Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1300509 - DF
(2018/0126650-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : BLASTER - COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA E FOGOS
LTDA
ADVOGADOS : LEONARDO ROMEIRO BEZERRA - DF028944
LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF041709
MARIANNE NEIVA DOS SANTOS - DF046510
AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO : PLÁCIDO FERREIRA GOMES JUNIOR E OUTRO(S) - DF007178
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada
prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus
fundamentos (Tema 339/STF).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
Relator
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