda, seu bosta'". Referida denúncia foi ofertada em razão do réu possuir registro de condenação criminal há menos de cinco anos. O denunciado foi pessoalmente citado (seq. 16.1), ficando ciente dos termos da denúncia e intimado a comparecer à audiência de instrução e julgamento designada, bem como, de que deveria levar suas testemunhas ou apresentar o rol caso desejasse a intimação das mesmas. Na audiência de Instrução e Julgamento, presente o noticiado desacompanhado de advogado, razão pela qual foi nomeado como seu advogado dativo o Dr. Francisco Carlos Pineda Lopes, OAB/PR 12.390. Oportunizada a palavra ao defensor, este reservou-se a apresentar todas as razões de defesa em sede de alegações finais. A seguir, a denúncia foi recebida, procedeu- se a oitiva de uma das testemunhas de acusação e redesignado o ato para oitiva da testemunha ausente. Ainda, foi solicitado pela defesa a juntada das gravações audiovisuais correlatas aos fatos, o que, embora tenha sido deferido pelo Juízo, não pode ocorrer, visto que os dados já haviam expirado. Na audiência designada em continuação, o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha ausente. Assim, passou-se oitiva da testemunha arrolada pela defesa e por fim, procedeu-se o interrogatório do réu. Os debates orais, foram substituídos por manifestações escritas tanto do Ministério Público, quanto da Defesa. O Ministério Público em suas alegações finais (seq. 80.1), sustenta não vislumbrar prova suficiente para demonstrar que o réu tenha incorrido no delito descrito na denúncia, pois nenhuma testemunha aprovou ter presenciado o denunciado proferir palavras de baixo calão contra os funcionários públicos. Sendo assim, postula pela improcedência da denúncia para o fim de absolver a ré, com base no artigo 386, II e V do Código de Processo Penal. Por sua vez, o advogado dativo nomeado por este Juízo, em seus memoriais (seq. 94.1), pugna pela absolvição do réu, uma vez que, não há provas suficientes da ocorrência do delito. Sendo assim, ante ao princípio do in dubio pro reo pugna pela improcedência da denúncia. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal de iniciativa pública incondicionada, através da qual fora imputada ao réu a conduta narrada no art. 331 do Código Penal Brasileiro. Suficientemente preenchidas as condições de exercício do direito de ação penal, bem como os pressupostos de existência e de constituição válida e regular da relação processual penal, não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Narra a denúncia que o réu desacatou o auxiliar de enfermagem do SAMU, dirigindo-lhe palavras ofensivas à sua honra, com o fim de desprestigiá-lo e desrespeitá-la no exercício da função pública. Entretanto, o contexto probatório revela-se insuficiente para a condenação. Saliente-se que a suposta vítima, o auxiliar de enfermagem que teria sido desacatado, não prestou depoimento na fase policial, bem como, não compareceu à audiência de Instrução e Julgamento, mesmo devidamente intimado. Outrossim, não há testemunhas presenciais do fato. Durante a instrução processual, o Guarda Municipal CÍCERO DE OLIVEIRA SILVA, arrolado como testemunha de acusação assim declarou: "Que não presenciou os fatos. Que estava na viatura neste dia, e que foi chamado para conduzir o denunciado e o enfermeiro que teria sido desacatado. Que o enfermeiro lhe informou que havia sido xingado, pois o denunciado foi até onde ele estava para solicitar que prestasse atendimento a um parente e ao ser respondido, passou a proferir xingamentos. Que no momento em que foi realizar a condução o réu aceitou ser conduzido e que justificou sua atitude alegando que havia um parente há algum tempo aguardando e queria que o mesmo fosse atendido. Que não conhecia o denunciado. Que a situação lhe foi repassada por um colega Guarda Municipal e que a vítima reafirmou que havia sido xingado". (grifei). Na audiência em continuação, passou-se a oitiva de PATRICIA VIEIRA DA SILVA, arrolada como testemunha de defesa que prestou o seguinte depoimento: "Que no dia dos fatos estava na Unidade de Saúde 24 horas com o denunciado e seu irmão, que teve uma crise de pânico, ansiedade, e que estavam há algum tempo solicitando apoio do SAMU para encaminhá-lo a um hospital psiquiátrico particular. Que falaram com vários médicos mais "um jogava para o outro" sendo assim, como também trabalha na área da saúde pediu autorização para entrar em contato diretamente com o SAMU, o que lhe foi permitido. Que estavam na Unidade de Saúde desde pouco mais de 17horas e somente após às 21:00 horas chegou uma viatura do SAMU para anteder, porém os funcionários desceram e ficaram conversando, sem atender a ocorrência. Por esta razão o ora denunciado dirigiu-se até os funcionários do SAMU e perguntou se o atendimento iria demorar muito e por esta razão sentiram-se ofendidos. Que em nenhum momento presencio o denunciado proferir palavras de baixo calão contra os funcionários. Que assim como a declarante, o denunciado estava nervoso em razão da situação de sofrimento de seu irmão, mas que o denunciado apenas foi perguntar o por que o atendimento estava demorando. Que todos estavam nervosos em razão da demora no atendimento, mas que não houve nenhuma discussão. Que após a 'lei do desacato os funcionários públicos passaram a olhar para o paciente como se qualquer situação fosse desacato'. Que reafirma que estava todo tempo junto com o denunciado mas não presenciou nenhuma forma de desacato, xingamento ou palavras de baixo calão". (grifei). Por sua vez, o denunciado, em seu interrogatório, sustentou que: "Estava com seu irmão na UPA, aguardando atendimento. Que após algumas ligações estava tudo liberado para que o mesmo fosse encaminhado ao Hospital do Bom Retiro, necessitando apenas do transporte feito pelo SAMU. Desta forma, foi falar com os funcionários do SAMU perguntando se seriam eles que fariam o deslocamento de seu irmão, tendo falado com uma mulher de branco que acredita ser médica, que lhe respondeu que sim, e que estavam esperando liberação, ao que respondeu que estava tudo pronto e liberado. Quando estava saindo do local, um rapaz teria gritado, e perguntando 'quem é você?', e ao responder que era irmão do paciente, o enfermeiro teria dito 'grande bosta'. Sendo assim, disse que teria que ser tratado com educação e saiu, porém o enfermeiro veio junto com outras pessoas brigar com ele. Que de fato estava nervoso mas em nenhum momento proferiu xingamentos. Que não fez nada errado, por isso não se recusou a acompanhar os Guardas Municipais quando abordado". Ante a ausência de declarações da vítima declarações na fase policial, bem como, na audiência de instrução e julgamento, somada ao fato de não haverem testemunhas presenciais do ocorrido, não há provas consolidadas da existência do delito, inexistindo meios para sustentar um decreto condenatório. Através das provas coligidas aos autos, resta incontroverso que o réu aguardava atendimento com seu irmão, que passava por transtornos psiquiátricos, sendo certo que estava preocupado e com ânimo exaltado, até mesmo pela notória precariedade do pronto atendimento nos hospitais públicos, sendo assim, percebe- se nitidamente que SE o fato realmente aconteceu, foi em meio a momento de tensão e alteração de ânimo. Com efeito, o desacato requer "dolo específico", vontade de ultrajar, não bastando a mera enunciação de palavras ofensivas em desabafo ou em momento de nervosismo. É o que se infere ter ocorrido em face da prova colhida, podendo-se afirmar que não restou configurado do delito capitulado na denúncia. Se o Estado de Direito se ocupa da proteção dos bens fundamentais de uma coletividade e se a intervenção do Direito Penal só se faz diante da ofensa de um bem relevante, é o critério da necessidade social que deve orientar a aplicação do direito. A distinção entre fatos lesivos (
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: WESLEY QUEIROZ DE OLIVEIRA com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar WESLEY QUEIROZ DE OLIVEIRA ( RG: 98987363 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado, Rua Ignez de Souza Soares, 1070 - Tatuquara - CURITIBA/PR , pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0006914-70.2016.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do artigo 21 do Decreto-lei n° 3688/41, c/c artigo 61, inciso II, alíneas "e", "f" e "h", do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 10 de agosto de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU: JOSE CARLOS DE SOUZA com o prazo de 15 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar JOSE CARLOS DE SOUZA ( RG: 24998584 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado, Rua José Merhy, 481 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-090 ), pelo presente fica: 1. CITADO de que foi denunciado nos autos de Ação Penal n.° 0007483-71.2016.8.16.0011, em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nas sanções do art. 129, §9º, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) , conforme denúncia e, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMADO para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado. 3. CIENTIFICADO de que, nesta resposta, deverá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se for necessário. 