Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº
1305753 - MG (2012/0018626-9)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
EMBARGANTE : LUIZ MENEZES - ESPÓLIO
REPR. POR : PAULA DE MENEZES ANDRADE - INVENTARIANTE
ADVOGADOS : JULIANA CORDEIRO DE FARIA E OUTRO(S) - MG063427
CAROLINA PAIM SILVA - MG185161
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERES. : CONSTRUTORA VALE VERDE LTDA
INTERES. : MUNICÍPIO DE ITABIRA
INTERES. : ARMANDO CAETANO DE LIMA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Processos na página
2012/0018626-9Confirma a exclusão?