Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 63465 - DF (2020/0102749-5)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

EMBARGANTE : ISAIAS ALVES DOS SANTOS

ADVOGADOS : LUCAS VIEGAS RODRIGUES DE LIMA - DF036362

SILVIA CRISTINA LOBO CAVALCANTE - DF015704

EMBARGADO : DISTRITO FEDERAL

ADVOGADOS : MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF025301

WASHINGTON CARDOSO ALKMIM JUNIOR - DF042161

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir
matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão
embargado. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2020/0102749-5