Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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EDcl no AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL Nº 1299296 - PR (2018/0124024-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
EMBARGANTE : MAGDA CARMELITA SARAT OLIVEIRA
ADVOGADOS : APARECIDA BERENICE DOBGENSKI E OUTRO(S) - PR067478
RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL - PR060767
EMBARGADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE
ADVOGADOS : STTELA MARIS NERONE DE LACERDA - PR015994
MARCELO ROLDÃO MOREIRA DE SÁ - PR054317
MARIELA FRIGERI - PR040645
EDUARDO CHEMIN ZOSCHKE - PR044430
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VÍCIO. INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência.
2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Processos na página
2018/0124024-0Confirma a exclusão?