Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 642837 - SC (2021/0029670-5)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE : GERVASIO STOEBERL (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
AGRAO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO
A DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE
CONTROLE SOBRE AS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a realização
de estudo na modalidade à distância, para fins de remição da pena, deve
atender a critérios mínimos, inclusive convênio prévio entre a unidade
prisional e o poder público, a fim de demonstrar a sua sintonia e adequação
aos propósitos da Lei de Execução Penal, sendo indispensável, ainda, a
supervisão pela Unidade Prisional, o acompanhamento pelo Juiz da
execução e a fiscalização pelo Ministério Público. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Processos na página
2021/0029670-5Confirma a exclusão?