3.1 Fica também ADVERTIDO que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Em 10 de agosto de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU:RODRIGO GILBERTO ROZARIO BORGES com o prazo de 60 dias. A Dra. Juliana Olandoski Barboza - Juíza de Direito Substituta Designada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, não tendo sido possível intimar pessoalmente, pelo presente fica o sentenciado abaixo indicado INTIMADO de todo teor da sentença proferida nos autos de Ação Penal nº 0000874-09.2015.8.16.0011, cujo disposto consta abaixo, e CIENTIFICADO de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer. Partes Intimadas: RODRIGO GILBERTO ROZARIO BORGES (RG 95994083/PR, CPF 078.883.199-2, residente no(a) Rua Victor Benato, 51 Casa Fundos - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-110) Sentenciado: MARCIO MEIRELLES (RG: 57757213 SSP/PR, filho de JOAQUINA IVAS MEIRELLES e WALDEMAR MEIRELLES, nascido em 07/05/1974, natural de Curitiba - PR Sentença: Condenatória Dispositivo : "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, a fim de condenar o Réu Rodrigo Gilberto Rozario pela prática da conduta delituosa tipificada nos artigos 147 c/c 61, II "f" e "h" do Código Penal, por duas vezes, tendo em vista a prática de ameaça contra sua avó Rosa do Rosario." Pena: 0a4m0d de Detenção, Regime Aberto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Aos 31 de Julho de 2017. Eu, Valdir Antonio da Silva, Analista Judiciário, que o digitei. Em 10 de agosto de 2017, eu, Valdir Antonio da Silva - Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Designada Interior Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Processo nº: 0004324-47.2017.8.16.0024 Requerente(s): MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA Requerido(s): Elias da Silva Rosa Edital de INTERDIÇÃO nº. 0004324-47.2017.8.16.0024.0005 - Prazo 10 (dez) dias por 03 (três) vezes Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (Art.256, I, II e III do CPC) com a finalidade de tornar pública a sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Vistos e examinados estes autos de interdição, verificou-se comprovada a incapacidade absoluta do interditando de praticar os atos da vida civil, vez que acometida de doença que lhe causa incapacidade total, a qual restou devidamente comprovada pelo laudo juntado aos autos à seq.1.9 (CID-IOF20.0) e diante do interrogatório colhido nesta data. Veja- se que, no mesmo sentido, é o parecer da ilustre Representante do Ministério Público. O pedido encontra amparo no artigo 1767, inciso l, do CC. A perícia, neste caso, tornase dispensável na medida em que tanto o MP, quanto este Magistrado estão plenamente convencidos da incapacidade absoluta do interditando, ou seja, aplica-se a hipótese do princípio do livre convencimento motivado. Expostas estas razões julgo procedente o pleito inicial, a fim de decretar a interdição de ELIAS DA SILVA ROSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do artigo 1767, inc. l, do CC, CIC artigo 85, da Lei n 13.146/15, nomeando a Sra. MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA curadora definitiva do o interditando, para representa-lo na prática dos referidos atos. Lavre-se o termo de compromisso. Oportunamente oficie-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais para as anotações necessárias a margem do assento de nascimento do interditado, em obediência ao artigo 9 , inc. III do CC. 0 Publique-se o edital de interdição por três vezes na imprensa oficial, constando o nome do interditando e de seu curador, a causa da interdição e os limites da Curatela. Dou os presentes por intimados e esta sentença por publicada. Restou dispensado o prazo processual pelas partes, o que foi deferido pelo Juízo. Registre-se." CURADOR(A) NOMEADO(A): MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA (RG: 23828276X SSP/SP e CPF/CNPJ: 807.294.289-15) INTERDITADO(A): Elias da Silva Rosa (CPF/CNPJ: 873.908.769-72) DATA DA SENTENÇA: 10/08/2017 CAUSA DA INTERDIÇÃO:CID IOF20.0 LIMITES DA INTERDIÇÃO: Total JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: Alexandre Moreira van der Broocke Dado e passado neste Foro Regional de Almirante Tamandaré, 10 de Agosto de 2017. Eu, Ângela Vieira Doni, servidora, autorizado pelo Art. 8º da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, o digitei e subscrevi. TRINTA (30) DIAS. Processo n.º1132-28.2012.8.16.0042, de AÇÃO DE USUCAPIÃO Requerente(s): CLEUZO PINTO DE ALMEIRA Objeto: CITAÇÃO de Santos Felix de Brito, assim como eventuais interessados ausentes incertos ou desconhecidos, para que estes, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestem a presente ação, ficando cientes de que se não o fizer, presumir- se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, consoante faculta o artigo 285, 2ª parte, combinado com o 319, ambos do Código de Processo Civil. Imóvel Usucapiendo: "50% de UM IMÓVEL URBANO, constituído pela data de terras n.º 11, da quadra 52, com área total de 680,000m2, sem benfeitorias, situada na esquina da Rua Getúlio Vargas com a Rua Padre Alfredo, nº 1.122, nesta cidade e comarca de Alto Piquiri-PR., cujo imóvel possui os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, confrontando com a Rua Padre Alfredo, numa distância de 34,00 metros; A Leste, confrontando com a Rua Getúlio Vargas, numa distância de 20,00 metros; Ao Sul, confrontando coma data 12, numa distância de 34,00 metros; A Oeste, confrontando com a data nº 10, numa distância de 20,00 metros. Imóvel registrado no CRI desta comarca de Alto Piquiri sob nº1.118 ALTO PIQUIRI, em 11 de agosto de 2017. Eu, ___________________, Simoní Ferreira Cabral da Silva, juramentada, o datilografei e subscrevi. SIMONÍ FERREIRA CABRAL DA SILVA Juramentada EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS (art. 34, Decreto-lei 3.365/41) A Dra. Ursula Boeng, MM. Juíza de Direito da Comarca de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, para o conhecimento de terceiros, FAZ SABER a todos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiver, que por este Juízo e Secretaria Única da Comarca de Ampére, sito na Av. Presidente Kennedy, 1751, Centro, edifício do Fórum, se processam autos de desapropriação/ servidão, sob numeração 0000862-23.2013.8.16.0186, sendo o autore COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45)e requeridos Ademir Antonio Demarco (CPF/CNPJ: 401.381.199-53), Adi Sottana Demarco (RG: 1777877 SSP/PR e CPF/CNPJ: 769.953.809-91), Dani Jacson Dias Demarco (RG: 55353964 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.504.559-09), Jacson Marcelo Sottanna Demarco (RG: 58789372 SSP/PR e CPF/CNPJ: 984.960.189-20), Janine Nicia Casagrande (RG: 53301576 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.650.719-43), Laercio Pontes Demarco (RG: 910416138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.582.209-41), Marines Oleias Demarco (RG: 82420444 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.922.239-56), Sheila Malenia Michelini Demarco (RG: 19057806 SSP/MT e CPF/CNPJ: 026.764.161-38). Que desta forma chegue ao conhecimento de terceiros que foi proferida sentença nos autos acima mencionados, a qual determinou em seu dispositivo: " julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para constituir a servidão administrativa sobre a área de 730,65m² do imóvel constante da matrícula de n. 20.128, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, com apoio no Decreto Municipal n. 41/2012, deste Município de Ampére, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR S/A.". Eu, Eduardo Fellipe Reichert, Técnico Judiciário, que o digitei. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANTONINA - PR CARTÓRIO CRIMINAL E ANEXOS Travessa Ildefonso, 115, fone/fax 41-3432-3649, CEP: 83370-000, Antonina - PR EDITAL DE CITAÇÃO Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo nº 0001988-81.2015.8.16.0043 A Dra. Emanuela Costa Almeida Bueno, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Antonina - PR. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o acusado DANIEL LUCIO MAURICIO DE OLIVEIRA, RG nº 20254262 SSP/PR, nascido aos 13/12/1961, filho de EURIZON DE OLIVEIRA eMARIA DOMINGAS MAURICIO DE OLIVEIRA, residente na Rua João Leão, 3690, Antonina/PR, na época dos fatos, atualmente em lugar incerto. Pelo presente CITA-O para RESPONDER à acusação constante no Processo Crime acima nominado, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, consoante previsto nos artigos 396 e 396-A, Código de Processo Penal. Ficando advertido, ainda, o(s) acusado(s) que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir(em) defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, artigo 396-A, §2º, Código de Processo Penal, nos autos de Processo Crime em trâmite por este Juízo, a que responde como incurso nas sanções penais do artigo 330, do Código Penal, ficando advertido(s) de que não comparecendo ou não constituindo advogado(s) para defendê-lo(s) no processo,
Edital de Intimação - Criminal JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias .RAQUL PILAR DA SILVA BALTAZAR O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 4132-22.2015.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 31 de julho de 2017 (seq. 125.1) foi determinada a intimação via edital de RAQUEL PILAR DA SILVA BALTAZAR, brasileira, portadora do RG nº 42.314.359-0SSP/PR, filha de Alsira Maria da Silva Baltazar e Vadi Baltazar, natural de Iguaraçu/PR, nascido em 09/07/1992. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 dias para o fim de intimá-la acerca do inteiro teor da sentença condenatória exarada pelo MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Gabriel Rocha Zenun, que aplicou a ré submissão a programa de recuperação de dependentes químicos desenvolvido pela Associação dos Alcoólicos Anônimos ou entidade similar, consistente em, no mínimo, 15 (quinze) reuniões, e a condenação ao pagamento de custas processuais, e para que, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo do edital, poderá ser interposto razões de apelações sob pena de trânsito em julgado da sentença condenatória. O prazo do edital (sessenta dias) começará a fluir do dia seguinte ao que for afixado na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito Substituto JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias RAFAEL DE MACEDO O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 162-48.2014.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 31 de julho de 2017 (seq. 154.1), foi determinada a intimação via edital de RAFAEL DE MACEDO, brasileiro, portador do RG nº 13.508.438-7SSP/PR, filho de Otilia da Silva Amancio e Celso de Macedo, nascido em 06/12/1994, natural de Candido de Abreu/PR. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR a ré ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada por sentença de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias ANAUS ALVES DE OLIVEIRA O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 2459-28.2014.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 10 de julho de 2017 (seq. 116.1), foi determinada a intimação via edital de ANAUS ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 2.387.197-1 SSP/PR, filho de Eloia Ana de Oliveira e Josias Alves de Oliveira, nascido em 19/07/1964, natural de Fatima do Sul. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR a ré ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada por sentença de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS - PR Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias DIEGO HENRIQUE SALVIANO O Doutor Amarildo Clementino Soares, MM. Juiz Supervisor do Juizado Especial Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc... F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos nº. 299-30.2014.8.16.0045 de Processo Crime - Rt. Sum. em trâmite perante este Juizado Especial Criminal, por despacho proferido em 31 de julho de 2017 (seq. 119.1), foi determinada a intimação via edital de DIEGO HENRIQUE SALVIANO, portador do RG nº 12.758.633-0 SSP/PR, filho de Neide Rosa de Almeida e Valvelino Salviano, nascido em 05/07/1993, natural de Londrina/Pr. Expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias em cumprimento ao despacho judicial exarado nos referidos autos para o fim de INTIMAR a ré ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada por sentença de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O prazo de intimação contará do dia seguinte ao término do prazo fixado neste edital, ao que for veiculado pelo E-DJ - site do TJ/PR e afixado sua cópia na sede deste Juízo, lugar de costume, à porta da sede dos Juizados Especiais, endereço acima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu_____ Marina Keiko Hasegawa, Técnica Judiciária, o digitei e, eu _______ Alessandra Cristina Cangussu Dantas Liberatti, Secretário designado, o subscrevo. Amarildo Clementino Soares Juiz Supervisor
