Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1925314 - MG
(2021/0060964-6)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : VINICIO DE ALMEIDA
ADVOGADOS : JOÃO GUILHERME DUDA - PR042473
GIOVANNA LORENZO NIECE - PR043589
GABRIEL CORDEIRO DE SALES - PR086618
EDUARDA FRANCINE PEREIRA DE SANTANA - PR098997
AGRAVADO : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG076696
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada
prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus
fundamentos (Tema 339/STF).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
Relator
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