Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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ARE no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1479664 -
MG (2014/0210009-3)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : ATAÍDE VILELA
AGRAVANTE : ALDO GURIAN JÚNIOR
ADVOGADO : ALDO GURIAN JUNIOR (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG063488
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERES. : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES
INTERES. : ADVOCACIA DONIZETTI S/C
ADVOGADO : JOSÉ DONIZETTI GONÇALVES E OUTRO(S) - MG053216
INTERES. : MUNICÍPIO DE PASSOS
ADVOGADOS : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA E OUTRO(S) - MG083032
JULIANA DEGANI PAES LEME E OUTRO(S) - MG097063
FLÁVIO ROBERTO SILVA E OUTRO(S) - MG118780
ADALBERTO MINCHILLO NETO E OUTRO(S) - MG110188
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECLAMO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.
2. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra o
referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro,
impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes
do STJ e do STF.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Processos na página
2014/0210009-3Confirma a exclusão?