Edital de Intimação EDITAL DE INTERDIÇÃO - Nº 52/2017 O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER: Aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente Edital de Interdição, cientifica a todos os interessados que neste Juízo da 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, processou-se os Autos de Ação de Interdição nº 0006071-63.2016.8.16.0025, em que é requerente ALCEU DA SILVEIRA, sendo declarada por Sentença a INTERDIÇÃO de EVA DE LIMA DA SILVEIRA, brasileira, nascida aos 25/11/1948, RG nº 6.171.519-3 SSP/PR e CPF nº 766.063.769-04, portadora de G30.0, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por tempo indeterminado, na forma do artigo 755 do novel diploma processual, nomeando-lhe Curador, o seu esposo, o Sr.ALCEU DA SILVEIRA , limitando os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao direito ao voto da curatelada. Em obediência ao disposto no artigo 4º, inciso III, do Código Civil (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015), o presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi. CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS FINAIS/ DIAS-MULTA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR SERGIO BERNARDINETTI, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, pelo presente INTIMA-SE, os réus abaixo listados, residentes atualmente em lugares incertos e não sabidos, para que efetuem o pagamento dos valores abaixo discriminados, no prazo de 15 (quinze) dias, (dias- multa), cuja relação segue: ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Item Autos nº Sentenciado Mãe Valor (R$) 01 0011191-92.2013.8 .L1U6C.0A0S25GUSTAVO MONTEIRO EZILDA FELIX MONTEIRO 843,06 Do que, para constar, mandou-se expedir o presente Edital que será afixado em lugar de costume neste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná (e-DJ). Dado e passado nesta cidade de Araucária, aos 10 de agosto de 2017. Eu ______________, Patricia de Souza Diogo (Técnico Judiciário - Mat. TJPR 51987) o digitei e subscrevi. Sergio Bernardinetti Juiz de Direito Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE BARRACÃO - ESTADO DO PARANÁ INTERDITADO: PAULO CESAR DUARTE, nascido aos 21/09/1980, natural de Barracão/PR, filho de JOSÉ DUARTE e DORALICE FERNANDES DUARTE, portador da cédula de identidade n.º 37.348 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n. 005.980.689-37, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP; Vara de Família e Sucessões; Comarca de Barracão - PR.; Data da r. sentença: 04/07/2017; Causa da interdição: O interditado é portador de hemiplegia à direita e mudez; Limites da Curatela: Total, para a integralidade dos atos da vida civil; Curadora: VENILDA DUARTE, portadora da cédula de identidade RG sob o n.º 9.090.550-3, inscrita no CPF/MF sob o n.º 654.801.630-00. Prazo do Edital: Indeterminado; Técnica Judiciária: Mônica Cristina Schmith; Processo: 0004421-31.2015.8.16.0052 de Ação de Interdição; Meritíssima Juíza de Direito que proferiu a r. sentença de interdição: Dra. BRANCA BERNARDI. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou a Meritíssima Juíza expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Barracão, 11 de agosto de 2017. BRANCA BERNARDI Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CIDADE DE CAMBÉ, PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA CELINA RIBEIRO - INSCRITA NO CPF SOB O Nº438.351.719-68, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ- PR, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,ETC... FAZ SABER- a todos quantos o presente edital de citação virem ou que dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório os autos de Execução Fiscal nº 0001238-55.2006.8.16.0056, que o ESTADO DO PARANÁ move em face de VITAL RIBEIRO & CIA LTDA e CELINA RIBEIRO, e, constando dos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica CELINA RIBEIRO, devidamente CITADA para que, no prazo legal, de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida exequendano valor originário total de R$ 444.661,45 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos),o qual deverá ser atualizado na data do efetivo adimplemento, mais cominações legais, além das custas judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, para pronto pagamento, e/ou, nesse mesmo prazo, nomeie bens em penhora tantos quantos necessários para garantia da execução, sobpena de penhora e demais atos até final alienação de bens e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados para que não possam alegar ignorância de futuro, mandou expedir o presente que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cambé, Estado do Paraná, aos 19 de junho de 2017. Eu, ______ (Hilário Aleixo),Escrivão, digitei e subscrevi. LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juíza de Direito (Assinado Digitalmente) Edital Geral EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): SILVIA DE ALMEIDA MORIKAWA - (CNPF/MF SOB Nº 655.267.919-04) e BRUNO YWAO MORIKAWA (CNPF SOB Nº 360.427.309-91). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e através do site: www.jeleiloes.com.br , de forma PRESENCIAL e ELETRÔNICO, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO:Dia 19 de Setembro de 2017, às 14h:00min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO:Dia 19 de Setembro de 2017, iniciando-se após constatada a negativa do primeiro (artigo 886, inciso V do CPC/2015), a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação, Artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil). LOCAL:Fórum Estadual, localizado na Avenida Roberto Conceição, 532, Cambé/ PR, Fone: (43) 3302-4402. PROCESSO: Autos sob o nº 0005695-28.2009.8.16.0056 - (PROJUDI) de CARTA PRECATÓRIA, oriunda da 9ª Vara Cível de Londrina-PR, extraída dos autos nº 818/2006 de AÇÃO DE COBRANÇA, em que é exequente SOCIEDADE GREEN VILLAGE - (CNPJ/MF SOB Nº 01.172.449/0001-08) e executados SILVIA DE ALMEIDA MORIKAWA - (CNPF/MF SOB Nº 655.267.919-04) e BRUNO YWAO MORIKAWA (CNPF SOB Nº 360.427.309-91). BEM(NS): "Data de terras sob nº 02 (dois), da quadra nº 05 (cinco), com área de 6.347,00 metros quadrados, situada no loteamento Green Village, subdivisão do lote nº 27-E-REM, da Gleba Cambé, com metragens, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 19.587 do CRI Local. Benfeitorias: uma construção iniciada, antiga, medindo aproximadamente 335,90 m², sem qualquer acabamento, sem revestimento nas paredes levantadas e piso cimentado bruto, avaliado em R$ 320.000,00, conforme auto de avaliação do evento 1.24, realizado em data de 15 de Outubro de 2015". ÔNUS: R-2/19.584 - Doação de 50% á Flavia Roberta de Almeida Todeschini e Renata de Almeida Todeschini; R-3/19.584 - Usufruto vitalício e integral ao cônjuge sobrevivente, os doadores; Av-05/19.584 - Prot 165.210 - Penhora em Favor da credora Sociedade Green Village, autos nº 299/2008, Av.06/19.584 - Prot 202.234 - Penhora referente aos autos nº 05/1998, credor Munícipio de Cambé, junto a 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Cambé; Av.07/19.584 - Prot 203.957 - Penhora referente aos autos nº 0011692-50.2013.8.16.0056, credor Munícipio de Cambé, junto a 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Cambé; Av.08/19.584 - Prot 206.644 - Penhora referente aos autos nº 009185-53.2012.8.16.0056, credor Munícipio de Cambé, junto a 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Cambé; conforme matricula de evento 32.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). AVALIAÇÃO: R$ 347.816,30 (trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos), conforme atualização da avaliação, realizada em 01 de Agosto de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 402.682,41 (quatrocentos e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme atualização do débito evento 34.1, realizado na data de 10 de Agosto de 2017, devendo ser atualizada até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO:Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública da Comarca como fiel depositária, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: SILVIA DE ALMEIDA MORIKAWA - (CNPF/MF SOB Nº 655.267.919-04) e BRUNO YWAO MORIKAWA (CNPF SOB Nº 360.427.309-91), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), coproprietário(s) FLÁVIA ROBERTA DE ALMEIDA TODESCHINI E RENATA DE ALMEIDA TODESCHINI, usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), possuidor, na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezessete. (10/08/2017). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI JUÍZA DE DIREITO
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, SEUS RESPECTIVOS. a todosCÔNJUGES, QUEM CASADO FOR, SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES, COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS- FAÇO SABERque o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de (30) trinta dias, que por parte de ANGELA MARIA DA ROSA (RG: foi proposta a ação de , autuada sob n.º58225770 SSP/PR e CPF/CNPJ: 695.985.179-34),USUCAPIÃO0001325-82.2017.8.16.0037, e comorequeridos IMÓVEIS BASSOLI LTDA. (CPF/CNPJ: 76.733.336/0001-25) E TERRANOVA INCORPORADORA LTDA - ME (CPF/CNPJ: no qual os requerentes são possuidores, de forma mansa e pacífica, a mais de 15 (quinze) anos, do imóvel usucapiendo: lote de,82.059.551/0001-95)terreno nº 31 da quadra nº 41, da planta jardim Menino Deus, situado no lugar denominado Cercadinho ou Timbu, Município de Quatro Barras, medindo12,00m de frente para Rua Nossa Senhora do Rocio; pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 40,00m, confrontando com o lote nº 32e tendo na linha de fundos 12,00m de largura, confrontando com o lote nº 11; perfazendo uma área total de 480m². ficamE PELO PRESENTE EDITALcitados os réus os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus respectivos cônjuges, quem casado for, seus herdeiros ou sucessores,para que querendo, contestem a presente ação, através de advogado, no prazo legal de (15) quinze dias, a contar do prazo findo deste Edital, sob pena dese decorrido o prazo sem a devida manifestação, serem reputados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, como preceituam os artigos335 e 344 do Código de Processo Civil, em conformidade do r. despacho a seguir transcrito:Autos n. DESPACHO SEQ. 33.1". 0001325-82.2017.8.16.0037(...) 3. Diante da inexistência de CEJUSC nesta comarca, não havendo, portanto, estrutura para realização das audiências deconciliação (art. 165 do CPC), determino a CITAÇÃO dos requeridos para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.335 e seguintes do CPC. 3.1 O termo inicial para manifestação será computado na forma do art. 335, III do CPC. 3.2. Citem-se também os confinantesconforme foi postulado no mov. 17.1; 3.3. Expeça-se o edital para citação de terceiros interessados; 3.4. Notifiquem-se as Fazendas Públicas; 3.5. Casoseja necessário para o cumprimento das citações a Secretaria fica autorizada a intimar o requerente a esclarecer os dados e endereços dos confinantes e do Luciana Benassi Gomes Carvalho - MM. Juíza de Direito". proprietário. (...)- Campina Grande do Sul, 09 de Agosto de 2017. Eu, Gustavo deSouza Brito, Técnico Judiciário, digitei e conferi.LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHOJuíza de Direito
