Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Tribunal de origem seguiu a tese de repercussão
geral.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
(ARE 1301670 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE
MORAES, Primeira Turma, julgado em 13/04/2021,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021
PUBLIC 19-04-2021)
No mesmo sentido: ARE 1298325 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN,
Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112
DIVULG 10-06-2021 PUBLIC 11-06-2021.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil,
encaminhem-se os autos à Primeira Seção para eventual juízo de retratação, ficando
prejudicada a análise do pleito de atribuição de efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JORGE MUSSI
Vice-Presidente
Confirma a exclusão?