Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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ARE no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1479664 -
MG (2014/0210009-3)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : ATAÍDE VILELA

AGRAVANTE : ALDO GURIAN JÚNIOR

ADVOGADO : ALDO GURIAN JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG063488

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INTERES. : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES

INTERES. : ADVOCACIA DONIZETTI S/C

ADVOGADO : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES E OUTRO(S) - MG053216

INTERES. : MUNICÍPIO DE PASSOS

ADVOGADOS : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA E OUTRO(S) - MG083032

JULIANA DEGANI PAES LEME E OUTRO(S) - MG097063

FLÁVIO ROBERTO SILVA E OUTRO(S) - MG118780

ADALBERTO MINCHILLO NETO E OUTRO(S) - MG110188

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECLAMO.

1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.

2. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra o
referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro,
impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes
do STJ e do STF.

3. Recurso não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Processos na página

2014/0210009-3