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O Doutor MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca do Foro Regional de Campo Largo, da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 10 (dez) dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente os réus Alex Sandro da Silva de Souza, nascido em 12/01/1994 filho de Marlene de Fatima Silva e Flavio Roberto Burg, nascido em 27/09/1983, filho de Salete da Silva Burg, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente vem INTIMÁ-LO a fim de realizar o pagamento da multa e custas processuais decorrentes de condenação em autos de Ação Penal nº 2012.1533-9, sob pena de execução. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, aos 11 de agosto de 2017. Eu, Maria Lúcia Zanetti, Técnica Judiciária, digitei-o e subscrevi. MARIA LÚCIA ZANETTI TÉCNICA JUDICIÁRIA Mat. TJ/PR 50.529 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ALEX GRIEHL - INFORMÁTICA, na pessoa de seu representante legal. COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DOUTOR CEZAR FERRARI - -MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedida nos Autos n° 9888-46.2010.8.16.0058, de EXECUCÃO FISCAL promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO contra ALEX GRIEHL - INFORMÁTICA. E, pelo presente edital INTIMAÇÃO do Executado: ALEX GRIEHL - INFORMÁTICA inscrito no CNPJ nº 06.057.564/0001-47, na pessoa de seu representante 1egal, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora havida, a qual recai sobre o seguinte bem à saber: "Lote de terras nº 01-A, subdivisão da data nº 01, da quadra nº 08, situada no Jd. Country Club, nesta Cidade, com área de 285,60 m2, com seguintes limites e confrontações constantes na matrícula sob nº 23.761 do 2º CRI desta Comarca, para embargarem, querendo, no prazo de trinta (30) dias, (cujo prazo contar-se-á da data da primeira publicação). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado na sede deste Juízo no local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, primeiro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu (Sebastiana Machado Borges), Escrivã, que digitei e subscrevi. CEZAR FERRARI Juiz de Direito Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ALEX GRIEHL - INFORMÁTICA, na pessoa de seurepresentante legal. COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O DOUTOR CEZAR FERRARI - -MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedida nos Autos n ° 9888-46.2010.8.16.0058, de EXECUCÃO FISCAL promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO contra ALEX GRIEHL.- INFORMÁTICA. pelo presente edital INTIMAÇÃO do Executado:ALEX GRIEHL - INFORMÁTICA inscrito no CNPJ nº06.057.564/0001-47, atualmente em luga incerto e não sabido, da penhora havida, a qual , na pessoa de seu representante Legalrecai sobre o seguinte bem à saber:"Lote de terras nº 01-A, subdivisão da data nº 01, da quadra nº 08, situada no Jd. CountryClub, nesta Cidade, com área de 285,60 m2, com seguintes limites e confrontações constantes na matrícula sob nº 23.761 do 2º, para embargarem, querendo, no prazo de trinta (30) dias, (cujo prazo contar-se-á da data da primeira CRI desta Comarcapublicação). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixadona sede deste Juízo no local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, primeiro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu (SebastianaMachado Borges), Escrivã, que digitei e subscrevi. CEZAR FERRARIJuiz de Direito Substitut Edital Geral PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO - PR CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL AV. JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA Nº 2065 - ED. DO FORUM CEP-87.300-020 O PRESENTE FEITO TRAMITA EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA PROJUDI EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA VANIA APARECIDA DE OLIVEITA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DOUTOR CEZAR FERRARI - MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem expedida nos autos nº 0003326-89.2008.8.16.0058, de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO FINASA S/A contra VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA E, pelo presente CITA a requerida: VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF Nº 075.045.709-07, atualmente em lugar ignorado, (conforme evento 31), dos termos da presente, abaixo transcrita em síntese, para proceder o levantamento do valor depositado ou oferecer contestação, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na inicial: SÍNTESE DA INICIAL: "(...) Banco Fina (Atualmente denominação de Continental Banco S/A) (...) vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO FINASA S/A atual denominação de Continental Banco S/A) (...) contra VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA (...) pelas seguintes razões de fato: Que em agosto de 2007 concedeu a devedora um empréstimo no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), com a emiss]ao do contrato nº 36.6.479478-4, em 36 parcelas com o vencimento da primeira em 22/09/2007 e a ultima o dia 22/08/2010. Em garantia foi transferido em alienação fiduciária o seguinte bem: veiculo modelo FOR FIESTA ANO 1993/1994, CHASSI 9BFZZZFDATB035808, COR AZUL, PLACA JYK-4819. Em 22/10/2007 o autor deixou de efetuar o pagamento das prestações, incorrendo em mora. O valor do débito ate 22/02/2008 é R$ 13.155,57 (treze mil cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos).PEDIDOS. determina a busca e apreensão do bem...; intimar para pagamento da dívida, no prazo de cinco dias...; contestar a presente ação...; julgar procedente a presente ação...; que as multas do veiculo seja excluídas do autor...; seja concedida as prerrogativas do artigo 172 DO CPC.... Dá-se o valor da causa R$ 10.000,00 (dez mil reais). P. deferimento. Campo Mourão, 22 de fevereiro de 2008. (a) Milken Jacqueline C. Jacomini- OAB-PR 31.722." Fica o requerido advertido de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (artigo 257 inciso IV do CPC)E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado na séde deste Juízo no local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de agosto de 2017. Eu,________________________(Sebastiana Machado Borges), Escrivã que digitei e subscrevi. CEZAR FERRARIJuiz de Direito Substituto Assinado eletronicamente PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO - PR CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL AV. JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA Nº 2065 - ED. DO FORUM CEP-87.300-020 O PRESENTE FEITO TRAMITA EXCLUSIVAMENTO PELO SISTEMA PROJUDI EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA IMAFE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pessoa de seu representante lega, com prazo de (30) DIAS. A DOUTORA LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREITA - MM. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, DA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem expedida nos autos nº 0009898-22.2012.8.16.0058, de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida por OUTRO PRETO COMERCIO DE FERRO E AÇÕ LTDA contra IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. E, pelo presente edital CITA a REQUUERIDA: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CNPJ Nº 10.950.732/0001-04 , na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, (conforme afirmação do autor no evento 68), dos termos da presente EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL , a qual tem por objeto a cobrança de duplicatas mercantis, no valor de R$ 6.200,48 (seis mil duzentos reais e quarenta e oito centavos), para que pague, dentro de (03) três dias, a importância de R$ 6.200,48 (seis mil duzentos reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e demais acréscimos legais, devendo ainda, indicar no prazo de cinco (05) dias os bens passíveis de penhora, sob pena de ser a recusa considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. . Não havendo o pagamento da dívida prosseguir-se-ão as diligências com a PENHORA e AVALIAÇÃO em bens de propriedade do devedor que deverá recair em tantos quantos bastem para garantir a presente execução. Fica ainda devidamente INTIMADO os devedores que poderá opor embargos a execução, no prazo de (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. Poderá, ainda os Executados no prazo para embargos, proceder o depósito de 30% do valor da execução, mais o valor das custas e dos honorários advocatícios, requerendo seja admitido o pagamento da dívidas em até seis (06) parcelas que serão acrescidas de correção monetária de acordo com os índices utilizados para os cálculos judiciais, e juros de 1% ao mês, ciente de que o não pagamento de algumas das parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo, ficando impossibilitado de interpor Embargos, face do reconhecimento da dívida, a não ser em caso de fato superveniente. Fica advertido o requerido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado na sede deste Juízo no local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de agosto junho do ano dois mil e dezessete. Eu,________________(Sebastiana Machado Borges), Escrivã, que digitei e subscrevi. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA Juíza de Direito Assinado digitalmente EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. RÉU (S): MARCELO DA COSTA A Doutora URSULA BOENG - MM. Juíza de Direito Designada da Vara Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques - Estado do Paraná. FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de quinze (15) dias, principalmente o réu MARCELO DA COSTA, portador do RG. nº 10.570.248-5/PR, nascido aos 11 de novembro de 1989, filho de Oraides da Costa e Lucia da Costa Silva, atualmente em lugar desconhecido, que por este Juízo tramitam os autos de Processo Crime - sob o nº 0000729-67.2010.8.16.0062, fica o mesmo INTIMADO para que compareça no julgamento perante o E. Tribunal do Juri desta Comarca, designado para o dia 26 de setembro de 2017, às 09h00min, perante o E. Tribunal do Juri da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, sito à Avenida Tancredo Neves, nº 530. