Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1965314 - SP (2021/0290153-8)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : SILVIO CESAR FERTIL
ADVOGADO : JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO - SP139708
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravo em recurso especial que não impugna
especificamente os fundamentos adotados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento.
2. A teor da jurisprudência desta Corte, "é incabível o pedido de
concessão de ordem de habeas corpus de ofício como tentativa de burlar
a inadmissão do recurso especial" (AgRg no AREsp 771.746/RJ, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 24/11/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Relator
Processos na página
2021/0290153-8Confirma a exclusão?