Superior Tribunal de Justiça 07/11/2014 | STJ

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EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO (ART. 544, DO CPC), POR CONSIDERAR DESERTO O RECURSO ESPECIAL - RECURSO DA PARTE RÉ. 1. Preparo do recurso especial. É cediço no STJ que, no ato de interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A insuficiência do valor atinente ao preparo, e não a falta de qualquer recolhimento, possibilita a abertura de prazo para complementação nos termos do art. 511, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 23 de outubro de 2014 (Data do Julgamento)
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO EM PARTE DO RECLAMO E, NESSA EXTENSÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, AFASTADA A ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ E APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 182. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" . 2. O § 4º do artigo 544 do CPC autoriza o relator a, entre outros, não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada (inciso I), bem como conhecer do agravo para lhe negar provimento, se correta a decisão que inadmitiu o recurso especial (inciso II, alínea "a"). 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 23 de outubro de 2014 (Data do Julgamento)