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capitão Leônidas Marques - Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2017. Eu, ___, ( ) Fábio Francis Campigotto - Escrivão Criminal - ( ) Rozanjela Fátima Dias - Técnica de Secretaria, que digitei, subscrevi. URSULA BOENG JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA EDITAL DE INTERDIÇÃO DE PAULO BATISTA DE ARAÚJO E ARISTEU JOSÉ DE PAULA Prazo 20 (vinte) dias O DOUTOR PEDRO IVO LINS MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/PR. FAZ SABER que na presente serventia da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR, tramitou a Ação de Tutela e Curatela n.º 0001717-08.1996.8.16.0021 , em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CASCAVEL e interditandos ARISTEU JOSÉ DE PAULA e PAULO BATISTA DE ARAÚJO, nos termos da sentença seq. 144 e 147, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARISTEU JOSÉ DE PAULA, brasileiro, nascido aos 08/01/19967, filho de Clovis Aristeu de Paula e Palmerinda Fernandes, natural de Barra de São Francisco/ES, portador da Certidão de Nascimento sob n.º 024129, abrigados na Residência Terapêutica, localizada na Rua Souza Naves, nº 2953, nesta cidade de Cascavel/PR, e PAULO BATISTA DE ARAÚJO, brasileiro, nascido aos 18/06/19961, filho de Alfredo Batista de Araújo e Orides Batista de Araújo, natural de Foz do Iguaçu/PR, portador da Certidão de Nascimento sob n.º 024239, abrigado na Residência Terapêutica localizada na Rua Souza Naves, nº 2953, nesta cidade de Cascavel/PR, declarando-os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma dos art. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe, como CURADORA a autoraNEIVA ROSANI RAMOS, brasileira, assistente social, nascida aos 24/12/1962, filha de Algemiro Ramos e Cleny de Almeida Ramos, natural de Tenente Portela/RS, portadora do RG nº 4.299.482-0-SSP/PR, inscrita no CPF nº 337.704.331-49, residente e domiciliada na Rua Silvestre Bonatto, nº 159, Bairro Alto Alegre, nesta cidade de Cascavel/PR, tendo as interdições a finalidade de representar os interditandos para os atos de sua vida civil, e em respeito as disposições constantes nos artigos 1.740 e ss do Código Civil, ficam os curadores além das demais vedações e obrigações legais; Não mantenham em seu poder dinheiro do curatelado, além do necessário para suas despesas ordinárias (art. 1753); Não realize qualquer ato, exceto os de mera administração, que verse sobre o patrimônio do curatelado sem expressa autorização do juízo (artigo 1782); Apresente anualmente balancete de sua administração (artigo 1756); preste contas a cada biênio, em forma mercantil e apresentando os respectivos comprovantes (artigo 1756). Em virtude do que mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta Cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Eu, Elenita Berti de Moraes - Funcionária Juramentada que o digitei e subscrevi. ELENITA BERTI DE MORAES FUNCIONÁRIA JURAMENTADA PORTARIA N.º 50/2014 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3040-1361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com
Edital de Intimação JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS E DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S):RICARDO GRUBE VÍTIMA: ADRIELE BRUNO DOS SANTOS PRAZO: TRINTA (30) DIAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Nº: 0025275-71.2017.8.16.0021 A Doutor (a) CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz (a) de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de TRINTA(30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a(s) RICARDO GRUBE, filiação ALAIDE GRUBE / ODILÃO GRUBE, nascimento 03/09/1978, RG nº 73418089 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O DA DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, em data de 31/05/2017, nos seguintes termos: 1. Determinar que RICARDO GRUBE mantenha distância mínima de 300 (trezentos) metros da ofendida ADRIELE BRUNO DOS SANTOS; 2. Proibir RICARDO GRUBE de manter contato por qualquer meio de comunicação com a ofendida ADRIELE BRUNO DOS SANTOS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 11 de agosto de 2017, às 12:33. Eu, ___, Ecleziast de Paula Galvao, Técnico Judiciário, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito DITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S): MAYCON ALEXANDRE RAIMUNDO PRAZO: TRINTA (30) DIAS MEDIDA PROTETIVA Nº: 0026643-18.2017.8.16.0021 O(a) Doutor(a) CARLOS EDURADO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de TRINTA (30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) indiciado(s) MAYCON ALEXANDRE RAIMUNDO, filho de Vanderleia Machado e Marco Antonio Raimundo, RG 133098453 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O, da concessão, em data de 07/08/2017, de Medidas Protetivas de Urgência, consistentes em: a) determinar que MAYCON ALEXANDRE RAIMUNDO mantenha distância mínima de 300 (trezentos) metros da ofendida LINDAURA PAULA MARTINS DA SILVA; e b) proibir MAYCON ALEXANDRE RAIMUNDO de manter contato por qualquer meio de comunicação com a ofendida LINDAURA PAULA MARTINS DA SILVA. Fica o noticiado intimado dos consectários do descumprimento das medidas protetivas impostas (incorrer no crime do art. 330 do CP, sem prejuízo de ser decretada sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, III do CPP). Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 11 de agosto de 2017. Eu, ___(Glorete Aparecida Katscki), Analista Judiciário, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S): CARLOS RICARDO DE LIMA PRAZO: SESSENTA (60) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0033539-48.2015.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) indiciado(s) CARLOS RICARDO DE LIMA, filho de Lourdes Muller de Lima e José Carlos de Lima, nascido aos 18/07/1981, RG: 7.247.344-2/ PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O da sentença proferida em data de 04/12/2015 que declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, e como consectário julgou EXTINTO o feito, com fundamento no art. 104, parágrafo único e art. 107, inciso V do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2017. Eu, __Daniela Zamprônio, técnica de secretaria, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S): JOÃO DOS SANTOS JUNIOR PRAZO: SESSENTA (60) DIAS INQUÉRITO POLICIAL Nº: 0006518-97.2015.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de SESSENTA (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) indiciado(s) JOÃO DOS SANTOS JUNIOR, filho de João dos Santos e de Senira Magalhães dos Santos, nascido aos 22/11/1976, RG: 8.939.166-0/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O da sentença proferida em data de 01/08/2013 que declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, e como consectário julgou EXTINTO o feito, com fundamento no art. 104, § único e art. 107, inciso V do Código Penal, cc. art. 16 da Lei 11340/2006. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2017. Eu, __ Vanessa S. Z. Miyazaki Neis, Técnica de Secretaria, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE CITAÇÃO RÉU(S): RIVALDO ANTONIO PARIZZI JUNIOR PRAZO: QUINZE (15) DIAS AÇÃO PENAL Nº: 0003061-57.2015.8.16.0021 O Doutor CARLOS EDURADO STELLA ALVES, Juiz de Direito d Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de QUINZE (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(s) acusado(s), RIVALDO ANTONIO PARIZZI JUNIOR, filho de Celi Gonçalves Parizzi e Rivaldo Antonio Parizzi, nascido aos 12/06/1988, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA-O da acusação a ele imputada e INTIMA-O para responder à acusação, por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, e provas a produzir, inclusive, arrolar testemunhas, no máximo de oito, e ainda, acompanhar os demais termos do processo e defender-se da acusação feita, qual seja a prática do crime previsto no artigo 129, § 9º do Código Penalobservados os artigos 5º, I e 7º, I, ambos da Lei nº 11.340/06. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 10 de agosto de 2017. Eu, ___Daniela Zamprônio, Técnica de Secretaria, o digitei. CARLOS EDUARDO STELLA ALVES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3662-1694 e-mail: cerroazuljuizadosespeciais@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A) (ES): CITRUS UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA representado(a) por Nilson Cesar de Carvalho - (CNPJ/MF SOB Nº 20.808.486/0001-04). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br , de forma "ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br , por meio do qual serão aceitos lances a partir desta data. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 10 de Novembro de 2017, às 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 10 de Novembro de 2017, às 10h30min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br , se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autos sob nº 0000189-28.2015.8.16.0067 - PROJUDI de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é exequente PEDRO LUIZ GONÇALVES - (CNPF/MF SOB Nº 450.421.879-87) e executado CITRUS UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA representado(a) por Nilson Cesar de Carvalho - (CNPJ/MF SOB Nº 20.808.486/0001-04). BEM(NS): "03 (três) Aparelhos de ar condicionados da marca Samsung, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), cada, totalizando a importância de R $ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), conforme auto de avaliação do evento 95.1, realizado em data de 03 de Fevereiro de 2017." ÔNUS: Nada consta dos autos até a presente data. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN) . AVALIAÇÃODOS BENS: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), conforme auto de avaliação do evento 95.1, realizado em data de 03 de Fevereiro de 2017 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.032,68 (três mil trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme atualização do débito até 01 de Agosto de 2017, devendo ser acrescido das despesas, custas processuais e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000. EDITAL DE CITAÇÃO IOLY PAULO RODRIGUES ARAUJO, CPF/MF 160.894.560-04, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos o n.