Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.979.672 - SC
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : RONÉRIO HEIDERSCHEIDT
ADVOGADOS : SILVIA DOMINGUES SANTOS MANSUR - SC010990
HUMBERTO LEONARDO WAISZCZYK OSÓRIO - SC043084
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE
NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os
fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre na origem.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)
MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Relator
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