Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1922203 - SP (2021/0043322-9)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : CRISTIANO ROBERTO CARRILO

ADVOGADOS : HEITOR ALVES - SP206101

LETICIA PITOLI E OUTRO(S) - SP391651

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REGIME PRISIONAL.
APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO
ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. TEMA 182/STF.
PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.

1. Ao julgar o AI 742.460 RG/RJ, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que "
não apresenta repercussão geral
o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração
das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código
Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo
sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional
"
(Tema 182/STF).

2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS

Processos na página

2021/0043322-9