º 0004487-53.2015.8.16.0038, de AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS, em que é requerente CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS ESTADOS e requerida IOLY PAULO RODRIGUES ARAUJO. Ficando pelo presente edital CITADO, da presente ação o IOLY PAULO RODRIGUES ARAUJO, com o prazo para contestação de quinze (15) dias, contados da publicação do presente edital, advertidos de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 335 e 344 do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, principalmente o Requerido, e de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será ficado e publicado na forma da lei. Fazenda Rio Grande aos Trinta e Um (31) dia do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu___________________ Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã , o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3604.7771, CEP 83.823-900 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (30) DIAS DOS EXECUTADOS V. ZANCO ME CNPJ/MF 00.103.417/0001-80 E VILMAR ZANCO CPF/MF 644.344.439-68, na pessoa de seu representante legal. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível e Anexo, Comarca de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, registrada sob o n.º 0003325-28.2012.8.16.0038, em que é exequente BANCO BRADESCO S/A e executados V. ZANCO ME e VILMAR ZANCO, que pelo presente edital fica CITADO: V. ZANCO ME CNPJ/ MF 00.103.417/0001-80 E VILMAR ZANCO CPF/MF 644.344.439-68, atualmente em lugar incerto e não sabido , para no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia de R$ 51.143,11 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), com a ressalva disposta no parágrafo 1º, do artigo 827, CPC de que sendo efetuado o pagamento será a verba honorárias reduzida para metade. Sob pena, de PENHORA. Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela média do INPC/IGPDI e juros de 1% ao mês. Verificando que não houve pagamento, terá prosseguimento com a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do devedor tantos quanto bastem para a satisfação do crédito, bem como intimando o executado, na mesma oportunidade (art. 829, § 1º, do CPC). Advertindo-se, ainda que Executado poderá oferecer embargos, independentemente do pagamento, do oferecimento de bem a penhora, ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, no fórum local e publicado na forma da lei. Fazenda Rio Grande Estado do Paraná, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu _______________Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã, o subscrevi. Autorizado pelo MM Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000. EDITAL DE CITAÇÃO DE LAERCIO CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF/MF 606.861.709-20, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos o n.º 0005533-14.2014.8.16.0038, de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL em que é requerente OLTENSIA CLAUDINO PELLANDA e INESTIBEM ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA e requerida LAERCIO CARVALHO DE OLIVEIRA. Ficando pelo presente edital CITADO, da presente ação o LAERCIO CARVALHO DE OLIVEIRA com o prazo para contestação de quinze (15) dias, contados da publicação do presente edital, advertidos de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 335 e 344 do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, principalmente o Requerido, e de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será ficado e publicado na forma da lei. Fazenda Rio Grande aos Trinta e Um (31) dia do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu___________________ Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã, o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000. EDITAL DE CITAÇÃO DE ALTAMIR JOSE SILVA SOUZA CPF/MF 704.987.369-34, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos o n.º 0004703-48.2014.8.16.0038, de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, em que é requerente IMÓVEIS BASSOLI LTDA e requerida ALTAMIR JOSE SILVA SOUZA. Ficando pelo presente edital CITADO, da presente ação o ALTAMIR JOSE SILVA SOUZA, com o prazo para contestação de quinze (15) dias, contados da publicação do presente edital, advertidos de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 335 e 344 do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, principalmente o Requerido, e de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será ficado e publicado na forma da lei. Fazenda Rio Grande aos Trinta e Um (31) dia do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu___________________ Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã, o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000 EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A AREA USUCAPIENDA, COM O PRAZO DE TRINTA (20) DIAS. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os autos de USUCAPIÃO registrada sob o n.º 0000728-13.2017.8.16.0038, em que é requerente ELTON ESTEVES ARAGÃO; tendo por objeto o seguinte imóvel: "Memorial descritivo do levantamento topográfico do lote nº 2 da quadra nº 48 da Planta Vima Marli, com 378,00 m², localiza do no bairro Nações, município de Fazenda Rio Grande - Paraná. Proprietário: Elton Esteves Aragão. Confrontações: O lote mede 13,50m de frente para a rua Suécia. Olhando de frente para o terreno. Pelo lado direito mede 28.00 m, confrontando com lote n 1º de propriedade de Pedro Marcelino; pelo lado esquerdo mede 28,00 m, confrontando com lote 0 3 de propriedade de Evelina Alves dos Anjos e na linha de fundo mede 13,50 m, confrontando com lote nº 5 de propriedade de Cleber de Souza, fechando assim o perímetro com uma área total de 378,00 m².." conforme memorial descritivo e certidão de usucapião ficam pelo presente edital citados, da presente ação os INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, DAQUELE QUE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, com o prazo para contestação de quinze (15) dias, contados da publicação do presente edital. Advertidos de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 335 e 344 do Código de Processo Civil). Fazenda Rio Grande aos Trinta e Um (31) dia do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu___________________Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã, o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000. EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCOS KMITA CPF/MF 815.830.369-20, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos o n.º 0004274-81.2014.8.16.0038, de AÇÃO DE COBRANÇA, em que é requerente FRANCISCO CLEVERSON CLAUDINO e requerida MARCOS KMITA. Ficando pelo presente edital CITADO, da presente ação o MARCOS KMITA, com o prazo para contestação de quinze (15) dias, contados da publicação do presente edital, advertidos de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 335 e 344 do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, principalmente o Requerido, e de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será ficado e publicado na forma da lei. Fazenda Rio Grande aos Trinta e Um (31) dia do mês de Julho (07) do ano de Dois Mil e Dezessete (2017). E eu___________________ Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã, o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016 EDITAL DE INTIMAÇÃO Réu: MOACIR SANTOS LIMA Autos: Processo-Crime nº 0001456-88.2016.8.16.0038. O Exmo. Sr. Dr. PETERSON CANTERGIANI SANTOS , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA o réu MOACIR SANTOS LIMA, brasileiro, nascido aos 13/10/1964, portador da cédula de identidade RG 4.183.113-8 SSP/PR, filho de Senhorinha Ortiz de Lima e Augusto Santos Lima, residente Rua Rio Tejo, nº 1604, Iguaçu, Fazenda Rio Grande/PR, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 07 de Novembro de 2017, às 15:30 horas , no Fórum local (endereço no cabeçalho). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado neste Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu,________, (Aline de Souza Silva) Chefe de Secretaria, o escrevi e subscrevi. Aline de Souza Silva Chefe de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Réus: FABRÍCIO TEIXEIRA DE ARAÚJO Autos: Processo-Crime nº 0010195-50.2016.8.16.0038. O Exmo. Sr. Dr. PETERSON CANTERGIANI SANTOS , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA o réu FABRÍCIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, nascido aos 23/09/1989, portador da cédula de identidade RG 11.051.486-7 SSP/ PR, filho de Cleonice de Araújo e Onivaldo Teixeira de Araújo, endereço ignorado, para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 31 de Outubro de 2017, às 15:30 horas, no Fórum local (endereço no cabeçalho). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado neste Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu,________, (Aline de Souza Silva) Chefe de Secretaria, o escrevi e subscrevi. Aline de Souza Silva Chefe de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias Sentenciado: SILVANA VELOSO DA SILVA Autos: Execução
Edital de Intimação Prazo: 10 (dez) dias Adolescente: B.L.A.L.M. Boletim de Ocorrência Circunstanciada nº 0006069-25.2014.8.16.0038. O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO TINÔCO DE ALMEIDA , MM. Juiz de Direito Substituto da Vara da Infância e Juventude e Anexos do Foro Regional de FAZENDA RIO GRANDE/PR, na forma da Lei, F A Z .S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, intima o(a) adolescente B.L.A.L.M., brasileiro (a), filho (a) S.L.D.J. e A.M., acerca da r . sentença proferida nos autos em epígrafe, cujos termos seguem em síntese: "(...) JULGO EXTINTO o presente feito em relação a adolescente B.L.A.L.M., ante o advento da maioridade, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado neste Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu,______________, Técnico Judiciário (Aut. Portaria nº 25/2011), escrevi e subscrevi. Adalila Assis de Oliveira Técnico Judiciário (Aut. Portaria nº 25/2011) EDITAL PARA CITAÇÃO DE FOTO ART LTDA - ME, HEINZ KRAUSE JÚNIOR E SEBASTIAN RUIZ HIDALGO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS , M.M. JUIZ DE DIREITO DESTA SEGUNDA VARA JUDICIAL, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos sob n° 0032506-59.2016.8.16.0030, de Ação de Procedimento Ordinário, promovida por ANDREIA PASSOS RIBEIRO DOS SANTOS , em face de FOTO ART LTDA ME , HEINZ KRAUSE JUNIOR e SEBASTIAN RUIZ HIDALGO , que pelo presente CITA FOTO ART LTDA - ME, HEINZ KRAUSE JÚNIOR E SEBASTIAN RUIZ HIDALGO, para que no prazo de 15 (quinze) apresente CONTESTAÇÃO. MINUTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA EM RAZÃO DE QUE EM 12/09/20017 FORA OFERTADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA QUANTIA AJUSTADA DE R$ 179,00 (...), MAS HOUVE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A RÉ NÃO PROCUROU REPARAR OS PROBLEMAS E, POR CONTA DO NÃO PAGAMENTO, INSERIU O NOME DA AUTORA NA LISTA DE MAUS PAGADORES EM 20/04/2012, PELA QUANTIA DE R$ 445,24 (...). POSTULOU-SE A MEDIDA LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO SERASA/SPC. AO FINAL, A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, ASSIM COMO A CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.800,00 (...), CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FICA A RÉ CIENTE DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA