Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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EDcl no AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL Nº 1299296 - PR (2018/0124024-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

EMBARGANTE : MAGDA CARMELITA SARAT OLIVEIRA

ADVOGADOS : APARECIDA BERENICE DOBGENSKI E OUTRO(S) - PR067478
RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL - PR060767

EMBARGADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS : STTELA MARIS NERONE DE LACERDA - PR015994

MARCELO ROLDÃO MOREIRA DE SÁ - PR054317

MARIELA FRIGERI - PR040645

EDUARDO CHEMIN ZOSCHKE - PR044430

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VÍCIO. INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência.

2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS

Processos na página

2018/0124024-0