DILAÇÃO DESTE EDITAL. E QUE NÃO SENDO CONTESTADO, PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 344 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital o qual, lido e achado conforme, será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Foz do Iguaçu/Paraná, 07 de agosto de 2017. Gabriel Leonardo de Souza Quadros, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a presente ação, presumir- se-ão aceitos como verdadeiro os fatos articulados pelo autor. Artigo 257 CPC será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos, 11 de Agosto de 2017. Eu, ________, Jessica Recalde, auxiliar juramentada o digitei e subscrevi. GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS Juiz de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 0012522-89.2016.8.16.0030, de AÇÃO ORDINÁRIA, em que é REQUERENTE: VILMA FERREIRA, e REQUERIDOS: ADAUTO ABRIL e outros. OBJETIVO: CITAÇÃO do(s) Réu(s) TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para para no prazo de quinze (15) dias, contestar(em) a presente ação, sob pena de não o fazendo, se presumirem aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, ALEGAÇÕES DO(S) AUTOR(ES) EM RESUMO: A Autora é filha da Sra. MARIA MOREIRA DE SOUZA FERREIRA, que foi vítima FATAL (Docs. 05, 5.1, 5.2, 5.3) em acidente de ônibus ocorrido na data de 22/06/2013, na Rodovia SCT 386, altura do Km 11, Linha Tigre, Município de Mondaí - Santa Catarina. Para realizar o transporte, foi contratada a Empresa TransBrasil, que tinha um guichê de venda de passagens na Rodoviária de Foz do Iguaçu/Pr. (após o acidente fecharam o guichê). Cada um dos passageiros da excursão se dirigiu ao guichê da empresa e adquiriu o seu bilhete de passagem no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais). A Sra. MARIA MOREIRA DE SOUZA FERREIRA, comprou a sua passagem na Empresa TransBrasil, do bloco de passagens série D-2, nº 56232 (Doc. 06). O ônibus utilizado no transporte era da marca Mercedes Benz, modelo O 400 RSD, ano 1995, de placas ICQ 3245 de Foz do Iguaçu - Pr., com a escrita da Empresa TransBrasil, de propriedade de NOSIMAR COELHO DA SILVA e conduzido por EZIQUIEL ESPÍNDOLA DA SILVA. Na ocasião eram transportados 38 (trinta e oito passageiros), e por volta das 07:00 horas do dia 22/06/2013, na Rodovia SCT 386, altura do Km 11, Linha Tigre, Município de Mondaí - Santa Catarina, envolveu-se em um acidente de trânsito, caindo em uma ribanceira, ocasionando a morte de nove pessoas (entre elas a mãe da Autora), e lesões de naturezas diversas em outras 30 (trinta), incluindo o motorista (Doc. 07). O ônibus envolvido no acidente, utilizado no transporte era da marca Mercedes Benz, modelo O 400 RSD, ano 1995, de placas ICQ 3245 de Foz do Iguaçu - Pr., com a escrita da Empresa TransBrasil, em consulta ao Detran, constatouse que estava em nome de NOSIMAR COELHO DA SILVA, pessoa física (Doc. 11). Foi encontrado dentro do ônibus, um Contrato de Arrendamento de veículo para Transporte Coletivo de Passageiros, no qual a Empresa "Transporte Coletivo Brasil Ltda", representada por Irandir Oliveira Souza, arrendava o automóvel da Empresa "Kaoma Transportadora Turística Ltda", representada por Nosimar Coelho da Silva (Doc. 14). Excelência, resta claro a Responsabilidade Solidária a respeito da propriedade e posse do veículo envolvido no acidente, que vitimou 39 pessoas, sendo que nove foram vitimas fatais, inclusive a mãe da Autora. A empresa Transporte Coletivo Brasil - TCB, inscrita no CNPJ nº 05.376.934/0001-46, verificando junto ao Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP, que esta não possui qualquer permissão administrativa para operar os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros Doc. 15). Ressalta-se ainda, que a empresa Transporte Coletivo Brasil - TCB, não possui no seu itinerário o trecho onde ocorreu o acidente. II - DOS PEDIDOS Em face de todo o exposto, requer- se á Vossa Excelência O recebimento da presente, juntamente com os documentos que a acompanham; b) Conceder a requerente os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, previstos na Lei nº. 1.060/50 e posteriores alterações, isentando-o das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, eis que no presente momento não possuem condições financeiras de arcar com tais despesas sem prejuízo ao próprio sustento; c) A Autora se manifesta favorável à realização de audiência de conciliação ou mediação a respeito dos pedidos expostos. d) A citação dos requeridos, nos endereços mencionados na qualificação supra, a fim de que, querendo, contestem á presente demanda, sob pena de confissão e revelia; e) Condenação dos Requeridos de forma solidária, ao pagamento do dano material equivalente a quantia pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor a ser rateado entre os requerentes, referente ao equivalente à apólice de seguro sobre o veículo sinistrado, e valor garantido por passageiro em caso de morte, sendo que em razão do falecimento da Sra. MARIA MOREIRA DE SOUSA FERREIRA, tal fato se constitui em pleno direito da Requerente; f) Ao final, A TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos morais causados aos requerentes, sugerindo-se que a indenização seja arbitrada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou outro valor a ser fixado pelo prudente arbítrio de Vossa Excelência A condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; Nestes Termos, Pede Deferimento. "Despacho: Cite-se por edital com prazo de 30 dias a requerida Transporte Coletivo Brasil Ltda. (a) Marcela Simonard Loureiro Cesar - Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, fixar cópia no local de costume deste Juízo. FOZ DO IGUAÇU, em 11 de agosto de 2017. Eu, _______, EWERSON DE ALMEIDA, AUX. JURAMENTADO, o digitei e subscrevi. MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESAR JUIZA DE DIREITO P O D E R J U D I C I Á R I O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 0016106-72.2013.8.16.0030, de USUCAPIÃO, em que é REQUERENTE: JORGINA ANTONIO FORTE, e REQUERIDO: AGRO PECUÁRIA E INDUSTRIAL RIMACLA LTDA. OBJETIVO: CITAÇÃO do(s) Réu(s) AGRO PECUÁRIA E INDUSTRIAL RIMACLA LTDA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato ALEGAÇÕES DO(S) AUTOR(ES) EM RESUMO: DOS FATOS - A Requerente é possuidora do imóvel caracterizado pelo Lote nº. 152, do Quadrante 10, Quadrícula 02, Setor 49, Quadra 03, do Loteamento denominado "Jardim São Paulo II", situado nesta cidade, com área de 300,00m2, matrícula 25.040, Livro 02, do 1º Ofício da Comarca de Foz do Iguaçu (PR), registrado em nome da Requerida. O aludido Lote foi adquirido pela Requerente a título oneroso em 17/12/1985, de acordo com o Termo de Transferência, de Bruno Rojas, contrato este firmado junto ao contrato original de compra diretamente da Requerida. Tal posse foi adquirida pela Requerente de Bruno Rojas em 17/12/1985, que havia adquirido o referido imóvel diretamente da Requerida em 09/03/1982. Ocorre que em que pese o pagamento total do valor e as inúmeras tentativas, a Requerida não foi mais encontrada para fins de se fazer a Escritura Pública de Compra e Venda, documento hábil para se fazer a transferência da propriedade do referido imóvel. A Requerente, bem como seu antecessor, com animus domini, jamais sofreram quaisquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo suas posses, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta durante todo este tempo (mais de 30 anos). Assim, como preenche os requisitos necessários para a propositura da presente ação de usucapião extraordinária, vem a Juízo a ora Requerente propor a presente ação para consolidar o domínio havido pela prescrição aquisitiva, em razão da prolongada posse sobre o imóvel a ser usucapido. II - DO DIREITO Consoante dispõe o art. 1.238, do Código Civil, "aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo recorrer ao juiz que assim declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis." Em seu parágrafo único, prescreve o citado artigo: "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo." Assim, se constata que o caso em análise se subsume a todo o supra-apontado, ou seja, posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 30 (trinta) anos, sem oposição e com animus domini pela Requerente e seu antecessor, razão pela qual é de direito que seja por este r. Juízo declarada adquirida a propriedade pela mesma. III - DO PEDIDO - Diante de todo o exposto de fato e de direito, requer que Vossa Excelência se digne a: Receber a presente ação; Conceder o benefício da Justiça Gratuita a Requerente, nos termos do art. 4º, da Lei 1.060/50; Citar a proprietária do imóvel AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL RIMACLA LTDA por intermédio de edital, haja vista estar em local incerto e não sabido, para responder a presente ação; Citar via oficial de Justiça os confrontantes Eni Rosa Gomes, com endereço na Rua Geraldino Manoel de Souza, 163, Enilde Rosa Gomes da Silva, com endereço na Rua Airton Ramos, 625 e Quincina Espinoza, com endereço na Rua Airton Ramos, 603, todos no Bairro Jardim São Paulo, nesta cidade; Intimar os representantes das Fazendas Públicas - Federal, Estadual e Municipal, para querendo, contestar a presente ação; Intimar o representante do Ministério Público Estadual, nos termos do art. 944, do Código de Processo Civil; Julgar ao final procedente a presente ação, declarando em sentença a aquisição por intermédio da prescrição aquisitiva pela Requerente do imóvel caracterizado pelo Lote nº. 152, do Quadrante 10, Quadrícula 02, Setor 49, Quadra 03, do Loteamento denominado "Jardim São Paulo II", situado nesta cidade, com área de 300,00m2, matrícula 25.040, Livro 02, do 1º Ofício da Comarca de Foz do Iguaçu (PR); Determinar a ex
Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Santa Catarina, s/n°, Goioerê/PR, CEP 87.360-000 - Fone: 44-3521-1003 ou 1002 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO: INTERDIÇÃO N° 0000282-66.2017.8.16.0084 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ REQUERIDO: GENESIO MARTINS SENTENÇA: A interdição de GENESIO MARTINS foi decretada, por sentença, em 30/03/1983, no processo de interdição nº 372/1982 ou 42-06.1982.8.16.0084, com nomeação do curador, o tio ANTONIO BARBOSA LEITE (seq. 1.3), que morreu, em 16/09/2010 (seq. 1.5), e assumiu o encargo, a tia SEBASTIANA DE JESUS LEITE, em 11/02/2014 (seq. 1.4). todavia, em 20/10/2016 a curadora Sebastiana de Jesus Leite faleceu, conforme certidão de óbito de seq. 1.5. Agora, o pedido é de substituição da curatela, para MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE, prima do interditando e filha dos antigos curadores. Alega que desde a morte de sua mãe (Sebastiana), assumiu os cuidados com o primo/interditando. Informa que o interditando possui uma irmã, mas que ela reside em São Paulo, possui idade avançada e que nunca conviveu com ele. Houve um consenso entre os familiares e a pretensa curadora é a pessoa mais indicada para exercer o encargo (seq. 1.1). Foi deferida a liminar para conceder a curatela provisória para Maria Aparecida Leite Papaite, pelo prazo de 06 meses (seq. 9.1). Estudo social realizado na residência da curadora (seq. 22.1). O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de substituição de curatela (seq.26.1). DECIDO. 1. A pretendente a curadora, MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE é prima do interditado e filha dos antigos curadores Antonio Barbosa Leite e Sebastiana de Jesus Leite. Do falecimento da antiga curadora SEBASTIANA DE JESUS LEITE (seq. 1.5), pleiteia-se a substituição da curatela. Pelo estudo social realizado constatou-se que o interditado reside em um lugar espaçoso, com boa higiene pessoal e bem vestido. Informa que a curadora, juntamente com seu irmão, cuidam do interditado. O interditado informou que está feliz e que é bem tratado pela curadora (seq. 22.1). Inexiste sinais ou indícios desabonadores para a nomeação da prima como a nova curadora. 2. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE para deferir a nomear MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE como curadora do interditado GENESIO MARTINS, em razão da falecimento da antiga curadora SEBASTIANA DE JESUS LEITE. 2.1. Lavre-se do termo de compromisso da curadora nomeada, MARIA APARECIDA LEITE PAPAITE. 3. Inscreva-se no Registro Civil a presente sentença (CN 15.9.1[1]) e cumpra-se as regras pertinentes previstas no Código de Normas[2]. Cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do CPC: A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. P.R.I Ciência ao Ministério Público. Goioerê, 21 de Julho de 2017 Anna Carolina Bini Cunha Scarpari Diretora de Secretaria Por Ordem da MM. Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/ PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)-33087408 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Autos 002648-77.2016.8.16.0031 CLAUDINEI ALVES BRASIL A Dra. Helênika Valente de Souza Pinto, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o denunciado CLAUDINEI ALVES BRASIL, RG nº 8.671.859 SSP/ PR, filho de Brasiliana Alves Brasil e de Joaquim Fidencio Brasil, nascido aos 10/02/1981, natural de Guarapuava/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O para tomar ciência de que em 25/04/2017, o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, como incurso no art. 171, "caput", do Código Penal, a qual foi recebida por este Juízo em data de 26/04/2017, bem como, INTIMA- O para o oferecimento de resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 002648-77.2016.8.16.0031, informando, inclusive, o endereço em que possa ser encontrado. Caso o réu não possua condições de constituir advogado, poderá, desde logo, comparecer junto ao Cartório e fazer tal afirmação, que será certificada, de modo a viabilizar a rápida nomeação de defensor dativo pelo Juízo. Outrossim, o processo seguirá sem a presença do denunciado quando, citado ou intimado para qualquer ato, deixar de comparecer em Juízo sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de endereço, não comunicar, de imediato, o novo endereço ao Juízo (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento do mesmo, mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos 11/08/2017. Eu Laura de Toledo Ferreira Vieira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Autos 0000235-96.2013.8.16.0031 LUIZ DOS SANTOS A Dra. Helênika Valente de Souza Pinto, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(a)(s) denunciado(a)(s) LUIZ DOS SANTOS, RG nº 6721862 SSP/ PR (RG validado no IIPR sob o nº 9721862), filho(a) de Clara da Luz Santos e de Salvador Manoel dos Santos, nascido(a) aos 03/02/1965, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova(m) o pagamento ou o pedido de parcelamento das custas processuais, sob pena de execução nos autos de Processo Crime nº 0000235-96.2013.8.16.0031. Fica(m) o(s) réu(s) devidamente intimado(s) de que o inadimplemento ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto dos valores devidos e lançamento em dívida ativa na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) mesmo(a)(s), mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos 10/08/2017. Eu Amanda Hanel, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Dra. Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.Manoel Ribas, 500 - Santana, Guarapuava/ PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42-3308-7408 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS RICARDO ALVES A Dra. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o denunciado RICARDO ALVES, brasileiro, filho de Jose Alves e maria de Lourdes Alves, nascido aos 19/10/1989, natural de Guarapuava/PR, pelo presente Intima-o a fim de comparecer perante a sala de audiência da 1ª Vara Criminal no Edifício do Fórum, sito à Avenida Manoel Ribas, n.º 500, Santana, nesta cidade e Comarca no dia 09 de novembro de 2017, às 16h30 horas , a fim de participar da audiência de instrução e julgamento e interrogatório do réu, nos autos do Processo Crime nº 0024946-97.2015.8.16.0031 a que responde como incurso no art. 217 A, caput do Código Penal, c/c art.1º, inciso VI da Lei 8072/90, na forma no artigo 71, caput, bem como no artigo 218-A, caput, do Código Penal, todos c/c artigo 69, caput do Código Penal e artigo 12 da Lei 10826/03 . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017). Eu ______________________ (Surama Klüber), técnica de secretaria, digitei e subscrevi . HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA PROJUDI Av.Manoel Ribas, 500 - Santana, Guarapuava/ PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42-3308-7408 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS MARCOS HIRATA A Dra. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o denunciado MARCOS HIRATA, brasileiro, filho de Akie Marie Hirata e Shigueo Hirata, nascido aos 22/07/1962, natural de Abadia/PR, pelo presente Intima-o a fim de comparecer perante a sala de audiência da 1ª Vara Criminal no Edifício do Fórum, sito à Avenida Manoel Ribas, n.º 500, Santana, nesta cidade e Comarca no dia 10 de novembro de 2017, às 13h30 horas , a fim de participar da audiência de instrução e julgamento e interrogatório do réu, nos autos do Processo Crime nº 0011362-60.2015.8.16.0031 a que responde como incurso no art. 171, § 2º, VI, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/2017). Eu ______________________ (Surama Klüber), técnica de secretaria, digitei e subscrevi . HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3622-4547 Edital de Citação de Eventuais Interessados, PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFHAEL WASSERMAN, MM. Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara Cível e da Fazenda Publica da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, na Forma da lei, etc... Processo: 0005873-62.2003.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$203.516,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANA Executado(s):ELIAS J. CURI INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CPF/CNPJ: 80.226.186/0001-30) FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste ficam devidamente CITADO(A) o(a) sócio-administrador da empresa executado(a) Sr. JOSÉ SAMUEL CURI, CPF: 002.583.939-04, que encontra-se em lugar incerto e não sabido; e na pessoa de Eventual(ais) Herdeiro(s); e EVENTUAIS INTERESSADOS, bem como os cônjuges, dos que casados forem (art. 10, §1º, inc. I do CPC), efetue(m) o pagamento integral da dívida, no valor de R$203.516,58 (duzentos e três mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), mais juros e cominações legais, ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados, ou arrestados no caso de não serem encontrado o devedor, em tantos bens quantos bastem para total garantia da execução contra ele (a) promovida (art. 8° IV da Lei n.° 6.830/80 - LEF c/c os artigos 659 e ss do CPC), tendo em vista sua responsabilidade pessoal pelo débito tributário. Ciente o executado do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de embargos, contados da data da juntada aos autos da prova da intimação da penhora, bem como advertido de que não sendo embargada a presente execução, se presumirão aceitos pelo executado (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente, que será afixado no local de costume deste Juízo e publicado, na forma da Lei. Guarapuava, 11 de agosto de 2017.Washington SimõesEscrivão COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANA. 2ª VARA CRIMINAL, AV. MANOEL RIBAS, 500 - SANTANA FONE FAX 042 3308-7400. Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE INTIMACAO DE SENTENCA. A DOUTORA PAÔLA GONÇALVES MANCIN, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a tod
Edital de Intimação VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ ____________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 15 dias A Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, na forma da lei F A Z S A B E R, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado JONATHAN WILLI MARQUES, filho de Maria Marques, nascido aos 19/11/1997, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O, nos autos 0003980-45.2017.8.16.0031, da conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto, com fulcro no art. 44, § 4º do Código Penal, bem como, para que compareça na Vara de Execuções Penais de Guarapuava, no dia 11 de setembro de 2017, às 17:30 horas, a fim de participar da audiência admonitória. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 10 de agosto de 2017. Eu ______ Marli T. Lenarte, Técnico de Secretaria, digitei e subscrevi. NEILA PAULA LIKES Escrivã Autorizada pela Portaria 01/2012 COMARCA DE GUARAPUAVA - PARANÁ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS ____________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS A Doutora Liliane Graciele Breitwiser, Juíza de Direito Substituta da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Guarapuava, na forma da lei F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado Darci Luiz dos Santos, filho de Vitalino Elias dos Santos e Noemia Lubacheski dos Santos, RG nº 35707620/PR, nascido em 30.11.1963, natural de Guarapuava/PR, sobre a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, nos autos de Execução de Sentença nº 0003895-59.2017.8.16.0031 (ação penal n.º 0021972-15.2013.8.16.0013 - 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba/PR), como também da audiência admonitória designada para 25 de setembro de 2017, às 17:30 horas. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 10 de agosto de 2017. Eu ______ Neila Paula Likes, Escrivã, digitei e subscrevi. Neila Paula likes Escrivã - Mat. 10.354 Assinatura Autorizada Pela Portaria 01/2012